Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1531.º (Pagamento das prestações anuais)

EM VIGOR
1. Ao pagamento das prestações anuais é aplicável o disposto nos artigos 1505.º e 1506.º, com as necessárias adaptações. 2. Havendo mora no cumprimento, o proprietário do solo tem o direito de exigir o triplo das prestações em dívida.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG561/24.9T8MNC.G122-01-2026MARIA GORETE MORAIS

    OPOSIÇÃO ENTRE FUNDAMENTOS E DECISÃO · OBJECTO DO RECURSO · POSSE

    I. O vício de nulidade previsto na 1ª parte da alínea c) do nº 1 do artigo 615º do Código de Processo Civil apenas ocorre quando se registe uma contradição lógica entre os fundamentos e a decisão, isto é, a fundamentação conduz logicamente a resultado distinto do que consta do dispositivo da decisão judicial. Dito de outro modo, a fundamentação seguiu uma determinada linha de raciocínio, apontando

  • TRP1747/20.0T8AMT-R.P127-06-2022JORGE SEABRA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · VERIFICAÇÃO DOS RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS

    I - A alteração da decisão de facto provinda do Tribunal de 1ª instância só se justifica quando essa alteração permitir, segundo as regras de direito aplicáveis ao caso concreto, o acolhimento da pretensão do impugnante/recorrente. II - O decretamento de providência cautelar não especificada depende da verificação cumulativa dos pressupostos constitutivos previstos no artigo 362º, n.º 1, do CPC,

  • TCAS2204/17.8 BELSB15-02-2022PEDRO MARCHÃO MARQUES

    CONFLITO · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO ADMINISTRATIVO COMUM · JUÍZO DE CONTRATOS PÚBLICOS

  • TCAS1871/17.7 BELSB16-12-2021PEDRO MARCHÃO MARQUES

    CONFLITO · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO ADMINISTRATIVO COMUM · JUÍZO DE CONTRATOS PÚBLICOS

  • TRL27472/17.1T8LSB-A.L1-211-12-2019PEDRO MARTINS

    LOCAÇÃO FINANCEIRA · DESPESAS DE CONSERVAÇÃO

    I– As despesas que o art.º 10/1-b do DL 149/95 põe a cargo do locatário financeiro são as despesas correntes necessárias à fruição das partes comuns de edifício e aos serviços de interesse comum […] “(e não a outras como, por exemplo, despesas de conservação, pois estas são sem dúvida, da responsabilidade do locador financeiro) […].” II– Seja como for, perante o condomínio, o locador financ

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.