Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 743.º — (Despesas de justiça)

EM VIGOR
Os créditos por despesas de justiça feitas directamente no interesse comum dos credores, para a conservação, execução ou liquidação dos bens imóveis, têm privilégio sobre estes bens.

Jurisprudência

60 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL6192/24.6T8ALM-C.L1-205-03-2026SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO SEM PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · TAXA DE JUSTIÇA

    Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil): I. A regra é a de que os embargos de executado não suspendem a execução e que, para tal poder ocorrer, o embargante terá de prestar caução. II. Considerando que o legislador pretendeu que a suspensão da execução, em consequência do recebimento dos embargos de executado, constitua uma situação excecio

  • TRL6854/22.2T8LRS.L1-809-10-2025CRISTINA LOURENÇO

    AUGI · ENCARGOS DA CONVERSÃO · RESPONSABILIDADE DOS PROMITENTES COMPRADORES · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A Lei nº 70/2015, de 16/07, que entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, introduziu alterações à Lei n.º 91/95, de 2/09 (estabelece o regime excecional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal – AUGI-), e, por via do nº 5, introduzido ao seu art. 3º, passou a contemplar a re

  • TRP14532/23.9T8PRT.P108-05-2025ÁLVARO MONTEIRO

    VALORAÇÃO DA PROVA · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · CONTRADITÓRIO PRÉVIO

    I – Em caso caso de dúvida, face a depoimentos contraditórios entre si e à fragilidade da prova produzida, deverá prevalecer a decisão proferida pela 1ª instância, em observância dos princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova, com a consequente improcedência do recurso nesta parte. II - Para haver inversão do ónus da prova nos termos do artº 344º, nº 2, do CC, as partes

  • TRL3391/17.0T8LRS-B.L1-227-03-2025ARLINDO CRUA

    VENDA EXECUTIVA · COMPROPRIEDADE · SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO · ANULAÇÃO

    I - Afigurando-se estarmos perante a situação factícia enunciada no nº. 4, do artº 757º, do Cód. de Processo Civil – entrega efectiva de imóvel que constitua o domicílio -, que sempre exigiria a intervenção do julgador na apreciação do solicitado, é de considerar pertinente e legalmente adequado que o Adquirente possa solicitar, justificando-o, directamente junto do Tribunal a intervenção e auxíli

  • TRP1029/16.2T8STS-E.P121-05-2024ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL

    Os créditos da Segurança Social por contribuições, quotizações e respectivos juros de mora que gozam de gozam do privilégio imobiliário previsto no artigo 205.º do CRCSPSS, são graduados logo após os créditos referidos no artigo 748.º do CC, mas prevalecem sobre os créditos do Estado por IRS e IRC que gozam do privilégio imobiliário previsto nos artigos 111.º do Código do IRS e 116.º do Código do

  • TRP22569/18.3T8PRT.P105-02-2024CARLOS GIL

    CONTRATO DE SEGURO · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · DANO DA PERDA DE CHANCE · CÔMPUTO DO DANO

    I - A circunstância de existir um seguro obrigatório apenas faculta ao lesado o direito de ação direta (artigo 146º, nº 1, da Lei do Contrato de Seguro aprovada pelo decreto-lei nº 72/2008 de 16 de abril) mas não lhe retira o direito de demandar o lesante, nos termos gerais e que responderá solidariamente com a seguradora para a qual foi transferida a obrigação de indemnizar, na parte em que valha

  • TRP5323/04.7TVPRT-E.P130-01-2024ALBERTO TAVEIRA

    INVENTÁRIO PARA A SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · EMBARGOS DE TERCEIRO

    I - No âmbito do inventário para separação de meações, proferida sentença homologatória de partilha e após o seu trânsito em julgado, passa a vigorar entre os cônjuges, a partir desta data, o regime da separação de bens, o que deverá ser oficiosamente comunicado à competente conservatória do registo civil ou, se tal suceder, por impulso de algum dos interessados. II - A penhora de bem em compropr

  • TRP696/23.5T8AMT-A.P116-01-2024ALBERTO TAVEIRA

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL

    A remuneração e despesas de Administrador de Insolvência têm privilégio mobiliário especial quando haja directa relação entre a actividade e a entidade insolvente.

  • TRP3256/20.9T8STS-B.P118-04-2023ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    INSOLVÊNCIA · VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PREVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL

    I – No confronto exclusivo entre o crédito garantido por penhor e o crédito da Segurança Social que beneficie de privilégio mobiliário geral, este prevalece, sendo pago com preferência relativamente àquele pelo produto da venda dos bens abrangidos pelo penhor, por força da norma especial do artigo 204.º, n.º 2, do CRCSPSS. II – No confronto entre o crédito garantido por penhor, o crédito da Segur

  • TRL85/15.5T8CSC-C.L1-216-12-2021ORLANDO NASCIMENTO

    PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL · HIPOTECA · SEGURANÇA SOCIAL · INCONSTITUCIONALIDADE

    1. O Acórdão n.º 363/2002 do Tribunal Constitucional decidiu: “…declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da confiança, ínsito no princípio do Estado de direito democrático, consagrado no artigo 2.º da Constituição da República, das normas constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Maio, e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 512/76, de

  • TCAN01180/21.7BEBRG16-12-2021Tiago Miranda

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS, EXECUÇÕES APENSAS PRECIPUIDADE DAS CUSTAS.

    I – A regra do artigo 541º do CPC, do pagamento precípuo das custas das execuções principal e apensas e do processo declarativo pelo produto da venda dos bens penhorados, não conhece excepção, designadamente não é bulida pelo disposto no artigo 788º nº 4 a) do CPC. II – A associação que o órgão de execução fiscal fez entre todos os 189 processos executivos, que consistiu numa só penhora e num s

  • TRG1135/12.2TBBCL-A.G107-11-2019ALEXANDRA VIANA LOPES

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · NULIDADES · EXIGÊNCIAS LEGAIS DA RECLAMAÇÃO

    Sumário (da relatora): 1. A nulidade da notificação do art.789º/1 do CPC, com fundamento na falta de remessa de duplicados das reclamações de créditos apresentadas, deve ser arguida no prazo de 10 dias após a notificação irregular, quando nesta estavam indicados todos os reclamantes e os seus mandatários, nos termos dos arts.195º, 197º e 199º/1 do CPC, por ser exigível ao notificado ter conheci

  • TRG7577/16.7T8VNF-D.G109-05-2019PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    CRÉDITOS LABORAIS · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL · ESTRUTURA ESTÁVEL DA EMPRESA

    Sumário (do relator): “Um trabalhador goza de privilégio imobiliário especial pelo seu crédito perante a entidade empregadora sobre o ou os imóveis pertencentes ao empregador que façam parte da estrutura estável da sua organização produtiva, independentemente da localização efectiva do posto de trabalho do trabalhador”.

  • TRP521/18.9T8AMT-F.P111-04-2019ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    INSOLVÊNCIA · CRÉDITOS SOBRE A INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA INSOLVÊNCIA · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE

    I - Só têm a natureza de dívidas da massa as dívidas contraídas no próprio processo de insolvência onde o seu pagamento vai ter lugar e não dívidas contraídas em anterior processo de insolvência ainda que aí não sejam pagas e tenham depois de ser reclamadas em posterior processo de insolvência. II - A remuneração do administrador judicial é um encargo com despesas de justiça pelo que goza do priv

  • TRG2489/18.2T8GMR-B.G104-04-2019JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    PLANO DE INSOLVÊNCIA · PLANO DE PAGAMENTOS · VENDA PELO DEVEDOR DE PRÉDIO ONERADO POR HIPOTECA

    Sumário (do relator): 1- O plano de insolvência não se confunde com o plano de pagamentos dos credores, tratando-se de institutos jurídicos diversos, com requisitos distintos e com consequências jurídicas também elas distintas. 2- No plano de insolvência intenta-se uma solução para o processo de insolvência distinta da liquidação universal do devedor segundo o esquema supletivo do CIRE, pode

  • TRG597/17. 6T8BGC-A.G124-01-2019JOSÉ MANUEL FLORES

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · REMUNERAÇÃO DO GERENTE NOMEADO JUDICIALMENTE · DIVIDA DA MASSA

    Sumário (do relator): - A nulidade da sentença por excesso de pronúncia, prevista no art. 615º, nº 1, al. d), 2ª prt., do Código de Processo Civil, só ocorre quando o juiz se ocupa de questões que as partes não tenham suscitado, sendo estas questões os pontos de facto ou de direito relativos à causa de pedir e ao pedido, que centram o objecto do litígio; - Inexiste tal vício na decisão de g

  • TRE105/17.9TBOLH-A.E118-10-2018RUI MACHADO E MOURA

    PRIVILÉGIO CREDITÓRIO DA SEGURANÇA SOCIAL · HIPOTECA

    O crédito garantido por hipoteca prefere ao privilégio imobiliário geral de que gozam os créditos da segurança social (por contribuições, quotizações e respectivos juros de mora). (Sumário do Relator)

  • TRP891/16.3T8PVZ.P127-06-2018ANA LUCINDA CABRAL

    CESSÃO DE CRÉDITOS · NULIDADE DA CESSÃO · CLÁUSULA CUM POTUERIT

    I - O cedente tem o dever de garantir a existência, a validade e a legitimidade do contrato cedido, assegurando não se tratar de relação contratual nula, anulável, prescrita, etc.. Essa constatação decorre do facto de não ser admissível ceder o que não existe nem o que não se tem. Se o contrato base for nulo, nula também será a sua cessão, com responsabilidade do cedente diante do cessionário. II

  • TRL1587/16.1T8SNT-A.L1-621-06-2018EDUARDO PETERSEN SILVA

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS DA FAZENDA NACIONAL · HIPOTECA

    Os créditos da Fazenda Nacional por dívidas de IRS e os créditos do Instituto da Segurança Social por contribuições relativas a trabalhadores subordinados do devedor executado e a trabalho independente deste, não têm preferência sobre o crédito garantido por hipoteca sobre imóvel do mesmo executado.

  • TRP8031/14.7T8PRT-E.P113-06-2018MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    EXECUÇÃO CONTRA UM DOS CÔNJUGES · DIVÓRCIO · PENHORA DE BENS COMUNS · CITAÇÃO DO EX-CÔNJUGE

    I - No artigo 740.º, nº 1 do CP Civil (antigo 825.º, nº 1) estão contemplados, para além dos casos de sociedade conjugal em vigor, também aqueles em que o executado tenha sido membro de uma tal sociedade e já o não seja por a mesma se ter dissolvido, desde que permaneça o património comum do casal, por ausência de partilha. II - A extinção do vínculo conjugal não faz operar automaticamente a alte

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.