Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 873.º (Cessação da confusão)

EM VIGOR
1. Se a confusão se desfizer, renasce a obrigação com os seus acessórios, mesmo em relação a terceiro, quando o facto que a destrói seja anterior à própria confusão. 2. Quando a cessação da confusão for imputável ao credor, não renascem as garantias prestadas por terceiro, salvo se este conhecia o vício na data em que teve notícia da confusão.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2661/22.0T8PRT.P125-03-2025ALBERTO TAVEIRA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO BIOLÓGICO · DANO NÃO PATRIMONIAL · EQUIDADE

    I - O recurso de apelação, tal como está consagrado no nosso sistema processual civil, está formatado por um modelo de reponderação, destinado à reapreciação da decisão recorrida quanto às questões que lhe foram endereçadas, e não à reformulação da decisão perante novo contexto e novas questões. II - O dano biológico agrega e refere-se a uma lesão da integridade psicofísica, susceptível de avalia

  • TRL933/23.6YRLSB-609-05-2024EDUARDO PETERSEN SILVA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · FALTA DE CITAÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE

    I. É fundamento procedente de oposição à revisão e confirmação de sentença estrangeira, a falta de citação e de defesa dos requeridos – concretamente identificados na acção de revisão – no processo em que a sentença foi proferida, enquanto puro facto, decorrente da acção ter sido interposta contra herdeiros desconhecidos do investigado pai, e nele ter sido feita citação edital dos herdeiros descon

  • TRP193/21.3T8PVZ-A.P107-02-2023ALBERTO TAVEIRA

    DANO BIOLÓGICO · INDEMNIZAÇÃO · EQUIDADE

    I – No dano biológico, vertente não patrimonial, o montante da indemnização deve ser proporcionado à gravidade do dano, o quantum doloris, o dano estético, o prejuízo da qualificada de vida, de afirmação pessoal, da saúde em geral e longevidade, a irreparabilidade dos danos, prejuízo sexual, o prejuízo da auto suficiência, entre outros, e, devendo ter-se em conta na sua fixação todas as regras de

  • TRP554/20.5T8VCD.P115-12-2021JOÃO RAMOS LOPES

    CONHECIMENTO DE MÉRITO NO SANEADOR · CONFISSÃO E PROVA DO CONTRÁRIO

    I - A antecipação do conhecimento de mérito justifica-se quando toda a matéria de facto necessária à decisão esteja já adquirida, sendo indiferente a demonstração de outra que permaneça controvertida. II - Ainda que seja de considerar a existência de declaração proferida pelos autores em documento autêntico no sentido de que nada mais podiam exigir aos réus (também aí declarantes), sempre haverá

  • TRL7366/15.6T8LRS.L1-609-11-2017MANUEL RODRIGUES

    REGISTO PREDIAL · RECTIFICAÇÃO

    – A omissão de extractação do registo em vigor na ficha de registo em suporte papel para a ficha informática deve ser oficiosamente suprida pelo conservador, nos termos previsto no artigo 121º, n.º 5, do Código do Registo Predial, aplicável por analogia e com as devidas adaptações, logo que tome conhecimento da irregularidade. – A rectificação da extractação não segue, assim, a tramitação prev

  • TRP367-D/1999.P131-01-2013ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    HIPOTECA · CANCELAMENTO · VENDA JUDICIAL

    I - A existência de uma hipoteca não impede a alienação voluntária ou coerciva do bem hipotecado nem, tratando-se de bem comum, de uma sua quota-parte indivisa. II - Tal como pode ser constituída hipoteca sobre uma quota de uma coisa ou direito comum, também pode ser objecto de penhora em processo executivo apenas uma quota da coisa ou direito comum hipotecado. III - A venda judicial de qualquer

  • STJ67/07.OTCGMR.G1.S112-10-2010MOREIRA ALVES

    VEÍCULO AUTOMÓVEL · ALUGUER DE LONGA DURAÇÃO · CONTRATO ATÍPICO · NEGÓCIO INDIRECTO

    I - O contrato de aluguer de longa duração (ALD) é um contrato atípico, com a natureza de um negócio indirecto, sendo o tipo de referência o aluguer e o fim indirecto a venda a prestações com reserva de propriedade, ao qual se aplicam as regras do DL n.º 354/86, de 23-01, que disciplina o aluguer de veículos automóveis sem condutor – rent a car –, bem como as da locação em geral, em tudo o que não

  • CAJP430/2009-JP28-06-2010IRIA PINTO

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

  • TRP065668822-01-2007PINTO FERREIRA

    FALÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CONSIGNAÇÃO DE RENDIMENTOS · BEM IMÓVEL

    I - Após a declaração de falência, a garantia conferida pela consignação de rendimentos – rendas de um imóvel arrendado – transfere-se para o produto da venda do imóvel consignado. II - O rendimento proveniente das rendas vencidas do bem consignado, após a data da declaração da falência, reverte para a massa falida, não gozando o consignatário de qualquer preferência sobre estas no pagamento do

  • TC142/8831-05-1989Cardoso da Costa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.