Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1867.º (Investigação com base em processo crime)

EM VIGOR desde 01/04/1978
Quando em processo crime se considere provada a cópula em termos de constituir fundamento para a investigação da paternidade e se mostre que a ofendida teve um filho em condições de o período legal da concepção abranger a época do crime, deve o Ministério Público instaurar a correspondente acção de investigação, independentemente do prazo estabelecido na alínea b) do artigo 1866.º

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE502/22.8T8STC.E129-01-2026SÓNIA MOURA

    ENFITEUSE · ARRENDAMENTO · USUCAPIÃO

    Sumário: 1. A consagração legal da perpetuidade como característica essencial da enfiteuse, tanto no Código Civil de 1867 (artigo 1654.º), como no Código Civil de 1966 (artigo 1492.º), determinou o afastamento da enfiteuse temporária e constituiu critério operativo da distinção relativamente ao arrendamento, estabelecendo-se imperativamente nos referidos diplomas legais que os contratos celebrado

  • TRL1335/10.0TCLRS.L1-619-12-2013ANA LUCINDA CABRAL

    REGISTO PREDIAL · ACÇÃO DE ANULAÇÃO · TERCEIROS · BOA-FÉ

    I -Esgrime a Recorrente que resulta dos autos que a sentença recorrida violou expressamente os art°s 661° n° 1 e 668° n° 2 al. e) ao condenar em objecto diverso do pedido e em quantidade superior, porquanto não foi pedido pela A. a anulação da venda, mas sim a sua invalidade, nem foi pedida a nulidade do registo ou o seu cancelamento ou rectificação relativo à aquisição do andar da Certus, ora Ape

  • TC49/0515-11-2005Benjamim Rodrigues
  • TRP042373819-10-2004MÁRIO CRUZ

    CONTRATO-PROMESSA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA

    I - Ninguém pode ser obrigado a celebrar um contrato contra a sua vontade, apenas se podendo condenar o incumpridor nas consequências legais ou contratuais previstas desse incumprimento. II - Para efeitos do Decreto-Lei n.263/80 de 18 de Julho, o que será determinante é saber quando se deu (se é que se deu) o eventual incumprimento dos réus e não o momento em que o contrato foi celebrado.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.