Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 489.º (Indemnização por pessoa não imputável)

EM VIGOR
1. Se o acto causador dos danos tiver sido praticado por pessoa não imputável, pode esta, por motivo de equidade, ser condenada a repará-los, total ou parcialmente, desde que não seja possível obter a devida reparação das pessoas a quem incumbe a sua vigilância. 2. A indemnização será, todavia, calculada por forma a não privar a pessoa não imputável dos alimentos necessários, conforme o seu estado e condição, nem dos meios indispensáveis para cumprir os seus deveres legais de alimentos.

Jurisprudência

96 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2252/24.1T8PDL.L1-602-07-2026ELSA MELO

    ACIDENTE DE TRABALHO · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO · JUROS DE MORA

    I. Prevê o artigo 111 do C.P.T, inserido da Subsecção que regula a fase conciliatória do processo emergente de acidente de trabalho, relativo ao conteúdo dos autos de acordo exige a descrição pormenorizada do acidente e dos factos. E analisando o auto de conciliação, quanto ao acidente, consta descrita pormenorizadamente a factualidade atinente à dinâmica do acidente aceite pelas partes. II. Os l

  • TRG726/24.3JAVRL.G102-07-2026LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    QUESTÃO ANTERIORMENTE DECIDIDA PELO TRIBUNAL SUPERIOR · CASO JULGADO FORMAL · RECONSTITUIÇÃO DO FACTO · ANOMALIA PSÍQUICA

    1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães, transitado em julgado, que decidiu, de forma fundamentada e especificamente a questão novamente suscitada, formou-se caso julgado formal relativamente à mesma, o que significa que, mantendo-se as circunstâncias que a fundamentaram, tal matéria não pode ser novamente trazida à discussão, pois que tal caso julgado formal constitui

  • TRL14990/22.9T8SNT-A.L1-828-05-2026CARLA FIGUEIREDO

    RECURSO DE REVISÃO · DOCUMENTO NOVO · RESPONSABILIDADE DO ESTADO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora, ao abrigo do artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - A violação do caso julgado formal, as nulidades da sentença e eventuais inconstitucionalidades na aplicação de normas legais podem e devem ser invocados em recurso ordinário, no prazo legal; - Nenhum destes fundamentos se enquadra na previsão legal do art. 696º do CPC, pelo que o recurso de r

  • TRE1330/24.1T9STR.E124-02-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · ARGUIDO INIMPUTÁVEL · REPARAÇÃO À VÍTIMA

    Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - Nada impõe que o depoimento da vítima tenha que ser corroborado, total ou parcialmente, por outros depoimentos para que lhe seja atribuída valência probatória bastante, nem que o mesmo não possa ser feito prevalecer relativamente às declarações do arguido, bastando para tanto que àquele seja conferida maior credibilidade do que a este, ou que, na au

  • STJ3181/19.6T8LRA.C1.S127-01-2026NELSON BORGES CARNEIRO

    ACIDENTE DE AVIAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · COLISÃO DE VEÍCULOS

    I – Nas competências do Supremo Tribunal de Justiça cabe verificar se a apreciação da impugnação da decisão da matéria de facto levada a cabo pelo Tribunal da Relação respeitou as normas de direito probatório aplicáveis (arts. 674º/1/b/3, e 682º/3, do CPCivil). II – Daí que não possa censurar a convicção a que as instâncias chegaram sobre a matéria de facto submetida ao princípio geral da prova li

  • TCAN00467/13.7BECBR07-11-2025HELENA CANELAS

    RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL; · PRINCÍPIO DA BOA-FÉ; · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR;

    I – A contratação pública está submetida a princípios gerais de direito, entre estes princípios, encontramos princípios gerais de direito interno e comunitário (i.e. igualdade, imparcialidade, concorrência), princípios específicos da realidade comunitária (como, por exemplo, proibição da discriminação em razão da nacionalidade e reconhecimento mútuo) e, ainda, princípios específicos da realidade d

  • TRE845/23.3T8OLH-A.E130-10-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    PRAZO DE PRESCRIÇÃO · CONTAGEM DO RESPECTIVO PRAZO · INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL · DANOS PATRIMONIAIS FUTUROS

    I. O n.º 1 do artigo 498.º do Código Civil vem sendo interpretado no sentido de que a contagem do prazo prescricional se inicia na data em que o lesado teve conhecimento da verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade do lesante, ou seja, conta-se a partir da data em que aquele, conhecendo a existência do facto, da ilicitude do mesmo, da culpa do seu agente e do dano causado, so

  • TRG65/24.0GEBRG.G130-09-2025JÚLIO PINTO

    MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAMENTO · CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · DURAÇÃO

    1. Por referência ao crime de violência doméstica agravado, p. e p. no artigo 152.º, n.º 1 a) e n.º 2 a), do CP, com uma pena de 2 a 5 anos de prisão, o internamento não tem a duração mínima de três anos prevista no artigo 91º, nº 2, a contrario sensu, do Código Penal. 2. Nestes casos, o limite mínimo do internamento é o limite mínimo da pena correspondente ao tipo de crime cometido pelo inimputá

  • TRP438/24.8T8PRT-B.P110-07-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · FACTO ILÍCITO · ALARGAMENTO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I - O alargamento do prazo de prescrição, ao abrigo do disposto no artigo 498º nº 3 do Código Civil, nos casos de responsabilidade civil extracontratual, pressupõe que o facto ilícito que sustenta essa mesma responsabilidade seja susceptível de integrar a prática de um crime. II - Quando a lei fala em “facto ilícito” refere-se ao facto que sustenta a acção cível intentada contra os Réus e que pe

  • STJ698/23.1T8STB.E1.S115-05-2025PAULA LEAL DE CARVALHO

    NULIDADE DE SENTENÇA · ACIDENTE DE TRABALHO · INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL · PROVA PERICIAL

    I. Só a falta absoluta de fundamentação – e não a errada, incompleta ou insuficiente fundamentação – integra a previsão da nulidade de sentença do artigo 615º, nº 1, al. b), do Código de Processo Civil. II. Nada impede, antes aconselha, que o Tribunal solicite e atenda, para fixação da incapacidade para o trabalho, designadamente para a apreciação da existência, ou não, de IPATH, ao parecer emit

  • TRE135/22.9T8STR.E127-03-2025ANA PESSOA

    RESPONSABILIDADE CIVIL · INDEMNIZAÇÃO · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO

    Sumário1: I. No caso concreto, tendo em consideração que - a vítima era uma jovem de 19 anos de idade, ou seja, na flor da juventude, filha única, alegre, bem-disposta e ativa, solidária, que participava habitualmente em ações de voluntariado, cujos amigos ainda hoje, decorridos anos da sua morte, celebram a sua vida, praticante, desde a infância, de exercício físico, em diversas modalidades que p

  • TRP1533/23.6T8PRD.P120-03-2025ÁLVARO MONTEIRO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRESUNÇÃO DE CULPA DE LESADO E LESANTE · REPARTIÇÃO DA RESPONSABILIDADE · DANO DE PRIVAÇÃO DE USO

    I – A simples privação do uso é causa adequada de uma modificação negativa na relação entre o lesado e o seu património que pode servir de base à determinação da indemnização. O simples uso do veículo constitui uma vantagem susceptível de avaliação pecuniária, pelo que a sua privação constitui naturalmente um dano. II - Embora a seguradora não esteja obrigada a disponibilizar veículo de substitui

  • TRE276/15.9GFELV.E114-01-2025FILIPA VALENTIM

    ACIDENTE DE TRABALHO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL · TRABALHO AGRÍCOLA

    I - A morte da vítima ocorreu quando esta sofreu o embate da grua que foi acionada pelo arguido com recurso a duas alavancas existentes no trator agrícola, e quando tal trator se encontrava imobilizado, embora em funcionamento. II - No momento em que ocorreu o acidente, o trator, apesar de estar ligado para efeitos de assegurar o funcionamento da grua, não se encontrava a ser utilizado na sua fun

  • TRC1272/20.0T8LRA-A.C111-12-2024FONTE RAMOS

    PROVA PERICIAL · REQUISITOS · INDEFERIMENTO

    1. A prova pericial, como qualquer outra prova, destina-se a demonstrar a realidade dos enunciados de facto produzidos pelas partes (art.º 341º do CC); o que a singulariza é o seu peculiar objeto - a perceção ou averiguação de factos que reclamem conhecimentos especiais que o julgador não domina (art.º 388º do CC). 2. O tribunal só poderá dispensar a produção de quaisquer elementos probatórios req

  • TRG4052/23.7T8VNF-A.G112-09-2024ALCIDES RODRIGUES

    TÍTULO EXECUTIVO · ATA DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · DESPESAS JUDICIAIS · ADMISSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO NOS EMBARGOS

    I – A acta da assembleia de condóminos que delibere sobre despesas judiciais (adiantamentos para processos judiciais e liquidação de honorários de advogado), não constitui título executivo no que diz respeito a essas verbas, por tais quantias não estarem abrangidas pelo preceituado no art. 6º, n.º 1, do Dec. Lei n.º 268/94, de 25.10, na redação da Lei n.º 8/2022, de 10/01, não podendo, assim, serv

  • TRP92066/21.1YIPRT.P110-07-2024ANABELA MORAIS

    PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · CLAÚSULAS CONTRATUAIS GERAIS · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I - O princípio da concentração da defesa na contestação constitui um dos princípios que enforna o nosso processo civil. Associados a esse princípio e como sua consequência, encontramos os princípios da eventualidade e da preclusão. Daqui resulta que o réu deve incluir na sua peça processual todos os meios de defesa de que disponha, seja a defesa directa (impugnação), seja a defesa indirecta (exce

  • TRP2223/21.0T8MAI-A.P118-06-2024RODRIGUES PIRES

    LIVRANÇA · OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · ASSINATURA · AUTORIA

    I - Se a autoria das assinaturas apostas em livranças dadas à execução for impugnada cabe à parte que as apresentou a prova da sua veracidade; II - Para tal efeito admite-se qualquer meio probatório idóneo com destaque para a prova pericial, e a autoria considerar-se-á verificada ou não conforme o êxito da prova, apreciada segundo o livre critério do juiz; III - A conclusão extraída na perícia

  • TRG1072/21.0T8BRG.G118-04-2024ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RESPONSABILIDADE CIVIL · CONCORRÊNCIA DE CULPA E RISCO · QUEDA

    I- O art. 505º do Código Civil consente o concurso da culpa ( ou imputação) do lesado com a responsabilidade do condutor do veículo pelo risco, a qual será excluída quando o acidente for apenas imputável- isto é, unicamente devido- com ou sem culpa- ao próprio lesado ou a terceiro, ou, quando resulte ( exclusivamente) de força maior estranha ao funcionamento do veículo. II- Trata-se de um problem

  • STA01556/10.5BELRA10-04-2024ANÍBAL FERRAZ

    MUNICÍPIO

    Não é ilegal, nomeadamente nula, cláusula, constante de Protocolo, onde se estabeleceu que o “Município de … concederá, única e exclusivamente, aos actuais proprietários ou a sociedades de que estes sejam fundadores, isenção total de pagamento de todas as taxas e licenças, designadamente as relativas às infra-estruturas e ao loteamento urbano”.

  • TRL3018/14.2TBVFX.L2-204-04-2024INÊS MOURA

    CONCLUSÕES · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA · BOA-FÉ

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 CPC): 1. Destinando-se as conclusões a delimitar o objeto do recurso, pelo menos a indicação dos factos impugnados tidos como incorretamente julgados deve constar das mesmas, sob pena de não estar definida a matéria a submeter à decisão do tribunal. 2. Os Recorrentes ao impugnarem em bloco 20 pontos dos factos que foram tidos como provados, que comportam matéria difere

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.