Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 916.º (Denúncia do defeito)

EM VIGOR desde 01/01/19951 alt.
1. O comprador deve denunciar ao vendedor o vício ou a falta de qualidade da coisa, excepto se este houver usado de dolo. 2. A denúncia será feita até trinta dias depois de conhecido o defeito e dentro de seis meses após a entrega da coisa. 3 - Os prazos referidos no número anterior são, respectivamente, de um e de cinco anos, caso a coisa vendida seja um imóvel.

Jurisprudência

447 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP16480/23.3T8PRT.P101-07-2026ANA PAULA AMORIM

    VENDA DE BENS DE CONSUMO · DECISÃO SURPRESA · RECURSO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · UTILIDADE E NECESSIDADE

    I - Não ocorre decisão surpresa quando a sentença analisou as questões colocadas com respeito pela causa pedir e do pedido, e num quadro jurídico que, nessa medida, se afigurava como expetável ou que, pelo menos, poderia ter sido perspetivado pelas partes. II - Mostra-se inútil proceder à reapreciação da decisão de facto quando a possível alteração não tem qualquer reflexo sobre o objeto do recur

  • TRL4290/22.0T8CSC.L1-203-06-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    ARRENDAMENTO · ABUSO DE DIREITO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I – Por força do disposto no art. 406º, n.º1 e 2, do CC, o contrato de arrendamento apenas produz efeitos entre as mesmas, o que vale por dizer que as obrigações e direitos dele emergentes integraram apenas as respectivas esferas jurídicas. II - A Autora é alheia ao aludido contrato, pelo que os efeitos do mesmo não operaram na sua esfera jurídica, sendo que nã

  • TRP1845/24.1T8VLG.P128-05-2026CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    COMPRA E VENDA · COISA DEFEITUOSA · DEVER DE EXAMINAR A COISA · DENÚNCIA DOS DEFEITOS

    I - Nos termos e para os efeitos dos arts. 916.º CC e 471.º CCom o prazo de denúncia do vício que afecta a coisa apenas se inicia com o conhecimento pelo comprador, impendendo sobre este o dever de examinar a coisa II - O prazo deve ter início não na data da descoberta efectiva, mas naquela em que o defeito deveria ter sido descoberto se o comprador tivesse agido diligentemente. III - A segunda

  • TRE2327/24.7T8STB.E121-05-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    COMPRA E VENDA · DEFEITOS · CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA · CONSUMIDOR

    Sumário: I. É admissível, nos termos do artigo 609.º, n.º 2 do Código de Processo Civil, a condenação genérica no pagamento do custo das obras necessárias à eliminação dos defeitos concretamente provados, bem como dos prejuízos patrimoniais decorrentes da impossibilidade de exploração do imóvel para arrendamento de curta duração causada pelos referidos defeitos, quando se encontra demonstrada a e

  • TRE2698/24.5T8VCT.E107-05-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    REPARAÇÃO DO DANO · GARANTIAS RELATIVAS À VENDA DE BENS DE CONSUMO · VEÍCULO AUTOMÓVEL · ÓNUS DA PROVA

    I. A garantia prevista no artigo 921.º do CPCiv. é uma garantia convencional, reforçando a garantia edilícia que resulta do regime legal (artigos 913.º a 915.º) e confere ao comprador o direito a exigir a reparação da coisa ou, se for necessário e esta tiver natureza fungível, a sua substituição, independentemente de culpa do vendedor ou erro seu. II. Não estando em causa venda a consumidor, é de

  • TRE47/25.4T8ORM.E123-04-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    DEFEITOS · REPARAÇÃO DOS DEFEITOS · INDEMNIZAÇÃO A TERCEIRO · PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO

    i. A pretensão da Autora, de ser ressarcida do que despendeu com a reparação, por terceiros, do defeito do veículo que comprou à Ré, assenta no regime da venda de coisas defeituosas, que é especial em relação às regras gerais da responsabilidade contratual, mormente no que aos prazos de caducidade diz respeito (artigos 916.º, 917.º e 921.º, todos do Código Civil), sendo estes, pois, aplicáveis em

  • TRL1689/21.2T8CSC.L1-219-03-2026PEDRO MARTINS

    COMPRA E VENDA · IMÓVEL · DIREITO À REPARAÇÃO · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO

    I\ O direito à indemnização (arts. 798 e 801/1 do CC) dos danos que estejam em conexão com o vício da coisa e dele resultem, como alternativa ao direito de reparação na venda de coisa defeituosa (artigos 913 e 914 do CC), não é a via correcta. II\ Tendo sido seguida, a indemnização deve ser limitada ao valor da reparação que o vendedor teria de gastar se tivesse sido ele a fazer ou a mandar fazer

  • TRE737/24.9T8ORM.E112-02-2026SÓNIA MOURA

    VENDA DE COISA DEFEITUOSA · REPARAÇÃO DOS DEFEITOS · RECONSTITUIÇÃO NATURAL · CADUCIDADE

    Sumário: 1. Relativamente ao disposto no artigo 914.º do Código Civil, existem duas orientações distintas na jurisprudência, sendo uma, maioritária, que considera caber ao comprador a demonstração da anterioridade do defeito face ao contrato, por se tratar de facto constitutivo do seu direito à reparação, e outra que entende competir ao vendedor demonstrar a posterioridade do defeito, por se trat

  • TRP19198/23.3T8PRT.P110-02-2026MÁRCIA PORTELA

    COMPRA E VENDA DE COISA DEFEITUOSA · DEFEITO OCULTO · DEFEITO APARENTE · CONHECIMENTO DO DEFEITO

    I - Embora o artigo 913.º CC não estabeleça distinção entre defeitos aparentes e defeitos ocultos, o regime da compra e venda de coisas defeituosas apenas se aplica aos defeitos ocultos, a exemplo do que sucede no regime da empreitada (artigo 1219.º CC) e no regime da compra e venda de bens de consumo (artigos 7.º, n.º 2, e 22.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro) II - No contex

  • TRP190/23.4T8AVR.P127-01-2026MÁRCIA PORTELA

    COMPRA E VENDA · DEFEITO OCULTO

    I - No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que, sendo desconhecido do comprador, pode ser legitimamente ignorado, pois não era detectável através de um exame diligente, i.e. não era reconhecível pelo bonus pater familias; defeito aparente é aquele que é detectável mediante um exame diligente, de que o comprador se poderia ter apercebido usando de normal diligência (acórdão da Relaç

  • TRC997/23.2T8LRA.C213-01-2026PAULO CORREIA

    VENDA DE COISA GENÉRICA · COISA DEFEITUOSA · COPOS DE PAPEL · RESOLUÇÃO

    I – Os contratos de compra e venda tendo como objeto copos de papel para serem utilizados em máquinas de vending-, copos esses que não eram observados e verificados pelo comprador ao momento ou anteriormente à entrega, fazendo a Ré a encomenda à A. de determinada quantidade, medida, cor e, eventualmente, com algum tipo de design ou menção identificativos ou representativos de um determinado client

  • TRL24169/21.1T8LSB.L1-208-01-2026JOÃO SEVERINO

    CONSTRUTOR · DEFEITOS · CADUCIDADE

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Ainda que a letra do art.º 917.º do Código Civil inculque a ideia segundo a qual o prazo de caducidade aí previsto diz respeito apenas à propositura de ação de anulação por simples erro, tem constituído doutrina e jurisprudência pacíficas que o regime instituído pelo mesmo é aplicável, por interpretação extensiva, às ações em que se vise obter a rep

  • STJ43610/22.0YIPRT.L1.S116-12-2025NUNO PINTO OLIVEIRA

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA OU PERIÓDICA · RESOLUÇÃO · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO

    Em princípio, a resolução de um contrato de parceria não abrange as prestações já realizadas

  • TRE8/23.8T8SSB.E116-12-2025SÓNIA KIETZMANN LOPES

    COMPRA E VENDA · CONSUMO · DEFEITOS · ÓNUS DA PROVA DA CADUCIDADE

    i) Exercendo a Ré, com caráter profissional e intuito lucrativo, designadamente a atividade de compra e venda de imóveis e tendo em 2018, ao abrigo de um contrato celebrado no âmbito dessa sua atividade, vendido aos Autores um bem imóvel destinado a uso não profissional, cujos defeitos os Autores pretendem ver reparados, é aplicável à compra e venda o Decreto-Lei n.º 67/2003 (regime da venda de be

  • TRL4438/22.4T8LRS.L1-204-12-2025PEDRO MARTINS

    COMPRA E VENDA · VEÍCULO · GARANTIA · PRAZO

    I – Havendo garantia do bom funcionamento da viatura por 2 anos (art. 921 do CC) e tendo sido substituído um motor a coberto da garantia, o prazo de 2 anos da garantia conta-se, em relação ao motor, da data da entrega do novo motor e não da data da entrega da viatura. II – Não se pode concluir pela negligência da autora com base em conhecimento de factos, se esse conhecimento não consta dos facto

  • TRP772/23.4T8VNG.P113-11-2025JUDITE PIRES

    COMPRA E VENDA · COISA DEFEITUOSA · DIREITOS DO COMPRADOR · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO

    I - A nulidade da sentença constitui vício intrínseco da decisão, desde que ocorra alguma das circunstâncias taxativamente previstas no artigo 615.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, que, pela sua gravidade, comprometem a sua validade; o referido normativo contém uma enumeração taxativa das causas de nulidade da sentença, nelas não se inserindo o designado erro de julgamento, que apenas pode ser

  • TRP2185/23.9T8VCD.P110-11-2025JOSÉ NUNO DUARTE

    VENDA DE COISA DEFEITUOSA · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO · CADUCIDADE

    I – Não é pelo facto de determinado acordo negocial envolver, a par das obrigações típicas de certa espécie de contrato, o cumprimento pelas partes de outro tipo de obrigações, que esse acordo deixa de se integrar na espécie contratual correspondente ao modelo em que, devido à sua estrutura nuclear, se enquadra. II – O facto de a lei atribuir ao comprador de uma coisa defeituosa os meios de tutel

  • TRC911/22.2T8LMG.C128-10-2025CRISTINA NEVES

    VENDA DE COISA DEFEITUOSA · TELHADO · DEFEITO OCULTO · ÓNUS DA PROVA

    I-Em acção interposta por venda de coisa defeituosa entre dois particulares, o ónus de prova de que existe um defeito da coisa vendida, em regra cabe ao comprador, conforme dispõe o artº 342, nº1, do C.C.; só então, provado o defeito da coisa, estabelece o artº 799 do C.C., a presunção de culpa do vendedor, cabendo a este ilidir essa presunção, provando a ausência de culpa. II- A coisa vendida é d

  • TRL8339/23.0T8LRS.L1-709-09-2025EDGAR TABORDA LOPES

    NULIDADES DA SENTENÇA · COMPRA E VENDA COMERCIAL · DEFEITOS · PRAZO DE DENÚNCIA

    Sumário:[1]: I – As nulidades da Sentença previstas no artigo 615.º, n.º 1, do Código de Processo Civil correspondem a deficiências da Sentença que não podem confundir-se com erros de julgamento: estes correspondem a uma desconformidade entre a decisão e o direito (substantivo ou adjectivo) aplicável (haverá erro de julgamento - e não deficiência formal da decisão - se o Tribunal decidiu num cert

  • TRE2095/21.4T8PTM.E115-07-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR · REPARAÇÃO DOS DEFEITOS · INDEMNIZAÇÃO

    I. Aos contratos de compra e venda sobre fracções autónomas de edifício em propriedade horizontal, destinadas a habitação dos compradores / condóminos, construído pela vendedora que tem como actividade societária a construção para venda, é aplicável o regime jurídico de protecção do consumidor vigente à data da celebração dos contratos. II. De acordo com n.º 2 do artigo 2.º do DL n.º 67/2003, de

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.