Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 212.º (Frutos)

EM VIGOR
1. Diz-se fruto de uma coisa tudo o que ela produz periodicamente, sem prejuízo da sua substância. 2. Os frutos são naturais ou civis; dizem-se naturais os que provêm directamente da coisa, e civis as rendas ou interesses que a coisa produz em consequência de uma relação jurídica. 3. Consideram-se frutos das universalidades de animais as crias não destinadas à substituição das cabeças que por qualquer causa vierem a faltar, os despojos, e todos os proventos auferidos, ainda que a título eventual.

Jurisprudência

161 acórdãos aplicam este artigo
  • TC427/202515-06-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRL583/21.1T8LRS.L1-611-06-2026CARLOS MARQUES

    COMPROPRIEDADE · BENFEITORIAS · ARRENDAMENTO · RENDAS

    (Elaborado pelo relator) I. Reponderados os concretos pontos de facto impugnados, estando os meios de prova produzidos sujeitos à livre apreciação do julgador, não provado o erro na apreciação das provas ou na aplicação das normas probatórias de direito material, não se impondo, nos termos previstos no artigo 662º/1 do Código de Processo Civil, decisão diversa, deve manter-se inalterada a decisão

  • TRP10602/25.7T8PRT.P113-05-2026ANABELA MORAIS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRIORIDADE DE PASSAGEM · AMBULÂNCIA · RESPONSABILIDADE PELO RISCO

    I - O vício da omissão de pronúncia ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre questões com relevância para a decisão de mérito. O vocábulo “questões” reporta-se às pretensões deduzidas ou aos elementos integradores do pedido e da causa de pedir, às excepções invocadas e às que cabe conhecer oficiosamente. II - A falta de pronúncia sobre factos essenciais, sejam eles nucleares, neste caso n

  • TRE185/10.8TBFZZ.E125-03-2026MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    SENTENÇA · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO

    Sumário: I. A liquidação da sentença destina-se a concretizar o objecto da condenação, com inevitável respeito pelo caso julgado formado na sentença liquidanda, que complementa mas que não pode contrariar. II. O incidente visa apenas determinar a medida da liquidação e nunca a existência do direito respectivo, não podendo, por isso, questionar-se se existe ou não a obrigação; III. A sentença de l

  • TRE1/20.2T8FAR.E112-03-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    LEI PESSOAL · REGIME DE BENS DO CASAMENTO · REGISTO CIVIL · EFEITOS DO CASAMENTO

    I. Tendo o 2º Réu, de nacionalidade portuguesa, contraído casamento civil com a Autora, cidadã natural de Porto Rico, EUA, em Yonkers, Estado de Nova York, no ano de 1974, segundo a lei local, e sendo o assento de casamento, lavrado por transcrição, omisso quanto a ter sido celebrada convenção antenupcial ou vigorar regime imperativo, menções obrigatórias, deve considerar-se que foi celebrado segu

  • TRC3203/23.6T8LRA.C124-02-2026MARIA FERNANDA ALMEIDA

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE FRUTOS PENDENTES · COISA FUTURA · NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES · CULPA CULPA IN CONTRAHENDO

    I - Quando uma sociedade se obriga a comprar lotes de fruta a um produtor e este a fornecê-los segundo determinado calibre, qualidade e preço, não obstante o enunciado verbal do documento entre si redigido se apresentar sob o modo condicional, não se trata de promessa de compra ou de promessa de compra e venda, posto que não se sujeita aquela transacção comercial a posterior manifestação de vontad

  • TRE284/22.3T8TVR-A.E112-02-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · QUINHÃO

    i) Tendo sido requerida, na reclamação à relação de bens, a relacionação do quinhão hereditário da inventariada na herança de uma sua irmã – irmã essa que falecera antes da inventariada e da mãe de ambas –, sem indicação de factos donde possa extrair-se ter a inventariada sido titular de qualquer quinhão na herança da irmã (v. g. por transmissão), e não se estando também na presença de cumulação d

  • TCAS96/10.7BESNT04-12-2025PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS ALIMENTAÇÃO · RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA- NULIDADE DO CONTRATO · RESTITUIÇÃO E OUTRAS CONSEQUÊNCIAS · JUROS MORATÓRIOS

    I. Os contratos que servem de esteio à pretensão reconvencional do réu Centro Hospitalar foram celebrados em setembro de 2003, sendo que tinham por objeto a prestação de serviços de alimentação/cantina em determinadas unidades hospitalares, bem como foram celebrados para vigorar uma parte do ano de 2003, isto é, desde setembro de 2003 até 31/12/2003. II. No que concerne ao regime substantivo a ap

  • TCAN03356/15.7BEBRG21-11-2025HELENA CANELAS

    EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS; · JUROS MORATÓRIOS;

    I - Perante a nulidade do contrato de empreitada celebrado a Recorrente Ré, por força do disposto no art.º 289.º, n.º 1 do Código Civil, está obrigada a devolver o valor correspondente à utilidade advinda da realização das obras efetuadas pela Autora, de que beneficiou. Valor que corresponde ao valor da fatura apresentada a pagamento pela Autora junto da Ré em 30-09-2009, no montante de € 231.483,

  • TRC4322/21.9T8LRA.C114-10-2025HUGO MEIRELES

    NULIDADE DO CONTRATO DE EMPREITADA · VÍCIO DE FORMA · EFEITOS DA NULIDADE · EXECUÇÃO PARCIAL DA OBRA

    I – Estando em causa um contrato de empreitada declarado nulo por inobservância da forma legal e não sendo possível a restituição em espécie, por ser inviável a devolução dos materiais e da mão-de-obra utilizada na execução da obra, deve ser restituído o valor correspondente à obra realizada. II – O “lucro” faz parte do valor correspondente do produto final, nele se incorporando como qualquer outr

  • TRP8742/22.3T8PRT-A.P115-09-2025TERESA PINTO DA SILVA

    INVENTÁRIO · DONATIVO CONFORME AOS USOS SOCIAIS · FRUTOS NATURAIS

    I - Embora os "donativos conforme os usos sociais" (art. 940.º, n.º 2, Código Civil) devam ser avaliados em função da condição social e económica dos intervenientes, e não obstante o inquestionável contexto socioeconómico abastado da família dos inventariados, aceite nos autos, uma disposição pecuniária no montante de €100.000,00, à data de 1995, a favor de uma descendente, ainda que por ocasião d

  • TRG2068/22.0T8VCT.G110-07-2025SANDRA MELO

    CONTRATO DE MÚTUO · FORMA · ABUSO DO DIREITO · INALEGABILIDADE DE NULIDADES FORMAIS

    1-- O abuso do direito só impede os efeitos de uma nulidade por falta de forma em casos excecionais, quando quem dela beneficia tenha, de forma clamorosa, fugido aos deveres de lealdade e correção ao dar causa ou invocar tal nulidade e tenha por essa via logrado um investimento de confiança da contraparte que lhe causou um prejuízo não querido pelo Direito. 2-- Sendo o contrato de mútuo formalmen

  • TRP19/24.6PEPRT.P125-06-2025NUNO PIRES SALPICO

    PRISÃO EFETIVA · AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS · SUSPENSÃO DA PENA

    I - No cometimento de um crime de furto qualificado tentado e de um crime de furto, ambos em coautoria, não obstante a primariedade dos arguidos, sendo vários os riscos apurados, desde a adição a estupefacientes, à ausência de integração social e profissional, à circunstância de após a detenção em flagrante delito por um delito qualificado, tornarem a delinquir de forma organizada, e posteriorment

  • TRE1928/24.8YLPRT.E125-06-2025JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CONTRADITÓRIO

    Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) Não se verifica a invalidade formal traduzida na causa de nulidade de sentença por omissão de pronúncia quando o Tribunal recorrido se pronuncia naquela, julgando-a(s) infundada(s), sobre questão(es) invocada(s) pela Requerida em requerimento em que exerceu o contraditório concedido expressamente por de

  • TRG6503/23.1T8VNF-A.G111-06-2025ALCIDES RODRIGUES

    EXECUÇÃO · EMBARGOS DE EXECUTADO · DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO · JUROS DE MORA

    I – O devedor ou o terceiro que realize a prestação em sua substituição (arts. 767º e 768º do CC) tem o direito a exigir ao credor ou àquele que receba a prestação (arts. 769º e 770º do CC) que lhe disponibilize um documento – designado quitação – que facilite a prova de que a prestação foi realizada; enquanto a quitação não for dada pelo credor pode o devedor licitamente recusar-se a cumprir (n.º

  • TC52/202429-04-2025Maria Benedita Urbano
  • TRE815/17.0T8PTG.E127-03-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    PARTILHA DA HERANÇA · FRUTOS · ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA

    I. Tendo o autor, herdeiro preterido na herança aberta por óbito de seu pai, recebido o seu quinhão em dinheiro nos termos previstos no artigo 1389.º, mantendo-se a distribuição dos bens em conformidade com a partilha inicial, daqui não resultou qualquer efeito preclusivo, impeditivo de reclamar posteriormente os frutos produzidos pelos bens da herança e que no inventário não chegaram a ser consid

  • TRP4557/24.2T8MTS-A.P124-02-2025FÁTIMA ANDRADE

    AÇÃO DE DIVÓRCIO · ARROLAMENTO

    I - Requisito da admissibilidade do pedido a formular ao abrigo do procedimento cautelar previsto no artigo 409º do CPC é, no que ora releva, a pendência de ação de divórcio sobre a qual o legislador pressupõe a existência de uma situação de conflito e consequente presumido receio de extravio ou ocultação de bens. Bens comuns, ou bens próprios sob a administração do outro cônjuge. II - Consequen

  • TRG290/23.0T8VRL.G120-02-2025ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS · PANDEMIA · ABUSO DO DIREITO · EQUILÍBRIO DAS PRESTAÇÕES

    I- É inequívoco que a pandemia representa uma alteração das circunstâncias e que integra, em abstrato, o quadro legal do artigo 437.º do Código Civil. II- Sendo este um instituto de natureza tendencialmente subsidiária, importa previamente saber se a situação em causa não caberá em algum dos inúmeros outros institutos que o nosso ordenamento jurídico consagra para responder a questões relacionada

  • TRC270/21.0T8PBL-C.C128-01-2025n.º 2LUÍS RICARDO

    INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · RELACIONAMENTO DOS LUCROS DE SOCIEDADE

    Os lucros distribuídos por uma sociedade devem ser relacionados no âmbito de um inventário para partilha de bens subsequente a divórcio quando os mesmos tiveram origem numa quota que integra o património comum do dissolvido casal. (Sumário elaborado pelo Relator)

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.