Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1239.º (Forma)

EM VIGOR desde 21/07/2008
Sem prejuízo da aplicação das regras especiais de forma quanto à alienação da coisa ou do direito e do disposto em lei especial, a renda vitalícia deve ser constituída por documento escrito, sendo necessária escritura pública ou documento particular autenticado se a coisa ou o direito alienado for de valor igual ou superior a (euro) 25 000.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL26696/21.1T8LSB.L1-619-12-2024CLÁUDIA BARATA

    PROVA · CONFISSÃO · TESTEMUNHA · DECLARAÇÕES DE PARTE

    I. A nulidade por excesso de pronúncia a que alude o artigo 615º, nº 1, al. d) do Código de Processo Civil apenas tem lugar quando o Tribunal de 1ª Instância conheça de matéria que extravase a questão que lhe é posta a decidir, a qual é constituída pelo pedido e causa de pedir. II. Sempre que o Juiz se pronuncie sobre matéria de facto ou de direito alegada por uma das partes, antes, deve dar semp

  • TRL32/06.5TBVLS.L2-715-12-2011CRISTINA COELHO

    DOAÇÃO · QUOTA DISPONÍVEL · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · INVENTÁRIO

    I - Tanto vale o doador ter dito que fez a doação dispensando o donatário de conferência ou ter dito que fez a doação por conta da quota disponível para se entender que o bem doado está dispensado de colação. II - No contrato de doação não se pode equacionar, apenas, a vontade do doador expressa na doação – a de que a doação é feita por conta da quota disponível -, mas terá de se equacionar, tamb

  • TRL348/2008-814-02-2008ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    RENDA VITALÍCIA · CONTRATO · ESCRITURA PÚBLICA

    1. O contrato de renda vitalícia é um contrato bilateral, visando garantir ao beneficiário da prestação vitalícia uma posição de estabilidade, de segurança e certeza quanto ao montante indemnizatório que recebe, tendo como contrapartida a alienação dum bem seu; 2. Em 10.07.1992, a renda vitalícia, de acordo com o disposto no artigo 1239º do Código Civil, devia ser constituída por escritura públic

  • TRL9157/2003-724-06-2003MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    CONTRATO DE SOCIEDADE · ACESSÃO

    Para que possa considerar-se a existência de um contrato de sociedade é necessário, além do mais, a prova de factos que impliquem o exercício em comum de uma determinada actividade económica, no sentido de que a actividade tem que ser exercida em nome do grupo. Tal não se verifica se, apesar de ter sido efectuada por dois interessados a construção de uma oficina de carpintaria no terreno de um de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.