Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 695.º (Cláusula de inalienabilidade dos bens hipotecados)

EM VIGOR
É igualmente nula a convenção que proíba o respectivo dono de alienar ou onerar os bens hipotecados, embora seja lícito convencionar que o crédito hipotecário se vencerá logo que esses bens sejam alienados ou onerados.

Jurisprudência

66 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1477/14.2T8VCT.G116-04-2026PAULO REIS

    PENHORA · ACTO DE DISPOSIÇÃO · INOPONIBILIDADE AO EXEQUENTE · CASO JULGADO FORMAL

    I - Resultando dos autos que a invocada alienação da embarcação ocorreu posteriormente à data da realização da respetiva penhora à ordem da execução, a transmissão do bem em causa é inoponível ao exequente, não existindo fundamento para considerar que deixou de existir título executivo contra o Estado Português, anteriormente habilitado nos autos como adquirente do bem hipotecado, nem que este dei

  • TRL1575/24.4T8ALM.L1-815-05-2025FÁTIMA VIEGAS

    EXECUÇÃO · PENHORA ANTERIOR · SUSTAÇÃO · IMPEDIMENTO LEGAL À VENDA DO IMÓVEL

    I- Aliado à imposição legal de sustação da execução onde se realizou a penhora posterior (art.º 794.º do CPC) está o ónus a cargo do exequente de reclamar os seus créditos na execução da penhora prévia, sob pena de, feita a venda nesta, e sendo os bens vendidos livres de direitos de garantia que os onerem (art.º 824.º do C.C.), a penhora obtida não ter qualquer virtualidade, caducando com a venda.

  • STJ14828/20.1T8SNT.L1.S115-05-2025FERNANDO BAPTISTA

    AÇÃO EXECUTIVA · EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA · BEM IMÓVEL · PRÉDIO URBANO

    A jurisprudência uniformizada do AUJ n.º 2/2021 e do AUJ n.º 14/2024 é aplicável à venda executiva de imóvel hipotecado, com arrendamento urbano para fins não habitacionais, celebrado posteriormente à hipoteca, pelo que, sendo inaplicável o n.º 2 do artigo 824.º do CC, a venda do imóvel em processo de execução não faz caducar o arrendamento.

  • STJ5178/10.2TBCSC-B.L2.S113-02-2025OLIVEIRA ABREU

    AÇÃO EXECUTIVA · PENHORA · GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES · PATRIMÓNIO

    I. A penhora deve ser entendida como a atividade prévia à venda ou à realização da prestação que consiste na apreensão, pelo Tribunal, de bens do executado ou na colocação à sua ordem de créditos deste valor sobre terceiros e na sua afetação ao pagamento do exequente, destinando-se a individualizar os bens e direitos que respondem pelo cumprimento da obrigação pecuniária através da ação execut

  • TRL21894/13.4T2SNT-F.L1-703-12-2024CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    EXECUÇÃO · PENHORA POSTERIOR · EXECUÇÃO FISCAL · SUSTAÇÃO

    I - Para efeitos do disposto no artigo 794º, nº 1 do Código de Processo Civil, execução pendente é aquela que se encontra a correr os seus termos normais, por oposição à execução fiscal parada, por impossibilidade de venda do imóvel enquanto habitação própria e permanente do executado, nos termos do disposto no artigo 244º, nº 2 do Código de Procedimento e de Processo Tributário. II – Nesse circu

  • STJ2560/09.1TBLLE-C.E1.S208-10-2024ANTÓNIO MAGALHÃES

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO RURAL · SUBARRENDAMENTO

    “A venda de imóvel hipotecado, com arrendamento rural celebrado posteriormente à hipoteca, não faz caducar este arrendamento de harmonia com o preceituado no n.º 1 do art. 22.º do RAR, sendo inaplicável o disposto n.º 2 do art. 824.º do CC.”

  • TC719/202102-07-2024Rui Guerra da Fonseca
  • TRP720/07.9TBFLG-C.P104-04-2024ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · INDEFERIMENTO LIMINAR · ACÓRDÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    I - A decisão de indeferir liminarmente a petição inicial de embargos de terceiro com o fundamento de que os embargos são manifestamente improcedentes deve ser revogada quando a questão suscita controvérsia jurídica, existe um AUJ que decidiu a mesma questão noutro contexto factual, mas cuja fundamentação é inteiramente aplicável ao caso, e o juiz entende o contrário, mas nem sequer faz qualquer e

  • STJ6431/13.9TBOER.L1.S327-02-2024ANTÓNIO MAGALHÃES

    HERANÇA · LEI PESSOAL · TESTAMENTO · APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA

    I - Para os efeitos do n.º 2 do art. 65.º do CC não é toda e qualquer exigência relativa à forma, que se contenha na lei pessoal do autor da herança, que deve ser respeitada no momento da declaração, mas apenas aquelas que a lei pessoal do autor manda aplicar ainda que o acto seja praticado no estrangeiro; II - Assim, para o caso de um espanhol que faça o testamento em Portugal, só terá relevânci

  • STJ2415/20.9T8OER-C.L1.S119-12-2023LEONEL SERÔDIO

    INSOLVÊNCIA · RESTITUIÇÃO DE BENS · CASO JULGADO MATERIAL · AUTORIDADE DO CASO JULGADO

    I- A sentença proferida numa ação de separação e restituição de bens por apenso a processo de insolvência, tem força de caso julgado material. II- A autoridade do caso julgado, implica o acatamento de uma decisão proferida em ação anterior cujo objeto se inscreve, como pressuposto indiscutível, no objeto de uma ação posterior, manifestando-se o caso julgado material no seu aspeto positivo de proib

  • TRL303/23.6T8AGH.L1-623-11-2023EDUARDO PETERSEN SILVA

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · CANCELAMENTO DA HIPOTECA · REGISTO PREDIAL · TERCEIRO DE BOA FÉ

    A fabricação de documento de autorização de cancelamento de hipoteca registada a favor do primitivo vendedor, não correspondente à verdade, para permitir a posterior venda do imóvel, pelos compradores originários, a terceiro, com posterior hipoteca registada a favor de instituição de crédito mutuante, estando o terceiro e a mutuante de boa-fé, se conduz ao cancelamento do registo da autorização de

  • TRG8242/17.3T8VNF-C.G118-05-2023AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    PENHORA DE BENS · ONERAÇÃO · OPONIBILIDADE · DIREITO DE USO

    1. Por efeito da penhora, o executado perde os poderes de gozo que integram o seu direito, mas não o poder de dele dispor. Continua a poder praticar, depois da penhora, actos de disposição ou oneração. 2. Os actos de disposição ou oneração dos bens penhorados comprometeriam, no entanto, a função da penhora, se tivessem eficácia plena. Por isso, são inoponíveis à execução. 3. Quando numa execuçã

  • TRG721/17.9T8GMR-H.G2.G120-10-2022JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE DA SENTENÇA · CADUCIDADE · ABUSO DE DIREITO

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- O registo da transmissão, inter vivos, fora do mercado bolsista, de ações tituladas nominativas junto da entidade emitente dessas ações, previsto no art. 102º, n.ºs 1 e 2, al. a) do CVM, tem de ser provado através de certidão emitida pela entidade registadora (cfr. art. 78º, n.º 1 do CVM). Trata-se de uma formalidade a

  • TRE1621/17.8T8STB-L.E107-04-2022FRANCISCO MATOS

    HIPOTECA · CADUCIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA

    A venda, em sede de processo de insolvência, de imóvel hipotecado, com arrendamento celebrado subsequentemente à hipoteca, não faz caducar os direitos do locatário, sendo inaplicável o disposto no n.º 2 do artigo 824.º do Código Civil. (Sumário do Relator)

  • TRG722/18.0T8VNF-A.G124-02-2022ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM O RECURSO · CRÉDITO À HABITAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    1) São duas, as situações excecionais em que é permitida, no recurso de apelação, a junção de documentos com as alegações: nas situações do artigo 425º NCPC ou quando a junção se tenha tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1ª Instância, impondo-se à parte interessada que justifique, em concreto, as razões que permitem considerar que a situação integra alguma das referidas situaç

  • STJ718/11.2TBALQ-B.L1.S115-02-2022MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    AÇÃO EXECUTIVA · VENDA JUDICIAL · BEM IMÓVEL · HIPOTECA

    A venda, em processo executivo, de imóvel arrendado para habitação, quando o contrato de arrendamento tenha sido celebrado depois da constituição de hipoteca sobre esse imóvel, não faz caducar o arrendamento, como decorre do art. 1057.º do CC, não sendo aplicável o art. 824.º, n.º 2, do CC.

  • TC1037/2018-01-2022Pedro Machete
  • TRE1238/20.0T8PTG.E125-11-2021ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO

    ARRENDAMENTO RURAL · COMPROPRIEDADE · LEGITIMIDADE ACTIVA

    - Da aplicação conjugada dos artigos 39.º, n.º 2, alínea a), 41.º, 43.º e 44.º, n.º 2, do NRAR, resulta que a aplicação do referido regime legal aos contratos pré-existentes, a partir do fim do prazo do contrato ou da renovação em curso, só tem lugar após os contratos terem sido alterados, no momento da respetiva renovação, em conformidade com tal regime, sob pena de se manterem sujeitos ao regime

  • STJ1069/15.9T8AMT-P.P1.S103-11-2021MARIA OLINDA GARCIA

    ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · VENDA JUDICIAL · HIPOTECA · CADUCIDADE

    I - A venda, em processo executivo, de imóvel arrendado para fim não habitacional (em concreto, indústria de confeção de vestuário), quando o contrato de arrendamento tenha sido celebrado depois da constituição de hipoteca sobre esse imóvel, não faz caducar o arrendamento, como decorre do art. 1057.º do CC, não sendo aplicável o art. 824.º, n.º 2, do CC. II - O facto de a venda executiva (do imóv

  • STJ2418/16.8T8FNC.L1.S103-11-2021MARIA OLINDA GARCIA

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · VENDA JUDICIAL · HIPOTECA · CADUCIDADE

    A venda, em processo executivo, de imóvel arrendado para habitação, quando o contrato de arrendamento tenha sido celebrado depois da constituição de hipoteca sobre esse imóvel, não faz caducar o arrendamento, como decorre do art. 1057.º do CC, não sendo aplicável o art. 824.º, n.º 2, do CC.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.