Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 784.º — (Regras supletivas)

EM VIGOR
1. Se o devedor não fizer a designação, deve o cumprimento imputar-se na dívida vencida; entre várias dívidas vencidas, na que oferece menor garantia para o credor; entre várias dívidas igualmente garantidas, na mais onerosa para o devedor; entre várias dívidas igualmente onerosas, na que primeiro se tenha vencido; se várias se tiverem vencido simultâneamente, na mais antiga em data. 2. Não sendo possível aplicar as regras fixadas no número precedente, a prestação presumir-se-á feita por conta de todas as dívidas, rateadamente, mesmo com prejuízo, neste caso, do disposto no artigo 763.º

Jurisprudência

105 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC3912/19.4T8LRA-C.C109-06-2026MARIA FERNANDA ALMEIDA

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · TÍTULO EXECUTIVO DE TRATO SUCESSIVO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I. A sentença homologatória de um acordo de regulação das responsabilidades parentais constitui um título executivo de trato sucessivo, conferindo legitimidade para cumular num único requerimento executivo a cobrança de prestações de alimentos passadas já consolidadas com prestações correntes que se foram vencendo posteriormente. II. Padece de nulidade por omissão de pronúncia (art. 615.º, n.º 1,

  • TRP3599/21.4T8OAZ-B.P125-05-2026CARLA FRAGA TORRES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · ÓNUS DA PROVA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO

    I - A extinção dos créditos sobre a insolvência ainda subsistentes na data em que for concedida a exoneração do passivo restante, não afecta a existência e montante dos direitos dos credores da insolvência contra os codevedores ou os terceiros garantes da obrigação. II - Os sucessores da parte falecida são chamados a substituir a parte falecida porque lhe sucederam na titularidade da relação subs

  • TRL729/25.0YLPRT.L1-221-05-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    COMPRA E VENDA · ARRENDAMENTO · TRANSMISSÃO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. A aquisição por contrato de compra e venda do imóvel arrendado importa que o adquirente passe a ser titular da posição jurídica de senhorio, por força do disposto no art. 1057º do CC. II. A posição jurídica do senhorio é transmitida ao adquirente, em princípio, com eficácia ex nunc, ou seja, em relação à execução futura do contrato, dela estando excluído o d

  • TRL1787/25.3YLPRT.L1-225-04-2026JOÃO SEVERINO

    ARRENDAMENTO · RENDAS · PAGAMENTO · RESOLUÇÃO

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Se o arrendatário não pagar ao senhorio a renda acordada durante três meses, forma-se na esfera jurídica deste o direito potestativo de resolver o contrato de arrendamento, direito esse que pode ser exercido de duas formas: judicialmente, ou seja, com recurso à ação de despejo; extrajudicialmente, através de comunicação ao arrendatário mediante noti

  • TRC11161/24.3YIPRT.C124-03-2026VITOR AMARAL

    INJUNÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGACIONAL · CLAUSULADO OBSCURO · INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO

    I. Os procedimentos especiais a que se reporta o DLei n.º 269/98, de 01/09, mormente de injunção, traduzem mecanismos marcados pela simplicidade e celeridade, vocacionados para a cobrança simples de dívidas, de molde a aliviar os tribunais da massificação decorrente de um exponencial aumento de ações de pequena cobrança de dívidas. II. O procedimento de injunção, direcionado para exigir o cumprime

  • TRE3778/24.2T8STB-A.E126-02-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    NULIDADE DA SENTENÇA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENDA · VALOR

    1. A nulidade a que se reporta a primeira parte da alínea c) do artigo 615.º do CPC ocorre quando existe incompatibilidade entre os fundamentos de direito e a decisão, ou seja, quando a fundamentação aponta num sentido que contradiz o resultado, situação que não se confunde com um eventual erro de julgamento ou com a discordância da Parte quanto ao sentido da decisão. 2. É admissível a prova quan

  • TCAS269/08.2BELRS.CS126-02-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    IRC · DESPESAS REPRESENTAÇÃO · TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA · MAIS E MENOS-VALIAS

    I – As despesas de representação eram consideradas como custo fiscalmente relevante na sua totalidade, ao abrigo do artigo 23º do CIRC, desde que indispensáveis à realização dos proveitos, pois a alínea g) do então artigo 41º já havia sido alterado, pelo Decreto-Lei nº 198/2001, de 3/07, no entanto, tais despesas seriam objeto de tributação em sede de tributação autónoma, nos termos do disposto no

  • TRP6123/24.3T8VNG.P109-02-2026CARLA FRAGA TORRES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DA COISA LOCADA

    I - A imputação do cumprimento nas rendas mais antigas do que as peticionadas não constitui alteração da causa de pedir e os seus efeitos não correspondem a condenação em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido. II - O critério legal supletivo de imputação do cumprimento na renda mais antiga previsto no art. 784.º do CC constitui matéria de direito excluída do âmbito da decisão de fac

  • TRG7931/15.1T8VNF-B.G113-11-2025ALEXANDRA ROLIM MENDES

    OPOSIÇÃO À PENHORA · EXCESSO DE PENHORA · ACORDO DE PAGAMENTO · CONDIÇÃO

    - A noção de “condição” é-nos dada pelo art. 270º, do C. Civil que dispõe que “As partes podem subordinar a um acontecimento futuro e incerto a produção dos efeitos do negócio jurídico ou a sua resolução: no primeiro caso, diz-se suspensiva a condição; no segundo, resolutiva”

  • TRP2911/24.9T8MAI-A.P122-09-2025MANUELA MACHADO

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · EMBARGOS · FUNDAMENTOS

    I - Sendo o título executivo uma sentença, podem constituir fundamentos dos embargos de executado apenas os elencados no artigo 729.º do Código de Processo Civil, entre os quais o previsto na alínea g) do art. 729.º do CPC, enquanto verificação de qualquer facto extintivo ou modificativo da obrigação, como é o caso do pagamento invocado pela recorrente, mas apenas desde que seja posterior ao encer

  • STJ5999/20.8T8SN-C.L1.S118-09-2025FERREIRA LOPES

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · OFENSA DO CASO JULGADO

    I - Sendo o recurso admitido por se fundar em ofensa do caso julgado (art. 629º, nº2, a) do CPC), como excepção ou como autoridade de caso julgado, a intervenção do Supremo restringe-se à verificação desse fundamento; II - A autoridade de caso julgado tem o efeito de impor a primeira decisão com pressuposto indiscutível da segunda decisão de mérito; III - O que fundamenta a autoridade de caso

  • STJ59366/22.3YIPRT.L1.S103-07-2025FÁTIMA GOMES

    INJUNÇÃO · FATURA · CAUSA DE PEDIR · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    I. No procedimento de injunção comercial, a causa de pedir é o contrato oneroso celebrado entre a requerente e a requerida, e não as faturas que titulam o preço. II. Em ação declarativa de condenação emergente de procedimento de injunção, na qual a autora pede a condenação da ré no pagamento de uma quantia global titulada em seis faturas, alegando para o efeito ter prestado à ré ““serviços de c

  • TRP1397/20.1T8PVZ.P126-06-2025JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    DIREITO DE RETENÇÃO · DANO DE PRIVAÇÃO DE USO · PENHORA DA COISA RETIDA

    I – O direito de retenção não é, apenas, um direito real de garantia ou causa legítima de preferência de pagamento: é também, ou mesmo antes, o direito de não entregar, o direito de reter, um certo bem. II – O direito de retenção é um título legítimo de detenção do bem que devia ser entregue e, por isso, da não entrega do bem não pode resultar o dano da privação do uso pelo credor. III – Ao di

  • STJ1565/22.1T8PTG-A.E2.S117-06-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO · CARTÃO DE CRÉDITO · JUROS REMUNERATÓRIOS · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    Resultando da factualidade apurada que, não só a obrigação emergente de contrato de atribuição e utilização de crédito não consubstancia uma obrigação unitária de montante predeterminado, cujo pagamento foi parcelado ou fraccionado em prestações, como não existe uma coincidência temporal entre os juros e o capital que compunham cada pagamento a realizar, não é aplicável ao caso o prazo de prescriç

  • TRL108/25.0YLPRT.L1-605-06-2025EDUARDO PETERSEN SILVA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · RENDAS · VALOR

    Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): A resolução do contrato de arrendamento por mora no pagamento de rendas, prevista no artigo 1083º nº 3 do Código Civil, não opera de modo automático, em completa independência dos princípios gerais de direito, sejam os relativos à resolução contratual, sejam os relativos à boa-fé no exercício dos direitos e no cumprimen

  • TRP1200/24.3T8PVZ.P110-04-2025ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    LOCAÇÃO FINANCEIRA · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I - A determinação da maior onerosidade da dívida, no âmbito da imputação de pagamento parcial, deve fazer-se a partir do concreto interesse do devedor; II - O fumus boni iuris relevante no âmbito de um procedimento cautelar deve concretizar-se através da ponderação, sem excepção, de todas as normas jurídicas de direito material vigentes, incluindo as relativas à matéria das cláusulas contratuai

  • TRE6738/23.7T8MAI-A.E109-04-2025EMÍLIA RAMOS COSTA

    AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PAGAMENTO · TÍTULO EXECUTIVO · ÓNUS DA PROVA

    I – Apenas ao tribunal da 1.ª instância se mostra atribuída a incumbência de ampliar a matéria factual, ainda que não articulada pelas partes, relevante para a boa decisão da causa, que tenha surgido no decurso da produção da prova, ainda que apenas no que se reporte às situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 5.º do Código de Processo Civil. III – Tendo a embargada apresentado

  • TRE983/20.4T8STB-E.E127-03-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · FUNDAMENTOS · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA

    Sumário: I. Não é viável em sede de recurso alegar a existência de bens do devedor principal, que não foram oportunamente alegados no respectivo articulado de oposição à penhora para desse modo impugnar a decisão de facto com fundamento na ausência de pesquisa desses mesmos bens. II. O art. 784.º, n.º 1, do CPC, contém um elenco taxativo de fundamentos da oposição, podendo incluir-se no domínio d

  • TRE67207/23.8YIPRT.E113-03-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    COBRANÇA COERCIVA DE CRÉDITO · PATROCÍNIO JUDICIÁRIO · SANAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    I. Consideradas as regras do ónus da prova (cfr. artigo 342.º do CC) e a causa de pedir de acção declarativa de cobrança de crédito fundado no incumprimento da obrigação de pagamento do preço da venda de bens, impende sobre o autor o ónus de alegar e provar a realização do fornecimento enquanto prestação contratual que dá origem à obrigação do réu, o preço e a respectiva data de vencimento. II. P

  • TRG782/18.3T8VLN.G123-01-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    CONTRATO DE EMPREITADA · NULIDADE POR FALTA DE FORMA · ABUSO DE DIREITO

    1. A falta de apreciação de um meio de prova na decisão de facto: não causa a nulidade da sentença nos termos do art.615º/1-b) do CPC; pode fundamentar um erro de julgamento de facto, a invocar na impugnação à matéria de facto, nos termos do art.640º do CPC. 2. A falta de apreciação da arguição de falta de documento para provar facto ou para tornar exigível ou líquida uma obrigação: não causa uma

a mostrar 20 de 105

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.