Jurisprudência
105 acórdãos aplicam este artigoREGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · TÍTULO EXECUTIVO DE TRATO SUCESSIVO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I. A sentença homologatória de um acordo de regulação das responsabilidades parentais constitui um título executivo de trato sucessivo, conferindo legitimidade para cumular num único requerimento executivo a cobrança de prestações de alimentos passadas já consolidadas com prestações correntes que se foram vencendo posteriormente. II. Padece de nulidade por omissão de pronúncia (art. 615.º, n.º 1,
EMBARGOS DE EXECUTADO · ÓNUS DA PROVA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
I - A extinção dos créditos sobre a insolvência ainda subsistentes na data em que for concedida a exoneração do passivo restante, não afecta a existência e montante dos direitos dos credores da insolvência contra os codevedores ou os terceiros garantes da obrigação. II - Os sucessores da parte falecida são chamados a substituir a parte falecida porque lhe sucederam na titularidade da relação subs
COMPRA E VENDA · ARRENDAMENTO · TRANSMISSÃO
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. A aquisição por contrato de compra e venda do imóvel arrendado importa que o adquirente passe a ser titular da posição jurídica de senhorio, por força do disposto no art. 1057º do CC. II. A posição jurídica do senhorio é transmitida ao adquirente, em princípio, com eficácia ex nunc, ou seja, em relação à execução futura do contrato, dela estando excluído o d
ARRENDAMENTO · RENDAS · PAGAMENTO · RESOLUÇÃO
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Se o arrendatário não pagar ao senhorio a renda acordada durante três meses, forma-se na esfera jurídica deste o direito potestativo de resolver o contrato de arrendamento, direito esse que pode ser exercido de duas formas: judicialmente, ou seja, com recurso à ação de despejo; extrajudicialmente, através de comunicação ao arrendatário mediante noti
INJUNÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGACIONAL · CLAUSULADO OBSCURO · INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO
I. Os procedimentos especiais a que se reporta o DLei n.º 269/98, de 01/09, mormente de injunção, traduzem mecanismos marcados pela simplicidade e celeridade, vocacionados para a cobrança simples de dívidas, de molde a aliviar os tribunais da massificação decorrente de um exponencial aumento de ações de pequena cobrança de dívidas. II. O procedimento de injunção, direcionado para exigir o cumprime
NULIDADE DA SENTENÇA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENDA · VALOR
1. A nulidade a que se reporta a primeira parte da alínea c) do artigo 615.º do CPC ocorre quando existe incompatibilidade entre os fundamentos de direito e a decisão, ou seja, quando a fundamentação aponta num sentido que contradiz o resultado, situação que não se confunde com um eventual erro de julgamento ou com a discordância da Parte quanto ao sentido da decisão. 2. É admissível a prova quan
IRC · DESPESAS REPRESENTAÇÃO · TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA · MAIS E MENOS-VALIAS
I – As despesas de representação eram consideradas como custo fiscalmente relevante na sua totalidade, ao abrigo do artigo 23º do CIRC, desde que indispensáveis à realização dos proveitos, pois a alínea g) do então artigo 41º já havia sido alterado, pelo Decreto-Lei nº 198/2001, de 3/07, no entanto, tais despesas seriam objeto de tributação em sede de tributação autónoma, nos termos do disposto no
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DA COISA LOCADA
I - A imputação do cumprimento nas rendas mais antigas do que as peticionadas não constitui alteração da causa de pedir e os seus efeitos não correspondem a condenação em quantidade superior ou em objecto diverso do pedido. II - O critério legal supletivo de imputação do cumprimento na renda mais antiga previsto no art. 784.º do CC constitui matéria de direito excluída do âmbito da decisão de fac
OPOSIÇÃO À PENHORA · EXCESSO DE PENHORA · ACORDO DE PAGAMENTO · CONDIÇÃO
- A noção de “condição” é-nos dada pelo art. 270º, do C. Civil que dispõe que “As partes podem subordinar a um acontecimento futuro e incerto a produção dos efeitos do negócio jurídico ou a sua resolução: no primeiro caso, diz-se suspensiva a condição; no segundo, resolutiva”
EXECUÇÃO DE SENTENÇA · EMBARGOS · FUNDAMENTOS
I - Sendo o título executivo uma sentença, podem constituir fundamentos dos embargos de executado apenas os elencados no artigo 729.º do Código de Processo Civil, entre os quais o previsto na alínea g) do art. 729.º do CPC, enquanto verificação de qualquer facto extintivo ou modificativo da obrigação, como é o caso do pagamento invocado pela recorrente, mas apenas desde que seja posterior ao encer
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · OFENSA DO CASO JULGADO
I - Sendo o recurso admitido por se fundar em ofensa do caso julgado (art. 629º, nº2, a) do CPC), como excepção ou como autoridade de caso julgado, a intervenção do Supremo restringe-se à verificação desse fundamento; II - A autoridade de caso julgado tem o efeito de impor a primeira decisão com pressuposto indiscutível da segunda decisão de mérito; III - O que fundamenta a autoridade de caso
INJUNÇÃO · FATURA · CAUSA DE PEDIR · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I. No procedimento de injunção comercial, a causa de pedir é o contrato oneroso celebrado entre a requerente e a requerida, e não as faturas que titulam o preço. II. Em ação declarativa de condenação emergente de procedimento de injunção, na qual a autora pede a condenação da ré no pagamento de uma quantia global titulada em seis faturas, alegando para o efeito ter prestado à ré ““serviços de c
DIREITO DE RETENÇÃO · DANO DE PRIVAÇÃO DE USO · PENHORA DA COISA RETIDA
I – O direito de retenção não é, apenas, um direito real de garantia ou causa legítima de preferência de pagamento: é também, ou mesmo antes, o direito de não entregar, o direito de reter, um certo bem. II – O direito de retenção é um título legítimo de detenção do bem que devia ser entregue e, por isso, da não entrega do bem não pode resultar o dano da privação do uso pelo credor. III – Ao di
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO · CARTÃO DE CRÉDITO · JUROS REMUNERATÓRIOS · PRAZO DE PRESCRIÇÃO
Resultando da factualidade apurada que, não só a obrigação emergente de contrato de atribuição e utilização de crédito não consubstancia uma obrigação unitária de montante predeterminado, cujo pagamento foi parcelado ou fraccionado em prestações, como não existe uma coincidência temporal entre os juros e o capital que compunham cada pagamento a realizar, não é aplicável ao caso o prazo de prescriç
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · RENDAS · VALOR
Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): A resolução do contrato de arrendamento por mora no pagamento de rendas, prevista no artigo 1083º nº 3 do Código Civil, não opera de modo automático, em completa independência dos princípios gerais de direito, sejam os relativos à resolução contratual, sejam os relativos à boa-fé no exercício dos direitos e no cumprimen
LOCAÇÃO FINANCEIRA · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · DEVER DE INFORMAÇÃO
I - A determinação da maior onerosidade da dívida, no âmbito da imputação de pagamento parcial, deve fazer-se a partir do concreto interesse do devedor; II - O fumus boni iuris relevante no âmbito de um procedimento cautelar deve concretizar-se através da ponderação, sem excepção, de todas as normas jurídicas de direito material vigentes, incluindo as relativas à matéria das cláusulas contratuai
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PAGAMENTO · TÍTULO EXECUTIVO · ÓNUS DA PROVA
I – Apenas ao tribunal da 1.ª instância se mostra atribuída a incumbência de ampliar a matéria factual, ainda que não articulada pelas partes, relevante para a boa decisão da causa, que tenha surgido no decurso da produção da prova, ainda que apenas no que se reporte às situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 5.º do Código de Processo Civil. III – Tendo a embargada apresentado
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · FUNDAMENTOS · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA
Sumário: I. Não é viável em sede de recurso alegar a existência de bens do devedor principal, que não foram oportunamente alegados no respectivo articulado de oposição à penhora para desse modo impugnar a decisão de facto com fundamento na ausência de pesquisa desses mesmos bens. II. O art. 784.º, n.º 1, do CPC, contém um elenco taxativo de fundamentos da oposição, podendo incluir-se no domínio d
COBRANÇA COERCIVA DE CRÉDITO · PATROCÍNIO JUDICIÁRIO · SANAÇÃO · ÓNUS DA PROVA
I. Consideradas as regras do ónus da prova (cfr. artigo 342.º do CC) e a causa de pedir de acção declarativa de cobrança de crédito fundado no incumprimento da obrigação de pagamento do preço da venda de bens, impende sobre o autor o ónus de alegar e provar a realização do fornecimento enquanto prestação contratual que dá origem à obrigação do réu, o preço e a respectiva data de vencimento. II. P
CONTRATO DE EMPREITADA · NULIDADE POR FALTA DE FORMA · ABUSO DE DIREITO
1. A falta de apreciação de um meio de prova na decisão de facto: não causa a nulidade da sentença nos termos do art.615º/1-b) do CPC; pode fundamentar um erro de julgamento de facto, a invocar na impugnação à matéria de facto, nos termos do art.640º do CPC. 2. A falta de apreciação da arguição de falta de documento para provar facto ou para tornar exigível ou líquida uma obrigação: não causa uma
a mostrar 20 de 105
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.