Jurisprudência
55 acórdãos aplicam este artigoTRANSAÇÃO · NULIDADE · ANULAÇÃO · RECONVENÇÃO
( da responsabilidade da Relatora ) I - Previu o legislador que o interessado na declaração de nulidade ou na anulação da transacção homologada por sentença possa optar pela propositura de uma acção com vista a obter essa declaração ou anulação ou , em alternativa, por intentar recurso de revisão com esse fundamento ( artigos 291º , nº 2 e 696º , d) , do C.P.C. ). II - Ora a reconvenção revest
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · TERCEIRO · INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA
1. O terceiro que não é parte na acção de divisão de coisa comum, nem adquirente do bem e nenhuma relação efectiva tem com o processo, no qual não teve qualquer intervenção, carece de legitimidade para intervir nesses autos e, de qualquer modo, arguir a invalidade da venda efectuada na sua fase executiva, designadamente, por desconformidade na descrição do prédio, venda de bem alheio, vícios no ac
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRAZO DE PRESCRIÇÃO
I - Não se mostra indispensável a ampliação da decisão de facto, quando os factos essenciais estão provados e a matéria que se pretende ampliar constitui matéria de direito. II - Não se alegando a data e as circunstâncias em que o devedor assumiu o pagamento da dívida, mostra-se inútil proceder à reapreciação da decisão de facto. III - Dada a natureza subsidiária do instituto do enriquecimento s
PROCESSO DE MAIOR ACOMPANHADO · PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ · PRODUÇÃO DE PROVA · MEIOS DE PROVA
(Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art.º 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - No processo de maior acompanhado os amplos poderes instrutórios que a lei atribui ao juiz nos termos das disposições conjugadas dos art.ºs 897º nº 1 e 986º nº 2, ex vi art.º 891º nº 1 do CPC, não são sinónimo de arbitrariedade na escolha dos meios probatórios a produzir, não estando o juiz
RELAÇÕES DE VIZINHANÇA · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · PRÉDIO · PRÉDIO CONFINANTE
I. A deterioração do imóvel assenta na causa natural da acção do tempo sobre os materiais da construção e equipamentos - como ditam as regras elementares da experiência; porém, sendo a alienação a terceiro o objectivo da Autora na construção da moradia, a impossibilidade de tal desiderato precipitou-se em razão da conduta pertinaz e ilícita da Ré, ao impedir a passagem pela sua propriedade, a fim
IMT · PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL · VENDA DE BENS ALHEIOS
I– Através do contrato de compra e venda o comprador adquire o direito real de propriedade, que é um direito real de gozo máximo e absoluto, que confere ao seu titular o poder direto, imediato e permanente de gozar, de modo pleno e exclusivo, os direitos de uso, fruição e disposição dos concretos bens de que é proprietário, nos limites e restrições impostas por lei (artigo 1.....5º do CC). II– O
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · LAUDO DE HONORÁRIOS
I - Resultando dos factos provados que a A. prestou ao R. os serviços titulados pelas faturas cujo pagamento reclamou nos autos e que aquele, de forma ilícita e culposa, não cumpriu com a obrigação do seu pagamento, verificando-se o nexo de causalidade entre os danos sofridos pela A. e aquele incumprimento, encontram-se preenchidos os pressupostos da responsabilidade civil contratual que determina
PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · INTERESSE DO BENEFICIÁRIO
I - O processo de acompanhamento de maior é um processo especial, de natureza formalmente contenciosa e substancialmente de jurisdição voluntária – cfr. arts nº1, do 891º, nº2, do 986º, 987º e 988º, do CPC -, com caráter urgente, que se regula pelas disposições que lhe são próprias (v. art. 891º a 905º, do CPC) e pelas disposições gerais e comuns e, em tudo que não estiver previsto numas e noutras
MAIOR ACOMPANHADO · SUPRIMENTO DO CONSENTIMENTO · PROVA PERICIAL
I - Diversamente do que sucede com a falta de audição do beneficiário, enquanto diligência obrigatória em qualquer caso no processo de acompanhamento de maiores, os restantes meios probatórios requeridos pelo recorrente, designadamente a realização de perícia médico-legal, dependem de um juízo do tribunal sobre a respetiva pertinência ou necessidade, não gerando a sua dispensa qualquer nulidade pr
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · JUSTA CAUSA RESOLUTIVA
I - Impõe-se rejeitar o recurso quanto ao erro de julgamento de facto quando as alegações e conclusões de recurso são totalmente omissas no que respeita ao cumprimento dos ónus impugnatórios resultantes do art.º 640.º, n.º 1, alíneas a), b) e c) e n.º 2, alínea a), do CPC; II - Considerando o disposto no art. 16.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o regime substantivo previsto
INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · NECESSIDADE
1 – O novo regime do maior acompanhado garante à pessoa acompanhada a sua autodeterminação e promove, na medida do possível, a sua vida autónoma e independente de acordo com o princípio da máxima preservação da capacidade do sujeito. 2 – O acompanhamento de maior só é decretado se estiverem preenchidas duas condições: uma condição positiva, tem de haver justificação para decretar o acompanhamento
VENDA DE BENS ALHEIOS · NULIDADE · INDEMNIZAÇÃO
I - A obrigação a que se reporta o n.º 1 do artigo 289.º do Código Civil não prevê a verificação de um facto ilícito, nem deve ser tratada como se de uma obrigação de indemnização se tratasse, e nem tão pouco se exige qualquer prova de um dano, mas encontra o seu fundamento último na reconstituição de um equilíbrio contratual entre as partes, que foi perturbado pela invalidade do contrato de compr
ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · SUPRIMENTO DA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA REQUERIDA · CMULAÇÃO DO PEDIDO DE SUPRIMENTO DA AUTORIZAÇAO PRÉVIA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO
I -No âmbito do processo de acompanhamento de maior, o Requerente, que, “ab initio”, só o possa instaurar mediante autorização do beneficiário e não a possua, deve, no requerimento inicial, cumular o pedido de suprimento da autorização do beneficiário. II - Cumprindo-lhe, nesse caso, alegar os factos que fundamentam tal pedido, muito embora não tenha logo que fazer a prova dos mesmos, v.g
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · VENDA DE BENS ALHEIOS · NULIDADE
I - Na definição de Raul Ventura, “A boa-fé consiste na ignorância da que a coisa vendida não pertencia ao vendedor e, a boa-fé, assim como o dolo apuram-se no momento do contrato; o conhecimento posterior de que a coisa é alheia não afecta as consequências de boa-fé inicial.” II - Não havendo unanimidade na doutrina, entendemos que o art. 898.º do CC abrange os casos de atuação culposa, fazendo e
ARRENDAMENTO · DIREITO A HABITAÇÃO · ATRASO NA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL LOCADO · RENDAS EM DÍVIDA
I - O direito à habitação (v. art. 65.º, da Constituição da República Portuguesa), reveste, acima de tudo, natureza programática, dirigindo-se ao Estado, que o assegura por variados meios e com proteção das pessoas mais vulneráveis, nas situações em que, efetivamente, se reclame e justifique especial proteção, não se configurando como violadora de tal direito decisão a decretar a restituição de im
COMPRA E VENDA · BENS ALHEIOS · INDEMNIZAÇÃO · DANOS EMERGENTES
No caso de compra e venda de bens alheios, o comprador que tiver procedido de boa fé (que ignore que a coisa é alheia), para além de ter direito de exigir do vendedor a restituição integral do preço, tem direito de exigir uma indemnização pelos prejuízos sofridos, indemnização essa que será limitada aos danos emergentes no caso previsto no art. 899º CC (não havendo dolo nem culpa- baseada na respo
VENDA DE IMÓVEL · DEFEITOS · PRAZO DE DENÚNCIA
1. Se em Acórdão proferido e transitado em julgado em momento anterior à prolação da sentença recorrida foi decidido revogar o despacho do tribunal de 1ª instância que admitiu a junção aos autos de documentos, os mesmos não podem ser considerados no processo para efeitos de prova, devendo ser eliminados da decisão de facto os factos a eles correspondentes. 2. Ainda que o A. tivesse conhecimento d
CONTRATO DE LOCAÇÃO · ENTREGA DO LOCADO · PRESUNÇÃO
I - Nos termos do art. 1044º CC e art. 342º/2 CC, recai sobre o locatário o ónus de ilidir a presunção que o bem objeto de locação foi entregue em bom estado de manutenção. II - Não se tendo ilidido a presunção, só não assistiria ao locador o direito a obter a reparação dos bens, se o locatário provar que o estado em que eles se encontravam à data da entrega se devesse a uma prudente utilização;
ERRO NA FORMA DO PROCESSO · DEFESA DO DIREITO DE PROPRIEDADE · PENHORA EM EXECUÇÃO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
I - A defesa do direito de propriedade na sequência de penhora efectuada em execução em que não é parte quem se arroga tal direito não tem de ser judicialmente efectivada através da dedução de embargos de terceiro. II - A ação de reivindicação (art. 1311º do CC) constitui um meio alternativo relativamente aos embargos de terceiro para a defesa de um direito real de gozo sobre os bens penhorados (
PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PODER VINCULADO
I - O processo de acompanhamento de maior é um processo especial, de natureza formalmente contenciosa e substancialmente de jurisdição voluntaria – cfr. arts nº1, do 891º, nº2, do 986º, 987º e 988º, do CPC -, com caráter urgente, que se regula pelas disposições que lhe são próprias (v. art. 891º a 905º, do CPC) e pelas disposições gerais e comuns e, em tudo que não estiver previsto numas e noutras
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.