Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1692.º (Dívidas da responsabilidade de um dos cônjuges)

EM VIGOR desde 01/04/1978
São de exclusiva responsabilidade do cônjuge a que respeitam: a) As dívidas contraídas, antes ou depois da celebração do casamento, por cada um dos cônjuges sem o consentimento do outro, fora dos casos indicados nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo anterior; b) As dívidas provenientes de crimes e as indemnizações, restituições, custas judiciais ou multas devidas por factos imputáveis a cada um dos cônjuges, salvo se esses factos, implicando responsabilidade meramente civil, estiverem abrangidos pelo disposto nos n.os 1 ou 2 do artigo anterior; c) As dívidas cuja incomunicabilidade resulta do disposto no n.º 2 do artigo 1694.º

Jurisprudência

98 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1436/23.4T8BRR-E.L1-126-05-2026ANDRÉ ALVES

    BENS COMUNS · VENDA EXECUTIVA · PAGAMENTOS

    Sumário (elaborado pelo relator). I – O património comum que se forma por causa do casamento é um património coletivo que serve a finalidade de potenciar a plena comunhão de vida. II – O divórcio não afeta a natureza coletiva daquele património até à partilha dos bens. III – A apreensão consiste na imposição de um vínculo de indisponibilidade jurídica. IV – A coisa que integre o património com

  • TRL5037/14.0TDLSB-K.L1-526-05-2026ALDA TOMÉ CASIMIRO

    ARRESTO PREVENTIVO · EMBARGOS DE TERCEIRO · PROTECÇÃO DE TERCEIROS · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    Sumário (da responsabilidade da relatora): I. O arresto preventivo é decretado conforme a lei do processo civil, mas não conforme a lei civil. E mesmo a remissão para o processo civil não significa a aplicação integral daquela lei e a consequente subordinação aos seus pressupostos e exigências particulares, antes as normas da lei processual civil terão de ser aplicadas sem pôr em causa nem contra

  • TRP3684/21.2T8VLG.P123-04-2026TERESA SÁ LOPES

    DESCONSIDERAÇÃO OU SUPERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COLETIVA · ABUSO DE PERSONALIDADE COLETIVA · PROVEITO COMUM

    I - “Quando a personalidade coletiva seja usada de modo ilícito ou abusivo, para prejudicar terceiros, existindo uma utilização contrária a normas ou princípios gerais, incluindo a ética dos negócios, é possível proceder ao levantamento da personalidade coletiva: é o que a doutrina designa pela desconsideração ou superação da personalidade jurídica coletiva.” II - A conduta fraudulenta de dissipa

  • TRP14893/21.4T8PRT.P116-01-2026ÁLVARO MONTEIRO

    INVENTÁRIO NOTARIAL · RECURSO DAS DECISÕES DO NOTÁRIO · COMPETÊNCIA PARA CONHECER DO RECURSO

    O tribunal de 1.ª instância é o competente em razão da hierarquia para conhecer da impugnação judicial da decisão da Notária proferida no processo e impugnada pelo interessado.

  • TRE3230/23.3T8FAR.E125-06-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    CONTRATO DE MÚTUO · CONTRATO VERBAL · NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL · DEVER DE RESTITUIÇÃO

    O contrato de mútuo celebrado por acordo verbal relativo à verba de € 80.000,00 é nulo, implicando a obrigação de restituição de tudo o que foi prestado. (Sumário da Relatora)

  • TRG1015/17.5T8BGC-M.G102-04-2025PAULO REIS

    PROCESSO DE INVENTÁRIO PARA PARTILHA DE BENS COMUNS DO EX-CASAL · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · DÍVIDAS · PRINCÍPIO INQUISITÓRIO

    I - O efeito cominatório pleno previsto no artigo 1106.º, n.º 1 do CPC para o reconhecimento das dívidas relacionadas que não hajam sido impugnadas pelos interessados não ocorre quando os factos constitutivos das dívidas relacionadas só puderem ser provados por documento escrito, o que implica que as correspondentes dívidas não possam considerar-se reconhecidas por acordo, por via da exceção ao re

  • STJ6011/18.2T8GMR-E.G1.S127-03-2025FERREIRA LOPES

    INVENTÁRIO · PARTILHA DOS BENS DO CASAL · RELAÇÃO DE BENS · RECLAMAÇÃO

    I - Apresentada reclamação à relação de bens (art. 1104º e ss do CPC), o silêncio do reclamante perante a resposta do cabeça de casal não tem efeito cominatório, nos termos do nº2 do art. 574º. II – O pagamento durante a constância do casamento, com dinheiro comum, das prestações de reembolso de empréstimo bancário contraído por um dos ex-cônjuges, antes do casamento, para compra de imóvel onde

  • TRE3137/23.4T8FAR.E127-02-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    CONTRATO DE MÚTUO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · ÓNUS DA PROVA

    I. A ausência de prova, por banda da A., da causa invocada - no caso um mútuo -, ainda que demonstrada a deslocação patrimonial, não equivale à falta de causa, sendo de recusar a aplicação do instituto do enriquecimento sem causa subsidiariamente invocado, instituto que não traduz uma regra “residual” de decisão, ou sequer uma regra de decisão que seja desencadeada, no que à obrigação de restituir

  • TRG3541/21.2T8BRG.G120-02-2025FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    FACTOS ESSENCIAIS · ÓNUS DA ALEGAÇÃO · CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA

    I. O tribunal não pode dar como provados factos essenciais, ainda que os mesmos tenham resultado provados da instrução da causa ou tenham sido admitidos por acordo ou por documento ou por confissão reduzida a escrito, quando esses factos essenciais não tenham sido alegados pelo autor em sede de petição inicial. II. O contrato promessa de compra e venda de imóvel não é vinculativo para quem neste

  • TRG901/24.0T8GMR-B.G118-12-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    ACÇÃO EXECUTIVA · DÍVIDAS COMUNICÁVEIS · INCIDENTE DE COMUNICABILIDADE · INDIVISÃO PÓS-COMUNHÃO

    I - O incidente de comunicabilidade, previsto nos arts. 741 e 742 do CPC, constitui o meio processual adequado a permitir o prosseguimento da execução por uma dívida comum do casal também contra o cônjuge do executado, quando apenas este figura do título como devedor. II - Se o incidente for procedente, qualificando-se a dívida como comum do casal, ocorre um alargamento da eficácia subjetiva do t

  • TRL27175/20.0T8LSB-A.L2-221-11-2024VAZ GOMES

    SENTENÇA ARBITRAL · EXECUÇÃO · ACORDO PARASSOCIAL · DÍVIDA

    I - Resultando da sentença arbitral dada à execução a prática, pelo executado MC, de actos de concorrência “através e a favor quer do grupo Corbario (consistente na cotitularidade efectiva do capital social da Corbario, Minerais Industriais S.A, bem como o exercício de funções de administração de facto nesta sociedade), quer do grupo WhiteMinerals (consistente na titularidade directa da totalidade

  • TRG6011/18.2T8GMR-E.G114-11-2024JOSÉ ALBERTO DIAS

    DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO · INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · COMUNHÃO GERAL DE BENS- 1790ºCC · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS

    1- Enquanto não for proferido acórdão pelo tribunal de recurso, o art. 632º, n.º 5, do CPC consente que o recorrente possa livremente desistir da totalidade do recurso que interpôs, ou de parte dos fundamentos de recurso que invocou nas respetivas conclusões, o que se traduz numa desistência parcial do recurso interposto. 2- O processo de inventário subsequente a divórcio, nos casos de casamento

  • TRG13738/15.9T9PRT-AA. G122-10-2024ISILDA PINHO

    PERDA DE VANTAGEM PATRIMONIAL · PERDA ALARGADA DE BENS · PERDA CLÁSSICA · ARRESTO

    I. A determinação do arresto, enquanto medida de garantia patrimonial constante do Código de Processo Penal, a par da caução económica, tem de observar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, ante o exposto no artigo 193.º do Código de Processo Penal. II. A embargante, enquanto eventual titular de direitos afetados pela decisão, não pode ser afastada da discussão sobre a liqu

  • TRP7212/23.7T8PRT.P107-10-2024NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    I - Apenas ocorre nulidade por omissão de pronúncia quando a sentença não aprecia as questões relevantes que deva conhecer, o que não se confunde com considerações, argumentos, factos ou razões invocados pela parte. II - Porém, assume tal natureza de questão, cuja falta de apreciação gera a nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, o pedido de suspensão da instância por motivo fundado que u

  • TRE205/23.6T8ELV.E120-02-2024MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    ARRESTO PREVENTIVO · TRATO SUCESSIVO · BEM COMUM · REGISTO PROVISÓRIO

    1. O arresto preventivo previsto no artigo 228.º do Código de Processo Penal visa obter uma garantia patrimonial que assegure o efetivo cumprimento de determinadas obrigações patrimoniais que venham a constar da sentença penal condenatória. 2. O seu decretamento obedece a condicionantes processuais penais prévias, aplicando-se subsidiariamente as normas processuais civis que se harmonizem com o p

  • TRC258/18.9T8SPS.C106-02-2024FONTE RAMOS

    RESPONSABILIDADE PELO RISCO · PROVEITO COMUM DO CASAL · LIMITES DA CONDENAÇÃO EM CASO DE PEDIDOS PARCELARES · LIQUIDAÇÃO POSTERIOR DOS DANOS

    1. Em matéria de responsabilidade civil emergente de sinistro/acidente de viação causado por veículos automóveis, entre as situações geradoras de responsabilidade civil (e consequente obrigação de indemnizar), importa considerar aquela assente no risco inerente à condução de veículos de circulação terrestre e/ou riscos próprios do veículo (cf. art.ºs 503º, n.º 1 e 506º, n.º 1 do CC), se não enquad

  • TRP5323/04.7TVPRT-E.P130-01-2024ALBERTO TAVEIRA

    INVENTÁRIO PARA A SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · EMBARGOS DE TERCEIRO

    I - No âmbito do inventário para separação de meações, proferida sentença homologatória de partilha e após o seu trânsito em julgado, passa a vigorar entre os cônjuges, a partir desta data, o regime da separação de bens, o que deverá ser oficiosamente comunicado à competente conservatória do registo civil ou, se tal suceder, por impulso de algum dos interessados. II - A penhora de bem em compropr

  • STA0505/23.5BEAVR08-11-2023PAULA CADILHE RIBEIRO
  • TRE2066/12.1TBSTB.E214-09-2023ELISABETE VALENTE

    DECLARAÇÃO CONFESSÓRIA EXTRAJUDICIAL · VÍCIOS · FORÇA PROBATÓRIA

    I - Afastado o vício da declaração escrita confessória, impõe-se a sua prova plena, pelo que, os factos nele relatados consideram-se provados, na medida em que forem contrários aos interesses do declarante. II - A confissão extrajudicial segue a regra segundo a qual a confissão tem o valor probatório do meio pelo qual é comunicado ou adquirido pelo tribunal, pelo que, se for comunicada por docume

  • STA03824/15.0BELRS13-07-2023PEDRO VERGUEIRO

    NULIDADE INSANÁVEL · PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL · FALTA DE CITAÇÃO · CÔNJUGE DO EXECUTADO

    I - A citação a efectuar ao abrigo do disposto no art. 239.º do CPPT tem lugar após a penhora, como decorre do n.º 1 desse artigo (que dispõe, que, «[f]eita a penhora e junta a certidão de ónus, serão citados os credores com garantia real, relativamente aos bens penhorados, e o cônjuge do executado no caso previsto no artigo 220.º ou quando a penhora incida sobre bens imóveis ou bens móveis sujeit

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.