Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 424.º (Noção. Requisitos)

EM VIGOR
1. No contrato com prestações recíprocas, qualquer das partes tem a faculdade de transmitir a terceiro a sua posição contratual, desde que o outro contraente, antes ou depois da celebração do contrato, consinta na transmissão. 2. Se o consentimento do outro contraente for anterior à cessão, esta só produz efeitos a partir da sua notificação ou reconhecimento.

Jurisprudência

354 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP4528/25.1T8PRT.P101-07-2026PINTO DOS SANTOS

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · EXCEÇÃO PERENTÓRIA · SANEADOR-SENTENÇA

    I - Da conjugação dos arts. 591º, 592º, 593º e 597º do CPC, resulta que a audiência prévia é obrigatória nas ações de processo comum de valor superior a metade da alçada da Relação [ou seja, nas de valor superior a 15.000,00€] e é facultativa nas ações de processo comum de valor não superior a 15.000,00€. No primeiro caso, só não há lugar à realização da audiência prévia em três situações: nas açõ

  • TRL14198/24.9T8LSB.L1-625-06-2026JOÃO BRASÃO

    LOCAÇÃO FINANCEIRA IMOBILIÁRIA · CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL · RENDAS

    Sumário (elaborado pelo Relator): -As rendas vencidas antes da celebração do Contrato de Cessão de Posição Contratual de Locatário do contrato de locação financeira imobiliária continuam a ser direito (adquirido) da cedente; - O direito da cessionária ao recebimento de rendas reconduz-se ao recebimento das rendas futuras, isto é, das rendas que se venceram após a data da celebração do Contrato d

  • TRL20435/17.9T8LSB.L1-611-06-2026JOÃO BRASÃO

    ARRENDAMENTO · LICENÇA DE HABITABILIDADE · NULIDADE · FIANÇA

    Sumário elaborado pelo Relator: - Num contrato de arrendamento, estando em causa licença de habitação, o suprimento de tal falta apenas ocorreria com a respetiva emissão; - Cabia ao proprietário sanar a falta de tal requisito, não tendo sido suprida a falta de elemento essencial à válida celebração do contrato de arrendamento, é forçoso concluir que o mesmo encontra-se ferido de nulidade; -A fi

  • TRL2268/24.8T8OER.L1-203-06-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    EXECUÇÃO · LEGITIMIDADE · CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. Por força do disposto no art. 53º, n.º1, do CPC, em regra, a execução tem de ser promovida pela pessoa que figure no título executivo como credor e deve ser instaurada contra a pessoa que no mesmo título tenha a posição de devedor, salvo a situação prevista no número dois do mesmo artigo. II. Uma das excepções à regra referida encontra-se consagrada no art.

  • TRE272/24.5T8MMN-A.E102-06-2026TOMÉ DE CARVALHO

    LOCAÇÃO FINANCEIRA · RENDA · PRESCRIÇÃO · LIVRANÇA

    1 – Prescrevem no prazo de 5 anos, por aplicação analógica da alínea e) do artigo 310.º do Código Civil, as rendas do locatário no contrato de locação financeira. 2 – Para alterar a interpretação preconizada em jurisprudência uniformizada não basta não se concordar com o entendimento de um acórdão uniformizador. Para decidir em sentido contrário é necessário trazer uma argumentação nova e pondero

  • TCAN00538/18.3BEPRT28-05-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    IRS; MAIS VALIAS; · CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL; · DIREITO DE SUPERFÍCIE; CONTRATO PROMESSA;

    I. A cessão da posição contratual, definida no artigo 424º do CC, envolve uma substituição de sujeitos num dos lados da relação contratual, uma modificação subjectiva numa relação contratual que, todavia, permanece a mesma: a relação contratual que existia entre o utente e o cedido é a mesma de que passa a ser sujeito, após o novo negócio, o cessionário. II. É, porém, necessário que a substitui

  • TRL541/13.0TYLSB-D.L1-126-05-2026FÁTIMA REIS SILVA

    REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · PRAZO PROCESSUAL · ACTO PREMATURO · ACTO DE DISPOSIÇÃO

    Sumário[1] 1 – O prazo previsto no nº1 do art. 188º do CIRE é um prazo de natureza processual e não um prazo de caducidade. 2 – A anulação da sentença de declaração da insolvência, na sequência da qual foram apresentadas alegações para o efeito de abertura de incidente de qualificação, não torna estas inexistentes, ineficazes ou inúteis. 3 – Vindo a ser proferida nova sentença, declarando a ins

  • TRP4155/24.0T8VLG.P125-05-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    PROCURAÇÃO · PROCURADOR · PODERES DO PROCURADOR · ILEGITIMIDADE

    I - O procurador a quem foram concedidos poderes para “instaurar pedido de indemnização contra uma Companhia de Seguros” e, no âmbito da sua atuação, “transigir com a referida Companhia pelo preço e condições que entender, podendo ele próprio ser o beneficiário da indemnização” e “celebrar consigo mesmo a indemnização que acordar com a identificada Companhia de Seguros”, não dispõe de poderes para

  • TRL19233/25.0T8LSB.L1-814-05-2026MARIA CARLOS DUARTE DO VALE CALHEIROS

    PROVA · PRODUÇÃO DE PROVA · NULIDADE · PROCEDIMENTO CAUTELAR NOMINADO

    SUMÁRIO ( da responsabilidade da Relatora ) I - A invocada falta de pronúncia sobre a produção de prova requerida pela Recorrente apenas poderá revestir natureza de nulidade processual à qual se mostra aplicável o regime preconizado pelos artigos 195º , nº 1 , e 199º do C.P.C.. II - Não se trata assim da nulidade da sentença prevista na alínea d) do nº 1 artigo 615º do C.P.C., porquanto nem a i

  • TCAN00380/20.1BEPRT08-05-2026HELENA CANELAS

    EMPREITADA DE OBRA PÚBLICA; · CEDÊNCIA DE POSIÇÃO CONTRATUAL; · INSOLVÊNCIA; ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA;

    I - Nos termos do disposto no art.º 148.º, n.º 1 do Regime Jurídico de Empreitadas de Obras Públicas (RJEOP), aprovado pelo DL. n.º 59/99, a cessão da posição contratual do empreiteiro, seja total ou parcial, sempre está dependente de prévia autorização do dono da obra, como se extrai daquele dispositivo, onde se estatui que “o empreiteiro não poderá ceder a sua posição contratual na empreitada,

  • TRG3603/17.0T8BRG.G307-05-2026ELISABETE ALVES

    CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    1. A existir insuficiência da fundamentação da matéria de facto relativamente a algum ou alguns dos factos essenciais à decisão da causa que tenham sido impugnados ou a insuficiência de factos que deveriam ter sido considerados na decisão e não o tivessem sido, de acordo com as várias soluções plausíveis da questão de direito, estaríamos no âmbito dos vícios da matéria de facto a que alude o disp

  • TRL7740/24.7T8LRS-A.L1-223-04-2026INÊS MOURA

    MÚTUO HIPOTECÁRIO · CESSÃO DE CRÉDITOS · SOCIEDADE DE TITULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS

    Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. No âmbito do negócio de transmissão de créditos a situação do crédito não estar vencido à data cessão não constitui obstáculo à admissibilidade da cessão, sendo apenas necessário, de acordo com o art.º 587.º n.º 1 do C.Civil que o cedente garanta ao cessionário a existência e exigibilidade do crédito. 2. A Exequente enquanto Sociedade de Titularização de Cr

  • TRE115698/24.0YIPRT.E123-04-2026MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    FACTO NOTÓRIO · TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA

    Sumário: I. A transmissão do negócio desenvolvido pelo Barclays Bank para a Wizink - não é um facto notório. II. A “notoriedade” a que alude o nº1 do art.º 412º do CPC conexiona-se com a circunstância de tais factos serem do “conhecimento geral”, ou seja, abrange «tanto aquilo que é geralmente sabido, como aquilo que é de per si evidente». III. Desconhecendo-se, por não ter sido alegado, ter ocor

  • STJ68/24.4T8GMR-A.G1.S116-04-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    DECISÃO SINGULAR · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · ADMISSIBILIDADE · RECURSO DE REVISTA

    I. Para efeitos do preenchimento da previsão da segunda parte da al. a) do n.º 2 do art. 629.º do CPC, a jurisprudência do STJ não distingue entre a vertente negativa do caso julgado (excepção de caso julgado) e a vertente positiva (autoridade de caso julgado), admitindo o recurso em ambas as hipóteses. II. Nos termos do art. 732.º, n.º 6, do CPC, a decisão proferida em anteriores embargos de terc

  • TCAS642/11.9BESNT16-04-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL GRATUITA · CONCEITO · BASE INCIDÊNCIA · IVA

    I – A transmissão da posição jurídica ou contratual encontra-se prevista nos artigos 424.º a 427.º do Código Civil, dispondo o n.º 1 do artigo 427.º, segundo os quais num contrato com prestações recíprocas, qualquer das partes tem a faculdade de transmitir a terceiro a sua posição contratual, desde que o outro contraente, antes ou depois da celebração do contrato, consinta na transmissão. II - A

  • TCAN03519/22.9BELSB10-04-2026TIAGO MIRANDA

    CESSÃO DE CRÉDITOS, FACTORING; · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO; · OMISSÃO DA ALEGAÇÃO DE FACTOS RELEVANTES E ATENDÍVEIS;

    I - Não é obrigatório dar contraditório prévio (cf. o nº 3 do artigo 3º do CPC) antes de dispensar a realização da audiência prévia nos termos do artigo 87º -B, nº 2 do CPTA, isto é, destinando-se a mesma, se ocorresse, apenas à discussão da matéria de facto e de direito para conhecimento imediato do mérito da causa. II - Não viola o dever inquisitório a emissão de sentença sem estarem juntos d

  • TRE3572/22.5T8STR.1-A.E125-03-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · LIQUIDAÇÃO PRÉVIA · TRANSACÇÃO

    1. O instituto jurídico da ampliação do pedido, previsto no artigo 265.º, n.º 2, do CPC – disposição de aplicação geral –, verificados que estejam os respetivos pressupostos, pode ter lugar em ação executiva. 2. Na execução para prestação de facto, quando o prazo para a mesma não esteja fixado no título executivo, tem que ser fixado judicialmente, nos termos do artigo 874.º, n.º 1, do CPC. 3. N

  • TRL26892/22.4T8LSB.L1-629-01-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    DEPOIMENTO INDIRECTO · MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · REMUNERAÇÃO · REPARTIÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora): I. É de admitir depoimentos indirectos, pois num sistema de livre apreciação como o nosso, não podem existir exclusões apriorísticas de meios de prova. Quanto à questão da credibilidade de tais testemunhos, é certo que a narração da mesma é de segundo grau, porém, na valoração haverá que atender às singularidades do caso concreto e as máximas da experiência conv

  • TRL21265/18.6T8LSB.L1-727-01-2026LUÍS LAMEIRAS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · GESTÃO DA RELAÇÃO DE ARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · EFICÁCIA

    I – A alteração da decisão proferida sobre a matéria de facto pelo tribunal da Relação só se justifica quando a convicção probatória impugnada incida sobre factos com a virtualidade de poderem condicionar a decisão jurídica de acordo com alguma das soluções plausíveis da questão de direito. II – São as declarações negociais constitutivas do contrato que permitem identificar a espécie negocial que

  • TRP5664/24.7T8MAI.P116-01-2026CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    ARRENDAMENTO URBANO · CEDÊNCIA NÃO AUTORIZADA DO LOCADO A TERCEIRO · RATIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO DO LOCATÁRIO

    I - A cedência não autorizada do locado a terceiro gera o incumprimento contratual (art.º 1038.º, al.f) do CC), fundando a resolução contratual. II - Este incumprimento não é sancionável com a resolução do contrato se o senhorio reconhecer o beneficiário da cedência como tal, retirando-se esta aceitação da manifestação expressa ou pela prática de actos donde tal manifestação se retira (art.º1049.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.