Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1392.º — (Restrições ao uso das águas)

EM VIGOR
1. Ao proprietário da fonte ou nascente não é lícito mudar o seu curso costumado, se os habitantes de uma povoação ou casal há mais de cinco anos se abastecerem dela ou das suas águas vertentes para gastos domésticos. 2. Se os habitantes da povoação ou casal não houverem adquirido por título justo o uso das águas, o proprietário tem direito a indemnização, que será paga, conforme os casos, pela respectiva junta de freguesia ou pelo dono do casal.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2060/24.0T8SNT.L1-607-11-2024TERESA PARDAL

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMUM · APROVEITAMENTO DE ÁGUAS · DESPESAS · COSTUME

    1- Ao aproveitar a água proveniente de nascente que pertence a terceiro, a casa onde reside a requerida e a casa onde reside a requerente, que lhe foi atribuída aquando do divórcio como casa de morada de família, são co-utentes da água, cabendo-lhes contribuir nas despesas para o respectivo aproveitamento. 2- Passando a água primeiro pela casa da requerida, onde existe uma ligação para ser co

  • STJ7506/18.3T8GMR.G1-A.S116-11-2023CATARINA SERRA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DUPLA CONFORME · SEGMENTO DECISÓRIO

    Sem prejuízo dos casos em que o recurso é sempre admissível, não é admitida revista normal do acórdão da Relação que confirme, sem voto de vencido e sem fundamentação essencialmente diferente, a decisão proferida na 1.ª instância (cfr. artigo 671.º, n.º 3, do CPC).

  • STJ12674/16.6T8LSB.L1.S128-01-2021RIJO FERREIRA

    PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · POSSE TITULADA · POSSE DE BOA FÉ · ÓNUS DA PROVA

    I - Presunção é uma ilação que se tira de um facto conhecido, através de um nexo lógico baseado em regras de carácter científico ou de normalidade em função de critérios de causalidade, contiguidade ou semelhança o qual permite formular um juízo de probabilidade qualificada. II - Da presunção legal “juris tantum” há que distinguir as situações de “dispensa ou liberação do ónus da prova'” na primei

  • TRG21/19.0T8CBC.G114-01-2021PAULO REIS

    ÁGUAS · DIREITO DE PROPRIEDADE · AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO · AQUISIÇÃO POR FREGUESIA

    I- À luz do regime atual, o proprietário de nascente não está impedido de transferir a propriedade da água que nasce no seu prédio a um terceiro, separando e desintegrando a água do domínio do seu prédio. II- Tendo sido alegados e provados factos destinados a consubstanciar os pressupostos da aquisição do domínio pleno da água da “Poça ...” pela Freguesia ..., resultante da usucapião, na sequênci

  • TRG484/17.8T8FAF.G105-03-2020ALEXANDRA VIANA LOPES

    RECONHECIMENTO DE AQUISIÇÃO DE SERVIDÃO PREDIAL · SERVIDÃO PREDIAL DE USO DE ÁGUA · USUCAPIÃO

    1. O Tribunal da Relação pode ampliar e corrigir a matéria de facto da sentença recorrida mediante a consideração da matéria de facto provada por confissão, acordo ou força probatória plena de documento (art.663º/2 em referência ao art.604º/4-2ª parte do CPC) e pode suprir nulidades de deficiência e de obscuridades na resposta à matéria de facto, se dispuser de elementos de prova contraditada no p

  • TRG10/16.6T8AMR.G125-10-2018ALCIDES RODRIGUES

    PEDIDO GENÉRICO · LIQUIDAÇÃO · SERVIDÃO DE PASSAGEM · NÃO USO

    I - Deduzindo o Autor um pedido genérico, a coberto do preceituado art. 556º, n.º 1, al. b) do Código de Processo Civil, e não procedendo à sua liquidação no decurso da ação declarativa em momento prévio à sentença, o tribunal não pode proceder a uma condenação líquida, até por desconhecer o limite do pedido que o Autor deduziria se formulasse pedido concreto. II - Terá, nesse caso, de remeter

  • TRG2392/15.8T8BCL.G115-03-2018PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    PROPRIEDADE DE ÁGUAS · SERVIDÃO DE ÁGUA · SERVIDÃO DE PASSAGEM · EXTINÇÃO PELO NÃO USO

    “I. A questão de saber se estamos perante a aquisição de um direito de propriedade sobre a água ou de um mero direito de servidão (ou de uma mera detenção), resolve-se pela amplitude do direito de uso da água. Se se trata de um direito pleno e, em princípio, ilimitado sobre a água, envolvendo a possibilidade do mais amplo aproveitamento, ao serviço de qualquer fim, de todas as utilidades que a águ

  • STJ750/03.0TCGMR.G1.S128-10-2014MARTINS DE SOUSA

    ÁGUAS PARTICULARES · DIREITO DE PROPRIEDADE · SERVIDÃO DE AQUEDUTO · SERVIDÃO DE PRESA

    I - Sobre a água (particular) existente ou nascida em prédio alheio podem-se constituir dois tipos de situações jurídicas distintas: (a) o direito de propriedade, que confere um direito pleno e ilimitado, permitindo o mais amplo aproveitamento de todas as utilidades que a água possa prestar; ou (b) o direito de servidão, que apenas concede a possibilidade de efectuar o tipo de aproveitamento da ág

  • STJ678/1999.P1.S120-01-2010SANTOS BERNARDINO

    POSSE · USUCAPIÃO · ÁGUAS · AQUISIÇÃO DE DIREITOS

    1. De acordo com o art. 1287º do CC, o possuidor tem a faculdade de adquirir o direito a cujo exercício corresponde a sua actuação, o que significa que, havendo na posse uma actuação correspondente ao direito de propriedade ou a outro direito real, é o direito possuído que pode ser adquirido por usucapião, e não outro. 2. Na dúvida quanto aos termos em que se processa a posse, mas sendo seguro qu

  • TRC931/200006-06-2000QUINTELA PROENÇA

    ARTICULADO SUPERVENIENTE · SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · ÁGUAS ESCORREDOIRAS

    I - Tendo os autores apresentado articulado superveniente que foi admitido, não tendo dele havido recurso, não incorre em excesso de pronúncia a sentença cuja condenação verse sobre esse pedido constante da ampliação. II - Não se considerando as águas colatícias ou escorredoiras águas remanescentes, podem ser aproveitadas pelos proprietários dos prédios inferiores, logo que ultrapassem os limites

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.