Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 316.º (Prescrição de seis meses)

EM VIGOR
Prescrevem no prazo de seis meses os créditos de estabelecimentos de alojamento, comidas ou bebidas, pelo alojamento, comidas ou bebidas que forneçam, sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo seguinte.

Jurisprudência

138 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL5553/22.0T8LSB.L1-611-06-2026ELSA MELO

    CÔNJUGE · COMÉRCIO · LEGITIMIDADE PASSIVA · COMUNICABILIDADE

    Sumário: I. Estando em causa facto praticado por um dos cônjuges (no caso, o exercício do comércio) só tinha que propor aquela primeira acção contra ambos os cônjuges se com ela pretendesse obter decisão susceptível de ser executada sobre bens próprios do outro; II. Não tendo a Autora proposto a primeira acção também contra a Ré, não poderia suscitar a comunicabilidade da divida em sede de incid

  • TRL2601/23.0T8BRR-B.L1-429-04-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    ACIDENTES DE TRABALHO · TERCEIRO · COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO TRABALHO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Em ação intentada pela viúva, enquanto beneficiária legal por acidente de trabalho em que se discute a culpa do sinistrado, este não integra o conceito de terceiro responsável pela produção de tal evento. II. Os juízos do trabalho não são competentes para conhecer, (i) nem da responsabilidade de terceiros causadores do acidente de trabalho, cuja resp

  • TRC113538/24.9YIPRT.C128-04-2026FERNANDO MONTEIRO

    INEPTIDÃO · PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    I. A injunção serve objetivos de celeridade e de simplificação, sem quebra da certeza e da segurança jurídicas. II. Nela, o requerente expõe sucintamente os factos que fundamentam a pretensão. III. A alegação de que no âmbito da sua atividade foi contratada pela requerida para efetuar trabalho de montagem de cozinha, de que tal trabalho foi faturado, cujas faturas descreve, e interpelada a requeri

  • TRL10373/21.6T8LSB.L1-826-03-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA

    I – A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da decisão judicial prevista no art. 615°, nº 1, al. d) do NCPC, quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar (incumprimento do dever prescrito no art. 608°, nº 2 do NCPC). II - A omissão de pronúncia está relacionada com o comando contido no art. 608º, nº 2, do NCPC, exigindo ao juiz que resolva todas as questões que as p

  • TRC9855/23.0YIPRT.C124-03-2026MARCO BORGES

    PROVA DOCUMENTAL · NOTAS DA AUTORIA DO DEVEDOR ESCRITAS NO DOCUMENTO · PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA · ILISÃO DA PRESUNÇÃO

    I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º do C. Civil), só as notas exoneratórias do devedor escritas no seguimento, à margem ou no verso do documento em poder do credor, mesmo não datadas ou assinadas, fazem prova do facto ou, quando na posse do devedor, se trate de documento de quitação ou título de dívida; a referida eficácia exoneratória pressupõe que o documento f

  • TCAN00729/24.8BEVIS26-02-2026ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; CERSE; · RESPONSABILIDADE FINANCEIRA REINTEGRATÓRIA; · TRIBUNAL DE CONTAS; PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO; PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA;

    I – Às dívidas provenientes de responsabilidade reintegratória, por ilegal autorização de despesa, determinada pelo Tribunal de Contas, é aplicável o prazo de prescrição ordinário de 20 anos por se tratar de uma dívida ao Estado que não provem de tributos, coimas ou de reposição de verbas indevidamente recebidas, não existindo um regime prescricional específico destas dívidas. II – A prescrição

  • TRE19031/23.6YIPRT.E1-A10-12-2025ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    PRESCRIÇÃO · ENERGIA ELÉCTRICA · PREÇO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o valor do mecanismo travão criado pela Lei 33/2022, de 14.05, integra a noção de preço do serviço prestado, para os efeitos do art. 10º n.º1 da Lei 23/96, de 26.07. - a prescrição prevista naquele art. 10º n.º1 da Lei 23/96, de 26.07, tem natureza ordinária ou comum, não constituindo uma prescrição extintiva. - existi

  • TRP482/11.5TYVNG-AK.P126-11-2025ANABELA MIRANDA

    SEPARAÇÃO DE BENS DA MASSA INSOLVENTE · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS

    Numa acção de restituição e separação de bens da massa insolvente, com fundamento inicial na aquisição, por usucapião, do direito de propriedade sobre o bem integrado na massa insolvente, não é admissível a cumulação de pedidos emergentes de causas de pedir distintas da primitiva que a convolam numa nova acção judicial, à qual corresponde o processo de declaração comum.

  • TRG5398/23.0T8VNF.G104-11-2025LUÍS MIGUEL MARTINS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA · PAGAMENTO POR TERCEIRO · MODO DE ILISÃO

    I - A parte que impugne a decisão da matéria de facto não está dispensada de efetuar a análise crítica da prova, já que pretendendo contrariar a apreciação crítica da prova feita pelo Tribunal terá de apresentar razões objetivas para contrariar a prevalência dada a um meio de prova sobre outro de sinal oposto, ou o maior crédito dado a um depoimento sobre outro contrário, não sendo suficiente para

  • TRG2787/24.6T8VNF.G118-09-2025ALCIDES RODRIGUES

    PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA · PRESUNÇÃO DE CUMPRIMENTO · CONFISSÃO · MANDATO

    I - No art. 317º, al. c) do Código Civil estão em causa créditos por serviços prestados no exercício de profissões liberais (como seja o caso do pagamento de honorários a advogado, contanto que não esteja em causa um vínculo de natureza laboral). II - A confissão feita num processo só vale como judicial nesse processo (art. 355º, n.º 3, do Cód. Civil). III - A confissão judicial escrita feita an

  • TRL59573/23.1YIPRT.L1-811-09-2025CRISTINA LOURENÇO

    FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA · PRESCRIÇÃO EXTINTIVA · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · RECONHECIMENTO UNILATERAL DE DÍVIDA

    Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. O prazo de prescrição do direito ao recebimento do preço como contrapartida do fornecimento de energia elétrica previsto no art. 10º, nº 1, da Lei nº 23/96, conta-se a partir do serviço prestado, obrigatoriamente referenciado na fatura, e correspondente ao último dia do consumo que é objeto de faturação. 2. A p

  • TRG3452/23.7T8BRG-B.G110-07-2025CARLA SOUSA OLIVEIRA

    RECONVENÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA DE CO-RÉUS

    I - É admissível o chamamento dos co-réus, através do incidente de intervenção principal provocada, feito pelo reconvindo para assegurar a sua legitimidade passiva na reconvenção, por se tratar de duas acções distintas e autónomas.

  • TRG2447/20.7JABRG.G111-06-2025PEDRO CUNHA LOPES

    PROVA TESTEMUNHAL · IMPEDIMENTO · ANTERIOR CO-ARGUIDO NO MESMO PROCESSO · ARQUIVAMENTO DO PROCESSO

    1. Os ex-arguidos por crimes conexos em processos arquivados podem ser arrolados como testemunhas, nos processos que prosseguem quanto a outros co-arguidos. 2. Nestes casos, não têm de consentir em prestar depoimento, pois a sua situação está já coberta pelo caso julgado, não podendo ser reaberta, não podendo pois os mesmos virem a ser prejudicados, por via dos depoimentos que prestarem. 3. Não

  • TRG5504/24.7T8BRG.G130-04-2025ALCIDES RODRIGUES

    PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA · PRESSUPOSTOS · ÓNUS DA PROVA · CONFISSÃO

    I – Nas obrigações sujeitas a prescrição presuntiva, o decurso do prazo não tem uma eficácia extintiva da obrigação, posto não conferir ao devedor, como na prescrição ordinária ou extintiva, a faculdade de recusar o cumprimento ou manifestar oposição ao direito do credor (art. 304º, n. 1, do CC); invocada a prescrição presuntiva, gera-se não um efeito extintivo, mas de mera presunção de cumpriment

  • TRP1339/23.2T8PVZ.P124-03-2025JORGE MARTINS RIBEIRO

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA

    I – Os princípios processuais têm como objetivo conferir às partes o direito a um processo justo e equitativo, em tempo útil, regido pelas leis do processo, conhecidas de todos e que a todos se aplicam. II – Ainda que um processo judicial não deva ser convertido num exercício teorético-concetual e se deva privilegiar a decisão de mérito sobre a de forma, o primado da lei tem de ser respeitado, s

  • TRG19029/23.4YIPRT-A.G113-02-2025AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    SERVIÇOS PÚBLICOS · ENERGIA ELÉCTRICA · PRESCRIÇÃO EXTINTIVA · JUROS

    1. A Lei 23/96, de 26 de Julho criou no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, nomeadamente os serviços de fornecimento de energia eléctrica. O art. 10º contém normas sobre a prescrição do crédito daí derivado. 2. O prazo de prescrição do direito ao pagamento dos serviços conta-se a partir da prestação dos mesmos, e não a partir da e

  • TRG3841/23.7T8VCT.G113-02-2025ALEXANDRA ROLIM MENDES

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    - Numa ação de prestação de contas intentada pela herdeira, relativa a atos de administração de bens realizados no âmbito de uma procuração outorgada à Ré por pessoa entretanto falecida (mãe da A.), não pode proceder o pedido da A. de intervenção na ação como seu associado do legatário de um direito real (usufruto) que não faz parte do objeto da ação e que, por isso, não qualquer interesse no des

  • TRL86417/23.1YIPRT.L1-216-01-2025PEDRO MARTINS

    FACTURA

    As facturas quando são emitidas não podem ter a assinatura de outrem (autoria: CCB).

  • STJ1400/21.8T8VFR.P1.S114-01-2025JORGE LEAL

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · GESTÃO DE NEGÓCIOS · PRESTAÇÃO

    I. O tribunal ad quem é chamado para reapreciar decisões do tribunal inferior (art.º 627.º n.º 1), tendo em vista avaliar se este violou a lei, na sua pronúncia sobre as questões que foi chamado a apreciar. O tribunal ad quem é chamado a “reapreciar questões” e não a “apreciar questões novas”. II. Assim, e sendo certo que a aludida questão não constitui matéria de conhecimento oficioso e não foi

  • TRP85/14.2T8PVZ-D.P111-12-2024ANA VIEIRA

    CRÉDITO DE HONORÁRIOS · PRESCRIÇÃO · PRESUNÇÃO DE CUMPRIMENTO

    I - O prazo de prescrição presuntiva de um crédito de honorários relativos a um mandato forense e de reembolso de despesas realizadas na execução desse mandato, inicia a sua contagem quando, por qualquer causa, cessa a prestação do mandatário. II - A partir desse momento e durante um prazo de dois anos, presume a lei que o credor procurou obter o pagamento, e o devedor pagou a retribuição dos ser

a mostrar 20 de 138

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.