Jurisprudência
14 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE · DIREITOS PESSOAIS · DIREITOS PATRIMONIAIS · ABUSO DE DIREITO
I – Na reapreciação da prova, o Tribunal da Relação forma a sua própria convicção e, por isso, pode manter a factualidade apurada na primeira instância com fundamentos diferentes daqueles que haviam fundamentado a decisão impugnada. II – O disposto no artigo 1817 do CC não padece de inconstitucionalidade. III – O reconhecimento da paternidade envolve direitos pessoais e patrimoniais que a lei
ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · PRAZO · PROPOSITURA DA ACÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE
I - O direito fundamental à identidade pessoal (artº 26º, nº1, da CRP), na dimensão do direito ao conhecimento e estabelecimento da verdade biológica da filiação, não se compadece com restrições temporais à sua investigação. II – A limitação temporal ao exercício deste direito decorrente do prazo previsto no artº 1817º, nº1, do Código Civil, na redacção da Lei nº 14/2009 de 1/4, é inconstituciona
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · CADUCIDADE · INCONSTITUCIONALIDADE
A norma do art.º 1817.º, n.º 1, do Código Civil – na redação conferida pela Lei n.º 14/2009, de 01-04 – não é inconstitucional. (Sumário do Relator)
SERVIDÃO DE ESCOAMENTO · EXERCÍCIO DA SERVIDÃO · ALTERAÇÃO · OBRA DE USO OU CONSERVAÇÃO
I - Constituída uma servidão de escoamento de águas sujas ou de esgoto, por destinação do pai de família, consubstanciada por um sistema de tubagem e caixas de visita instalado no subsolo de uma passagem do prédio serviente, que serve, em simultâneo, ambos os prédios (dominante e serviente), não pode considerar-se compreendido no exercício dessa servidão o direito à colocação, no subsolo da mesma
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · PRAZO · CADUCIDADE · DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL
I) - O direito ao conhecimento da ascendência biológica, deve ser considerado um direito de personalidade e, como tal, possível de ser exercido em vida do pretenso progenitor e continuado se durante a acção morrer, correndo a acção contra os seus herdeiros, por se tratar de um direito personalíssimo, imprescritível, do filho investigante. II) – Esse direito a conhecer a paternidade, valor social
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.