Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1027.º (Fim do contrato)

EM VIGOR
Se do contrato e respectivas circunstâncias não resultar o fim a que a coisa locada se destina, é permitido ao locatário aplicá-la a quaisquer fins lícitos, dentro da função normal das coisas de igual natureza.

Jurisprudência

17 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE3192/23.7T8PTM.E121-05-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    CONTRATO DE EMPREITADA · CONSUMO · DEFEITOS DA OBRA · REDUÇÃO DO PREÇO

    - o regime específico da empreitada de consumo permite o exercício dos direitos de redução do preço e de resolução, verificados que estejam os respetivos pressupostos e a limitação estipulada no n.º 5 do artigo 4.º do DL n.º 67/2003, sem necessidade de observar a sequência determinada nos artigos 1221.º e 1222.º, n.º 1, do CC; - assim, o facto de a Ré não ter interpelado a Autora para proceder à

  • TRE1661/22.5T8FAR.E112-03-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    CONTRATO DE EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA · TRABALHO EXCEDENTE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    - o não atendimento, em sede de apreciação jurídica, de facto que se encontre provado não se reconduz a vício formal da sentença, antes a erro de julgamento; - para efeitos de nulidade da sentença não releva a questão de saber se foram considerados todos os pressupostos da responsabilidade civil, e em que termos, relativamente aos pedidos de indemnização deduzidos; - impõe-se a rejeição da impug

  • STJ18001/22.6T8PRT.P1.S116-12-2025MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · INCUMPRIMENTO · USO PARA FIM DIVERSO

    I. A gravidade do incumprimento há-de aferir-se pela própria natureza da infração - conduta substancialmente grave -, pelas consequências que implica - e que conferem gravidade a esse incumprimento - ou pela reiteração da conduta violadora das obrigações assumidas - que, desse modo, é igualmente suscetível de ser qualificado como grave -, de modo que não seja razoavelmente exigível ao senhorio a m

  • TRC1215/23.9T8FIG.C116-09-2025LUÍS MIGUEL CALDAS

    CONTRATO DE LOCAÇÃO · CONTRATO DE FIANÇA · ASSINATURA ELECTRÓNICA · INDEMNIZAÇÃO CONTRATUAL

    1. A celebração de um contrato de locação e de um contrato de fiança com recurso a assinatura electrónica avançada tem a força probatória dos documentos particulares assinados, nos termos do art. 376.º do Código Civil. 2. O contrato de locação é aquele pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar a outrem o gozo temporário de uma coisa, vinculando-se o locador a entregar ao locatário a coisa

  • TRC412/22.9T8PMS.C105-06-2025MOREIRA DO CARMO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · QUALIDADE DE SENHORIO · DIREITO DE PROPRIEDADE SOBRE O IMÓVEL

    Sendo a acção de despejo de carácter pessoal ou obrigacional, e não uma acção real, como tal não é exigível que o A. prove ser proprietário, mas antes, e somente, que interveio como senhorio de um contrato de arrendamento, seja a que título for, designadamente cabeça de casal, e que exista um arrendatário. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • TRG27045/23.0YIPRT.G108-05-2025PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    CONTRATO DE EMPREITADA · OBJECTO DO CONTRATO · ALTERAÇÃO DO CONTRATO · DESISTÊNCIA PARCIAL DA EMPREITADA

    I - A causa de nulidade prevista na alínea b) do nº1 do art. 617º do C.P.Civil respeita apenas à falta absoluta de fundamentação, e não quando a fundamentação se mostra deficiente, errada ou incompleta (como tem sido unanimemente defendido pela Doutrina e pela Jurisprudência). II - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c) do nº1 do art. 617º do C.P.Civil («fundamentos estão em oposiç

  • STJ10861/18.1T8LRS.L1.S131-01-2023MARIA OLINDA GARCIA

    CONTRATO-PROMESSA · TRADIÇÃO DA COISA · CONTRATO DEFINITIVO · CONDIÇÃO RESOLUTIVA

    I - A convenção pela qual as partes acordaram que o contrato-promessa com traditio se extinguiria caso o contrato prometido não fosse celebrado até determinada data, devendo o sinal ser restituído e o promitente comprador passar a pagar determinada remuneração mensal pelo gozo do imóvel, corresponde a uma condição resolutiva que extingue o contrato promessa e a uma convolação do acordo num contrat

  • TRE438/19.0T8MMN.E130-06-2022ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    DEFEITOS DA OBRA · PERÍCIA · CONTRATO DE EMPREITADA

    - na ação judicial que tem por objeto apurar a responsabilidade do empreiteiro por patologias verificadas na obra não está sujeito a decisão relativa à matéria de facto a alegação de que a obra foi executada e os materiais aplicados segundo as boas técnicas construtivas e de que a fenda constitui um defeito construtivo; - uma fissura visível quer do lado interior quer do lado exterior do edifício

  • TRP49228/15.6YIPRT.P126-10-2017PAULO DIAS DA SILVA

    EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO

    O artigo 610º do Código de Processo Civil não é aplicável, nem sequer por analogia, ao caso de procedência da excepção de não cumprimento do contrato, o que conduz a que, numa tal eventualidade, haja lugar a uma absolvição do pedido, embora essa absolvição tenha uma projecção restrita, na medida em que superado o obstáculo que determinou a procedência da excepção, poderá o titular do crédito cujo

  • TRL7086/15.1T8ALM.L1-727-06-2017CRISTINA COELHO

    ARRENDAMENTO RURAL · DENÚNCIA · RENOVAÇÃO DO CONTRATO

    1.– No arrendamento rural, a denúncia do contrato para o termo do prazo, dependente da interpelação extrajudicial atempada, obsta à renovação automática do contrato, provocando a sua caducidade. 2.–A denúncia feita respeitando o prazo mínimo exigido por lei para a denúncia do contrato relativamente ao termo efectivo do prazo de renovação em curso opera, sendo a questão da data de extinção do co

  • TRL542/06.4TJLSB.L1-220-01-2011TERESA ALBUQUERQUE

    PRESUNÇÕES JUDICIAIS · MATÉRIA DE FACTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA

    I -Presunções judiciais são as ilações que o julgador tira de um facto conhecido para firmar um desconhecido – art. 350.º do CC – não sendo, propriamente, meios de prova, mas meios lógicos ou mentais de que o julgador se serve para a descoberta de factos.II - No âmbito do RAU, o prazo de caducidade para propor a acção de resolução do contrato, sendo de um ano, conta-se – quando o fundamento resolu

  • TRL10516/08-618-06-2009JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL

    I - A constituição da propriedade horizontal, conforme decorre das disposições legais acima citadas, transformou a relação de domínio que a Ré tinha relativamente aos imóveis de que era proprietária, pois, embora mantendo-a dona das correspondentes fracções, tornou-a comproprietária, conjuntamente com os demais condóminos, das áreas comuns. II - Os dois contratos locativos dos autos são celebrado

  • STJ1583/1999.S102-06-2009ALVES VELHO

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · EMPREITEIRO · ACTIVIDADES PERIGOSAS · MORA DO CREDOR

    - A actividade de construção civil e as obras de escavações ou desaterros que a integram, abstractamente consideradas, ou seja, só por si e abstraindo dos meios utilizados, não constituem actividade que revista perigo especial para terceiros, não sendo, consequentemente, de qualificar como actividade perigosa. A utilização de certos meios há-de considerar-se ou não actividade perigosa casuisticam

  • STJ07B362313-03-2008PIRES DA ROSA

    CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · MORA DO CREDOR · MÁ FÉ

    1 – Se em tempo de cumprimento em tempo da obrigação de apagar a parte do preço a devedora tinha ao seu dispor o número da conta bancária da ré, que lhe solicitara, e a necessária autorização para nela efectuar o depósito, não há qualquer mora da credora no recebimento da prestação e falece o fundamento para a consignação em depósito. 2 – Se a autora, ao propor a acção de consignação em depósito,

  • TRL1154/2007-810-05-2007PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    EMPREITADA · ÓNUS DA PROVA · PREÇO

    I- No contrato de empreitada o preço da obra tanto pode ser fixado em quantia previamente acordada como pode ser convencionado outro modo para a sua fixação, designadamente de um modo global, por cada artigo (por unidade a executar) por medida ( o preço total da obra depende da dimensão depois de concluída) e em função os tempo de trabalho. II- O ónus da prova do preço compete ao empreiteiro (ar

  • STJ04B39525-03-2004NEVES RIBEIRO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO URBANO · ARRENDATÁRIO · PESSOA COLECTIVA

    1. O regime do arrendamento urbano é aplicável aos arrendamentos de prédios urbanos, com destino a finalidades associativas, nomeadamente culturais, como as recreativas, desportivas, de lazer, ou outras. 2. As pessoas jurídicas são representadas pelos titulares dos seus órgãos estatutários próprios, para a realização do comércio jurídico inerente ao princípio da especialidade. 3. Não pode confun

  • TRL2118/2002-721-10-2003PIMENTEL MARCOS

    ACÇÃO DE DESPEJO · PERDA DA COISA LOCADA · CADUCIDADE · RENOVAÇÃO DO NEGÓCIO

    Sem necessidade de declaração, verifica-se a caducidade do contrato de locação quando exista perda da coisa, designadamente quando, por virtude de incêndio, o locado deixar de poder ser habitado. Extinto o contrato, se a coisa locada não for restituída ao senhorio, o arrendatário é obrigado a pagar-lhe uma quantia igual à renda que vinha sendo paga, a título de indemnização. O recebimento dessas

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.