Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 584.º (Cessão a várias pessoas)

EM VIGOR
Se o mesmo crédito for cedido a várias pessoas, prevalece a cessão que primeiro for notificada ao devedor ou que por este tiver sido aceita.

Jurisprudência

36 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG2622/23.2T8GMR-E.G119-02-2026SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · PROCESSO COMUM APENSO · TRAMITAÇÃO · PROCESSO URGENTE

    I. O facto de a ação declarativa sob a forma de processo comum intentada por apenso ao processo de insolvência nunca ter sido tramitada com caráter de urgência – já que a petição inicial deu entrada no dia 28.03.2024; o tribunal apenas diligenciou no sentido da citação da ré no dia 12.09.2024, após as férias judiciais de verão, pese embora o pedido de citação, ao abrigo do Regulamento 2020/1784, t

  • STJ410/22.2T8BJA.E1.S116-12-2025FERNANDO BAPTISTA

    CESSÃO DE CRÉDITOS · FORMA DO CONTRATO · CESSIONÁRIO · CEDENTE

    I. O contrato de cessão de créditos não está sujeito a forma especial, gozando da aplicação do art. 219° do Cód. Civil. II. A citação do devedor, no âmbito da acção contra si dirigida para cobrança do crédito cedido, supre a falta da notificação judicial extrajudicial da cessão de créditos prevista no nº 1 do artigo 583º, do CC – ou seja, o conhecimento da transmissão do direito de crédito,

  • TRL1724/12.5TBCTX-J.L1-130-09-2025SUSANA SANTOS SILVA

    AÇÃO DE DESPEJO · RENDAS · DAÇÃO EM CUMPRIMENTO · CESSÃO DE CRÉDITOS FUTUROS

    Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I - A cessão de créditos é um negócio de causa variável, podendo ter por base uma venda, uma doação, uma dação em cumprimento, uma dação “pro solvendo” ou um negócio de garantia em favor de outro crédito, o que se costuma designar por “fonte da cessão”. Assim, há sempre necessidade de saber se na base da cessão subjaz uma venda, uma doação do crédito, um

  • TRP2207/24.6T8VNG.P122-09-2025FRANCISCA MOTA VIEIRA

    REGISTO AUTOMÓVEL · PRESUNÇÃO LEGAL DE PROPRIEDADE · ILISÃO

    I - A presunção resultante do registo não dispensa a verificação da existência de um título aquisitivo idóneo. II - Demonstrando, como está, que a autora não apresentou título aquisitivo idóneo do direito de propriedade sobre o veículo, mas apenas um contrato de cessão de créditos, a presunção resultante do registo de propriedade em nome da autora fica ilidida. III - Logo, a autora não logrou p

  • TRL86779/21.5YIPRT-A.L1-810-07-2025MARIA TERESA LOPES CATROLA

    ACÇÃO DE HONORÁRIOS · FORMA DE PROCESSO APLICÁVEL · COMPENSAÇÃO · PEDIDO RECONVENCIONAL

    Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Não existe fundamento legal para excluir as acções de honorários, intentadas por advogado na sequência da prestação dos serviços próprios desta sua profissão, do âmbito próprio das acções para cumprimento de obrigação pecuniária emergente de contrato, previstas no Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro. 2. A

  • TRP1579/20.6T8PVZ.P204-06-2025JUDITE PIRES

    FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS INSTRUMENTAIS · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO

    I - Achando-se o juiz habilitado a conhecer, em sede de despacho saneador, excepção peremptória de prescrição invocada por uma das partes, deve, sob pena de ser cometida nulidade processual, designar audiência prévia, não contrariando esse entendimento o facto de as partes haverem já discutido nos articulados a referida excepção. II - Enferma de nulidade a sentença em que exista contradição lógic

  • TRG30551/24.5YIPRT-A.G115-05-2025ANA CRISTINA DUARTE

    AECOP · COMPENSAÇÃO · RECONVENÇÃO

    1 - À luz da atual lei processual civil, a compensação terá sempre que ser suscitada em sede de reconvenção, independentemente do valor dos créditos compensáveis e quando o direito do réu ainda não esteja reconhecido. 2 – Daí que não seja possível operar a compensação de créditos, no âmbito do processo especial previsto no Dec. Lei nº 269/98, no qual não é admissível reconvenção (não podendo admi

  • STJ1957/21.3T8CSC.L1.S111-03-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENDA · ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA

    O administrador dos prédios, que integravam o património hereditário da cedente, à data da sua morte, deve prestar contas das rendas que recebeu dos referidos prédios e das que foram destinadas à cessionária.

  • TRP13867/22.2T8PRT.P105-12-2024ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · PEDIDO RECONVENCIONAL · SENTENÇA

    I - Na acção de simples apreciação negativa o réu pode limitar-se a uma defesa por impugnação ou deduzir reconvenção, pedindo a condenação do autor a reconhecer a existência o seu direito. II - Só nesta última situação recai sobre o réu o ónus de provar os factos constitutivos do seu direito; cabendo subsequentemente ao autor o ónus de alegar na réplica e provar os factos integradores das excepçõ

  • STJ2695/23.8T8PTM.E1.S112-11-2024LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    RAPTO INTERNACIONAL DE MENORES · INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA · CONVENÇÃO DE HAIA · PROGENITOR

    O interesse superior do menor é o elemento essencial de todo o sistema normativo de responsabilidade parental e, por isso, deve ser a consideração primordial a levar em conta, no momento de sopesar os diferentes interesses – do menor, dos progenitores e da sociedade- quando se trate de decidir sobre o regresso do menor ao país de onde foi deslocado.

  • TRL886/23.0T8ALQ.L1-807-11-2024AMÉLIA AMEIXOEIRA

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · PEDIDO RECONVENCIONAL · ADMISSIBILIDADE · COMPENSAÇÃO

    I - Em face da redação do art. 266º, nº 2, al. c) do CPC, na redação atualmente em vigor a compensação deve ser sempre exercida através de reconvenção. II - É admissível a reconvenção em acção de divisão de coisa comum, onde não esteja em causa a indivisibilidade do prédio, através da qual a Ré pretende ver reconhecido um crédito sobre o autor no montante de 47.519,81€ correspondente aos encargos

  • TRL184/18.1T8OER-A.L3-607-11-2024CLÁUDIA BARATA

    CESSÃO DE CRÉDITOS · NOTIFICAÇÃO · CITAÇÃO · EFICÁCIA DO NEGÓCIO

    I – A cessão de créditos é um contrato mediante o qual o credor (cedente) transmite a terceiro (cessionário), independentemente do consentimento do devedor, a totalidade ou uma parte do seu crédito, traduzindo-se na substituição do credor originário por outra pessoa, mas sem que ocorra a substituição da obrigação antiga por uma nova, mantendo-se, deste modo, inalterados os demais elementos da rela

  • TRG66852/23.6YIPRT.G1-A09-05-2024ANA CRISTINA DUARTE

    RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO · INJUNÇÃO

    1 - À luz da atual lei processual civil, a compensação terá sempre que ser suscitada em sede de reconvenção, independentemente do valor dos créditos compensáveis e quando o direito do réu ainda não esteja reconhecido. 2 – Daí que não seja possível operar a compensação de créditos, no âmbito do processo especial previsto no Dec. Lei nº 269/98, no qual não é admissível reconvenção (não podendo admi

  • TRG13066/23.6YIPRT-A.G112-10-2023GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INJUNÇÃO · AÇÃO ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS · COMPENSAÇÃO · RECONVENÇÃO

    I - À luz do atual direito processual civil, a compensação tem necessariamente de ser invocada e declarada por via reconvencional, independentemente do seu valor exceder ou não o crédito reclamado pelo autor. II – Para esse efeito, na ação especial para cumprimento de obrigações pecuniárias, o juiz deve fazer uso dos seus poderes de gestão processual e de adequação formal para ajustar a respetiva

  • STJ136586/18.3YIPRT.L1.S121-03-2023TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    COMPENSAÇÃO · RECONVENÇÃO · CONTESTAÇÃO · RÉPLICA

    I. Dado o disposto no art. 266º, nº 2, al. c), do CPC, a defesa por compensação deve ser deduzida através de reconvenção. II. Essa regra abrange as situações em que se pretenda fazer valer uma compensação invocada extrajudicialmente, desde logo pela circunstância de a compensação implicar a invocação de uma outra relação jurídica, da qual emerge o crédito invocado pelo réu e que é paralela à r

  • TRG117544/21.7YIPRT-B.G115-12-2022MARIA CRISTINA CERDEIRA

    INJUNÇÃO · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA

    I) - Em face da redacção do artº. 266º, nº. 2, al. c) do NCPC, a compensação de créditos deve ser sempre deduzida em sede de reconvenção, independentemente do valor dos créditos compensáveis, até porque se trata de uma pretensão autónoma que ultrapassa a mera defesa. II) - No âmbito de uma acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias (AECOP) deve ser dada a possibilidade ao réu de in

  • TRC1640/19.0T8CVL.C111-10-2022n.º 2SÍLVIA PIRES

    ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · CASO JULGADO · PRECLUSÃO

    I - Numa acção de simples apreciação negativa, a falta de invocação pelo demandante, na réplica, de factos extintivos do direito cuja existência é alegada pelo demandado na contestação, determina a preclusão da invocação dessa excepção extintiva. II –Em consequência, provando o réu, numa acção negatória de servidão, ser titular de um direito de servidão constituído por usucapião, está vedado ao au

  • TRG97235/21.1YIPRT.G106-10-2022JOSÉ AMARAL

    DEFESA POR EXCEPÇÃO · CONVITE AO AUTOR PARA RESPONDER · FALTA DE RESPOSTA · CONSEQUÊNCIAS

    1. Salvo para os efeitos previstos no artº 17º, nº 3 (aperfeiçoamento de articulados), do regime anexo ao Decreto-Lei nº 269/98, de 1 de Setembro, bem como para garantia do contraditório quando necessário, o convite às partes ajusta-se mal ao espírito e letra da acção de cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos, concebida para ser célere e simples e sujeita a regras especiais

  • STJ1686/18.5T8LRA.C1.S112-01-2022ABRANTES GERALDES

    COMPENSAÇÃO · RECONVENÇÃO · CONTESTAÇÃO · RÉPLICA

    I. Atento o disposto no art. 266º, nº 2, al. c), do CPC, a defesa por compensação, mesmo nos casos em que esta já tenha sido invocada extrajudicialmente, deve ser deduzida através de reconvenção, instrumento processual que permite o exercício do contraditório por parte do autor através da apresentação de réplica, nos termos do art. 584º, nº 1, do CPC. II. Toda a defesa deve ser apresentada com

  • TRP66423/19.1YIPRT-A.P110-11-2020MÁRCIA PORTELA

    AECOP · COMPENSAÇÃO · RECONVENÇÃO

    Não obstante a acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias (AECOP) de valor não superior a € 15.000,00 apenas comportar dois articulados, caso o réu pretenda excepcionar a compensação de créditos, deve ser admitida a dedução de pedido reconvencional, cabendo ao Juiz adequar o processado (547.º CPC).

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.