Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 667.º (Legitimidade para empenhar. Penhor constituído por terceiro)

EM VIGOR
1. Só tem legitimidade para dar bens em penhor quem os puder alienar. 2. É aplicável ao penhor constituído por terceiro o disposto no artigo 717.º

Jurisprudência

57 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS571/25.9BELRS25-06-2026LUÍSA SOARES

    RECLAMAÇÃO DE ATO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · GARANTIA IDÓNEA

    O legislador não estabeleceu, para efeitos de suspensão da execução fiscal, qualquer ordem de preferência das garantias ditada pela maior ou menor eficácia e bem assim pelo grau de liquidez das mesmas.

  • TRP19563/24.9T8PRT.P110-03-2026ALEXANDRA PELAYO

    CONTRATO DE FINANCIAMENTO · PENHOR · CREDOR PIGNORATÍCIO · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO

    I - Tendo o recorrente invocado erro de julgamento quanto à matéria de facto, incumbia-lhe, sob pena de rejeição do recurso nessa parte, por força do disposto no art. 640º do C.P.C., indicar os factos que considera incorretamente julgados e bem assim, a decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II - Não o tendo feito, impõe-se a rejeição do recurso ne

  • TRP1517/22.1T8AVR.P116-01-2026ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    SOCIEDADES COMERCIAIS · REPRESENTANTE LEGAL · CONTRATO CELEBRADO POR PESSOA SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO · RATIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO DO REPRESENTANTE

    I - O contrato celebrado em nome de outrem, por pessoa sem poderes de representação, pode vincular o representado se ele ratificar a atuação em seu nome. II - A ratificação pode ser tática. III - A ratificação ocorre quando o representado pratica atos concludentes de aceitação do contrato, v.g., os que traduzem o cumprimento ou execução do contrato, ainda que apenas parcial, a aceitação do cumpr

  • TCAS1549/24.5BELRS30-04-2025LUÍSA SOARES

    RECLAMAÇÃO DE ATO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCA · PRESTAÇÃO DE GARANTIA · PENHOR MERCANTIL.

    Não constitui garantia idónea para o efeito de suspender o processo de execução fiscal, o penhor mercantil de estabelecimento comercial pertencente à sociedade garante, quando esta não é proprietária da totalidade dos bens que constituem o núcleo essencial ao desenvolvimento da atividade comercial desse estabelecimento comercial, por não ter o poder de disposição e alienação de tais bens.

  • TRG3090/21.9T8BRG-Y.G127-04-2023JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · CONTRADIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS · MEDIDA PROVISÓRIA · RESIDÊNCIA NO ESTRANGEIRO

    I. É nula a sentença quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão. II. Não sendo pedida a declaração de nulidade da sentença, a questão da contradição é resolvida em sede de conhecimento do mérito da apelação, como aliás, sucederia em caso de invocação e procedência da nulidade, face ao disposto no n.º 1 do art.º 665º do CPC. III. Da mesma forma que a fundamentação de facto e a respec

  • TCAS1124/22.9 BELRS06-12-2022VITAL LOPES

    GARANTIA · AVALIAÇÃO · QUOTAS SOCIAIS

    I - Cumpre à AT, perante o caso concreto, averiguar da idoneidade da garantia oferecida em ordem à suspensão da execução fiscal, idoneidade que deve aferir-se pela susceptibilidade de assegurar o pagamento da dívida exequenda e do acrescido, caso seja necessário executar a garantia (cfr. arts. 169.º, 199.º e 217.º, do CPPT, e art. 52.º, da LGT). II - Sendo oferecidas para a constituição de penhor

  • TRL399/21.5YHLSB.L1-PICRS09-11-2022CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · MARCA · FUNÇÃO DISTINTIVA DA MARCA · REPRODUÇÃO DA MARCA

    I. Os consumidores recordam vocábulos de maneira pouco precisa e rigorosa e de forma sempre desfocada pela nebulosidade da memória, que se constrói sobre o trinómio «impressão», «repetição» e «associação»; II. São a semântica e a aparência distinta o que possui a virtualidade de gerar a retenção na memória sempre associada à distinção; III. Impõe-se a análise de conjunto, a ponderação da ca

  • TCAS265/22.7 BELRS30-06-2022ANA CRISTINA DE CARVALHO

    GARANTIA IDÓNEA

    Não constitui garantia idónea para o efeito de suspender o processo de execução fiscal o penhor mercantil de estabelecimento comercial pertencente à sociedade garante, quando esta não é proprietária da totalidade dos bens que constituem o núcleo essencial ao desenvolvimento da actividade comercial desse estabelecimento comercial, por não ter o poder de disposição e alienação de tais bens.

  • TRP2774/16.8T8PRT.P204-05-2022PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    NULIDADES DE SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA

    I - Segundo o disposto no art. 615º, nº 1, al. d) do CPC, é nula a sentença quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento. II - Neste âmbito, importa ter bem presente que as questões submetidas à apreciação do tribunal a que o legislador se refere se identificam com os pedidos formulados, com a causa de pedir ou

  • TRL24272/18.5T8LSB.L1-726-04-2022CARLOS OLIVEIRA

    SOCIEDADE ANÓNIMA DESPORTIVA (SAD) · AÇÕES ESCRITURAIS · TRANSMISSÃO FORA DE BOLSA · FORMA LEGAL

    1. A divulgação noticiosa de um facto através da comunicação social jornalística, só por si, não converte esse evento em “facto notório”, nos termos do Art. 412.º do C.P.C., por não constituir a prova de que esse facto efetivamente ocorreu, nem que o mesmo seja do conhecimento do público em geral. 2. A transmissão de ações escriturais (portanto, “não tituladas”) fora de bolsa, não está dependente

  • TCAS1284/14.2BEALM08-07-2021SUSANA BARRETO

    TSAM · FUNDAMENTAÇÂO · MÁ FÉ

    I. A apresentação de reclamação contra a nota de discriminativa e justificativa das custas de parte não configura a prática de ato ou facto inequivocamente incompatível com a vontade de recorrer. II. O Ministério Público pode arguir vícios do ato impugnado que não tenham sido arguidos pela Impugnante [artigos 121/1 e 124/2.b) CPPT]. III. A condenação da Fazenda Pública como litigante de má fé só p

  • TCAN00606/09.2BEBRG15-04-2021Cristina da Nova

    IMPOSTO DE SELO, DOAÇÃO AO FILHO E AO SEU CÔNJUGE, RENÚNCIA À DOAÇÃO, ESCRITURA PÚBLICA DE RETIFICAÇÃO, · ERROS MATERIAIS.

    1.Para efeitos da verba 1.2 da Tabela Geral, são consideradas transmissões gratuitas, designadamente as que tenham por objeto: Direito de propriedade ou figuras parcelares desse direito sobre bens imóveis, incluído a aquisição por usucapião;(…) Aquisição derivada de invalidade, distrate, renúncia ou desistência, resolução, ou revogação da doação entre vivos com ou sem reserva de usufruto; 2.O C

  • STA01125/19.4BESNT16-09-2020PEDRO VERGUEIRO

    RECLAMAÇÃO · CPPT · GARANTIA · PENHOR

    I - Cumpre à AT, perante o caso concreto, averiguar da idoneidade da garantia oferecida em ordem à suspensão da execução fiscal, idoneidade que deve aferir-se pela susceptibilidade de assegurar o pagamento da dívida exequenda e do acrescido, caso seja necessário executar a garantia (arts. 169.º, 199.º e 217.º, do CPPT, e art. 52.º, da LGT). II - A avaliação das acções de uma sociedade a dar em pe

  • TCAS459/19.2BECTB-A24-08-2020LINA COSTA

    ERRO MATERIAL; · RECTIFICAÇÃO A TODO O TEMPO; · ERRO DE JULGAMENTO; · REVISTA

    1. A rectificação de erros materiais só pode ter lugar a todo o tempo se nenhuma das partes recorrer; 2. Tendo sido interposto recurso da sentença da 1ª instância, não é admissível o pedido de rectificação de erro material, contido naquela decisão, formulado no requerimento de recurso de revista; 3. O invocado erro na denominação da operação objecto do contrato de financiamento, celebrado entre

  • TCAN00708/10.2BEBRG14-07-2020António Patkoczy

    VÍCIOS DA SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO SOBRE MATÉRIA DE FACTO. COMPROVAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DIRECTA E EXACTA DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. · SUBSIDIARIEDADE DA AVALIAÇÃO INDIRECTA

    I - A sentença proferida em 1º Instância que, elencando os factos apurados e referenciando as razões que a sustentam, se limita a relevar certos depoimentos testemunhais em detrimento de outros, não padece de nulidade por falta de fundamentação do assim decidido, que se basta pela menção das motivações que lhe subjazem. II - Tendo o Tribunal “A Quo” julgado que se encontrava sustentado a possib

  • TRP3338/18.7T8PNF.P118-05-2020NELSON FERNANDES

    SENTENÇA · ERROS MATERIAIS · RECTIFICAÇÃO

    I - Os “erros materiais” previstos nos artigos 613.º e 614.º do CPC traduzem-se na divergência entre a vontade real e a vontade declarada do julgador, e só a verificação de tal vício permite o afastamento da regra da intangibilidade da sentença, não se confundindo com os “erros de julgamento”, que ocorrem nas situações em que o julgador disse o que queria dizer mas decidiu mal, decidiu contra lei

  • TRG7233/18.1T8GMR.G107-05-2020JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · UNIÃO DE FACTO · DESPESAS DO AGREGADO FAMILIAR · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- Não cumpre com os ónus impugnatórios do julgamento da matéria de facto do art. 640º, n.ºs 1, al. b) e 2, al. a) do CPC, o apelante que, em relação aos pontos da matéria de facto que impugna, umas vezes, afirma que o julgamento da matéria de facto assentou nos depoimentos de determinadas testemunhas e/ou partes (o que é

  • TRL3501/16.5T8VFX.L1-411-03-2020LEOPOLDO SOARES

    ACIDENTE DE TRABALHO · TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO · CONFISSÃO · SENTENÇA

    I – Quando é interposto recurso de sentença (ou despacho) a respectiva rectificação tem de ser requerida antes de ordenada a subida dos autos ao tribunal superior para que o juiz recorrido se possa sobre ela pronunciar. II – A decisão sobre ela proferida (de deferimento ou indeferimento) poderá ser apreciada no tribunal para onde o recurso for dirigido, desde que alguma das partes alegue o que

  • TRL1899/19.2YRLSB-621-11-2019ANA DE AZEREDO COELHO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · UNIÃO DE FACTO · EFEITOS

    1. A evolução do entendimento do que seja decisão sobre direitos privados proferida por tribunal estrangeiro, implica já a ultrapassagem da dicotomia intervenção constativa ou performativa do oficial público, para exigir uma outra ordem de classificação: intervenção de oficial público com ou sem repercussão performativa na ordem jurídica em que é prevista e praticada. 2. No caso da escritura decl

  • TRL1837/11.0TBMTA-C.L1-708-10-2019JOSÉ CAPACETE

    PARTILHA · EMENDA · ERRO · MÁ-FÉ

    1.– Não é correto o entendimento de que a partilha só pode ser emendada nos casos em que tenha havido erro de facto na descrição ou na qualificação dos bens, pois também o erro de direito pode ser causal da emenda à partilha. 2.– São dois, e distintos, os aspetos do erro de facto que podem determinar a emenda da partilha: a)- O erro de facto na descrição ou qualificação dos bens; b)- Qual

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.