Jurisprudência
15 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FILIAÇÃO BIOLÓGICA · RETROACTIVIDADE DA LEI · DOAÇÃO
I - A natureza da exigência legal prevista na alínea b) do nº1 do artigo 640º do CPC, que tem por finalidade impedir impugnações carecidas de fundamento probatório objetivo, impõe uma indicação precisa dos meios de prova que deveriam levar à pretensa modificação dos factos concretamente impugnados. II – Não cumpre tal exigência o recorrente que se limita a afirmar que determinados pontos da matér
INVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL · HERDEIRO
Assiste razão à Apelante que requer o inventário em que alega expressamente no requerimento inicial pretender ser confirmada como cabeça de casal justificando viver há pelo menos um ano com os Inventariados à data dos respectivos óbitos, resultando tal, além do mais, fortemente indiciado por escritura de habilitação de herdeiros junta com o dito requerimento, por aplicação do disposto no n.º 3 do
ADOÇÃO RESTRITA · SUCESSÃO · ALTERAÇÃO LEGISLATIVA
I – A Lei 143/2015, de 08 de Setembro, alterou diversas normas do Código Civil, retirando completamente a figura da adopção restrita, permanecendo tão só a da adopção. II – Permanecem, todavia, incólumes efeitos substantivos do vínculo de adopção restrita ocorrida anteriormente. III – O adoptado restrito mantém a sua qualidade de sucessível legítimo do adoptante.
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · QUINHÃO HEREDITÁRIO · CESSÃO · DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
I - Dá-se o chamamento à herança por direito de representação quando o herdeiro originário não pôde – quando o representado faleceu antes do autor da herança; nos casos de incapacidade por indignidade declarada; nos casos de ausência; nos casos de deserdação – ou não quis aceitar a herança – nos casos de repúdio da herança –; só nessas situações os seus descendentes são chamados à herança do autor
INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO DE BENS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DOAÇÃO POR CONTA DA QUOTA DISPONÍVEL
I - Para o cálculo da legítima deve atender-se ao valor dos bens existentes no património do autor da sucessão à data da sua morte, ao valor dos bens doados, às despesas sujeitas a colação e às dívidas da herança (artigo 2162º, nº1, do Código Civil). II - Na referência a bens doados abrangem-se todas as doações em vida do autor da sucessão, quer aos designados legitimários (e sujeitas ou não à co
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; INUMAÇÃO; TRANSLADAÇÃO;
1 – A requerida “provisoriedade” da transladação do corpo de falecida, não é questão que se possa colocar em termos meramente transitórios por via de Processo Cautelar, por não se tratar de uma decisão reversível, pois não seria admissível que em sede cautelar fossem os restos mortais transladados para Viseu, vindo depois, e após decisão da Ação principal, a ser tal decisão potencialmente revertid
ARROLAMENTO DEPENDENTE DE INVENTÁRIO · INOFICIOSIDADE DE DOAÇÃO · DISPENSA DE COLAÇÃO
1- No caso de colação está sempre ressalvado o direito à redução das doações por inoficiosidade. 2- Se houver dispensa de colação, relativamente aos donatários herdeiros a respetiva doação será imputada na quota disponível. Se exceder essa quota o excesso deverá ser imputado na sua legítima. E se exceder a quota disponível e a legitima, está sujeita a redução por inoficiosidade nos termos gerai
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO · SUCESSÃO · LEI REGULADORA · RESIDÊNCIA HABITUAL DO DE CUJUS
I – A existência de irregularidades na inquirição das testemunhas que tem lugar em sessão da audiência final, estando presentes os ilustres mandatários das partes, devem ser arguidas nesse momento, nos termos do artigo 199º, n.º 1 do Código de Processo Civil, não podendo sê-lo, pela primeira vez, apenas em sede de alegações de recurso deduzido contra a sentença que vier a ser proferida. II – O n.
MORTE PRESUMIDA · LEGITIMIDADE ACTIVA
I– O tribunal “a quo” foi levado a pensar que, da mesma maneira que os sucessores de uma das classes preferem aos das classes seguintes, assim também a legitimidade activa, nos termos do art.º 100, do Cciv, para a acção de declaração de morte presumida se deveria atribuir prioritariamente aos herdeiros das classes anteriores. E como, nessa ordem, a mãe do requerido (e cônjuge ou filhos) estariam
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · MORTE · DANOS PATRIMONIAIS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
a) Em acidente de viação mortal, a indemnização pela “perda do direito à vida da vítima”, bem como pelos danos não patrimoniais sofridos pelos familiares referidos no art. 496º nº 2 e 3 do CC constitui direito próprio das pessoas aí elencadas. b) Para efeitos do art. 496º nº 2 do CC, e por via do “direito de representação” (art. 2039º CC), os sobrinhos da vítima mortal, falecido no estado de solt
ACÇÃO ESPECIAL · LIQUIDAÇÃO DA HERANÇA · HERANÇA VAGA · ESTADO
I - A suspensão da instância ao abrigo do art. 272º, nº 1 do Cód. do Proc. Civil, por pendência de causa prejudicial, pressupõe que a decisão que vier a ser proferida na causa prejudicial tenha efectiva e real influência na causa suspensa, de modo a concluir-se que a decisão desta depende incontornavelmente daquela. II - Uma acção intentada contra o Estado Português, na qualidade de herdeiro, em
PARTILHA DA HERANÇA · ANULAÇÃO DA PARTILHA · LEGITIMIDADE · ABUSO DE DIREITO
I - Na acção de anulação da partilha de bens não pertencentes à herança, a que se reporta o artigo 2123º do Código Civil, é necessária a intervenção de todos os herdeiros intervenientes na escritura de partilha ou os seus sucessores, sob pena de ilegitimidade. II - São responsáveis pelo pagamento da indemnização devida ao co-herdeiro a quem foi adjudicado bem não pertencente à herança os outros c
RESPONSABILIDADE CIVIL · NEXO DE CAUSALIDADE · ACIDENTE
1. O dano não tem que ser necessariamente provocado por uma só condição e a doutrina da causalidade adequada não pressupõe a exclusividade da condição, 2. Também o nexo causal entre o facto e o dano não tem de ser directo ou imediato. 3. Estando-se perante um acidente que ocorreu quando o réu manobrava a máquina que procedia à remoção de terras, e cuja pá atingiu o Sidónio Fernandes e ficando a
TELECÓPIA
É inválido o acto de envio a tribunal de uma motivação de recurso através de aparelho de telecópia de advogado que não consta da lista oficial organizada pela Ordem dos Advogados.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.