Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2060.º (Anulação por dolo ou coacção)

EM VIGOR
A aceitação da herança é anulável por dolo ou coacção, mas não com fundamento em simples erro.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ5266/21.0T8CBR-A.C1.S116-11-2023MARIA OLINDA GARCIA

    INVALIDADE · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · AÇÃO DE ANULAÇÃO · TRIBUNAL DE COMÉRCIO

    Sendo o juízo de Comércio competente para apreciar o pedido de declaração de invalidade de uma deliberação social, deverá ser também competente para apreciar o pedido conexo ou subsequente respeitante às consequências contratuais do negócio cuja realização foi deliberada, por tal poder ainda caber no conceito de ação “relativa ao exercício de direitos sociais”, para efeitos do art.128º, n.1, alíne

  • TRG2072/09.3TBVCT-B.G131-10-2012RAMOS LOPES

    HERDEIRO · PENHORA DE BENS · LEVANTAMENTO

    I- Em execução movida contra herdeiro, recaindo a penhora em bens por ele não recebidos do autor da herança, pode ele requerer o seu levantamento, indicando, simultaneamente, os bens que tenha em seu poder. II- Opondo-se o exequente ao levantamento da penhora, e tendo a herança sido aceite pura e simplesmente (e não a benefício de inventário), o executado só pode obtê-lo desde que prove, cumulat

  • STJ07A301429-01-2008FONSECA RAMOS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO MORTE · DANOS FUTUROS · REPARAÇÃO DO DANO

    I - Provando-se que o condutor do motociclo, falecido marido da Autora, circulava a mais de 100 km/hora num local onde apenas podia circular a 50 km, quando se deparou, na sua faixa de rodagem, com a “intrusão” do veículo segurado na Ré, que circulava em sentido contrário e efectuava a mudança de direcção à esquerda, sinalizando a manobra e estando prestes a consumá-la, mas não se tendo provado se

  • TRP063303605-07-2006AMARAL FERREIRA

    EXECUÇÃO · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · NOTIFICAÇÃO

    O tribunal pode, oficiosamente, notificar um executado para, no prazo que lhe for concedido, esclarecer se aceita ou repudia a herança aberta por óbito de outro executado, com a advertência de que, na falta de declaração de aceitação, ou não sendo apresentado documento de repúdio, se tinha a herança por aceite.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.