Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 894.º — (Restituição do preço)

EM VIGOR
1. Sendo nula a venda de bens alheios, o comprador que tiver procedido de boa fé tem o direito de exigir a restituição integral do preço, ainda que os bens se hajam perdido, estejam deteriorados ou tenham diminuído de valor por qualquer outra causa. 2. Mas, se o comprador houver tirado proveito da perda ou diminuição de valor dos bens, será o proveito abatido no montante do preço e da indemnização que o vendedor tenha de pagar-lhe.

Jurisprudência

47 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2618/24.7T8FAR.E118-06-2026VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    EXCEÇÃO DE CASO JULGADO · RECURSO · ALTERAÇÃO DO PEDIDO · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR

    Está vedado, ao autor, alterar unilateralmente o pedido e a causa de pedir em sede de recurso, assuma ou não que está a fazê-lo. (Sumário do Relator)

  • TRL1125/25.5T8PDL.L1-828-05-2026MARIA CARLOS DUARTE DO VALE CALHEIROS

    TRANSAÇÃO · NULIDADE · ANULAÇÃO · RECONVENÇÃO

    ( da responsabilidade da Relatora ) I - Previu o legislador que o interessado na declaração de nulidade ou na anulação da transacção homologada por sentença possa optar pela propositura de uma acção com vista a obter essa declaração ou anulação ou , em alternativa, por intentar recurso de revisão com esse fundamento ( artigos 291º , nº 2 e 696º , d) , do C.P.C. ). II - Ora a reconvenção revest

  • TRP3574/21.9T8VNG-D.P113-05-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    PROCESSO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · CASO JULGADO · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS

    I - Nos processos de jurisdição voluntária e no processo especial de acompanhamento de maiores as decisões proferidas estão sujeitas aos efeitos do caso julgado que decorrem dos artigos 620.º e 621.º do Código de Processo Civil. II - A modificabilidade de resoluções/medidas de acompanhamento apenas é de admitir em face de alteração das circunstâncias que as motivaram. III - A fixação na sentença

  • TRG3894/17.7T8BRG.G1-A17-12-2025ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · TERCEIRO · INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA

    1. O terceiro que não é parte na acção de divisão de coisa comum, nem adquirente do bem e nenhuma relação efectiva tem com o processo, no qual não teve qualquer intervenção, carece de legitimidade para intervir nesses autos e, de qualquer modo, arguir a invalidade da venda efectuada na sua fase executiva, designadamente, por desconformidade na descrição do prédio, venda de bem alheio, vícios no ac

  • TRP3418/23.7T8AVR.P126-05-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    REGISTO AUTOMÓVEL · PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE · COMPRA E VENDA · NULIDADE

    I - Provado que a propriedade de veículo automóvel está inscrita na Conservatória do Registo Automóvel a favor de terceiro (que não o seu vendedor), presume-se que é esse terceiro o seu proprietário pelo que cabe ao vendedor alegar e provar que tinha legitimidade para o alienar aos adquirentes. II - Não o fazendo, estes podem pedir a declaração de nulidade do negócio de compra e venda e a restitu

  • TRP5017/23.4T8VNG.P110-04-2025ÁLVARO MONTEIRO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE · REJEIÇÃO · SIMULAÇÃO

    I – Não obstante o consagrado alargamento e reforço dos poderes da Relação no domínio da reapreciação da matéria de facto, tem como contrapartida a satisfação dos apontados ónus, contidos no artigo 640.º/1 e 2 alínea a) C. P. Civil, por parte do recorrente, sob pena de ver rejeitado o recurso, o que acontece se: a) faltarem as conclusões sobre a impugnação da matéria de facto, artigos 635.º/4 e 6

  • TC736/202325-02-2025Carlos Medeiros de Carvalho
  • TCAS309/09.8BELRS10-10-2024RUI A.S.FERREIRA

    IMT · PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL · VENDA DE BENS ALHEIOS

    I– Através do contrato de compra e venda o comprador adquire o direito real de propriedade, que é um direito real de gozo máximo e absoluto, que confere ao seu titular o poder direto, imediato e permanente de gozar, de modo pleno e exclusivo, os direitos de uso, fruição e disposição dos concretos bens de que é proprietário, nos limites e restrições impostas por lei (artigo 1.....5º do CC). II– O

  • TRE1196/21.3T8EVR.E123-05-2024MÁRIO BRANCO COELHO

    RESERVA DE PROPRIEDADE · CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM FUTURO · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    1. A reserva de propriedade não confere ao adquirente o poder de uso, fruição ou disposição que assiste a um verdadeiro proprietário – a propriedade fica reservada para o alienante até ao cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo adquirente ou até à verificação de qualquer outro evento. 2. Tal não significa que o adquirente não possa proceder à venda desse bem, desde que as parte

  • TRG151/23.3T8MLG.G123-05-2024PAULO REIS

    MAIOR ACOMPANHADO · SUPRIMENTO DO CONSENTIMENTO · PROVA PERICIAL

    I - Diversamente do que sucede com a falta de audição do beneficiário, enquanto diligência obrigatória em qualquer caso no processo de acompanhamento de maiores, os restantes meios probatórios requeridos pelo recorrente, designadamente a realização de perícia médico-legal, dependem de um juízo do tribunal sobre a respetiva pertinência ou necessidade, não gerando a sua dispensa qualquer nulidade pr

  • TRP452/15.4T8PVZ.P122-04-2024ANA PAULA AMORIM

    CASO JULGADO · FUNDAMENTOS DA DECISÃO · VENDA DE BENS ALHEIOS · RESTITUIÇÃO DA COISA

    I - O caso julgado pode estender-se aos fundamentos, quando a sua não extensão aos fundamentos possa gerar contradição entre os fundamentos de duas decisões que seja suscetível de inutilizar praticamente o direito que a primeira decisão haja salvaguardado, de impor praticamente um duplo dever onde apenas um existe ou de romper a reciprocidade entre o direito e o dever abrangidos pelo sinalagma.

  • TRC731/20.9T8MGR.C105-03-2024PIRES ROBALO

    VENDA DE BENS ALHEIOS · NULIDADE · INDEMNIZAÇÃO

    I - A obrigação a que se reporta o n.º 1 do artigo 289.º do Código Civil não prevê a verificação de um facto ilícito, nem deve ser tratada como se de uma obrigação de indemnização se tratasse, e nem tão pouco se exige qualquer prova de um dano, mas encontra o seu fundamento último na reconstituição de um equilíbrio contratual entre as partes, que foi perturbado pela invalidade do contrato de compr

  • TRP3411/19.4T8STS.P214-09-2023CARLOS PORTELA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO DE BENS ALHEIOS · NULIDADE · CONSEQUÊNCIAS DA NULIDADE

    I - O arrendamento de bens alheios é nulo por falta de legitimidade do locador, embora este quando tal se mostre possível, seja obrigado a sanar a nulidade do contrato, que se torna válido logo que o locador adquira o direito que lhe dê legitimidade para arrendar. II - A declaração de nulidade do contrato de arrendamento tem em regra como consequência necessária a restituição do locado e a devolu

  • STJ16/19.3T8GRD.G1.S114-03-2023JORGE DIAS

    LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · VENDA DE BENS ALHEIOS · NULIDADE

    I - Na definição de Raul Ventura, “A boa-fé consiste na ignorância da que a coisa vendida não pertencia ao vendedor e, a boa-fé, assim como o dolo apuram-se no momento do contrato; o conhecimento posterior de que a coisa é alheia não afecta as consequências de boa-fé inicial.” II - Não havendo unanimidade na doutrina, entendemos que o art. 898.º do CC abrange os casos de atuação culposa, fazendo e

  • TRP2307/18.1T8VFR.P124-01-2023MARIA DA LUZ SEABRA

    COMPRA E VENDA · BENS ALHEIOS · INDEMNIZAÇÃO · DANOS EMERGENTES

    No caso de compra e venda de bens alheios, o comprador que tiver procedido de boa fé (que ignore que a coisa é alheia), para além de ter direito de exigir do vendedor a restituição integral do preço, tem direito de exigir uma indemnização pelos prejuízos sofridos, indemnização essa que será limitada aos danos emergentes no caso previsto no art. 899º CC (não havendo dolo nem culpa- baseada na respo

  • TRP4391/18.9T8VFR.P113-10-2022FILIPE CAROÇO

    DECISÃO SURPRESA · CONTRADITÓRIO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · UNIÃO DE FACTO

    I - Para efeito do contraditório, a audição das partes, quer em matéria de facto, quer em matéria de Direito, só pode ser dispensada quando elas não possam, objetivamente e de boa fé, alegar o desconhecimento das questões ou as respetivas consequência. II - Estamos perante uma decisão-surpresa quando ela comporte uma solução jurídica que as partes não tinham obrigação de prever, quando não fosse

  • TRP142/19.9T8BAO.P104-10-2021CARLOS GIL

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · NULIDADE DO NEGÓCIO · REDUÇÃO DO NEGÓCIO

    I - A reapreciação da decisão da matéria de facto é um mero instrumento para obter a revogação ou a anulação de uma decisão desfavorável ao recorrente e deixa de fazer qualquer sentido a partir do momento em que o recorrente deduz pretensões que revelam que aceita, sem quaisquer reservas, o núcleo essencial da decisão recorrida, no que tange ao fundamento jurídico da decisão que veio a ser tomada

  • TRG16/19.3T8GRD.G101-07-2021ALEXANDRA VIANA LOPES

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR · COMPRA E VENDA DE COISA ALHEIA · DECLARAÇÃO NULIDADE

    Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. Não é nula a sentença, por omissão da apreciação de questão que devesse conhecer, nos termos do art.615º/1-d) do C- P. Civil, em referência ao art.608º do C. P. Civil, quando a questão foi conhecida no despacho saneador, que não sofreu recurso e encontra-se transitado em julgado (art.619º ss do C. P. Civil). 2. A responsabilidade contratual p

  • STJ2709/18.3T8VCT.G1.S223-03-2021MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    AÇÃO EXECUTIVA · VENDA JUDICIAL · VENDA DE BENS ALHEIOS · MÁ FÉ

    I. Pode dizer-se que a venda forçada constituiu uma verdadeira venda, em que a propriedade da coisa passa diretamente do executado para o adquirente. Prevalece, pois, o princípio nemo plus juris re aliena transfere potest quam ipse habet (art. 824.º, n.º 1, do CC, com as exceções previstas no n.º 3 do mesmo preceito). II. O que não se encontrar disciplinado no CPC segue o regime do CC. III. Na ve

  • TRL14049/18.3T8LSB.L1-217-12-2020JORGE LEAL

    COMPRA E VENDA · VENDA DE COISA ALHEIA · AUTOMÓVEL · AMPLIAÇÃO

    I. A eventual não apreciação, pelo tribunal a quo, de factos que se considere indispensáveis para o julgamento do litígio, consubstancia, não propriamente a nulidade prevista na al. d) do n.º 1 do art.º 615.º do CPC, mas fundamento para a intervenção do tribunal ad quem na fixação da matéria de facto, ampliando-a se para tal tiver no processo elementos bastantes, ou anulando a sentença para que es

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.