Jurisprudência
81 acórdãos aplicam este artigoPROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · SEGURO DE DANOS · CADUCIDADE · APARÊNCIA DE DIREITO
Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – No âmbito de contrato de seguro de danos, celebrado por conta própria, nos termos do disposto no artigo 47º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (RJCS) convencionando-se que o tomador era o único titular do direito à indemnização, a alienação das participações sociais da sociedade proprietária do “local seguro” gerou a
PHISHING · OPERAÇÃO BANCÁRIA NÃO AUTORIZADA · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
I - A expressão inglesa phising, a par de outras, como, por exemplo, vishing, entrou no nosso vocabulário e consiste num meio fraudulento de obtenção de dados enquanto iterde um processo fraudulento. II - Verifica-se uma situação de negligência grosseira quando a pessoa não observa os deveres de cuidado de modo tal que só uma pessoa muito descuidada não o teria feito, ou seja, quando adote um com
ALTERAÇÃO DO NOME · CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL · IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE
I – O nome de uma pessoa permite a sua identidade civil; é um sinal verbal do indivíduo, que o identifica e distingue no meio social onde se insere, e que o segue desde o nascimento até à morte; a identidade civil, enquanto dimensão da identidade pessoal, é um direito fundamental com consagração constitucional no artigo 26º da Constituição. II - Tendo sido eliminado pela conservatória do registo
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · PROVA POR CONFISSÃO · ASSENTADA LAVRADA EM ATA · IMPUGNAÇÃO
1. Numa ação em que o autor reivindica o valor monetário que considera ser de sua propriedade e de que a ré se apoderou, alegando que esse valor foi depositado numa conta bancária solidária de ambos (cujo número não identificou) e que essa conta foi encerrada e o dinheiro foi transferido pela ré sem o seu conhecimento: a invocada dificuldade do autor em reunir prova não constitui fundamento para i
CONCORRÊNCIA DESLEAL · ACTOS DE APROVEITAMENTO · CONFUSÃO · ACTOS DE AGRESSÃO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. Segundo a petição inicial apresentada pela Autora ora Recorrente, os atos de concorrência desleal imputados às ora Recorridas, traduzem-se, em atos de aproveitamento e atos de agressão. 2. Em sede de atos de aproveitamento, a Autora invocou, em concreto, as alíneas a) e c) do n.º 1 do citado artigo 311.º (cf. artigos 73.º a 93.º da petição), 3. A proi
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · TUTELA ANTECIPATÓRIA · ACÇÃO PRINCIPAL · HERANÇA
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I- O carácter instrumental dos procedimentos cautelares impede a prolação de decisão de deferimento quando os efeitos da providência requerida sejam irreversíveis ao ponto de esvaziarem de conteúdo a ação principal. II – Sem prejuízo das faculdades previstas nos artigos 2.075º nº 1, 2076º, 2078º
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO
I. Nos termos do n.º 1 do art.º 259.º do CCP, é obrigatória a adopção do procedimento de consulta prévia nas situações em que, como a dos presentes autos, o acordo quadro ao abrigo do qual o procedimento é lançado não abrange todos os aspectos submetidos à concorrência [cfr. al. b) do n.º 1 do art.º 252.º do CCP]. II. Esse procedimento, que é qualificado pelo n.º 1 do art.º 259.º do CCP como send
CONFLITO DE COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA · COMPETÊNCIA POR CONEXÃO · PROCESSO TUTELAR CÍVEL
I. Respeitando o processo tutelar cível a mais do que uma criança – a criança EE, nos autos de processo 1586/21.1T8PDL e, nos presentes autos, a criança II – importa ter em conta o normativo do n.º 4 do artigo 11.º do RGPTC: Quando o processo tutelar cível respeitar a mais do que uma criança, pode ser instaurado um único processo e, tendo sido instaurados processos distintos, pode proceder-se à ap
CONTRATO DE MANDATO · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · PERDA DE CHANCE · CLÁUSULA PENAL COMPULSÓRIA
Sumário: (da responsabilidade do relator - cfr. artigo 663.º, nº 7, do Código de Processo Civil): - Apenas as questões em sentido técnico, ou seja, os assuntos que integram a matéria decisória e que se identificam com os pedidos formulados, com a causa de pedir e com as exceções invocadas constituem verdadeiras questões de que o tribunal tem o dever de conhecer para decisão da causa. Coisa difere
CONTRATO-PROMESSA · TRADIÇÃO DA COISA · SINAL EM DOBRO · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA
(da responsabilidade do relator (art.º 663º nº 7 do Código de Processo Civil)) I- Só com o incumprimento definitivo há lugar à resolução do contrato promessa e à possibilidade de restituição do sinal em dobro, nos termos no art.º 442º nº 2 do Código Civil. II- Mantendo-se em vigor o contrato promessa de compra e venda com eficácia obrigacional, decorre do art.º 102º do C.I.R.E. que o Administra
INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · DESISTÊNCIA
I - Havendo reclamação contra a relação de bens, essa reclamação é decidida no inventário a título incidental, podendo, contudo, as partes serem remetidas para os meios comuns, considerando a complexidade da matéria em causa. E assim sendo, não se vê qualquer motivo para não ser aplicável ao incidente de reclamação à relação de bens, a regulamentação que consta da parte geral do CPC, nomeadamente
CONTRATO DE SEGURO · DANO INDEMNIZÁVEL · DANO PRIVAÇÃO DE USO · PRIVAÇÃO DE USO
I - Limitando-se a defesa da ré a impugnar a verificação do sinistro, a decisão da matéria de facto não tem de declarar como provados ou não provados os factos instrumentais alegados pela ré para aquela impugnação, pelo que não há omissão de pronúncia que deva legar à anulação da decisão da matéria de facto negativa. II - É à ré que tenha assegurado a cobertura de danos próprios, e não à segurada
RESPONSABILIDADE MÉDICA · DENTISTA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · SEGURO
I. As nulidades de sentença apenas sancionam vícios formais, de procedimento, e não patologias que eventualmente possam ocorrer no plano do mérito da causa. II. A nulidade de uma sentença por falta de especificação da fundamentação de facto e de direito não se basta (para a sua verificação) com justificação da decisão deficiente, incompleta e/ou não convincente, sendo necessário que – por reporte
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CONTRATO · INCUMPRIMENTO · DIREITO DE RETENÇÃO
I - A querela doutrinária e jurisprudência relativamente à existência de direito de retenção que se manteve mesmo após o entendimento fixado pelo STJ no AUJ n.° 4/2014, de 20/03/2014575, que uniformizou a jurisprudência no sentido da concessão ao promitente- -comprador/ consumidor do direito de retenção, só tem aplicação aos contratos em curso. II - Se antes da declaração de insolvência há já inc
PORTARIA Nº 83-A/2009, DE 22 DE JANEIRO · LEI Nº 12-A/2008, DE 27 DE FEVEREIRO · LEI Nº 59/2008, DE 11 DE SETEMBRO · LEI Nº 35/2014, DE 20 DE JUNHO (LGTFP)
I. Compete ao Presidente do júri e aos outros membros, acompanhar, avaliar e declarar a aptidão do trabalhador demonstrada em face da execução das tarefas que lhe são destinadas no período experimental, tudo traduzido a que, findo o mesmo, num determinado nível de desempenho, seja expressado de forma ineludível numa nota de 0 a 20 valores. II. O período experimental configura um estágio com duraç
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · CONTRATO DE SEGURO · CONTRATO DE SEGURO FACULTATIVO · DANOS PRÓPRIOS
I - Perante um contrato de seguro do ramo automóvel, na modalidade de danos próprios/seguro facultativo, situando-se as questões suscitadas no domínio da responsabilidade contratual, é essencial determinar se as pretensões do tomador de seguro correspondem ou não a obrigações assumidas pela seguradora, e, em caso afirmativo, qual o seu conteúdo. II – Logo, o sinistro apenas pode ser enquadrado no
AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · ABUSO DO DIREITO
I - As ações declarativas de simples apreciação são aquelas em que o autor, reagindo contra uma situação de incerteza objetiva, visa obter unicamente a declaração da existência (apreciação positiva) ou de inexistência (apreciação negativa) de um direito ou de um facto. II - Nas ações de simples apreciação negativa, não cabe ao autor alegar e provar, pela negativa, que o direito ou facto não exist
INVENTÁRIO · USUFRUTUÁRIO · MORTE · INOFICIOSIDADE
I - A morte do usufrutuário determina a extinção imediata e absoluta do usufruto, nos termos do art. 1443º e al. a) do nº 1 do art. 1476º, ambos do Código Civil. Tal facto implica que o proprietário de raiz readquira a plenitude dos poderes que integram o direito de propriedade, até então paralisados, por incompatibilidade, com aqueles que integravam o direito de conteúdo limitado que vivia na sua
CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL · PAGAMENTO POR CONTA · APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL · DISPENSA DE COIMA
I - O artº.114, nºs.1 e 2, do R.G.I.T., visa as situações de retenção na fonte, quer a título definitivo, quer por conta do imposto devido a final, a tal se reconduzindo o elemento objectivo do tipo respectivo. Já no nº.5, do mesmo preceito, se prevêem várias situações em que não há falta de entrega de prestação tributária recebida e que deva ser entregue à A. Fiscal, mas sim omissões que têm como
REGISTO PREDIAL · COMPRA E VENDA · PARTILHA · ÓNUS DA PROVA
I - A presunção adveniente da inscrição de prédio no registo não integra a concreta delimitação e área do prédio. II - Em ação de reivindicação de prédio cuja aquisição se funda em compra e venda impende sobre o reivindicante o ónus da alegação e prova de factos constitutivos da aquisição originária, por si ou pelos transmitentes do direito. III - Só a prova da aquisição originária permite concl
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.