Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1277.º (Acção directa e defesa judicial)

EM VIGOR
O possuidor que for perturbado ou esbulhado pode manter-se ou restituir-se por sua própria força e autoridade, nos termos do artigo 336.º, ou recorrer ao tribunal para que este lhe mantenha ou restitua a posse.

Jurisprudência

79 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1339/20.0T8OER.L1-225-06-2026RUTE SOBRAL

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · HERANÇA · TUTELA POSSESSÓRIA · ACTO DE ADMINISTRAÇÃO

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Até à partilha, os co-herdeiros não são proprietários dos bens concretos que integram o acervo hereditário, mas sim titulares de um direito sobre a herança, incidente sobre uma sua quota ou fração. II – Nessa qualidade, visando manter incólume o património hereditário, podem os herdeiros e o cabeça de casal recorrer à tute

  • TRG10/25.5T8MTR-A.G111-06-2026ALCIDES RODRIGUES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · VIOLÊNCIA SOBRE A COISA · MUDANÇA DE FECHADURAS

    I - A oposição ao procedimento cautelar visa a infirmação, pelo requerido, do juízo que determinou o decretamento da providência, mediante a alegação e prova de factos que não foram tidos em consideração na decisão inicial e/ou a apresentação de novos meios de prova (art. 372º do CPC). II - A procedência do procedimento cautelar de restituição provisória da posse depende da verificação cumulativa

  • TRE1099/25.2T8STR.E121-05-2026SÓNIA MOURA

    REGISTO PREDIAL · PRESUNÇÃO REGISTRAL · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE

    Sumário: Estando demonstrado que relativamente à mesma construção foram criadas duas descrições prediais distintas, constando com referência a uma delas a aquisição a favor da Requerente e com referência à outra a aquisição a favor da Requerida, daqui decorrem duas presunções conflituantes, que se neutralizam mutuamente, pelo que a questão não pode ser dirimida com base no artigo 7.º do Código de

  • TRP16389/25.6 T8PRT.P113-05-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    RESTRIÇÃO · PROCEDIMENTO CAUTELAR · CONTRADITÓRIO · POSSE

    I - Apenas a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos de facto e de direito, gera a nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do art.º 615º do Código de Processo Civil. II - No procedimento cautelar de restituição provisória da posse, o art. 378.º do CPC, à semelhança do que a lei faz em situações análogas, prevê uma excepção ao cumprimento prévio do contradit

  • TRL29634/25.9T8LSB.L1-728-04-2026CARLOS OLIVEIRA

    POSSE · PERTURBAÇÃO NÃO VIOLENTA · PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMUM · IHRU – INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. A defesa cautelar da posse, por esbulho ou perturbação não violenta, mediante providência não especificada, tal como prevista no Art. 379.º do C.P.C., está sujeita aos requisitos das providências cautelares comuns. 2. Nos termos do Art. 362º n.º 1 do C.P.C., os procedimentos cautelares comuns têm como requisitos: a)

  • TRL1888/17.1T8LSB-C.L1-629-01-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    DESPEJO · SUBARRENDATÁRIO · EMBARGOS DE TERCEIRO

    Sumário (elaborado pela relatora): I. A falta de fundamentação da decisão ocorre quando é ininteligível o seu discurso decisório, por ausência total de explicação da razão de se decidir de determinada maneira, o que não ocorre quando a ratio decidendi consta de forma perceptível da decisão recorrida. II. O sublocatário pode embargar de terceiro quando veja a sua posse em perigo na sequência da e

  • STJ623/20.1T8VCT.G1.S127-11-2025CARLOS PORTELA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    Sumário (cf. art.º 663º, nº7 do CPC): I. As questões relacionadas com o incorrecto uso dos poderes de facto conferidos por lei ao Tribunal da Relação, com violação do disposto no artigo 662º do Código de Processo Civil, não se encontram abrangidas pelos efeitos da dupla conforme, impeditiva da interposição da revista normal nos termos do artigo 671º, nº3, do Código de Processo Civil. II. Constitui

  • TRP1818/23.1T8PVZ-A.P126-06-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PEDIDO · RECONVENÇÃO · FUNDAMENTOS

    I - Nem tudo o que é alegado na contestação constitui matéria de defesa, sendo que só esta pode servir de fundamento para a dedução de reconvenção. II - O pedido tem de consistir na declaração da existência ou inexistência de um direito ou de um facto jurídico, na condenação na prestação de uma coisa ou de um facto ou no decretamento de uma mudança na ordem jurídica existente, o que não sucede qu

  • TRG287/24.3T8MDL.G218-06-2025LUÍS MIGUEL MARTINS

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · VIOLÊNCIA

    I - Para que seja decretado o procedimento cautelar de restituição provisória da posse tem de verificar-se uma triplicidade de requisitos: a posse, o esbulho e a violência do desapossamento. II – Para considera a existência de esbulho violento é suficiente que do esbulho resulte um obstáculo à continuidade do exercício da posse, que a violência exercida sobre as coisas seja meio adequado de const

  • TRG1500/25.5T8GMR.G118-06-2025MARGARIDA PINTO GOMES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · MEDIDA DE COAÇÃO DE PROIBIÇÃO DE PERMANÊNCIA · DE AUSÊNCIA E DE CONTACTOS

    I. Encontrando-se o possuidor/requerente de uma cave – sita num prédio de habitação - impedido, por medida de coação aplicada no âmbito de um processo crime em curso, de permanecer na habitação que constitui a residência comum do casal e de contactar, por qualquer forma (p. ex. presencial ou por meio de comunicação) com a vítima/requerida, onde a mesma se encontre, mostra-se aquela posse de inferi

  • TRE3/24.0T8ADV.E108-05-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · ESBULHO VIOLENTO · POSSE

    Sumário: I. O decretamento da restituição provisória de posse pressupõe que o requerente alegue e demonstre a posse sobre a coisa e o esbulho violento por parte de outrem. II. A não utilização do imóvel por parte do proprietário, ainda que tal se prolongue por um largo período, corresponde a uma situação de inação ou inércia do titular, e não de abandono, esta sim suscetível de determinar a perda

  • TRG176/21.3GAAMR.G106-05-2025PAULO CORREIA SERAFIM

    DIREITO DE QUEIXA · HERANÇA INDIVISA · CONVERSAS DO SUSPEITO · PROVA INDIRETA

    I – Um titular de um direito de sucessão sobre a herança indivisa que integra o prédio rústico onde aconteceram os factos possui legitimidade para, desacompanhado dos demais, validamente deduzir queixa contra o agente por factos suscetíveis de integrarem a prática de crimes de dano e furto sobre bens que constituem aquele acervo hereditário. II –Independentemente de as denominadas «conversas info

  • TRG1862/18.0T8BCL.G221-11-2024RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO · CASO JULGADO FORMAL · QUESTÃO NOVA · ACÇÃO POSSESSÓRIA

    I - A nulidade da sentença quando o Tribunal condene em objeto diverso do pedido colhe o seu fundamento no princípio dispositivo que atribui às partes, a iniciativa e o impulso processual, e no princípio do contraditório, segundo o qual o Tribunal não pode resolver o conflito de interesses sem que a resolução lhe seja pedida por uma das partes e a outra seja chamada para se opor. II - A ineptidão

  • CAJP518/2015–JPFNC19-11-2024CELINA ALVENO

    RECONHECIMENTO DO DIREITO DE PROPRIEDADE E RESTITUIÇÃO DA POSSE DE PARCELA DE TERRENO

  • CAJP238/2022-JPSTB27-09-2024CARLOS FERREIRA

    RECONHECIMENTO E RESTITUIÇÃO DA POSSE DE UMA PARCELA DE TERRENO.

  • TRL3665/24.4T8SNT.L1-220-06-2024ARLINDO CRUA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · EFEITO ANTECIPATÓRIO · POSSE

    I - O procedimento cautelar de restituição provisória de posse possui natureza antecipatória, pois assegura a satisfação provisória do possuidor, traduzindo-se num mecanismo de defesa da posse, do qual aquele se serve contra actos de esbulho violentos, de forma a garantir, célere e eficazmente, a reconstituição ou reposição da situação possessória anterior e impedir o persistir de um estado danoso

  • TRP3420/23.9T8MAI-A.P103-06-2024ANA OLÍVIA LOUREIRO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · IMPEDIMENTO DE EFEITOS DE AÇÃO JUDICIAL

    I - Os procedimentos cautelares visam antecipar ou acautelar os efeitos de uma ação e não podem servir de meio para obstar aos efeitos que a decisão de uma ação já proposta ou a propor possa vir a acarretar. II - Uma decisão judicial que porventura venha a considerar que a posse de um determinado bem deve ser restituída ao autor não pode, em sede cautelar, ser considerada como causa ilícita dessa

  • TRE133/22.2T8STR.E123-05-2024JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    PRIVAÇÃO DE USO DE IMÓVEL · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · EQUIDADE

    1 - Não logrando o Apelante demonstrar que o obstáculo (corrente com cadeado), colocado pela Apelada em armazém/garagem situado em terreno propriedade do primeiro o impossibilitou de aceder àquele, bem como de deixar de fruir das utilidades proporcionadas pelo mesmo, inexiste fundamento para condenar a Apelada a pagar ao Apelante indemnização por dano de privação de uso do armazém; 2 - Os d

  • STJ3158/11.0TJVNF-N.G1-A.S1-A19-03-2024LEONEL SERÔDIO

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · OPOSIÇÃO EXPRESSA

    I- Para se aferir da admissibilidade do recurso de Uniformização de Jurisprudência é necessário que a questão fundamental de direito em que assenta a alegada contradição assuma carácter determinante fundamental para a solução do caso, devendo integrar a verdadeira ratio decidendi dos acórdãos em confronto. II- Não existe contradição jurisprudencial quando apesar de acórdão recorrido e o acórdão

  • TRC1822/23.0T8CVL.C120-02-2024FONTE RAMOS

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · ESBULHO · PRIVAÇÃO DA POSSE

    1. A restituição provisória de posse tem natureza antecipatória, assegurando a satisfação provisória do possuidor e deverá ter lugar quando o juiz se convença da séria probabilidade da verificação dos requisitos da posse e do esbulho violento (art.ºs 368º, n.º 1 e 378º, do CPC), dependendo, pois, da verificação cumulativa de três requisitos: a posse, o esbulho e a violência. 2. É possuidor esbulh

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.