Artigo 1513.º — (Casos de extinção)
EM VIGORA enfiteuse extingue-se:
a) Pela confusão na mesma pessoa dos domínios directo e útil;
b) Pela destruição ou inutilização total do prédio;
c) Pela expropriação por utilidade pública;
d) Pela falta de pagamento do foro durante vinte anos.