Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE CIVIL · DANOS PATRIMONIAIS FUTUROS · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS
Sumário: (da responsabilidade da relatora): 1 – O reconhecimento do direito de terceiros a uma indemnização, prevista no artigo 495.º, n.º 3, do Código Civil, depende da prova dos respetivos pressupostos, designadamente, da prova de que esses terceiros, que podiam exigir alimentos, já os recebiam ou deles necessitavam. 2 – Os progenitores não gozam do direito de receber indemnização a título de
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO DO CRÉDITO · CASO JULGADO
I - Sustada a execução relativamente aos bens já penhorados em execução anterior, os exequentes podem reclamar o seu crédito na execução em que a penhora seja mais antiga, como resulta do artigo 794 do CPC. II - A tal não obsta que, numa e na outra execução, os exequentes sejam os mesmos. III - Reclamado o crédito na execução onde a penhora é mais antiga e tendo impugnado essa reclamação a emba
ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO MORTE · INDEMNIZAÇÃO · HERDEIRO
O artigo 496.º, n.º 2, do Código Civil distribui por três grupos as pessoas com direito à indemnização pelo decesso da vítima: cônjuge não separado de pessoas e bens e os filhos ou outros descendentes; na falta destes, os pais ou outros ascendentes; e, por último, os irmãos ou sobrinhos que os representem. De acordo com aquele normativo legal o direito à indemnização cabe em conjunto aos membros d
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · RECURSO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · ATO INÚTIL
I - Não é possível ampliar uma causa de pedir e um pedido em sede de recurso. II - Em recurso da matéria de facto só devem ser aditados aos factos provados, os factos instrumentais ou complementares que sejam indispensáveis à decisão – al. c) do n.º 2 do artigo 662.º do Código de Processo Civil. III - O art.2033º, nº1 do CCivil estabelece um princípio geral de capacidade sucessória passiva. IV
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO MORTE · DANO BIOLÓGICO
I. O nosso Código Civil não contém expressamente qualquer norma que especifique o círculo de sujeitos a quem cabe o direito à indemnização dos danos resultantes de um facto lesivo, no domínio da responsabilidade civil delitual. No entanto, em princípio, o direito à reparação apenas cabe à pessoa ou pessoas titulares do direito ou interesse juridicamente protegido, ou seja, aos lesados. II. Muito
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES · EXCEPÇÃO DE CASO JULGADO · QUINHÃO HEREDITÁRIO
I - Pendendo mais do que um processo de execução entre as mesmas partes, fundadas em títulos diferentes, para pagamento de quantia certa, resultando penhorados os mesmos bens em mais do que um dos processos, o agente de execução susta quanto a tais bens a execução em que a penhora tenha sido ulterior, ficando o exequente legitimado, sem necessidade de promover a cumulação de execuções nos termos d
TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO · LEGADOS POR CONTA DE LEGÍTIMA · QUOTA DISPONÍVEL
I - Existindo testamento o mesmo deve ser interpretado de acordo com aquilo que parecer mais ajustado com a vontade do testador, conforme o contexto do testamento. II - A interpretação do testamento deverá também ser efectuada em conformidade com o espirito da lei e a vontade do legislador, expressa nas normas substantivas (e de natureza imperativa) da lei aplicável ao caso. III - Os legados po
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · CADUCIDADE DO DIREITO À ACÇÃO · ABUSO DE DIREITO · ESTATUTO DA FILIAÇÃO
I- Não pode ser tida como exercida em abuso de direito, a instauração de uma acção de investigação de paternidade proposta dentro do prazo prevenido no artigo 1817º, nº1 do CCivil, mesmo que se viesse a apurar (o que não aconteceu na espécie) que ao fazê-lo a investigante apenas estava movida por interesses patrimoniais. II- Como deflui inequivocamente do artigo 1817º, nº1 do CCivil, este segment
OBRIGAÇÃO NATURAL · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · INDEMNIZAÇÃO
I - Não sendo, judicialmente, exigível o cumprimento das obrigações naturais, salvas as disposições especiais da lei, e sendo um dos casos típicos de obrigações naturais o da prestação de alimentos efectuada, espontaneamente, a favor "de quem o lesado os prestava no cumprimento de uma obrigação natural", estabelece-se uma exceção a esse regime de incoercibilidade, na hipótese de lesão ilícita de q
ACIDENTE DE VIAÇÃO · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · DIREITO À VIDA · DANOS MORAIS
1. O direito à indemnização por danos não patrimoniais sofridos pela vitima, antes de falecer, e o dano decorrente da sua perda do direito à vida, ambos em consequência de acidente de viação, cabe, em conjunto, e pela precedência indicada no artigo 496º-2 do Código Civil, às pessoas que, também nesta disposição, se mencionam. 2. Mas não se trata de um direito sucessório relativo a danos provocado
ACIDENTE DE VIAÇÃO · CULPA CONCRETA · CULPA · CULPA EXCLUSIVA
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.