Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1675.º (Dever de assistência)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
1. O dever de assistência compreende a obrigação de prestar alimentos e a de contribuir para os encargos da vida familiar. 2. O dever de assistência mantém-se durante a separação de facto se esta não for imputável a qualquer dos cônjuges. 3. Se a separação de facto for imputável a um dos cônjuges, ou a ambos, o dever de assistência só incumbe, em princípio, ao único ou principal culpado; o tribunal pode, todavia, excepcionalmente e por motivos de equidade, impor esse dever ao cônjuge inocente ou menos culpado, considerando, em particular, a duração do casamento e a colaboração que o outro cônjuge tenha prestado à economia do casal.

Jurisprudência

174 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2084/22.1T8PRT.P1.S107-07-2026JORGE LEAL

    USUCAPIÃO · SUSPENSÃO · PRESCRIÇÃO · CONTRATO DE COMPRA E VENDA

    I - A suspensão da prescrição prevista na al. a) do art. 318.º do CC aplica-se à usucapião. II - Tal suspensão, não havendo motivos para considerar que o credor renunciou ao seu direito, é de conhecimento oficioso. III - A ineptidão da petição inicial, anteriormente não arguida nem suscitada no processo, não pode ser conhecida em sede de recurso de revista. IV - A nulidade do contrato de compra e

  • TRL8849/24.2T8SNT.L1-625-06-2026CLÁUDIA BARATA

    MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO

    I – O regime do maior acompanhado visa sempre o assegurar ao maior o seu bem estar, a sua recuperação, o pleno exercício de todos os seus direitos e o cumprimento dos seus deveres. II – Trata-se de um regime subsidiário, porquanto o apoio ao beneficiário deve ser sempre garantido através dos deveres gerais de cooperação e assistência que no caso caibam. III – Para a aplicação das medidas de acom

  • TRC867/24.7T8CVL-A.C109-06-2026MARCO BORGES

    AÇÃO DE DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DO OUTRO CÔNJUGE · ALIMENTOS PROVISÓRIOS ENTRE CÔNJUGES · MEDIDA DOS ALIMENTOS · ABUSO DO DIREITO

    I - Através do incidente de fixação de alimentos provisórios entre cônjuges por apenso a uma ação de divórcio sem consentimento do outro cônjuge (art. 931º-9 do CPC), tem-se em vista prestar socorro assistencial ao cônjuge que se encontre em situação de carência económica, uma vez que os cônjuges são reciprocamente obrigados à prestação de alimentos na vigência da sociedade conjugal, expressão do

  • TRL25903/22.8T8LSB-A.L1-726-05-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    CASO JULGADO · ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1) I – A exceção de caso julgado pressupõe a verificação cumulativa da identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir, entendida esta como o facto jurídico de que emerge o direito invocado (arts. 580.º e 581.º do CPC). II – A obrigação de alimentos entre cônjuges, fundada no dever d

  • TRL5372/23.6T8FNC.L2-626-02-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS · PATRIMÓNIO COMUM · ACÇÃO ESPECIAL DE DIVISÃO DE COISA COMUM · DIVÓRCIO

    I. Contraído o casamento sob o regime de separação de bens, não há património comum, nem bens do casal, pelo que cada um dos cônjuges ou ex cônjuges, participa no direito de propriedade sobre cada um dos bens adquiridos em conjunto ou que como tal se presumam (são comproprietários) e a divisão de cada um desses bens pode efectuar-se, nomeadamente através da acção especial de divisão de coisa comum

  • TRC3460/23.8T8LRA.C110-12-2025FONTE RAMOS

    ALIMENTOS · EX-CÔNJUGE · MODIFICAÇÃO DA DECISÃO

    1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º, n.º 1 do CPC). 2. Em matéria de alimentos, a separação de facto e a qualidade de ex-cônjuge poderão não ter tratamento uniforme, relevando o disposto nos art.ºs 1675º, 2004º, 2009º, n.º 1, a), 2016º e 2016º-A do CC. 3. A deci

  • TRE570/12.0TMSTB-A.E125-06-2025HELENA BOLIEIRO

    ALIMENTOS A EX-CÔNJUGE · CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS

    Sumário (elaborado pela relatora): I- O direito a alimentos entre ex-cônjuges assenta num princípio de solidariedade, é alheio a qualquer juízo de culpa e a determinação da sua existência e medida requer uma resposta proporcionada às necessidades de quem os recebe e às possibilidades de quem os presta, no pressuposto de que quem os recebe não pode prover à sua própria subsistência. II- Se a

  • STJ3746/22.9T8PNF.P1.S117-06-2025FERREIRA LOPES

    CONTRATO DE SEGURO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · MORTE · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I - No exercício dos seus poderes em matéria de facto (art. 662º do CPC), é lícito à Relação recorrer a presunções judiciais para alterar a matéria de facto da sentença; II – Improcede o pedido de indemnização por alimentos com base no nº3 do art. 495º do CCivil, formulado pela viúva de vítima mortal de acidente de viação, com 36 anos à data do acidente e sem qualquer incapacidade para o trabalho,

  • TRP313/24.6T8PVZ.P108-05-2025MANUELA MACHADO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · MORTE DO LESADO · DANOS · INDEMNIZAÇÃO

    I - Em caso de morte da vítima de acidente de viação, do artigo 496.º, n.º s 2 e 3, do Código Civil, resultam três danos não patrimoniais indemnizáveis: - O dano pela perda do direito à vida; - O dano sofrido pela própria vítima antes de morrer; - O dano sofrido pelos familiares da vítima com a sua morte. Ao que acresce, nos termos do artigo 495.º, n.º 3, que o lesante é também obrigado a inde

  • TRE276/20.7T8VRS.E108-05-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE · QUESTÕES A RESOLVER NA SENTENÇA

    Sumário: I. Não ocorre nulidade da sentença por oposição dos fundamentos com a decisão ou ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível, para efeitos do disposto no art. 615.º, n.º 1, al. c), do CPC, porque os factos objectivos resultantes do registo predial ou de escritura pública devem figurar como factos provados, independentemente da sua alegada incompatibilidade, tratando-se de

  • TRL1203/19.0T8FNC-A.L2-813-03-2025FATIMA VIEGAS

    INVENTÁRIO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · RECLAMAÇÃO · COMPENSAÇÃO

    I- Eventuais insuficiências da matéria de facto não sustentam nulidade da sentença, mas haverão de ser invocadas em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto; II- Tendo sido completamente omitida a indicação das passagens gravadas dos depoimentos em que o recorrente sustenta a prova dos factos impugnados, e não tendo sido feita, também, qualquer transcrição na parte relevante de tais

  • TRP759/22.4T8VCD-A.P106-03-2025ISABEL FERREIRA

    DIVÓRCIO · ACORDO QUANTO A ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES · EFEITOS

    I – Tendo os cônjuges, aquando do divórcio, acordado que o marido pagaria à mulher uma quantia a título de alimentos, acordo que foi homologado pelo conservador do registo civil, a eventual estipulação (invocada por aquele) de que essa quantia se destinava a pagar as prestações de empréstimo e juros respeitantes à aquisição da casa que é bem comum do casal, bem como outras despesas da fracção até

  • TRP168/24.0T8SJM-A.P124-02-2025TERESA PINTO DA SILVA

    DECISÃO SURPRESA · CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL · NULIDADE POR EXCESSO DE PRONÚNCIA

    I - As providências previstas no artigo 931º, nº9, do Código de Processo Civil, constituem “providências especiais que assumem uma natureza híbrida, comungando de características próprias, quer do procedimento cautelar, quer dos incidentes da instância”, às quais, no que concerne à tramitação processual, serão de aplicar as regras próprias dos incidentes (arts. 202º a 295º, ex vi art. 549º, nº1),

  • TRL19927/24.8T8LSB.L1-216-01-2025LAURINDA GEMAS

    DEVER DE ASSISTÊNCIA · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · MEIO PROCESSUAL ADEQUADO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Estão previstas diferentes formas de processo para assegurar o cumprimento das duas obrigações em que se desdobra o dever de assistência consagrado no art. 1675.º do CC, a de prestar alimentos e a de contribuir para os encargos da vida familiar, sendo que, quanto a esta última, importa considerar o processo previs

  • TRC1411/24.1T8CVL.C106-12-2024VÍTOR AMARAL

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO · FALTA DE ELEMENTOS INDICIADORES DA SITUAÇÃO CLÍNICA ALEGADA · SUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO CLÍNICA JUNTA COM A PETIÇÃO INICIAL

    1. - A solução do indeferimento liminar está reservada, em geral, para situações em que “a petição apresenta vícios substanciais ou formais de tal modo graves que permitem antever, logo nessa fase, a improcedência inequívoca da pretensão ou a verificação evidente de exceções dilatórias insupríveis”. Ou seja, situações irremediáveis, obrigando ao desaproveitamento da petição inicial, em plano diver

  • TRG110/21.0GAVNH.G105-11-2024LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    CRIME DE HOMICÍDIO NEGLIGENTE · ESCOLHA DA PENA PRINCIPAL · MEDIDA DA PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONDUZIR · DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA

    I. No crime de homicídio por negligência, as exigências de prevenção geral são muito elevadas, atenta a elevada sinistralidade rodoviária nacional expressa num elevado número anual de vítimas mortais, e tornam premente a necessidade de os crimes rodoviários serem punidos com severidade, sobretudo aqueles que têm consequências mais gravosas para a vida e integridade física. II. Ainda que as exigên

  • TRG262/22.2T8MNC-A.G131-10-2024CONCEIÇÃO SAMPAIO

    OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · EX-CÔNJUGE · DEVER DE SOLIDARIEDADE · CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS

    I - O fundamento da obrigação de alimentos entre ex-cônjuges assenta num princípio de solidariedade pós-conjugal e reveste-se de natureza essencialmente alimentar. II - Em 2008 introduziram-se modificações significativas no regime jurídico da obrigação de alimentos entre ex-cônjuges, estabelecendo-se o princípio da auto--suficiência de cada um deles, consagrando-se o dever de cada um dos ex-cônju

  • TRL1796/15.0T8BRR-B.L1-624-10-2024GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    ALIMENTOS A EX-CONJUGE · ALTERAÇÃO

    I. Subjacente à alteração ou manutenção do direito a alimentos fixado estarão também a verificação dos requisitos da necessidade do credor e da possibilidade do devedor, competindo ao devedor a prova da alteração das circunstâncias que determinem a cessação peticionada. II. Quando o divórcio já ocorre durante a velhice de ambos os cônjuges, haverá que considerar que com a venda do imóvel, que con

  • STJ1830/21.5T8PVZ.P1.S115-10-2024MANUEL AGUIAR PEREIRA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · DANOS PATRIMONIAIS

    I. A determinação do concreto valor da indemnização em dinheiro a arbitrar para ressarcimento dos danos próprios de natureza não patrimonial sofridos com a morte, inesperada e traumática, de marido e pai dos autores que com eles vivia em harmonia, é feita com recurso a critérios de equidade, de entre os quais avultam a intensidade da ligação afectiva entre eles, a maior ou menor capacidade de enfr

  • TRP4191/22.1T8GDM.P112-09-2024MANUELA MACHADO

    UNIÃO DE FACTO

    I - A união de facto é a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos. II - Na falta de disposição legal ou regulamentar que exija prova documental específica, a união de facto prova-se por qualquer meio legalmente admissível. III - Pode existir vida em comum com separação de economias, pelo que ainda que se de

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.