Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1173.º (Mandato colectivo)

EM VIGOR
Sendo o mandato conferido por várias pessoas e para assunto de interesse comum, a revogação só produz efeito se for realizada por todos os mandantes.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1440/23.2T8PDL.L1-223-05-2024HIGINA CASTELO

    FORMA DE PROCESSO · ERRO NA FORMA DE PROCESSO

    I. A forma de processo devida é a que for adequada ao pedido formulado pelo autor. II. O recurso direto ao processo executivo por quem está munido de título suficiente não constitui uma obrigação, antes correspondendo a um ónus jurídico, cuja não observância tem por consequência que o onerado pague as custas do processo declarativo que, sem necessidade, tenha instaurado. III. A ação declarativa

  • TRE2418/06-314-12-2006FERNANDO BENTO

    DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    I - A falta de acordo de um dos cônjuges manifestada perante a Conservatória, quanto ao divórcio por mútuo consentimento aí requerido por mandatário a quem ele o seu cônjuge haviam conferido conjuntamente poderes para, além do mais, instaurar tal processo de divórcio por mútuo consentimento determina a imediata extinção do processo por inutilidade superveniente (e superveniente porque a vontade de

  • TC340/8703-05-1990Bravo Serra

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.