Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2195.º — (Excepções)

EM VIGOR desde 10/02/2019
A nulidade estabelecida no artigo anterior não abrange: a) Os legados remuneratórios de serviços recebidos pelo doente; b) As disposições a favor das pessoas designadas no n.º 2 do artigo 2192.º

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ348/14.7T8STS-AV.P1.S110-05-2021RICARDO COSTA

    CESSÃO DE CRÉDITOS · INEFICÁCIA DO NEGÓCIO · EXCEÇÕES · LEGITIMIDADE

    I - Em conflito suscitado em execução de uma cessão de créditos, o devedor cedido pode invocar como meio de defesa geral contra o cessionário, a ineficácia em sentido amplo do negócio-acto de cessão de créditos (causa próxima) convencionado com a cedente, em adição à oponibilidade das vicissitudes (excepções) do negócio subjacente ao crédito cedido (causa remota), licitamente invocáveis contra o c

  • STJ208/11.3TBHRT.L1.S105-12-2019ABRANTES GERALDES

    ASSOCIAÇÕES DE FIÉIS · ASSOCIAÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA DE FIÉIS · REGIME DOS CÓD. DE DIREITO CANÓNICO DE 1917 E DE 1983 · CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO FACE AO NOVO REGIME

    I. O Cód. de Direito Canónico de 1917 não estabelecia distinção entre as associações de fiéis, mas o Cód. de Direito Canónico de 1983 passou a distingui-las entre associações públicas ou associações privadas, distinção assente essencialmente em três elementos: natureza do ato constitutivo, iniciativa da constituição e fim prosseguido pela associação de fiéis (câns. 299º e 301º). II. O CDC de 198

  • STJ04B145213-05-2004ARAÚJO BARROS

    ENFERMEIRO · DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · VÍCIOS DO CONSENTIMENTO · ANULABILIDADE

    1. A referência do artigo 2194º do Código Civil ao enfermeiro reporta-se ao que tem a qualidade legal de enfermeiro, não abrangendo quaisquer outras pessoas que, movidas por razões de amizade ou de solidariedade, hajam prestado ao testador serviços e cuidados de enfermagem. 2. A estas pessoas, na medida em que possam ter conduzido e determinado o testador a beneficiá-las no testamento, são aplicá

  • TRC61-200115-05-2001ARTUR DIAS

    DOCUMENTO PARTICULAR · RECURSO SUBORDINADO · AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO · ADULTÉRIO

    I - O documento subscrito por pessoa que não saiba ou não possa ler só a obriga se a subscrição tiver sido feita ou confirmada perante notário, depois de lido o documento ao subscritor. II- O recurso subordinado pressupõe a existência de um recurso independente e esta dualidade de recursos implica necessariamente que ambas as partes tenham ficado vencidas e que não se conformem com a decisão na

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.