Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1800.º (Fixação judicial da concepção)

EM VIGOR desde 01/04/19782 alt.
1. É admitida acção judicial destinada a fixar a data provável da concepção dentro do período referido no artigo 1798.º, ou a provar que o período de gestação do filho foi inferior a cento e oitenta dias ou superior a trezentos. 2. A acção pode ser proposta por qualquer interessado ou pelo Ministério Público; se for julgada procedente, deve o tribunal fixar, em qualquer dos casos referidos no número anterior, a data provável da concepção.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL401/09.9TMPDL-D.L1-723-09-2025EDGAR TABORDA LOPES

    MEDIDA DE CONFIANÇA COM VISTA A FUTURA ADOPÇÃO · LIGAÇÃO AFECTIVA · APTIDÃO DOS PROGENITORES · PRIMADO DA FAMÍLIA BIOLÓGICA

    Sumário:[1]: I – O conturbado percurso de vida de uma criança de 3 anos não permite esperar por uma putativa superação de disfuncionalidades familiares de todos os que poderiam assegurar que ela se mantivesse neste núcleo (mãe, pai e avós): se não dispõem de competências parentais é necessário que se crie a oportunidade para a criança ter um futuro, ser uma criança feliz e desenvolver-se e cresce

  • TRL468/12.2TCFUN.L1-215-05-2014EZAGÜY MARTINS

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS · VISTAS

    I – A resolução do contrato por alteração anormal das circunstâncias que constituíram a base do negócio, aponta, via de regra, para a imprevisibilidade de tal alteração. II – Assim, haverá fundamento para a resolução quando as alterações forem de tal monta que no momento da realização do contrato se considerassem completamente impossíveis. III - Dispensa-se no entanto a imprevisibilidade nos casos

  • STJ02A395017-12-2002BARROS CALDEIRA

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.