Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 272.º (Pendência da condição)

EM VIGOR
Aquele que contrair uma obrigação ou alienar um direito sob condição suspensiva, ou adquirir um direito sob condição resolutiva, deve agir, na pendência da condição, segundo os ditames da boa fé, por forma que não comprometa a integridade do direito da outra parte.

Jurisprudência

111 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE437/24.0T8BNV.E114-07-2026MANUEL BARGADO

    CLÁUSULA RESOLUTIVA · CONDIÇÃO RESOLUTIVA · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · SINAL

    Sumário: I - A nulidade de uma decisão judicial é um vício intrínseco da mesma e não se confunde com um hipotético erro de julgamento, de facto ou de direito. Uma sentença é nula, por falta de fundamentação de facto, quando a decisão concretamente tomada – e não aquela que as partes entendam que deveria ter sido tomada – não se encontra assente em factos apresentados pela própria decisão, diretame

  • TRE427/22.7T8SSB.E114-07-2026ANA PESSOA

    CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · OBRA · PEDIDO RECONVENCIONAL · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

    Sumário1: I. A questão do tratamento jurídico a dar ao resultado da edificação da casa de morada de família, realizada no decurso do matrimónio de casal casado no regime da comunhão de adquiridos, com dinheiro ou bens comuns do casal, em terreno que constitui bem próprio de um dos cônjuges tem sido objeto de controvérsia na doutrina e jurisprudência, controvérsia que esta que esteve na origem da

  • TRL5003/21.9T8FNC.L1-716-06-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · FASE DECLARATIVA · FASE EXECUTIVA · SUSPENSÃO

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, n.º 7 do Código de Processo Civil1): I - A ação especial de divisão de coisa comum comporta duas fases distintas: uma fase declarativa, em que se define o direito à divisão, e uma fase de natureza executiva, destinada à sua concretização, designadamente mediante adjudicação ou venda do bem indivisível. II - Proferi

  • TCAS1255/25.3BELRS.CS111-06-2026FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    PRESCRIÇÃO · FALTA DE CITAÇÃO

    I – A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (cf. n.º 1 do art.º 49.º da LGT) um duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâneo, decorrente do n.º 1 do art.º 326.º do CC) e o novo prazo de prescrição não volta a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo (efe

  • TRL5501/24.2T8LSB.L1-203-06-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    SUB-ROGAÇÃO · PRESCRIÇÃO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. O prazo de prescrição estabelecido no art. 498º, n.º2, do CC, é aplicável às situações de sub-rogação. II. Tal prazo conta-se a partir do pagamento realizado pelo sub-rogado e, em situação de pluralidade de pagamentos, a partir do último, a não ser que seja possível a autonomização de um ou mais deles por dizerem respeito a danos normativamente diferenciados

  • TCAN00435/17.0BEPNF30-04-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · FUNDAMENTAÇÃO FORMAL; PRESCRIÇÃO; · INSOLVÊNCIA; SUSPENSÃO; CIRE;

    I -Só após a reversão passam as dívidas a ser exigíveis ao oponente. Sendo, por outro lado, a citação o ato pelo qual lhe é dado a conhecer que contra ele passou a correr termos a execução fiscal. II - Na sequência destas considerações, para efeitos da contagem da prescrição, não releva, como facto suspensivo a declaração de insolvência pessoal do oponente, nos termos do art. 100.º do CIRE, qua

  • TRE1333/21.8T8SLV-B.E112-02-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    ACORDO DE PAGAMENTO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · EXECUÇÃO · CUMPRIMENTO

    Sumário: 1. Se aquando da junção de um acordo de pagamento resulta já claro que o mesmo não foi cumprido, não pode extinguir-se a execução ao abrigo do regime do artigo 806.º do Código de Processo Civil. 2. E se não foi paga integralmente a quantia reconhecida por sentença judicial que constitui o título executivo nem a constante desse acordo, também não está em causa a extinção da execução por

  • TRG3520/24.8T8GMR.G112-02-2026ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA POR PREJUDICIALIDADE

    I - Tendo o autor de uma ação de impugnação pauliana reclamado o crédito que aí invoca no processo de insolvência do seu alegado devedor, é neste que se deve decidir se tal crédito existe. Ii - Se o crédito não for reconhecido no processo de insolvência, na ação de impugnação pauliana, por força do caso julgado, na sua vertente de autoridade de caso julgado, terá de se concluir que o autor não é

  • TCAN00128/25.4BEBRG20-11-2025VITOR SALAZAR UNAS

    RECLAMAÇÃO; PRESCRIÇÃO; DECLARAÇÃO EM FALHAS; ART. 100.º CIRE.

    I - Não há que relevar no cômputo do prazo de suspensão da prescrição, por efeito da aplicação do disposto no artigo 100.º do CIRE, o período decorrido até à decisão final do incidente de exoneração do passivo restante, como considerou o tribunal a quo, mas apenas o período compreendido entre a data da declaração da insolvência da recorrente e a data do despacho de encerramento do processo de inso

  • STJ2219/20.9T8PRT.P1.S114-10-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE CRÉDITOS · OBJECTO DO LITÍGIO · SINISTRO

    “ O contrato de seguro de crédito objecto do presente litígio (ainda que expurgado das cláusulas contratuais gerais) não abrange o risco de fraude mas apenas o risco do incumprimento de contratos válidos.”

  • TRL1146/24.5T8LSB.L1-809-10-2025CARLA FIGUEIREDO

    CONTRATO DE ARQUITECTURA · CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇO INOMINADO

    Sumário: (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) - O “contrato de arquitectura” é um contrato de prestação de serviço inominado, uma vez que não se integra em qualquer das três modalidades típicas previstas no Código Civil, de mandato, de depósito ou empreitada (art. 1155º do CC); - Tem sido entendido que como está em causa a realização de um trabalho intelectual e incorpóreo

  • TRL487/23.3GEALM.L1-507-10-2025ALDA TOMÉ CASIMIRO

    ARTIGO 340º DO C.P.P. · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL · PROVA INDIRECTA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    Sumário: I. A produção de meios de prova não constantes da acusação, da pronúncia ou da contestação, ao abrigo do disposto no art. 340º do Cód. Proc. Penal, só pode ser ordenada pelo Tribunal se for necessária à descoberta da verdade e à boa decisão da causa. II. A contradição insanável da fundamentação ou entre a fundamentação e a decisão (vício previsto na alínea b) do nº 2 do art. 410º do Cód

  • TCAN01647/24.5BEBRG25-09-2025VITOR SALAZAR UNAS

    PRESCRIÇÃO; · DECLARAÇÃO EM FALHAS;

    I – Para efeitos de contagem do prazo da prescrição, a declaração em falhas [rectius a ocorrência das circunstâncias que determinam a declaração em falhas] faz cessar o efeito duradouro da citação enquanto causa de interrupção da prescrição [equiparando-se à decisão que põe termo ao processo aquela que declare a execução fiscal em falhas], o que significa que se iniciará novo prazo de prescrição.

  • TRP1604/23.9T8LOU.P110-07-2025ALEXANDRA PELAYO

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · CONTRATO DE TRANSACÇÃO · EXTINÇÃO

    Tendo a servidão de passagem que onera o prédio do autor sido constituída por negócio jurídico – contrato de transação – e tendo a sua extinção, por vontade das partes aí expressa, ficado a depender da verificação de uma condição – evento incerto e futuro de pavimentação dum caminho que dá acesso ao prédio dos réus – não pode a servidão ser julgada extinta se o autor não logrou provar a ocorrência

  • TRG1133/23.0T8CHV-A.G110-07-2025JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    NULIDADE PROCESSUAL · EMBARGOS DE TERCEIRO · TESTEMUNHAS · FASE INTRODUTÓRIA

    I - Os embargos de terceiro comportam uma fase de admissibilidade liminar, sem contraditório da parte contrária – fase em que pode ser proferido despacho de indeferimento liminar, findando os autos –, e uma fase de admissibilidade introdutória – não foi proferido despacho de indeferimento liminar e abrem-se, então, duas possibilidades: i) os autos contêm todos os elementos que permitem uma decisã

  • TRG548/23.9T8BGC-H.G105-06-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS LABORAIS · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO TRABALHADOR

    (i) A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem sido alegados e provados os competentes pressupostos e, bem assim, da possibilidade de enquadrar as suas consequências no pedido feito ao Tribunal, o que decorre do princípio do dispositivo. (ii) Verificados tais pressupostos, o abuso do direito é do conhecimento oficioso do tribunal. (iii) A sede própria para a invocação da cadu

  • STJ17803/15.4T8LSB.L3.S115-05-2025ISABEL SALGADO

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE MÚTUO · CARTA DE CONFORTO · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL

    I. Ao subscrever a carta de conforto, anexa ao contrato de mútuo celebrado com a P...Invest, S.A., o presidente da Câmara Municipal, munido dos poderes de representação, limitou-se a vincular o Município perante a CGD no cumprimento da obrigação previamente autorizada. II. A intervenção do STJ no âmbito da matéria de facto visa garantir, essencialmente, o cumprimento de normas de direito probató

  • STJ2450/20.7T8PNF.P1.S115-05-2025FÁTIMA GOMES

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · DIREITO DE PROPRIEDADE · CAUSA DE PEDIR · PRINCÍPIO DISPOSITIVO

    Sumário1: I. Deve ser qualificada como acção de reivindicação (artigo 1311º do CC) aquela em que a autora pede o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre os prédios que foram objeto de contrato promessa e pede a restituição dos mesmos por parte dos Réus, sem as construções que neles aqueles edificaram, bem como o pagamento de uma indemnização pelos prejuízos causados. II. Os c

  • TRE491/23.1T8OLH.E108-05-2025SÓNIA MOURA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL · AUTORIDADE DE CASO JULGADO

    1. A suspensão da instância por pendência de causa prejudicial tem lugar quando uma ação esteja dependente de outra, encontrando a sua razão de ser na economia e na coerência de julgados. 2. A relevância da sentença transitada em julgado na ação que constitui causa prejudicial reside na circunstância de, por força da sua autoridade, esta se impor na ação suspensa como pressuposto inabalável da de

  • TRE3713/23.5T8STB.E109-04-2025ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ACORDO · DIVÓRCIO · COMPROPRIEDADE

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a fixação dos contornos do direito atribuído pelo acordo que regula a utilização da casa de morada de família, em divórcio, constitui problema de interpretação, dependente das concretas circunstâncias do acordo. - sendo os ex-cônjuges comproprietários do imóvel onde estava instalada a casa de morada de família, a expressão «

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.