Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1783.º (Ausência)

REVOGADO por Lei 61/2008 · 31/10/2008
É aplicável ao divórcio decretado com fundamento em ausência o disposto no n.º 2 do artigo anterior.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL228/20.7T8ALQ-A.L1-816-01-2025ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    TESTAMENTO · FILHO COMO TESTEMUNHA · DISPOSIÇÕES POR INTERPOSTA PESSOA · LEGADO

    1. O filho que intervém como testemunha em testamento em que se institui a sua mãe como legatária, não há-de ser considerado «interposta pessoa» no sentido que vem previsto no art.2198º do CCivil. Para que se pudesse aventar que o mesmo revestiria tal qualidade, necessário seria que fosse ele o beneficiário em lugar da mãe e que esta não pudesse ser beneficiária por impedimento legal; 2. O usufru

  • STJ5484/18.8T8VNG.P1.S101-07-2021ABRANTES GERALDES

    DIVÓRCIO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · NEGÓCIO JURÍDICO · DIREITO DE HABITAÇÃO

    I. O acordo realizado no âmbito de um processo de divórcio por mútuo consentimento, mediante o qual a um dos cônjuges, a título gratuito, foi atribuída a utilização da casa de morada de família situada num imóvel habitacional que era propriedade exclusiva do outro cônjuge, traduz a constituição, por via negocial, de um direito real de habitação a favor do primeiro, nos termos do art. 1440º, ex vi

  • TRL9772/2008-112-03-2009MARIA ALEXANDRINA BRANQUINHO

    DIVÓRCIO LITIGIOSO · DEVER DE RESPEITO · AMEAÇA · VIOLÊNCIA

    1. Os cônjuges estão reciprocamente vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência. 2. Se o cônjuge marido não só responde com exaltação a uma contrariedade, como se dirige à mulher usando uma expressão ameaçadora, que tanto pode ser entendida como uma ameaça de agressão física, como de agressão psicológica, isso constitui violação do dever de respeito. 3.

  • TRL8501/2007-104-12-2007RUI MOURA

    ARRENDAMENTO · ACTUALIZAÇÃO DE RENDA

    I - O artigo 81-A do RAU veio permitir a actualização de renda “até ao que seria o seu valor em regime de renda condicionada”, quando o prédio arrendado para habitação se situe na área metropolitana de Lisboa ou do Porto e o arrendatário tenha outra residência ou seja proprietário de imóvel situado nessa área que “possa satisfazer as respectivas necessidades habitacionais”, ou quando se trate de c

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.