Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2016.º (Divórcio e separação judicial de pessoas e bens)

EM VIGOR desde 30/11/2008
1 - Cada cônjuge deve prover à sua subsistência, depois do divórcio. 2 - Qualquer dos cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo de divórcio. 3 - Por razões manifestas de equidade, o direito a alimentos pode ser negado. 4 - O disposto nos números anteriores é aplicável ao caso de ter sido decretada a separação judicial de pessoas e bens.

Jurisprudência

187 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG4939/23.7T8BRG.G218-06-2026LUÍS MIGUEL MARTINS

    DIVÓRCIO · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES · CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS

    I - A prestação de alimentos entre ex-cônjuges, tem caráter excecional, limitado e de natureza subsidiária, vigorando o princípio da autossuficiência. II - Para aferir da necessidade de alimentos haverá que aferir das necessidades atuais e não de hipotéticas necessidades futuras.

  • TRC536/22.2T8VIS.1.C109-06-2026MARIA FERNANDA ALMEIDA

    ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES · EXCECIONALIDADE · IMPOSSIBILIDADE DO CREDOR PROVER À PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA · ÓNUS DA PROVA

    I. No atual paradigma do Direito da Família, fundado no princípio da autossuficiência após o divórcio, o direito a alimentos entre ex-cônjuges assume uma natureza eminentemente excecional, subsidiária e tendencialmente temporária (arts. 2016.º e 2016.º-A do Código Civil). II. A obrigação de alimentos apenas se constitui se o credor da prestação demonstrar a sua impossibilidade de prover à própria

  • TRC112/24.5T8CNF.C109-06-2026n.º 1HUGO MEIRELES

    ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES · INCAPACIDADE DO ALIMENTANDO ASSEGURAR A SUBSISTÊNCIA

    1- Atualmente, o direito a alimentos entre ex-cônjuges assume natureza excecional, temporária e meramente subsidiária, vigorando o princípio de que “cada cônjuge deve prover à sua subsistência”, nos termos do artigo 2016.º, n.º 1, do Código Civil. 2- Assim, na apreciação de um pedido de alimentos entre ex-cônjuges, importa começar por averiguar se o requerente é incapaz de assegurar a própria subs

  • TRC867/24.7T8CVL-A.C109-06-2026n.º 3MARCO BORGES

    AÇÃO DE DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DO OUTRO CÔNJUGE · ALIMENTOS PROVISÓRIOS ENTRE CÔNJUGES · MEDIDA DOS ALIMENTOS · ABUSO DO DIREITO

    I - Através do incidente de fixação de alimentos provisórios entre cônjuges por apenso a uma ação de divórcio sem consentimento do outro cônjuge (art. 931º-9 do CPC), tem-se em vista prestar socorro assistencial ao cônjuge que se encontre em situação de carência económica, uma vez que os cônjuges são reciprocamente obrigados à prestação de alimentos na vigência da sociedade conjugal, expressão do

  • STJ2625/23.7T8GDM.P1.S102-06-2026EMÍDIO FRANCISCO SANTOS

    DIREITO A ALIMENTOS · EX-CÔNJUGE · DIVÓRCIO · ÓNUS DA PROVA

    Na dúvida sobre a possibilidade de o cônjuge prover, depois do divórcio, à sua própria subsistência, é de negar-lhe o direito a alimentos, considerando, por um lado, que cabe ao ex-cônjuge que invocar o direito a alimentos o ónus de provar que não tem possibilidade de prover à sua subsistência e, por outro, que a obrigação de alimentos entre ex-cônjuges, é excepcional.

  • TRL25903/22.8T8LSB-A.L1-726-05-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    CASO JULGADO · ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1) I – A exceção de caso julgado pressupõe a verificação cumulativa da identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir, entendida esta como o facto jurídico de que emerge o direito invocado (arts. 580.º e 581.º do CPC). II – A obrigação de alimentos entre cônjuges, fundada no dever d

  • TRP3166/23.8T8AVR.P128-04-2026RODRIGUES PIRES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · PERDA DO DIREITO À VIDA · SOFRIMENTO DA VÍTIMA ANTES DE MORRER

    I - A indemnização pela perda do direito à vida de um cidadão de 41 anos de idade, que desempenhava as funções de Diretor de Recursos Humanos numa empresa, sendo uma pessoa feliz e dedicada à família, mostra-se adequadamente fixada, segundo padrões de equidade, na importância de 110.000,00€. II - A indemnização pelo sofrimento da vítima antes da morte, num caso em que esta sobreveio cerca de trê

  • TRE3392/22.7T8STR.E123-04-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    ALIMENTOS A EX-CÔNJUGE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE · ANULAÇÃO DE SENTENÇA

    1. O Recorrente que, nem no corpo das alegações, nem nas suas conclusões, concretiza quais os pontos da decisão de facto que deseja ver alterados, assim como não indica qual a redação que tais pontos devem passar a ter ou a prova concreta que sustenta a pretendida alteração, não cumpre os ónus de impugnação da matéria de facto. 2. A sentença deve ser anulada, ao abrigo do artigo 662.º, n.º 3, alí

  • TRL26751/22.0T8LSB-A.L1-616-04-2026ELSA MELO

    DIVÓRCIO · ALIMENTOS · CESSAÇÃO

    Sumário: I. A alteração da matéria de facto só deve ser efetuada pelo Tribunal da Relação quando o mesmo, conclua, com a necessária segurança, no sentido de que a prova produzida, aponta em direção diversa, e delimita uma conclusão diferente da obtida na 1.ª Instância. II. O conhecimento da impugnação da matéria de facto depende da observância pelo recorrente do cumprimento dos ónus previstos no

  • TRL4528/23.6T8ALM.L1-626-03-2026CLÁUDIA BARATA

    DIVÓRCIO · ALIMENTOS · USUFRUTO

    I – A ausência de conclusões em sede de alegações, não importa a prolação de convite ao aperfeiçoamento, conduzindo à rejeição da impugnação da matéria de facto. II - Decretado o divórcio e dissolvido o casamento, as relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges cessam (artigo 1688º do Código Civil), podendo subsistir a obrigação de prestar alimentos a ex-cônjuge (artigo 2016º, nº 2 do Códig

  • TRL11163/18.9T8SNT-D.L1-626-02-2026CLÁUDIA BARATA

    DIVÓRCIO · ALIMENTOS · ALTERAÇÃO

    I – Na impugnação da matéria de facto não colhe a pretensão do Recorrente que vise o aditamento de matéria conclusiva. II - A incapacidade da Recorrente para prover pelo seu sustento e a ausência de meios para o obter há-se resultar da conjugação de factos que vierem a ser provados. III - Decretado o divórcio e dissolvido o casamento, as relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges cessam

  • TRP601/17.8T8ETR-B.P109-02-2026CARLA FRAGA TORRES

    DIVÓRCIO · ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES · PRINCÍPIO DO PEDIDO

    I - Depois do divórcio, cada um dos ex-cônjuges deve prover à sua subsistência, sendo, neste caso, excepcional o direito a alimentos. II - É sobre o obrigado que recai o ónus de alegar e provar que por força de circunstâncias supervenientes não está em condições de continuar a prestar os alimentos ou que o credor não carece de os continuar a receber. III - Está contida no pedido de cessação da p

  • TRL5363/24.0T8LRS.L1-205-02-2026RUTE SOBRAL

    UNIÃO DE FACTO · RUPTURA · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ATRIBUIÇÃO

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A atribuição da casa de morada de família em situação de rutura de união de facto segue, com as necessárias adaptações, o regime do artigo 1793º do Código Civil, por força do disposto nos artigos 3º, al. a) e 4º da Lei n.º 7/2001. II – Constituindo a casa de morada de família bem próprio de um dos membros da união de facto

  • TC1511/202503-02-2026António José da Ascensão Ramos
  • TRG3707/22.8BRG.G117-12-2025ANA CRISTINA DUARTE

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    1 – A reclamação à relação de bens não pode ser qualificada como um incidente, estando envolvida no direito de defesa, nos termos gerais. 2 – A absoluta falta de fundamentação de facto torna a sentença nula. 3 – Apesar de o Tribunal da Relação funcionar hoje mais como tribunal de substituição do que como tribunal de cassação, tem que assumir-se como tribunal de cassação, quando se verifica a nec

  • TRC3460/23.8T8LRA.C110-12-2025FONTE RAMOS

    ALIMENTOS · EX-CÔNJUGE · MODIFICAÇÃO DA DECISÃO

    1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º, n.º 1 do CPC). 2. Em matéria de alimentos, a separação de facto e a qualidade de ex-cônjuge poderão não ter tratamento uniforme, relevando o disposto nos art.ºs 1675º, 2004º, 2009º, n.º 1, a), 2016º e 2016º-A do CC. 3. A deci

  • TRP2625/23.7T8GDM.P110-11-2025TERESA FONSECA

    DIVÓRCIO SEM O CONSENTIMENTO DO OUTRO CÔNJUGE · DEVER DE FIDELIDADE · SEPARAÇÃO DE FACTO · ABUSO DO DIREITO

    I - A recusa de um dos cônjuges em manter relações sexuais não exime o outro cônjuge do dever de fidelidade. II - No modelo de divórcio rutura ou constatação, a lei pretende evitar que, independentemente da violação de deveres conjugais, qualquer um dos cônjuges permaneça casado contra a sua vontade. III - A separação de facto (causa objetiva do divórcio) verifica-se quando não existe comunhão d

  • TRP1049/25.6T8VCD.P109-10-2025ANA LUÍSA LOUREIRO

    DIVÓRCIO · DIREITO A ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES

    I – Não obstante o direito a alimentos entre ex-cônjuges, previsto na al. a) do art. 2009.º do Cód. Civil, ter os mesmos pressupostos das obrigações dos demais obrigados – as necessidades do alimentando, as possibilidades do obrigado, conforme resulta do disposto no artigo 2004.º do Código Civil –, há ainda que ter em conta o disposto no n.º 1 do art. 2016.º e no n.º 3 do art. 2016.º-A do Cód. Civ

  • TRL12493/22.0T8LSB-D.L1-226-06-2025PAULO FERNANDES DA SILVA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS · CÔNJUGE · DIREITO A ALIMENTOS

    I. Sob pena de rejeição do recurso da decisão de facto, na impugnação desta o Recorrente tem um triplo ónus: (i) concretizar os factos que impugna, (ii) indicar os concretos meios de prova que justificam a impugnação e impõem uma decisão diversa, sendo que caso tenha havido gravação daqueles deve o Recorrente indicar as passagens da gravação em que funda a sua discordância, e (iii) especificar a d

  • TRP9903/24.6T8VNG.P126-06-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    ALIMENTOS PROVISÓRIOS ENTRE EX-CÔNJUGES · PERICULUM IN MORA · ÓNUS DA PROVA

    I - No procedimento cautelar de alimentos provisórios o periculum in mora preenche-se com a demonstração da necessidade dos alimentos. II - Para poder exigir alimentos do ex-cônjuge, o requerente não pode limitar-se a demonstrar a insuficiência dos seus rendimentos, tem de alegar e provar que se empenhou activamente na procura de emprego ou ocupação profissional para obter os rendimentos de que

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.