Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2173.º (Redução de liberalidades feitas em vida)

EM VIGOR
1. Se for necessário recorrer às liberalidades feitas em vida, começar-se-á pela última, no todo ou em parte; se isso não bastar, passar-se-á à imediata; e assim sucessivamente. 2. Havendo diversas liberalidades feitas no mesmo acto ou na mesma data, a redução será feita entre elas rateadamente, salvo se alguma delas for remuneratória, porque a essa é aplicável o disposto no n.º 3 do artigo anterior.

Jurisprudência

22 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2583/25.3T8SNT.L1-701-07-2025DIOGO RAVARA

    ARROLAMENTO · INSTRUMENTALIDADE · PRESSUPOSTOS

    Sumário: 1-2-3 I. O arrolamento é uma providência cautelar conservatória que tem por finalidade impedir o extravio, a ocultação ou a dissipação de bens (móveis ou imóveis), ou de documentos litigiosos; II. O procedimento cautelar de arrolamento constitui dependência de ação declarativa que vise apurar a existência e /ou definir titularidade de direitos que o requerente se arroga sobre a(s) coisa

  • TRE7791/23.9T8STB.E125-06-2025TOMÉ DE CARVALHO

    PARTILHA DA HERANÇA · PROCESSO DE INVENTÁRIO · LEGÍTIMA · INOFICIOSIDADE

    1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não haja acordos dos interessados directos na partilha, quando o Ministério Público entenda que o interesse do incapaz a quem a herança é deferida implica aceitação beneficiária ou quando algum dos herdeiros não possa, por motivo de ausência em parte incerta ou de incapacidade de facto permanente, intervir em partilha realizada por acordo

  • TRL3723/20.4T8ALM.L1-719-12-2024JOÃO BERNARDO PERAL NOVAIS

    DOAÇÃO · IMÓVEL · INOFICIOSIDADE DA LIBERALIDADE · REDUÇÃO PARCIAL

    I - Não procede a impugnação da matéria de facto quando a sentença colocada em crise justifica os factos provados e não provados com base avaliação crítica da prova produzida, designadamente considerando como não credíveis as declarações de parte do A., porque incoerentes em si mesmas, e porque contrariadas pelas declarações de parte dos RR, e por outra prova testemunhal e documental. II - Tendo

  • STJ1027/20.1T8PRD-A.P1.S128-05-2024MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    SUCESSÃO POR MORTE · COLAÇÃO · INOFICIOSIDADE · LEGÍTIMA

    I. A colação e a redução de liberalidades por inoficiosidade têm funções diferentes. II. A colação também não se confunde com a imputação em si mesma. III. A obrigação de conferir os bens doados recai sobre os donatários/descendentes que, à data da doação, “eram presuntivos herdeiros legitimários do doador” (artigo 2105.º do Código Civil). IV. O cônjuge não está obrigado a conferir os bens q

  • TRG186/21.0T8BRG.G107-03-2024RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    INVENTÁRIO · DOAÇÃO · REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE

    I - Os efeitos do caso julgado material desdobram-se em duas vertentes: o efeito negativo da inadmissibilidade duma 2ª ação ou a proibição de repetição (exceção do caso julgado) e o efeito positivo de decisão anteriormente proferida como pressuposto indiscutível de outras decisões de mérito ou a proibição de contradição (autoridade do caso julgado) de forma a que o já decidido não pode ser contrad

  • TRP1027/20.1T8PRD-A.P130-01-2024JOÃO DIOGO RODRIGUES

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · INCIDENTE · INOFICIOSIDADE DA DOAÇÃO · REDUÇÃO DA DOAÇÃO

    I – Em caso de liberalidades inoficiosas que incidam sobre bens indivisíveis, as mesmas implicam a sua redução que deve ser feita nos termos seguintes: se a importância da redução exceder metade do valor dos bens, estes pertencem integralmente ao herdeiro legitimário, e o legatário ou donatário haverá o resto em dinheiro; no caso contrário, os bens pertencem integralmente ao legatário ou donatário

  • TRL485/23.7T8MFR-A.L1-211-01-2024JOSÉ MANUEL MONTEIRO CORREIA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARRESTO · DOAÇÃO · BENS DO CÔNJUGE

    1.- É requisito do decretamento da providência de arresto, além do mais, a provável existência de um crédito do requerente sobre o requerido (art.ºs 619.º do C.C. e 392.º, n.º 1 do C.P.C.). 2.- A doação em dinheiro que ofenda a legítima de herdeiro legitimário do doador entretanto falecido é redutível em tanto quanto for necessário para que aquela legítima seja preenchida (art.º 2169.º do CC). 3

  • TRE1355/23.4T8FAR.E123-11-2023TOMÉ DE CARVALHO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · HERDEIRO · INOFICIOSIDADE · FORMA DE PROCESSO

    1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não haja acordos dos interessados directos na partilha, quando o Ministério Público entenda que o interesse do incapaz a quem a herança é deferida implica aceitação beneficiária ou quando algum dos herdeiros não possa, por motivo de ausência em parte incerta ou de incapacidade de facto permanente, intervir em partilha realizada por acordo

  • TRG40/20.3T8VPC-B.G122-06-2023JORGE TEIXEIRA

    INVENTÁRIO · DOAÇÃO REMUNERATÓRIA · COLAÇÃO · SONEGAÇÃO DE BENS

    I- “A doação é uma atribuição patrimonial, que, consoante tem, ou não, por detrás um correlativo sacrifício suportado pelo beneficiário é onerosa ou gratuita. II- Sendo normalmente contrato, apresenta, todavia, estrutura unilateral em determinada hipótese: quando se trate de doações puras feitas a incapazes, porque então produzem efeitos independentemente de aceitação em tudo o que aproveite aos

  • TRC1879/22.0T8LRA-A.C113-06-2023HENRIQUE ANTUNES

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · DOAÇÃO OU DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA POR CONTA DA QUOTA DISPONÍVEL · EXCESSO · REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE

    I - A doação e a disposição testamentária feitas por conta da quota disponível do doador e do autor da herança devem ser imputadas, pelo despacho determinativo da partilha, naquela quota sem qualquer, ordem de preferência ou prioridade; II- Se, porém, excederem essa quota, o excesso é imputado na legítima do donatário ou do beneficiário da disposição testamentária a título de herança; excedendo a

  • TRC167/21.4T8TCS-A.C130-05-2023HENRIQUE ANTUNES

    INVENTÁRIO · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · ELEMENTOS DO CONTRATO DE DOAÇÃO · ENTREGA DE QUANTIA EM DINHEIRO

    I- Na fundamentação do acórdão esta Relação pode extrair os factos presumidos com base nos factos probatórios, pelo que nada obsta a que a Relação, independentemente de qualquer controlo, possa, através de presunções judiciais, baseadas nos factos apurados na 1.ª instância, deduza outros, só não lhe sendo lícito, excepto no caso de erro de julgamento, por recurso a essas presunções, dar como prova

  • TRP979/13.2TJPRT-D.P126-01-2023ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE · DOAÇÃO · COLAÇÃO · CÁLCULO DA LEGÍTIMA

    I - O artigo 2162º, n.º1 do CC estabelece a regra para o cálculo do valor total da herança para efeitos de apuramento da legítima objetiva, ao estatuir que fazem parte do cálculo da legítima: i) os bens existentes no património do autor à data da sua morte; ii) o valor dos bens doados – onde releva o artigo 2109º, n.º1 do CC; iii) as despesas sujeitas à colação; iv) as dívidas da herança. II - Di

  • TRG184/19.4T8AMR.G204-02-2021EDUARDO AZEVEDO

    ARROLAMENTO · DOAÇÃO DE BENS · CADUCIDADE

    Sumário (do relator): 1- No julgamento da matéria de facto os poderes da 2ª instância estão delimitados pelo nº 1 do artº 662º do CPC (artº 640º, nº 1, alª b) do CPC), pelo que a decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto só deve ser alterada se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa. 2- Por isso devem ser especificados n

  • STJ361/14.4T8VLG.P1.S130-04-2020MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    INVENTÁRIO · DOAÇÃO · INOFICIOSIDADE · REDUÇÃO

    I - Reconhecendo-se que uma doação é inoficiosa, haverá lugar à sua redução em substância ou em valor, consoante a natureza divisível ou indivisível dos bens doados e o valor da redução que haja de operar. II - Poderá haver licitação nos bens doados se a doação for inoficiosa e se, para além disso, a redução operar em substância por o seu quantum exceder metade do valor dos bens. III - O credor d

  • TRG184/19.4T8AMR.G119-03-2020EDUARDO AZEVEDO

    ARROLAMENTO DEPENDENTE DE INVENTÁRIO · INOFICIOSIDADE DE DOAÇÃO · DISPENSA DE COLAÇÃO

    1- No caso de colação está sempre ressalvado o direito à redução das doações por inoficiosidade. 2- Se houver dispensa de colação, relativamente aos donatários herdeiros a respetiva doação será imputada na quota disponível. Se exceder essa quota o excesso deverá ser imputado na sua legítima. E se exceder a quota disponível e a legitima, está sujeita a redução por inoficiosidade nos termos gerai

  • TRG587/12.5TBCBT.G119-09-2019MARGARIDA FERNANDES

    LIBERALIDADES INOFICIOSAS · ORDEM DAS REDUÇÕES · LIBERALIDADES REALIZADAS NO MESMO ACTO A UM ÚNICO INTERESSADO

    Sumário da Relatora: I – Numa acção de redução de liberalidades inoficiosas, por se tratar de factos constitutivos do seu direito, incumbe à autora o ónus de alegação e prova da sua qualidade de herdeira legitimária e dos factos pertinentes ao cálculo da legítima. II - Num caso em que apenas há liberalidades feitas em vida e em datas distintas, a redução inicia-se pela última e assim sucessi

  • TRP3594/09.1TBVLG.P110-05-2018ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    INVENTÁRIO · DOAÇÃO · QUOTA DISPONÍVEL · QUINHÃO HEREDITÁRIO

    Num inventário cumulado por óbito dos dois cônjuges em que apenas se partilham bens comuns, para determinação da herança do cônjuge falecido por último e da quota disponível não há que somar ao valor da sua meação nos bens comuns e do seu quinhão hereditário na herança aberta do falecido anteriormente, o valor dos bens doados após o óbito do outro cônjuge uma vez que tais doações foram feitas com

  • TRG21/11.8TBAVV-A.G124-09-2015JORGE TEIXEIRA

    DOAÇÃO MODAL · ENCARGOS · INOFICIOSIDADE

    I- A doação modal é uma modalidade de doação que se caracteriza pela imposição ao donatário de uma obrigação ou de um ónus, acessório da liberalidade e que, sem ter a natureza de contraprestação, limita o seu valor. II- Nesta doação a vontade das partes é sempre dirigida a um enriquecimento do receptor, embora diminuído na medida dos meios necessários para a execução do encargo, ou seja, a intençã

  • TRG16/1979.G112-06-2014ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    PARTILHA · DOAÇÃO · QUOTA DISPONÍVEL · INOFICIOSIDADE

    Considerando os precisos termos em que a Meritíssima Juiz ordenou a realização da partilha, que não foram postos em crise, tem que se entender que nas "liberalidades feitas em vida", a que se reporta o n.º 1 do artigo 2173.º CC, cabem tanto as que estão sujeitas a colação, como as que não estão.

  • TRE569/09.4TBABT.E126-04-2012FRANCISCO MATOS

    LEGÍTIMA · SIMULAÇÃO · INOFICIOSIDADE

    I – A simulação fraudulenta supõe o intuito não só de enganar mas também de prejudicar terceiros. II – Por inoficiosa e, como tal, redutível não evidencia este prejuízo, para o herdeiro legitimário, a liberalidade do autor da sucessão que ofende a integridade da legítima.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.