Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 658.º (Espécies)

EM VIGOR
1. A consignação é voluntária ou judicial. 2. É voluntária a consignação constituída pelo devedor ou por terceiro, quer mediante negócio entre vivos, quer por meio de testamento, e judicial a que resulta de decisão do tribunal.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ184/22.7YRPRT.S115-12-2022FERNANDO BAPTISTA

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · UNIÃO DE FACTO · REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PRESSUPOSTOS

    De acordo com a recente decisão uniformizadora proferida pelo Pleno das Secções Cíveis do STJ (AUJ n.º 10/2022) a escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil não constitui uma decisão revestida de força de caso julgado que recaia sobre direitos privados; daí que não seja susceptível de ser revista e confirmada pelos tribunais portugueses, nos termos dos artigos 978.º ss. do

  • TRE490/21.8T8STB-A.E127-10-2022MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    CRÉDITO GARANTIDO POR HIPOTECA SOBRE UM BEM DE TERCEIRO · PERSI · PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA

    I. O prazo de interposição do recurso quando a decisão de facto é impugnada é o que resulta da conjugação do artigo 638.º, n.ºs 1 e 7, do CPC, sendo a prorrogação dos 10 dias de aplicação automática não carecendo sequer de ser requerida, nem tão pouco ser previamente anunciada a intenção de impugnação da decisão de facto. II. O artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25-10, que rege a integra

  • TRP317/21.0YRPRT10-03-2022ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · UNIÃO ESTÁVEL CELEBRADA POR ESCRITURA PÚBLICA

    I - A acção de revisão de sentença estrangeira do nosso ordenamento jurídico tem por objecto especial verificar e reconhecer entre nós o efeito jurídico produzido por uma decisão jurisdicional ou equiparada sobre direitos privados, de modo que esse efeito seja aceite e tratado no nosso ordenamento jurídico como o efeito de uma decisão do sistema judicial ou administrativo e não, simplesmente, como

  • STJ3379/18.4YLPRT.L2.S114-09-2021OLIVEIRA ABREU

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · DEPÓSITO DA RENDA · MORA DO CREDOR

    I. A falta de pagamento da renda não determina, sem mais, a resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio e subsequente despejo, pois que, para o efeito, é necessário que o inquilino esteja em mora, ou seja, que lhe seja imputável o retardamento da prestação. II. Sendo a inquilina confrontada com dois sujeitos que, simultaneamente, se arrogam, perante si, como sendo os seus credores do pag

  • TRL1429/19.6YRLSB-221-11-2019PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · UNIÃO ESTÁVEL · ESCRITURA DECLARATÓRIA

    O processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira dos arts. 978 e seguintes do CPC é aplicável também a actos relativos a direitos privados resultantes de um procedimento da ordem jurídica estrangeira em que esteja prevista uma qualquer intervenção de uma autoridade não jurisdicional (por exemplo, uma entidade administrativa ou religiosa), como a tomada ou a aceitação das declarações dos

  • TRL6058/16.3T8FNC-F.L2-612-09-2019GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    DIREITO DE RETENÇÃO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · DAÇÃO EM PAGAMENTO · CONTRATO PROMESSA

    I. A circunstância de o direito de retenção ter a jusante uma sentença homologatória tem a montante um negócio jurídico – a transacção, e esta visa pôr fim a um processo judicial, mediante recíprocas concessões, nos termos do art. 1248º do CC, mas sem que tal determine que deixe de estar em causa um negócio jurídico celebrado entre as partes. II. A garantia que resulte do mero efeito do negócio

  • TRL5151/2008-716-09-2008ABRANTES GERALDES

    ACÇÃO EXECUTIVA · CONSIGNAÇÃO DE RENDIMENTOS · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    1.O contrato de arrendamento celebrado no âmbito de acção executiva, tendo em vista a consignação dos rendimentos do prédio ao pagamento da quantia exequenda, caduca com a extinção da execução pelo pagamento, nos termos do art. 1051º, als. b) e c), do CC. 2.Atento o disposto no art. 819º do CC, a celebração de um contrato de arrendamento depois de efectuada e registada a penhora sobre um prédio,

  • TRP083271318-06-2008ATAÍDE DAS NEVES

    DOCUMENTO AUTÊNTICO · SIMULAÇÃO · PROVA TESTEMUNHAL

    I – Interpretada à letra, a regra enunciada no art. 394º do CC é susceptível de causar graves iniquidades, devendo admitir-se, por isso, algumas excepções que não se oponham à sua razão de ser. II – Existindo já prova documental, susceptível de formar a convicção de verificação do facto alegado, é de admitir a prova de testemunhas, a fim de: 1º - Interpretar o contexto dos documentos, conforme e

  • TRL9180/2007-629-11-2007FÁTIMA GALANTE

    TRIBUNAL ARBITRAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · NULIDADE DE SENTENÇA · PRIVAÇÃO DE USO

    I - A exigência do nº3 do art. 23º da Lei n.° 31/86, de 29 de Agosto (que corresponde a idêntico dever previsto na al. b) do n.° 1 do art.° 668° do CPC) justifica-se por forma a afastar toda a arbitrariedade do processo arbitral, podendo dizer-se que uma sentença é provida de fundamentos sempre que seja possível compreender a motivação do árbitro. II - Mesmo que a motivação seja deficiente, med

  • STJ06B325412-10-2006SALVADOR DA COSTA

    ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO · TESTAMENTO HOLÓGRAFO · LEI APLICÁVEL · AUTORIA

    1. Na acção declarativa de apreciação da validade do testamento hológrafo feito por cidadão espanhol é aplicável o regime processual do ordenamento jurídico português, incluindo o relativo às provas. 2. Os pareceres técnicos sobre a matéria de facto distinguem-se dos documentos probatórios na medida em que, ao invés destes, visam interpretar o sentido de factos provados cuja interpretação exija

  • TRL1744/2006-620-04-2006ANA LUÍSA GERALDES

    TESTAMENTO · LEI APLICÁVEL

    Para efeitos de apreciação da validade de testamento de estrangeiro residente em Portugal deve atender-se à lei pessoal do testador. Um cidadão espanhol residente em Portugal pode validamente outorgar “testamento hológrafo” previsto no art. 658º do Código Civil Espanhol, desde que obedeça aos requisitos e trâmites previstos nesse diploma. Não reúne as características mínimas de uma tal forma tes

  • STJ05B340317-11-2005SALVADOR DA COSTA

    SEGURO DE VIDA · DECLARAÇÃO INEXACTA · ANULABILIDADE · ÓNUS DA PROVA

    1. O contrato de seguro de vida é essencialmente regulado pelas disposições particulares e gerais constantes da respectiva apólice e, nas partes omissas, pelo disposto no Código Comercial, ou, na falta de previsão deste último diploma, pelo disposto no Código Civil. 2. A declaração inexacta ou reticente a que alude o proémio do artigo 429º do Código Comercial respeita a factos ou circunstâncias c

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.