Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1242.º (Resolução do contrato)

EM VIGOR
Ao beneficiário da renda vitalícia é lícito resolver o contrato nos mesmos termos em que é permitida a resolução da renda perpétua ao respectivo beneficiário.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP212/19.3T8PVZ.P109-03-2020MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    PROCESSO ESPECIAL DE INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · INCIDENTE DA INSTÂNCIA

    I - De acordo com o desenho legal, a reclamação da relação de bens assume-se, ela própria, como um incidente da instância do inventário, no qual as partes apresentam as suas alegações e as provas tidas por pertinentes, sendo essa a sede própria para os interessados tomaram expressa posição sobre todas e quaisquer deficiências que se registem na peça processual destinada a balizar e definir as conc

  • TRL1824/2008-808-05-2008PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · ACTAS · TÍTULO EXECUTIVO

    1.Desde que não exista impugnação, a acta não subscrita pelos condóminos – constituindo mera irregularidade – não afecta a deliberação tomada nem a exequibilidade do título nem a força vinculativa da deliberação. 2.A impugnação das deliberações da assembleia de condóminos deve ser efectuada nos termos do disposto no artigo 1433º do Código Civil. 3.Para efeitos da obrigação de cada condómino cont

  • STJ07A183905-07-2007FONSECA RAMOS

    DECLARAÇÃO DE NULIDADE · CONSEQUÊNCIAS · RESTITUIÇÃO POR EQUIVALENTE · ABUSO DE DIREITO

    I. Declarado nulo um negócio as partes, na impossibilidade de restituição em espécie, estão obrigadas à restituição do equivalente em valor. II. A parte contra quem é exercido o direito emergente da declaração de nulidade, pode opor ao exercente a excepção do não cumprimento do contrato, ou actuar, por via de excepção ou reconvenção, a excepção peremptória da compensação. III. Não actua com

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.