Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 254.º (Efeitos do dolo)

EM VIGOR
1. O declarante cuja vontade tenha sido determinada por dolo pode anular a declaração; a anulabilidade não é excluída pelo facto de o dolo ser bilateral. 2. Quando o dolo provier de terceiro, a declaração só é anulável se o destinatário tinha ou devia ter conhecimento dele; mas, se alguém tiver adquirido directamente algum direito por virtude da declaração, esta é anulável em relação ao beneficiário, se tiver sido ele o autor do dolo ou se o conhecia ou devia ter conhecido.

Jurisprudência

173 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL12545/24.2T8LSB.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    CONTRATO DE SEGURO · DECLARAÇÃO DO RISCO · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I – Se o tomador do seguro deu respostas, que são contrárias à verdade, às perguntas de um questionário que têm precisamente a ver com a causa de invalidez pela qual pretende que a seguradora se responsabilize por se ter verificado o sinistro, ele violou, dolosamente, o dever previsto no art. 24/1 da LCS, provocando o erro da seguradora, erro que, no caso, foi determinante do seguro contratado, pe

  • TRP16168/23.5T8PRT.P225-05-2026FÁTIMA ANDRADE

    COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL · VENDA DE COISA DEFEITUOSA · NOÇÃO DE CONSUMIDOR · RESOLUÇÃO CONTRATUAL

    I - A aplicação do regime legal relativo à defesa dos consumidores a uma relação contratual para efeitos do previsto no DL 84/2021 de 18/10 e Lei 24/96 de 31/07, está desde logo dependente da alegação e demonstração da posição de consumidor do contraente que invoca a aplicação de tal regime a si mais favorável, de acordo com a definição legal contida no artigo 2º al. g) do DL 84/2021 e artigo 2º n

  • TRL3232/23.0T8FAR.L1-724-03-2026JOSÉ CAPACETE

    CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · PRÉDIO RÚSTICO · DEFESA DO CONSUMIDOR · RESOLUÇÃO

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. O regime consagrado na Lei n.º 24/96, de 31 de julho, e no Dec. Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, é inaplicável a um contrato-promessa de compra e venda que tem por objeto um prédio rústico, por não se enquadrar no conceito de «bem» tal como aqueles diplomas o definem.

  • STJ2/25.4PGCSC-C.S112-03-2026PEDRO DONAS BOTTO

    HABEAS CORPUS · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · PRESSUPOSTOS · PRISÃO PREVENTIVA

    I - Os fundamentos do habeas corpus, são de carácter taxativo e como tal, são só os fixados nas referidas alíneas do nº2 do artº 222º CPP (numerus clausus) que podem ser invocados. II- Quando se aprecia a providência de habeas corpus não se vai analisar o mérito da decisão que determina a prisão, nem tão pouco erros procedimentais (cometidos pelo tribunal ou pelos sujeitos processuais) já que esse

  • TRP4259/23.7T8VNF.P109-03-2026MENDES COELHO

    ABUSO DO DIREITO · CONHECIMENTO OFICIOSO · CELEBRAÇÃO DE CONTRATO

    I – Sendo o abuso do direito, enquanto exceção perentória de direito material, considerado de conhecimento oficioso, cumpre dele conhecer ainda que só alegado em sede de recurso (art. 579º do CPC). II – Pretendendo-se reagir contra a celebração de um contrato, terá que se imputar ao mesmo um qualquer vício de vontade do outorgante ou vício relativo ao seu objeto suscetível de o anular, declarar n

  • TRL260/24.1T8MTJ.L1-205-02-2026JOÃO SEVERINO

    CONTRATO DE SEGURO · DEVER DE INFORMAÇÃO · ERRO · DOLO

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – No âmbito de um contrato de seguro o tomador de seguro ou o segurado (à semelhança do que ocorre com o segurador) está sujeito ao princípio da boa-fé na fase pré-contratual, o qual se reconduz na obrigação de aqueles declararem com exatidão todas as circunstâncias que conheçam e razoavelmente devam ter por significativas para a apreciação do risco p

  • STJ11789/21.3T8PRT.P2.S105-02-2026CARLOS PORTELA

    CONTRATO DE SEGURO · BEM SEGURO · INCÊNDIO · RISCO

    (cf. art.º 663º, nº7 do CPC: I. O tomador do seguro está obrigado a declarar ao segurador, com exactidão, todas as circunstâncias que conheça e que, razoavelmente, deva ter por significativas para apreciação do risco (art.º 24º, nº 1, da LCS). II. Pretende-se que, através do cumprimento desse dever, o segurador fique informado sobre os factos relevantes para a sua avaliação do risco – factos e

  • TRE649/14.4T8PTM-B.E127-11-2025ELISABETE VALENTE

    DOLO · ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO · ERRO SOBRE OS MOTIVOS DO NEGÓCIO · ESSENCIALIDADE

    Sumário da relatora: I- O dolo implica um comportamento de uma parte que conduz ao erro da outra parte, ou seja, implica uma sugestão ou artifício para alcançar o resultado que consiste em induzir ao erro o outro contraente. II- O erro, como vício na formação da vontade, consiste na ignorância (falta de representação exacta) ou numa falsa ideia (representação inexacta), por parte do declarante, ac

  • STJ5056/15.9T8MTS-A.P1.S128-10-2025JORGE LEAL

    DESISTÊNCIA DO PEDIDO · DIREITOS INDISPONÍVEIS · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE

    I. Não é permitida desistência do pedido que importe a extinção de direitos indisponíveis. II. É nula a desistência do pedido em ação de impugnação de paternidade presumida e de investigação da paternidade. III. O vício referido em I e II. constitui fundamento de revisão da sentença homologatória da desistência do pedido (art.º 696.º alínea d) do CPC). IV. Não é admissível revista de acórdão d

  • TRP3631/22.4T8OAZ.P127-10-2025NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    SIMULAÇÃO · CONSTITUTO POSSESSÓRIO · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO POR BENFEITORIAS

    I - O cumprimento dos requisitos da impugnação da matéria de facto deve ser apreciado de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tendo presente a atribuição à Relação de efectivos poderes de sindicância sobre os factos, como instrumento de realização da justiça, sendo admissível nesse âmbito, face às circunstâncias do caso, que a indicação menos completa das passagens da

  • TRG1189/23.6R8FAF-A.G123-10-2025PAULA RIBAS

    ACTO NOTARIAL · INVALIDADE

    1. A invalidade do ato notarial prevista no art.º 70.º, n.º 1, alínea b), do C. do Notariado está relacionada com a omissão por parte do Notário das declarações à que se reporta o art.º 65.º do mesmo diploma e não com qualquer vício de vontade ou de declaração dos outorgantes da escritura pública. 2. Se os autores indicam que tiveram conhecimento que agiram em erro quando foi junta determinada pl

  • TRP1059/23.8T8AVR.P111-09-2025PAULO DIAS DA SILVA

    CONTRATO DE SEGURO RAMO VIDA · BOA FÉ · DEVER DE INFORMAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    I - A declaração do risco num contrato de seguro é uma das obrigações fundamentais do tomador do seguro/ segurado e que se funda no princípio geral da boa-fé. II - Agir de boa-fé é agir com diligência, zelo e lealdade correspondentes aos legítimos interesses da contra parte, numa linha de correcção e probidade, a fim de não prejudicar os legítimos interesses da outra parte, é não proceder de modo

  • STJ26455/19.1T8LSB.L1.S103-06-2025FERREIRA LOPES

    PETIÇÃO DE HERANÇA · HERDEIRO · LEGITIMIDADE · ÓNUS DA PROVA

    I - A acção de petição de herança prevista no art. 2075º do Cód. Civil, visa, por um lado, o reconhecimento judicial da qualidade sucessória de herdeiro do autor, e por outro, a restituição à herança de bens na posse do réu; II – De acordo com o princípio geral do ónus da prova consagrado no art 342º do CCivil, impende sobre o autor a prova da sua qualidade de herdeiro e que os bens que discrimi

  • STJ37/23.1T8PNF.P1.S127-05-2025MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · ANULABILIDADE · DECLARAÇÃO INEXATA

    I. A prestação de informações inexatas e a omissão de prestação de informações relevantes, devem ser intencionais ou conscientes e ser dirigidas à criação de uma desconformidade entre a realidade e a representação dessa realidade pela contraparte, ainda que sem qualquer intenção de obter vantagem. II. A aplicabilidade do regime do art. 25º da LCS, depende do preenchimento dos requisitos da causali

  • TRP352/24.7T8STS.P122-05-2025FRANCISCA MOTA VIEIRA

    SEGURO RAMO VIDA · INVALIDADE · INFORMAÇÃO RELEVANTE · REQUISITOS

    I - Num contrato de seguro a ocultação deliberada de informação relevante não só compromete a boa-fé contratual, como também desvirtua a própria lógica do contrato de seguro, que assenta na cobertura de riscos futuros e incertos. II - Num contrato de seguro vida celebrado para garantia de um crédito para a verificação da exceção perentória de falsas declarações e, por conseguinte, da invalidade d

  • TRP625/22.3T8PRT.P110-04-2025FRANCISCA DA MOTA VIEIRA

    DIREITO DO CONSUMIDOR · COMPRA E VENDA DE IMÓVEL · DEFEITOS DA COISA · INDEMNIZAÇÃO

    I - Aos autores, na qualidade de consumidores, relativamente às Rés- recorrentes, nas qualidades de vendedoras de bens imóveis, assiste o direito de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes de bens defeituosos/desconformes, nas relações de consumo, conforme previsão do nº1 do artigo 12º da Lei 24/96, de 31/07 (Lei de Defesa do Consumidor, com a redacção introduzida DL 67/

  • TRG5824/17.7T8GMR-R.G102-04-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    OBJETO DO RECURSO · PRESCRIÇÃO · DEVEDORES SOLIDÁRIOS · SOCIEDADE COMERCIAL

    (i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações naturais, diz respeito apenas à relação obrigacional entre o credor e o devedor solidário que a invoca e não a cada uma das relações estabelecidas entre o credor e os demais devedores solidários que não a invocaram, pelo que não aproveita a estes. (ii) Os poderes dos administradores das sociedades anónimas são podere

  • TRC2431/22.6T8ACB.C125-03-2025n.º 1LUÍS RICARDO

    CONTRATO DE SEGURO · RISCO · DOENÇA · DECLARAÇÕES INEXATAS

    I – O incumprimento doloso do dever referido no art. 24º, nº1, do RJCS, por parte do tomador do seguro ou do segurado (obrigação de declarar com exactidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador), implica a anulabilidade do contrato de seguro (art. 25º, nº1, do RJCS). II – Não se mostrando realizada, por parte da seg

  • TRE54/21.6T8SSB.E127-02-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    TRANSMISSÃO DE DIREITOS · HERANÇA · REGISTO PREDIAL · USURA HABITUAL

    I. Na transmissão, a favor de terceiros, de imóvel pelos herdeiros habilitados do titular inscrito no registo, encontra-se dispensada a inscrição no registo a favor dos herdeiros (cfr. alínea a) do artigo 55.º do Código do Notariado). II. A falta de registo a favor das herdeiras habilitadas, promitentes - vendedoras de prédio inscrito no registo a favor do falecido autor da herança, não constitui

  • TRL2322/23.3T8CSC-A.L1-219-12-2024FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    PROVA PERICIAL · FACTOS RELEVANTES · ACTO INÚTIL

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. A prova pericial constitui um meio de prova a realizar nas situações em que, para o apuramento de um facto, seja necessário apelar ao conhecimento especial (técnico, científico ou artístico) de outrem, que assume a função de perito e que irá pronunciar-se sobre a questão (ou questões) de facto solicitada, percepcionando-o e valorando-o em razão desse conhecim

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.