Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1861.º (Anulação por incapacidade)

EM VIGOR desde 02/04/2025
1 - A perfilhação é anulável por incapacidade do perfilhante a requerimento deste ou de seus pais, tutor ou acompanhante, se assim resultar de medidas de acompanhamento judicialmente decretadas. 2 - A acção pode ser intentada dentro de um ano, contado: a) Da data da perfilhação, quando intentada pelos pais, tutor ou acompanhante com poderes de representação; b) Da maioridade, quando intentada pelo que perfilhou antes da idade exigida por lei; c) Do termo da limitação, quando intentada por quem perfilhou estando em situação de acompanhamento ou se encontre afetado por perturbação mental notória.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2869/20.3T8LRS.L1-211-02-2021MARIA JOSÉ MOURO

    IMPUGNAÇÃO DA PERFILHAÇÃO

    I – Muito embora o acto de perfilhação seja irrevogável, ela poderá ser anulável judicialmente quando viciada por erro ou coacção moral, ou por incapacidade do perfilhante; além de que a veracidade da perfilhação pode ser impugnada, nos termos do art. 1859 do CC, visando-se aqui afastar a paternidade biologicamente falsa. II - A acção de impugnação da perfilhação tem como objecto a demonstração

  • TC1391/1706-02-2019João Pedro Caupers
  • TRL1324/11.7TBTVD.L1-215-11-2012MARIA JOSÉ MOURO

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGÍTIMA · IMPUGNAÇÃO DA PERFILHAÇÃO · LEGITIMIDADE · CAUSA DE PEDIR

    I - A acção de impugnação da perfilhação tem como objecto a demonstração de que o perfilhante não é o progenitor do perfilhado, sendo o fundamento do pedido a desconformidade entre a verdade jurídica e a verdade biológica; não bastam aqui as dúvidas – haverá que alegar, para posteriormente demonstrar, factos dos quais resultem que o perfilhante não é o pai biológico. II – Na presente acção os fac

  • STJ05B106727-04-2005SALVADOR DA COSTA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL

    1. Á revisão nos tribunais portugueses de sentenças proferidas nos tribunais da República de Cabo Verde é aplicável o Acordo Judiciário aprovado pelo Decreto nº 524-O/76, de 5 de Julho e, subsidiariamente, o disposto no Código de Processo Civil português. 2. A aplicação na espécie do mencionado Acordo Judiciário à revisão de sentença homologatória da delegação do exercício do poder paternal não a

  • TRL6163/2003-115-07-2004EURICO REIS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.