Jurisprudência
234 acórdãos aplicam este artigoENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · CONTAGEM DE PRAZO · TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL
I - Da conjugação dos arts. 619.º, n.º 1, 621.º, 628.º, 635.º, n.os 2 e 5, do CPC, resulta a possibilidade do trânsito em julgado parcial da sentença. II - No plano da contagem do prazo de prescrição do direito fundado em enriquecimento sem causa, o “conhecimento do direito” a que se refere o art. 482.º do CC reporta-se ao conhecimento do próprio direito (de elementos jurídicos) à restituição e nã
TÍTULO EXECUTIVO · SUCESSÃO NA POSIÇÃO DE DEVEDOR · TRANSMISSÃO DO BEM HIPOTECADO · CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
I - Tendo havido sucessão no direito ou na obrigação, deve a execução correr entre os sucessores das pessoas que no título figuram como credor ou devedor da obrigação exequenda; no próprio requerimento para a execução o exequente deduz os factos constitutivos da sucessão relativamente aos herdeiros artº 54º, nº 1, do CPC. II - Tendo sido legado o usufruto e a nua propriedade de imóvel sobre o qua
CONTRATO DE MÚTUO · PRESTAÇÕES · PRESCRIÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO
I - As quotas de amortização do capital mutuado, pagáveis conjuntamente com juros, … prescrevem no prazo de 5 anos, prazo esse que se mantém mesmo quando ocorra vencimento antecipado da dívida nos termos do art. 781.º do Código Civil, conforme fixado pelo AUJ do STJ n.º 6/2022. II - Se o contrato de mútuo contém uma cláusula de exigibilidade antecipada que atribui à mutuante o direito de conside
ARRENDAMENTO · COMPORTAMENTO ILÍCITO DO INQUILINO · PRESTAÇÃO DE FIANÇA · FORMA
1 – A vontade de prestar fiança deve ser expressamente declarada pela forma exigida para a obrigação principal. 2 – Observada a forma, o conteúdo da fiança é o que resultar da sua declaração constitutiva, ou seja, quais as obrigações que garante e em que termos. 3 – A obrigação garantida pode ser futura, mas dos termos em que os contratantes estabelecem essa fiança tem de resultar a determinação
PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA · RESPONSABILIDADE DO AVALISTA
Sumário: (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil) I - Tendo o Autor subscrito, na qualidade de avalista, uma livrança emitida para garantia do cumprimento de obrigações decorrentes de um contrato de locação financeira imobiliária, sem que tenha nesse contrato qualquer intervenção, apenas garante o pagamento dessa livrança, tal como resulta do dispos
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · DISPENSA
1. A suspensão da execução sem prestação de caução, no caso previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 733.º do Código de Processo Civil, depende da demonstração sumária, mas suficientemente convincente, de que a obrigação exequenda é inexigível ou ilíquida, conclusão a extrair da apreciação crítica do título executivo. 2. Sendo excecional a suspensão da execução e, ainda mais excecional, a suspens
INSOLVÊNCIA · PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · PLANO DE RECUPERAÇÃO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
— A moratória prevista em plano de revitalização não coloca em causa nem o montante nem (muito menos) a existência dos direitos dos credores da insolvência. — Em consequência, o n.º 4 do artigo 217.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas não opõe um obstáculo a que aproveite aos garantes pessoais.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · FUNDAMENTOS · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA
Sumário: I. Não é viável em sede de recurso alegar a existência de bens do devedor principal, que não foram oportunamente alegados no respectivo articulado de oposição à penhora para desse modo impugnar a decisão de facto com fundamento na ausência de pesquisa desses mesmos bens. II. O art. 784.º, n.º 1, do CPC, contém um elenco taxativo de fundamentos da oposição, podendo incluir-se no domínio d
ARRENDAMENTO PLURAL · FIANÇA · RENÚNCIA DO CREDOR
I. Tendo a fiança sido solidariamente prestada a ambos os arrendatários, sem distinção, a renúncia operada e aceite pelo senhorio quanto a um dos co-arrendatários, não determina que se extinga ou cesse a garantia prestada, a qual se mantém, não obstante a alteração do número de arrendatários. (Sumário elaborado pela relatora)
FIANÇA · NULIDADE · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · ESCRITURA PÚBLICA
I- Não se verifica nulidade (total) da fiança - por não se demonstrar que o negócio não seria realizado sem a parte afetada pelo vício - decorrente da eventual nulidade, por indeterminabilidade do objeto, da cláusula que estabelece “Que, desde já, dão, ainda, o seu acordo a quaisquer modificações da taxa de juro, prazo de empréstimo, ou outras alterações que venham a ser convencionadas entre os se
PROCEDIMENTO CAUTELAR · CANCELAMENTO DO REGISTO DA AÇÃO · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
I - Não é nulo o despacho final, proferido após julgamento de procedimento cautelar, por falta de enunciação dos factos provados e não provados se a decisão de indeferimento do referido procedimento foi baseada na manifesta improcedência do mesmo e/ou na procedência de exceções dilatórias conducentes à absolvição da instância. II - O réu que não tenha deduzido reconvenção na ação principal não po
CHEQUE · FIANÇA · NULIDADE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO
(i) A impugnação da decisão de facto não se justifica a se, de forma independente e autónoma da decisão de mérito proferida, assumindo antes um carácter instrumental face a esta, pelo que o seu conhecimento deve ser rejeitado quando os factos objeto de impugnação não forem suscetíveis, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, de ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo um
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
I. Na interpretação dos contratos formais, o critério de que a declaração vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, deve encontrar no texto do respectivo documento um mínimo de correspondência. II. Vale com o sentido atribuído pela declaratária Autora, de que se mantêm as obrigações solidariamente assumid
AMORTIZAÇÃO · CONTRATO DE MÚTUO · PRESCRIÇÃO
Sumário da responsabilidade do Relator: I- No caso de quotas de amortização do capital mutuado pagável com juros, a prescrição opera no prazo de cinco anos, nos termos do art.º 310.º al. e) do Código Civil, em relação ao vencimento de cada prestação, conforme jurisprudência uniforme que nenhuma razão ocorre para não seguir. II- Tendo o contrato de mútuo celebrado em 2013 e incumprido desde ess
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ÂMBITO DA OBRIGAÇÃO DE FIANÇA · DIREITO DE REGRESSO
I - A nulidade da sentença prevista no art.º 615º, n.º 1, al. c), do NCPC pressupõe um erro de raciocínio lógico consistente em a decisão emitida ser contrária à que seria imposta pelos fundamentos de facto ou de direito de que o juiz se serviu ao proferi-la e ocorre quando os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam necessariamente a uma decisão de sentido oposto ou, pelo menos, de sentido dif
PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA · CONTRATO DE CRÉDITO · COMERCIANTE · FIANÇA
I - O ponto de partida do recurso é sempre uma decisão que recaiu sobre determinadas questões, visando-se com ele apreciar da manutenção, alteração ou revogação daquela, razão pela qual, enquanto meio de impugnação de uma decisão judicial, o recurso apenas pode incidir, em regra, sobre questões que tenham sido anteriormente apreciadas, não podendo o tribunal ad quem confrontar-se com questões nova
DIVIDAS DA RESPONSABILIDADE DE AMBOS OS CÔNJUGES · CONSENTIMENTO · DECLARAÇÃO EXPRESSA E TÁCITA
I - Qualquer que seja o regime de bens adoptado, são consideradas da responsabilidade de ambos os cônjuges as «dívidas contraídas, antes ou depois da celebração do casamento, pelos dois cônjuges, ou por um deles com o consentimento do outro» [art. 1691.º, n.º 1, al. a) do Cód. Civil]. II - O consentimento previsto no indicado normativo pode revestir a forma expressa ou tácita (art. 217º, n.º 1 do
CONTRATO DE MÚTUO · PRESTAÇÕES · PRAZO DE PRESCRIÇÃO
I – Aos contratos de mútuo cujo cumprimento é composto de diferentes prestações, englobando reembolso do capital e pagamento de juros, aplica-se o prazo prescricional de 5 anos, e não o ordinário de 20 anos. A tal não obsta o disposto no art. 781º do CC se, em consequência do contrato, a falta de pagamento de uma prestação importar o vencimento de todas. II – O referido fica a dever-se ao facto d
ARRENDAMENTO · RESTITUIÇÃO DO LOCADO · RESPONSABILIDADE DO FIADOR
I – A partir do momento em que a restituição do locado seja exigível e tenha sido efectivamente exigida, através de interpelação, será devida pelo locatário, por cada mês de atraso na restituição, indemnização de valor equivalente ao dobro da renda mensal (art. 1045.º, n.º 2, do Cód. Civil). II – A responsabilidade do fiador perante o senhorio pela indemnização da responsabilidade do locatário co
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.