Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1543.º (Noção)

EM VIGOR
Servidão predial é o encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente; diz-se serviente o prédio sujeito à servidão e dominante o que dela beneficia.

Jurisprudência

390 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG553/22.2T8VRL.G102-07-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    SERVIDÃO LEGAL DE AQUEDUTO · CONSTITUIÇÃO

    I - O direito de conduzir água através de um prédio alheio (servidão de aqueduto) tem como pressuposto obrigatório a titularidade prévia do direito a essa água (seja propriedade, uso ou aproveitamento), sendo necessário alegar uma servidão legal de aqueduto (direito de conduzir águas através do prédio de outrem para o seu, mediante indemnização), servidão por destinação de pai de família ou usucap

  • TRP476/24.0T8VFR.P101-07-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · USUCAPIÃO · EXTINÇÃO DA SERVIDÃO POR DESNECESSIDADE · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - A referência factual ao acesso de outro prédio pelo caminho em litígio não constitui excesso de pronúncia quando se limita a descrever a realidade física do local e não atribui qualquer direito não peticionado. II - A utilização pública, pacífica, contínua e prolongada de um caminho, acompanhada de sinais visíveis e permanentes, como portão, pavimento, entradas e infraestruturas, pode conduzi

  • TRP1221/19.8T8AMT.P101-07-2026CARLOS GIL

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · SERVIDÃO DE PASSAGEM · POSSE

    I - Embora, o autor esteja onerado a alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir (artigo 5º, n 1 do Código de Processo Civil), isso não significa que, sob pena de ineptidão da petição inicial, deva alegar todos os factos necessários à procedência da ação, já que podem ser atendidos factos complementares ou concretizadores nos termos previstos na alínea b) do nº 2 do artigo 5º do Có

  • STJ2092/24.8T8PNF.P1.S125-06-2026ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    RECURSO DE REVISTA · SERVIDÃO DE PASSAGEM · ÓNUS REAL · USUCAPIÃO

    I - A desnecessidade capaz de conduzir à extinção da servidão (que tenha sido constituída por usucapião ou legalmente) tem de ser objetiva do prédio dominante; mas não tem forçosamente de resultar duma alteração verificada em momento superveniente à respetiva constituição e significar a retirada de toda e qualquer a utilidade à servidão. II - Embora seja imanente e essencial à servidão que a mesma

  • TRE477/24.9T8ELV.E118-06-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    SERVIDÃO DE ESCOAMENTO · DESNECESSIDADE DA SERVIDÃO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não é possível sustentar que uma servidão de escoamento de águas se tornou desnecessária apenas com base em auto camarário onde se afirma ser possível a colocação de um sistema elevatório de águas pluviais e de lavagens no prédio dominante para evitar a acumulação de águas.

  • STJ2371/22.9T8PTM.E1.S102-06-2026MARIA DE DEUS CORREIA

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · DIREITO DE PROPRIEDADE · PRÉDIO SERVIENTE · PRÉDIO DOMINANTE

    I-São três os requisitos legais de que depende a aquisição da servidão por destinação do pai de família: i) que os dois prédios, ou as duas fracções do mesmo prédio, tenham pertencido ao mesmo dono; ii) que exista uma relação estável de serventia de um prédio a favor do outro ou de uma fracção a outra, revelada por sinais visíveis e permanentes; e iii) que tenha existido uma separação dos prédios

  • TRE525/23.0T8ABT.E121-05-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · ÓNUS DA ALEGAÇÃO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    Sumário: I. Numa ação em que se pede a declaração da existência de uma servidão de passagem impende sobre o autor o ónus de alegar na p.i.: a identificação do prédio dominante, a do prédio serviente, o modo como foi constituída, a sua caraterização física (localização no prédio onerado, a sua extensão, largura, onde se inicia e onde finda) de modo a definir o direito de passagem e a correspondent

  • TRP123/24.0T8ESP.P130-04-2026ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    PRÉDIO ENCRAVADO · SERVIDÃO LEGAL DE PASSAGEM · SERVIDÃO SOBRE PRÉDIOS RÚSTICOS

    I - O artigo 1550.º do CC define os pressupostos do direito de servidão de passagem, solucionando o problema jurídico da distribuição do encargo da superação do encravamento: à custa dos proprietários dos prédios rústicos vizinhos através dos quais seja possível estabelecer a comunicação com a via pública. II - O artigo 1551.º do CC estabelece em que circunstâncias o proprietário do prédio vizinh

  • TRP8694/21.7T8PRT.P128-04-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    ABERTURA DE JANELAS · VIZINHANÇA · ABUSO DO DIREITO

    I - A sentença, pese embora ter reconhecido que as janelas abertas violam o disposto no artigo 1360º do Código Civil, considerou que não seria de condenar o interveniente a tapá-las porquanto esta actuação, na perspectiva dos Autores, constituía um abuso de direito. II - Dispõe o artigo 334.º do Código Civil que é ilegítimo o exercício de um direito quando o respectivo titular exceda manifestame

  • TRE1905/22.3 T8EVR.E123-04-2026ANA PESSOA

    SERVIDÃO DE PASSAGEM

    Sumário1: O proprietário de prédio onerado com servidão de passagem pode proceder à sua vedação, colocando um portão num dos acessos do imóvel serviente, desde que tal não impeça ou torne mais oneroso o uso da servidão.

  • TRP1357/24.3T8OVR.P120-04-2026MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · USUCAPIÃO · POSSE · SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES

    I - O Tribunal da Relação goza no âmbito da reapreciação da matéria de facto dos mesmos poderes e está sujeito às mesmas regras de direito probatório que se aplicam ao juiz em 1ª instância, competindo-lhe proceder à análise autónoma, conjunta e crítica dos meios probatórios convocados pelo recorrente ou outros que os autos disponibilizem, introduzindo, nesse contexto, as alterações que se lhe mos

  • TRG1520/25.0T8BCL-A.G109-04-2026MARIA JOÃO MATOS

    EXCEPÇÃO DE LITISPENDÊNCIA · TRÍPLICE IDENTIDADE · CRITÉRIOS FORMAL E SUBSTANCIAL

    i. Pressupondo a excepção da litispendência a repetição de uma causa quando uma anterior esteja ainda em curso, essa repetição ocorrerá quando sejam em ambas idênticos: os sujeitos, isto é, quando as partes sejam as mesmas sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica; os pedidos, isto é, quando numa e noutra causa se pretenda obter o mesmo efeito jurídico; e as causas de pedir, isto é, quando a

  • STJ8384/24.9T8LSB.L1.S124-03-2026ORLANDO NASCIMENTO

    POSSE · TUTELA POSSESSÓRIA · SERVIDÃO DE PASSAGEM · ANIMUS POSSIDENDI

    I - Reapreciando a decisão em matéria de facto da 1.ª instância, nos termos previstos no art. 662.º do CPC, deve o tribunal da Relação formar a sua própria convicção. II - Nos termos do disposto no art. 1251.º do CC, a posse suscetível de proteção jurídica pressupõe uma ação de uso da coisa e que esse uso seja feito na convicção e propósito de exercício de um direito.

  • TRG288/23.9T8CBT.G119-03-2026SANDRA MELO

    SERVIDÃO DE PASSAGEM POR DESTINAÇÃO DE PAI DE FAMÍLIA · NULIDADE DO ATO DE DESANEXAÇÃO DE PARCELA

    1. A licitude do ato de desanexação deve ser aferida pela lei vigente à data da sua celebração. 2. Se uma parcela inferior à unidade de cultura for desanexada e imediatamente anexada a um prédio urbano com acesso direto à via pública, não cria uma parcela agrícola autónoma inferior à unidade de cultura, nem um prédio encravado, pelo que não ocorre a anterior anulabilidade e atual nulidade previst

  • TRG1222/25.7T8BGC.G112-03-2026PAULO REIS

    EMBARGO DE OBRA NOVA · DIREITO REAL DE GOZO · SERVIDÃO PREDIAL · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO

    I - Os vícios substanciais podem servir de fundamento à imediata rejeição do requerimento inicial de ratificação do embargo extrajudicial de obra nova, como sucede nas situações em que seja inequívoca ou manifesta a improcedência do procedimento à luz das diferentes interpretações jurídicas que poderão merecer os preceitos legais aplicáveis à facticidade alegada no requerimento inicial. II - A pr

  • TCAN00192/11.3BEMDL06-03-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    CAMINHO PÚBICO; · DELIMITAÇÃO;

  • TRC42/22.5T8CNF.C124-02-2026HUGO MEIRELES

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · DIREITO DE PROPRIEDADE · PRESUNÇÃO DERIVADA DO REGISTO · EXCLUSÃO DOS ELEMENTOS DESCRITIVOS DO PRÉDIO

    1- A ação de reivindicação constitui um meio de tutela do direito de propriedade, impondo ao autor o ónus de provar o facto jurídico aquisitivo do direito real invocado, bem como a posse ou detenção da coisa pelo réu, nos termos do artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil. 2 - A presunção de registo consagrada no artigo 7.º do Código do Registo Predial dispensa o autor da prova de um título originário

  • TRL846/20.3T8CSC.L1-612-02-2026CARLOS MARQUES

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · UTILIDADE

    Sumário (elaborado pelo relator): I. Consagrando o nosso legislador, nos termos previstos no artigo 662º/1 do Código de Processo Civil, um efetivo duplo grau de jurisdição, estando em causa meios de prova sujeitos à livre apreciação do tribunal, a Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes e a prova produzida impuserem decisão diversa. II.

  • TRG286/21.7T8AVV.G112-02-2026MARIA LUÍSA RAMOS

    SERVIDÃO PREDIAL · EXTINÇÃO · NÃO USO · ÓNUS DA PROVA

    I. Servidão predial é o encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente, chamando-se serviente o prédio sujeito à servidão e dominante o que dela beneficia (artigo 1543º do Código Civil). Nos termos do disposto no artº 1569º do código Civil – nº1. As servidões extinguem-se, nomeadamente, pelo não uso durante vinte anos, qualquer que seja o motivo (al.

  • TRE260/21.3T8ABT.E229-01-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    SERVIDÃO DE ÁGUAS · SERVIDÃO DE AQUEDUTO · COMPROPRIEDADE · USUCAPIÃO

    - a servidão predial só se afirma num contexto factual em que o prédio serviente pertença a dono diferente do prédio dominante; - numa situação de compropriedade, todos os direitos que pertencem ao proprietário singular são exercidos pelos comproprietários; - o uso de prédio comum por algum dos comproprietários, gozando e fruindo das respetivas utilidades e vantagens, designadamente aproveitando

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.