Jurisprudência
66 acórdãos aplicam este artigoINVENTÁRIO · DIVÓRCIO · PARTILHA DE BENS COMUNS · BEM PRÓPRIO
I. Nos termos do art. 1766º/1 c) do CC,“A doação entre casados caduca ocorrendo divórcio ou separação judicial de pessoas e bens por culpa do donatário, se este for considerado único ou principal culpado.” II. Face ao novo regime jurídico do divórcio introduzido pela Lei nº 61/2008, de 31 de Outubro - que revogou o art. 1787º do CC (eliminando o divórcio litigioso fundado na culpa de um dos cônju
APENSAÇÃO DE PROCESSOS · PROCESSO TUTELAR CÍVEL · ACÇÃO DE DIVÓRCIO
Há sempre lugar à apensação de processo tutelar cível à ação de divórcio dos progenitores da criança pendente (independentemente daquele processo haver sido instaurado antes ou depois da entrada em juízo desta ação).
SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO · INTELIGIBILIDADE DA DECISÃO · DIVÓRCIO-SANÇÃO · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL PORTUGUESA
Sumário (artigo 663.º, n.º 7, do CPC): I)–O decree nisi de divórcio, tradicional nos regimes de matriz anglo-saxónica, precede o decree absolute e significa que o tribunal não encontra impedimento à dissolução do casamento, fixando um período de reflexão ou oposição findo o qual a dissolução se efectiva, sendo patente a inteligência da decisão de divórcio que utiliza tal expressão. II)–In
ACÇÃO DE DIVÓRCIO · UTILIZAÇÃO DA CASA DE MORADA DA FAMÍLIA · PROCEDIMENTO CAUTELAR ESPECÍFICO · CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
I – Como reiteradamente o Supremo Tribunal de Justiça tem sublinhado e decidido, a fixação judicial da regulação provisória da utilização da casa de morada da família é caracterizável como um procedimento especialíssimo ou incidente do processo de divórcio, distinto do processo de jurisdição voluntária de atribuição da casa de morada da família, configurando o primeiro uma antecipação dos efeitos
EXCESSO DE PRONÚNCIA · AÇÃO DE DIVÓRCIO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · CASO JULGADO FORMAL
I - O enquadramento jurídico diverso do pugnado pela parte não integra excesso de pronúncia, antes constitui reflexo do princípio ínsito no n.º 3 do artigo 5.º do CPC (oficiosidade do julgador quanto à matéria de direito), que apenas se mostra cerceado pela imposição do contraditório na perspetiva de proibição das decisões surpresa (n.º 3 do artigo 3.º do CPC). II – A decisão proferida em inciden
INVENTÁRIO PARA PARTILHA DE BENS COMUNS · EFEITOS DO DIVÓRCIO · SEPARAÇÃO DE FACTO · PARTILHA DOS BENS DO CASAL
I.– Tendo ambos os cônjuges contraído um empréstimo destinado à “aquisição de habitação própria e permanente” e obras na mesma, junto de uma instituição bancária, ainda que a propriedade do bem imóvel tenha a sua origem na sucessão hereditária do cônjuge marido, haverá que considerar tal bem como adquirido na constância do matrimónio, aplicando-se neste caso o disposto no artº 1726º do Código Civi
DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES · RUPTURA DEFINITIVA DO CASAMENTO · SEPARAÇÃO DE FACTO
Um divórcio sem consentimento pedido com base em factos que mostrem a ruptura definitiva do casamento (art. 1781/-d do CC), não poderia ser considerado procedente pela prova de factos que apenas permitem concluir por uma separação de facto (art. 1781/-a e 1782, do CC) por pouco mais de 3 meses.
NOVO REGIME JURÍDICO DO DIVÓRCIO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · BENEFÍCIOS DOS CÔNJUGES · DOAÇÃO
I - O regime da nova Lei nº 61/2008, de 31.10, designadamente o estatuído no artº 1791º/ do CC, aplica-se aos casamentos celebrados antes da data da sua entrada em vigor (01.12.2008), mas que nessa data ainda subsistam e já não àqueles que à data dessa vigência já tenham sido dissolvidos. II - O critério escolhido para a aplicação da lei velha e da lei nova deve respeitar o princípio constitucion
DIVÓRCIO · VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS · DEVER DE FIDELIDADE · DEVER DE RESPEITO
I- A conduta da A. mulher traduzida, ao longo de vários anos, num acompanhamento público com um outro homem, que não o R. marido, partilhado em fins de semana e férias ainda que com a presença dos filhos, só pode traduzir-se num relacionamento afectivo com terceira pessoa incompatível com o casamento; II- Ainda que tal conduta reiterada não preencha a violação do
ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DA MATERNIDADE · LEGITIMIDADE · DESCENDENTE · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL
I - O art. 1818.º do CC consagra um direito próprio dos descendentes e do cônjuge sobrevivo a proporem acção de investigação da maternidade/paternidade ou a prosseguirem com ela, se o pretenso filho faleceu ainda em prazo para a sua propositura ou na sua pendência. II - O direito de investigação da maternidade é um direito eminentemente pessoal e insusceptível de transmissão, razão pela qual a
DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DO OUTRO CÔNJUGE · SEPARAÇÃO DE FACTO · CONTAGEM DO PRAZO · PROPOSITURA DA ACÇÃO
1 – A situação de facto integrante do fundamento de divórcio previsto na al. a) do art. 1781º do Código Civil, separação de facto pelo período de um ano consecutivo, tem que verificar-se na data em que seja interposta a acção. 2 – Logo, não releva para o efeito que após a propositura da acção tenha decorrido mais de um ano sobre o início da separação de facto alegada. 3 - Para integrar o fundam
DIVÓRCIO LITIGIOSO · AGRAVO · SUCUMBÊNCIA · DEVER DE RESPEITO
1- Os recursos de agravo respectivamente de despacho que admitiu articulado superveniente com aditamento de quesitos e de despacho que admitiu, em audiência de julgamento, a inquirição de testemunha sem ser directamente à matéria dos quesitos e que subiram com o recurso da apelação da sentença só devem ser conhecidos se se constatar que a prolação desses despachos têm em si influência no exame ou
ACÇÃO DE DIVÓRCIO · DEVERES CONJUGAIS
I - O facto de o marido, em discussões com a esposa, relacionadas com dinheiro, chamar-lhe várias vezes “vaca de merda e gatuna” e de também dizer-lhe repetidamente, no âmbito de tais discussões, “vai para a puta que te pariu, para quem te fez os cornos”, constitui uma forma intolerável de violência doméstica a que os Tribunais não podem dar qualquer tipo de guarida, sob pena de grave violação do
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL · TRIBUNAL COMPETENTE · ACÇÃO DE DIVÓRCIO · APENSAÇÃO DE PROCESSOS
I - Na sequência da alteração introduzida pela Lei nº 133/99, de 28/8, na OTM, passou o respectivo artº 154º, nº4, a determinar que , estando pendente acção de divórcio ou de separação judicial litigiosos, as providências tutelares cíveis relativas à regulação do exercício do poder paternal correm por apenso àquela acção. II - Para o efeito da actuação da referida norma de competência por conexã
DIVORCIO SEM CONSENTIMENTO · VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES · DEVERES CONJUGAIS · NORMA INOVADORA
I - A adesão ao conceito-modelo do “divórcio-constatação da ruptura conjugal” representa uma nova realidade destinada a ser o instrumento para a obtenção da felicidade de ambos os cônjuges, conduzindo à concepção do divórcio unilateral e potestativo, em que qualquer um dos cônjuges pode por termo ao casamento, com fundamento mínimo na existência de factos que, independentemente da culpa dos cônjug
ALIMENTOS A FILHO MAIOR · INCAPACIDADE PERMANENTE · TRIBUNAL COMPETENTE
I - A competência material determina-se pelo pedido do autor – pela forma como o autor configura a sua pretensão, ou seja, pelo pedido e causa de pedir, tal como vem explicitado na petição inicial. II - Formulando o autor um pedido de fixação de alimentos sem qualquer limitação temporal, fundamentado numa incapacidade permanente de prover ao seu sustento, encontramo-nos fora do âmbito da acção pr
ACÇÃO DE DIVÓRCIO · DIVÓRCIO LITIGIOSO · SEPARAÇÃO DE FACTO · VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
I - A separação de facto por três anos consecutivos , é fundamento de divórcio litigioso, entendendo-se que existe separação de facto, para o efeito referido ,quando não existe comunhão de vida entre os cônjuges e há da parte de ambos, ou de um deles, o propósito de não a restabelecer ( cfr. artº 1781º, alínea a), e 1781º, alínea a), ambos do CC ). II- A separação de facto (causa objectiva do div
ACÇÃO DE DIVÓRCIO · DEVER DE COABITAÇÃO · DATA · EFEITOS DO DIVÓRCIO
I - O n.º 2 do art. 1789.º do CC exige que a falta de coabitação entre cônjuges esteja provada no processo de divórcio. II - Depois, é indispensável o requerimento do cônjuge a pedir que os efeitos do divórcio se retrotraiam à data da cessação da coabitação, pedido que, necessariamente, terá de ser formulado no processo de divórcio, antes da prolação da respectiva sentença. III - E isto porque ess
DIVÓRCIO · CULPA · INDEMNIZAÇÃO
I - Nos casos em que o divórcio é decretado com fundamento em alguma das causas objectivas previstas no art. 1781º do CC não é forçoso que se prove a culpa de qualquer dos cônjuges e, portanto, não tem de ser declarada na sentença a atribuição de culpa. II - Sem atribuição de culpa não há lugar a indemnização pela dissolução do casamento.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.