Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 99.º (Justificação da ausência)

EM VIGOR
Decorridos dois anos sem se saber do ausente, se este não tiver deixado representante legal nem procurador bastante, ou cinco anos, no caso contrário, pode o Ministério Público ou algum dos interessados requerer a justificação da ausência.

Jurisprudência

95 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2144/23.1T8CLD.C1.S130-06-2026RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · USUCAPIÃO

    A falta de oposição de julgados do acórdão recorrido com o acórdão fundamento, atenta a coincidência essencial de interpretação e aplicação do regime do litisconsórcio necessário previsto no art. 33.º, n.º 2, em conjugação com o art. 30.º do CPC, em sede de apreciação do pressuposto da legitimidade passiva na ação, assim como a ausência de similitude de suporte das situações fáctico-materiais liti

  • TRL13715/23.6T8LSB-A.L1-225-06-2026ARLINDO CRUA

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERESSE ATENDÍVEL

    I – Conforme decorre do prescrito no artº. 311º, do Cód. de Processo Civil, o incidente de intervenção principal está restringido à intervenção litisconsorcial, permitindo a constituição ou a ampliação de litisconsórcios, tanto necessários como voluntários ; II – O incidente de intervenção principal provocada é legalmente admitido nas situações de litisconsórcio necessário – o n.º 1, do artº. 316

  • TRL2009/25.2YRLSB-716-06-2026MICAELA SOUSA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · RESERVA DE JURISDIÇÃO · IMÓVEL SITUADO EM PORTUGAL · LITISPENDÊNCIA

    Sumário1 1 – O artigo 63º do Código de Processo Civil identifica taxativamente as situações de competência exclusiva dos tribunais portugueses, contemplando uma reserva de jurisdição que impede os tribunais de ordens jurídicas estrangeiras de conhecerem, com eficácia perante a jurisdição portuguesa, de acções que tenham por objecto as matérias aí consideradas de interesse, pelo que qualquer decis

  • TRL3834/22.1T8LRS.L1-223-04-2026ANTÓNIO MOREIRA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE PELO RISCO

    Perante acidente consubstanciado no atropelamento de um peão por um veículo pesado, e não se tendo apurado que o atropelamento se deveu à conduta culposa de qualquer um dos dois intervenientes (o peão atropelado e o condutor do veículo pesado atropelante), deve a ré seguradora responder pelos danos emergentes da morte do peão, tendo presente que são provenientes dos riscos próprios do veículo pesa

  • TRL2520/24.2T8PDL.L1-815-01-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    TEMAS DE PROVA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · DIREITO DE PREFERÊNCIA · UNIDADE DE CULTURA

    I - Os temas de prova constituem linhas orientadoras gerais sobre a prova a produzir e servem para delimitar o âmbito da prova a produzir, permitindo uma maior flexibilidade do âmbito da instrução e da delimitação da matéria de facto apurada, que decorrerá da prova, ou não prova, dos factos concretos relevantes. Mas, de forma alguma se reconduzirá, ou confundirá com os factos concretos relevantes

  • STA064/21.3BALSB11-09-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    CONCURSO · MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · COORDENADOR · COMISSÃO DE SERVIÇO

    I - A limitação temporal prevista no artigo 162.º, n.º 2 do Estatuto do Ministério Público (EMP) aplica-se à função de Magistrado Coordenador de Comarca, independentemente da comarca em que seja exercida. A interpretação da norma como admitindo sucessivas comissões de serviço mediante mera mobilidade intercomarcal, contraria a letra, o espírito e a lógica do EMP, esvaziando os princípios de rotati

  • TC.22-04-2025Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TRE1556/23.5T8ENT-A.E127-03-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    SANEADOR-SENTENÇA · PRESCRIÇÃO · RENÚNCIA · DESERÇÃO

    I. Sendo o despacho saneador-sentença por definição, anterior à realização do julgamento sobre a matéria de facto, não pode conter no elenco dos factos provados matéria que se mostra controvertida e carente de prova. II. Sem prejuízo da possibilidade de reapreciação do mérito da decisão, não padece de nulidade por omissão de pronúncia o saneador-sentença que, considerando factos controvertidos a

  • TRC720/23.1T8VIS.C125-03-2025CRISTINA NEVES

    CONTRATO DE SEGURO · RISCO COBERTO · PRÉMIO · DECLARAÇÕES DO SEGURADO

    I- Nos contratos de seguro, a definição do risco coberto constitui um elemento essencial do contrato e da determinação do prémio a suportar pelo segurado, conforme resulta do artº 1 do RJCS, uma vez que só constitui sinistro para efeitos de accionamento da cobertura do seguro, o evento aleatório previsto no contrato (cfr. artº 99 do RJCS). II- Cabe ao segurado o dever de prestar todas as informaçõ

  • TRL15038/22.9T8LSB.L1-619-12-2024EDUARDO PETERSEN SILVA

    CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA · TRIBUNAL ARBITRAL · INCOMPETÊNCIA · INSOLVÊNCIA SUPERVENIENTE

    I - A interpretação de uma cláusula contratual sobre o modo de dirimir litígios, em que se prevê uma primeira fase conciliatória e se prevê seguidamente que as partes podem recorrer à arbitragem, não contendo qualquer menção à possibilidade alternativa, nesta segunda fase, ao recurso ao tribunal estadual, tem de ser entendida como cláusula compromissória arbitral. II - Sendo a acção interposta n

  • TCAS2673/22.4BELSB28-11-2024LUÍS BORGES FREITAS

    PROCEDIMENTO DE MASSA · INIMPUGNABILIDADE DO ATO IMPUGNADO · INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL

    I - Como resulta do disposto no artigo 97.º/1/b) do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o contencioso dos procedimentos de massa rege-se – no que não contenda com o regime do artigo 99.º - pelo disposto nos capítulos II e III do título II. II - Daí que, por aplicação do regime constante do artigo 58.º/2, o prazo de um mês previsto no artigo 99.º seja contado nos termos do artigo 279

  • TCAN00610/13.6BEPRT22-11-2024RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    PEDIDO RECONVENCIONAL; · COMPENSAÇÃO; INSOLVÊNCIA; · RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS;

    I – O pedido reconvencional não pode servir o propósito processualmente atribuído à contestação, sob pena de atravessamento dos valores da legalidade e da segurança jurídica. II – As regras previstas no artigo 99.º do CIRE, até pela sua inserção sistemática, são relativas ao próprio processo de insolvência, não tendo qualquer aplicabilidade fora deste, como é a situação dos autos. III - Mas

  • STJ926/19.8T8PVZ.P1.S131-10-2024FERNANDO BAPTISTA

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DE VIDA · DECLARAÇÃO INEXATA · MÁ FÉ

    I. O questionário médico não constitui uma cláusula contratual geral do contrato de seguro para efeito de vinculação do tomador do seguro ou da seguradora aos deveres de comunicação e informação previstos no diploma das cláusulas contratuais gerais. II. No âmbito do seguro do ramo vida releva a existência de inquéritos clínicos, que acompanham a proposta, sendo estes um instrumento para

  • STJ32/22.8T8AVR-A.P1.S103-10-2024FÁTIMA GOMES

    COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · DIREITO DE CRÉDITO · EXCEÇÃO PERENTÓRIA · DIREITO POTESTATIVO

    I - A certeza e a segurança das relações contratuais devem permitir, a quem invoca eficazmente a compensação de um crédito, confiar que o efeito extintivo inerente ao exercício desse direito potestativo se produziu definitivamente na ordem jurídica. II - Não admitir o réu a fazer prova da excepção respeitante à invocada compensação, por se entender que só podia ser feita valer em reconvenção, ma

  • TRP1058/20.1T8VCD-E.P110-07-2024TERESA FONSECA

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · QUESTÕES DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA

    I - As questões de particular importância para a vida do filho, mesmo encontrando-se os pais separados, são, em princípio, decididas em conjunto. II - A expressão questões de particular importância corresponde a um conceito a ser casuisticamente preenchido, em função da relevância para a vida do menor. III - A matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico de criança que complete seis anos d

  • TRG1303/19.6T8BRG.G220-06-2024PAULO REIS

    CONTRATO À DISTÂNCIA · FALTA DE FORMA ESCRITA · NULIDADE DO CONTRATO · TRANSMISSÃO DOS DADOS

    I - A lei exige forma especial para a validade dos contratos celebrados por contacto telefónico, sujeitando à forma escrita a aceitação do contrato por parte do consumidor, com a ressalva dos casos em que o primeiro contacto telefónico entre as partes tenha sido efetuado pelo consumidor. II - Estando em causa um contrato celebrado à distância com recurso ao telefone e encontrando-se assente que o

  • TRL2500/23.5T8BRR-A.L1-121-05-2024ISABEL FONSECA

    PER · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · APREENSÃO DE BENS

    1. O denominado efeito standstill associado à prolação do despacho liminar que assegura o prosseguimento do PER, decorre do disposto no número 1 do art. 17.º-E do CIRE, nos termos do qual os credores ficam, durante o prazo máximo de quatro meses, impedidos de instaurar contra a devedora quaisquer ações executivas, suspendendo-se ainda, por igual período, as execuções que estiverem em curso. 2. Pe

  • TCAS20/24.0BCLSB11-04-2024RUI PEREIRA

    JUSTIÇA DESPORTIVA – CLUBE – ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA LEI DA AMNISTIA

    I– A amnistia é uma das causas de extinção do procedimento criminal (cfr. artigos 127º, nº 1 e 128º, nº 2 do Código Penal), actuando “sobre a própria infracção cometida, retirando-lhe todos os efeitos, tudo se passando, sob o ponto de vista penal, como se ela não tivesse sido praticada”, isto é, sobre factos passados, embora projectando os seus efeitos no futuro, de forma impessoal e objectiva. I

  • TRE1413/21.0T8LLE.E107-11-2023ANA PESSOA

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO DO RAMO DE VIDA · DECLARAÇÕES INEXACTAS · OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO

    1. Nos termos do artigo 26.º, n.º 4, alínea b), da Lei do Contrato de Seguro, «[s]e, antes da cessação ou da alteração do contrato, ocorrer um sinistro cuja verificação ou consequências tenham sido influenciadas por facto relativamente ao qual tenha havido omissões ou inexatidões negligentes [o] segurador, demonstrando que, em caso algum, teria celebrado o contrato se tivesse conhecido o facto omi

  • TCAS2227/21.2BELSB27-09-2023FREDERICO MACEDO BRANCO

    CAUTELAR; · INTIMAÇÃO PARA DEFESA DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS;

    I – São pressupostos do pedido de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias os seguintes: i) a necessidade de emissão em tempo útil e, por isso, com caráter de urgência de uma decisão de fundo que seja indispensável para proteção de um direito, liberdade ou garantia; ii) o pedido se refira à imposição de uma conduta positiva ou negativa à Administração ou a particulares que se mo

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.