Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 795.º (Contratos bilaterais)

EM VIGOR
1. Quando no contrato bilateral uma das prestações se torne impossível, fica o credor desobrigado da contraprestação e tem o direito, se já a tiver realizado, de exigir a sua restituição nos termos prescritos para o enriquecimento sem causa. 2. Se a prestação se tornar impossível por causa imputável ao credor, não fica este desobrigado da contraprestação; mas, se o devedor tiver algum benefício com a exoneração, será o valor do benefício descontado na contraprestação.

Jurisprudência

204 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP7031/24.3T8VNG.P124-03-2026ALEXANDRA PELAYO

    FESTIVAL DE MÚSICA · FALTA DE LICENCIAMENTO · IMPOSSIBILIDADE OBJETIVA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO · PRINCÍPIO DA LIBERDADE CONTRATUAL

    I - A não realização dum festival de música por falta de autorização das entidades competentes para o seu licenciamento configura uma situação de impossibilidade objetiva de cumprimento do contrato, por causa não imputável ao devedor, que determina a extinção da obrigação (artigo 790º do Código Civil.),aplicando-se aos contratos bilaterais o disposto no artigo 795º do C.Civil. II - Se em contrato

  • TRL10951/22.6T8LSB.L1-612-03-2026JOÃO BRASÃO

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · INEXISTÊNCIA

    Sumário (elaborado pelo Relator): -O enriquecimento carecerá de causa justificativa sempre que, de acordo com as regras ou os princípios do nosso sistema jurídico, falte justificação para a deslocação patrimonial verificada, isto é, falte legitimação para o enriquecimento, que tem de ser apreciado casuisticamente; - É certo que o contrato pelo qual as partes basearam a sua relação jurídica, foi

  • TRL18843/22.2T8SNT.L1-205-03-2026HIGINA CASTELO

    INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO · CESSÃO DE QUOTA · PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA

    Sumário I. A interpretação dos contratos convoca questões de facto e questões de direito. A existência de textos escritos com declarações contratuais, os seus dizeres, a averiguação da vontade real do declarante e da compreensão real do declaratório, as características de um e de outro, e as circunstâncias negociais relevantes para averiguar o querer e o entender das partes são questões de facto

  • TRL82654/24.0YIPRT.L1-724-02-2026ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA

    MEDIADOR IMOBILIÁRIO · REMUNERAÇÃO · EXCLUSIVIDADE

    I – O direito à remuneração do mediador imobiliário implica a verificação cumulativa de três requisitos: actividade do mediador no sentido de aproximar o cliente de um terceiro interessado no negócio que aquele quer celebrar; conclusão válida do contrato pretendido; nexo de causalidade adequada entre aquela actividade e a conclusão deste contrato. II – No caso de contrato sujeito a regime de excl

  • TRP182/23.3T8PVZ.P112-02-2026ISABEL SILVA

    ARRENDAMENTO · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO · REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS · DIREITO DE COMPENSAÇÃO POR OBRAS REALIZADAS

    I - Constituindo causa de pedir o valor de benfeitorias efetuada no locado, a invocação pelos Réus duma cláusula contratual que estipula que as obras efetuadas ficam pertencendo ao imóvel, não podendo a inquilina findo o contrato alegar direito de retenção ou pedir por elas qualquer indemnização, constitui uma exceção perentória inominada, a necessitar de pronúncia. II - A licença de utilização p

  • TRL18875/21.8T8LSB.L1-815-01-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    CONTRATO DE EMPREITADA · EXECUÇÃO DA OBRA · IMPOSSIBILIDADE OBJETIVA

    Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Se o contrato de empreitada tem de ser alterado por razões técnicas, sendo inexequível tal como apresentado, a tramitação a seguir é a do artigo 1215 do Código Civil. 2. No seguimento deste raciocínio, não pode a autora/recorrente socorrer-se do disposto no artigo 1229 do Código Civil porque não se verifica um

  • STJ2061/24.8T8MTS.P1.S113-01-2026JORGE LEAL

    CONTRATO-PROMESSA · IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE · VENDA

    I. Se o tribunal, no julgamento do litígio, está limitado aos factos essenciais alegados pelas partes, não o está no que concerne à indagação, interpretação e aplicação das regras do direito. II. A audição excecional e complementar das partes, precedendo a decisão do pleito e realizada fora dos momentos processuais normalmente idóneos para produzir alegações de direito, só deverá ter lugar quand

  • TRG3/24.0T8AMR.G117-12-2025MARIA LUÍSA RAMOS

    CONTRATO DE FRANQUIA · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA

    Não envolvendo o pedido reconvencional, no tocante aos seus fundamentos legais e pedido, quaisquer outros sujeitos que de acordo com os critérios gerais aplicáveis à pluralidade das partes possam associar-se à reconvinte ou à reconvinda, não pode proceder a requerida intervenção principal provocada, sendo inaplicável ao caso dos autos as normas do artº 316º e nº4 do artº 266º do Código de Processo

  • STJ3488/19.2T8AVR.P1.S116-12-2025MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · RESOLUÇÃO · MORA

    I. A falta culposa de cumprimento e o cumprimento defeituoso, são factos geradores da obrigação de indemnização, incumbindo ao credor, nos termos do disposto no nº. 1 do art. 342º do Código Civil, provar tanto a falta de cumprimento como o cumprimento defeituoso, com culpa do devedor. II. Verifica-se uma situação de cumprimento defeituoso quando o devedor, embora realizando uma prestação, essa p

  • TRP599/24.6T8OVR.P127-11-2025ISABEL SILVA

    CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · DIREITO À REMUNERAÇÃO · CONDIÇÕES CONTRATUAIS

    I - Num contrato de mediação imobiliária com cláusula de exclusividade, são factos constitutivos do direito da Autora à remuneração, cujo ónus da prova lhe compete, demonstrar: (i) que durante a vigência do contrato de mediação, apresentou ao Réu pessoa interessada, disposta e pronta a celebrar o contrato visado; e que (ii) o Réu não o celebrou por causa que lhe foi imputável. II - Decorre ainda

  • TRE17/24.0T8PTG.E113-11-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · DIREITO À REMUNERAÇÃO · CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE

    I. A mediadora só tem direito à remuneração convencionada se, durante o prazo de vigência do acordo de mediação, apresentar ao comitente pessoa disposta e pronta a celebrar o contrato visado, ou seja, nas condições por aquele predispostas. II. Angariado pela empresa de mediação interessado pronto a celebrar o negócio querido pelo mediado, ainda assim pode este livremente recusar a sua celebração,

  • TRE542/23.0T8ABT.E116-10-2025MARIA ISABEL CALHEIROS

    MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · REMUNERAÇÃO · CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE

    I – Na conjugação da previsão do n.º 1 com a do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 15/2013, de 8 de Fevereiro, resulta que no contrato de mediação imobiliária celebrado com o proprietário cláusula de exclusividade, a remuneração depende apenas do cumprimento da obrigação pela mediadora – de encontrar interessado efectivo na concretização do negócio nas condições acertadas no contrato de mediação e qu

  • TRG4978/23.8T8GMR.G116-10-2025JOAQUIM BOAVIDA

    EMPREITADA · SUBEMPREITADA · RESOLUÇÃO PELO DONO DA OBRA · DIREITO DE RETENÇÃO

    1 – A subempreitada é um contrato derivado e dependente da empreitada, cujas vicissitudes se refletem naquela. 2 – A resolução declarada pelo dono da obra opera a extinção do contrato de empreitada e, consequentemente, da obrigação do empreiteiro realizar a sua prestação. Esse facto causa a impossibilidade superveniente de cumprimento do contrato de subempreitada. 3 – Verificando-se a ausência d

  • STJ29/20.2T8AND.P1.S130-09-2025HENRIQUE ANTUNES

    CONTRATO DE EMPREITADA · DIREITO DO CONSUMIDOR · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE · RESOLUÇÃO

    I - Por força da resolução do contrato, as relações obrigacionais simples que constituiu extinguem-se, mas a relação obrigacional complexa, modifica-se ou transforma-se, convolando-se numa relação de prestação secundária – relação de restituição ou liquidação, integrada por obrigações recíprocas de restituição das prestações realizadas em cumprimento do contrato resolvido, em espécie, ou caso a re

  • TRL7778/21.6T8LSB.L1-625-09-2025ADEODATO BROTAS

    CONTRATO PROMESSA · INCUMPRIMENTO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE · ABUSO DE DIREITO

    1- A venda, a terceiro, da coisa prometida vender, constitui um exemplo de incumprimento da obrigação pelo promitente vendedor. 2- A impossibilidade superveniente é imputável ao devedor se a sua conduta puder ser valorada à luz do princípio da culpa; isto é, se o evento que determina a impossibilidade superveniente é suscetível de ser prevenido, controlado ou superado, respeitando-se os deveres d

  • TRE2550/23.1T8STR.E110-07-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    DIREITO DE RETENÇÃO · INSOLVÊNCIA · ANALOGIA

    I. Não goza de direito de retenção nos termos do artigo 754.º do Código Civil o crédito proveniente do incumprimento pela adquirente, devedora declarada insolvente, da obrigação de pagamento do preço devido, ainda que a vendedora não tenha procedido à entrega das viaturas vendidas. II. Estando em causa uma prestação essencial, como resulta do disposto nos artigos 874.º e 879.º do mesmo diploma le

  • STJ686/23.8T8CSC.L1.S103-07-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    CONTRATO-PROMESSA · COMPRA E VENDA · ESCRITURA PÚBLICA · PRAZO

    Nas circunstâncias dos autos, não logrou a promitente-compradora, que não compareceu no acto de outorga da escritura pública de compra e venda, afastar a presunção de culpa (art. 799.º, n.º 1, do CC) pelo não cumprimento do contrato-promessa.

  • STJ26690/21.2T8LSB.L1.S103-07-2025ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    ENERGIA ELÉTRICA · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · PARTES · MODIFICAÇÃO

    I – Quer a reestruturação, por imperativo legal, da EDP, quer as sucessivas alterações legislativas introduzidas no DL 198/88, quer as decorrentes do DL 29/2006 e do DL 172/2006, não produziram qualquer efeito extintivo/constitutivo – qualquer efeito novatório – no designado “contrato de compra de energia elétrica” celebrado em 02/12/1992, no âmbito do DL 198/88: foram-lhe provocando modificações,

  • TRL5136/23.7T8FNC.L1-713-05-2025EDGAR TABORDA LOPES

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · INUTILIDADE · ACORDO DE REDUÇÃO DE DÍVIDA · AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAR CONTA

    I - Respeitando o princípio da limitação dos actos, consagrado no artigo 130.º do Código de Processo Civil, o direito à impugnação da decisão sobre a matéria de facto assume um carácter instrumental face à decisão de mérito do pleito, pelo que, para não praticar actos inúteis e inconsequentes, por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reap

  • TCAS446/13.4BEVIS30-04-2025HELENA TELO AFONSO

    CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE ELEVADORES · INDEMNIZAÇÃO POR DENÚNCIA ANTECIPADA DO CONTRATO

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.