Jurisprudência
20 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE CIVIL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · PROPRIETÁRIO DA RAIZ · USUFRUTUÁRIO
Apesar da obrigação de eliminação dos sobrantes nas matas poder constituir infração contraordenacional, soçobra a pretensão indemnizatória do proprietário de raiz em relação ao usufrutuário, não se tendo provado que tal omissão preteriu em concreto qualquer utilidade das matas objeto do seu direito.
DESPACHO SANEADOR · EXCEPÇÕES DILATÓRIAS · PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS · ILEGITIMIDADE ACTIVA SUPERVENIENTE
I - No despacho saneador conhece-se das excepções dilatórias, e não dos pressupostos processuais, cuja falta constitui excepção dilatória, não servindo aquele para “constatar” a verificação dos pressupostos processuais, antes para apreciar da sua falta. II - Referindo o despacho saneador que as partes são legítimas sem proceder a qualquer apreciação concreta da ilegitimidade, tal não equivale a
USUFRUTO · NUA-PROPRIEDADE · USUFRUTUÁRIO · BENFEITORIAS ÚTEIS
I - O usufrutuário tem o direito de gozar plenamente a coisa alheia, mas sem alterar a sua forma e substância, estando nesse gozo obrigado a proceder como procederia um “bom pai de família” e, a respeitar o destino económico da coisa. II - Resulta consensual da doutrina e da jurisprudência que: i - No gozo pleno incluem-se: - o poder de usar, fruir ou administrar a coisa, respeitados os limites
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · DOAÇÃO · USUFRUTO · INSOLVÊNCIA
I - Ao contrário da declaração de nulidade que invalidaria a alienação, fazendo com o que bem revertesse para o património do alienante com a correspondente devolução do preço, a ação pauliana opera apenas o retorno do bem ao património do devedor, embora na limitada medida do interesse do credor. II - Procedendo a impugnação pauliana de uma doação, os bens continuam no património do donatário, m
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIETÁRIAS · DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS
Tendo sido requerida – após a sentença que decidiu suspender provisoriamente deliberações sociais, e entre elas a que, em assembleia geral, nomeara novos Presidente e Vogal do CA –, em nome da Sociedade (anónima) demandada, através de advogado constituído nos autos por essa nova administração, a restituição dos livros de actas (do respectivo Conselho e da Assembleia Geral) bem como dos títulos (ac
CONTRATO DE COMPRA E VENDA · VENDEDOR ESPANHOL · LEI APLICÁVEL · PAGAMENTO FEITO A TERCEIRO
I - A lei espanhola é aplicável, porque está em causa um contrato de compra e venda de mercadorias e porque a vendedora (ora Autora/apelada) tem a sua sede em Espanha (cf. artigo 4.º, n.º 1, al. a) do Regulamento (CE) n.º 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de Junho de 2008). II - O pagamento indevido efectuado pela Ré/apelante a terceiros, a pessoa diferente da credora, ora Autora
ABUSO DE DIREITO · PRESSUPOSTOS · RESERVA DE USUFRUTO · FORMALIDADES
I - As formalidades devem estar ao serviço da substância das questões e não o contrário. O CPC limita-se a expender genérica e abstractamente os requisitos a observar na prática dos actos processuais; mas só a indispensável mediação judicial permitirá aquilatar da maior pertinência de requisitos a observar caso a caso nas situações concretas. II - As alegações de recurso de um acórdão não podem
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÕES · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · USUFRUTUÁRIO
–A providência cautelar de suspensão das deliberações da assembleia de condóminos depende da verificação cumulativa da ilegalidade da deliberação, a qualidade de cóndomino do requerente, a probabilidade da ocorrência de dano apreciável decorrente da execução de deliberação inválida, que deverá ser igual ou superior ao que decorrerá da suspensão da deliberação. –Tendo sido constituído usufruto
USUFRUTO · DIREITO DE USO E HABITAÇÃO · ABUSO DE DIREITO · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
I - Sendo a autora titular do direito de usufruto sobre o prédio que ocupa conjuntamente com os réus, impõe-se-lhe uma obrigação de verdadeira tolerância (pati) na realização, pelo proprietário de raiz, de obras de transformação do imóvel. II - Da efetivação dessas obras não é lícito concluir que a autora acordou com o proprietário de raiz, seu filho, que o usufruto para si reservado na doação qu
RESERVA DE USUFRUTO · COMPRA E VENDA · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO · CONDIÇÃO RESOLUTIVA
I - O contrato, mediante o qual os autores vendem a quinta com reserva de usufruto a seu favor, significa que o proprietário cede a nua propriedade sobre uma coisa e reserva para si o direito de usufruto vitalício. A situação mais comum é a de esta modalidade de constituição do usufruto ser acompanhada de uma doação, por exemplo, aos filhos ou a outros familiares, mas nada impede que a constituiçã
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · USUFRUTO · CADUCIDADE
I - Aos arrendamentos celebrados antes da entrada em vigor do RAU, aprovado pelo DL n.º 321-B/90, de 15-10, não são aplicáveis as normas do NRAU, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27-02, por não funcionar, quanto a eles, a previsão do art. 26.º, n.º 1 da Lei n.º 6/2006, de 27-02. II - A morte do usufrutuário extingue o usufruto, fazendo reverter para o proprietário de raiz a plenitude da propriedad
CONTRATO · COMODATO · RESTITUIÇÃO · DENÚNCIA DE CONTRATO
I – Consubstancia um comodato o acordo, ocorrido entre mãe e filha, nos termos do qual esta podia instalar gratuitamente num terreno daquela, parte integrante de um prédio urbano, um empreendimento destinado à realização de festas II - Tendo a coisa sido facultada por tempo indeterminado, o comodante tem o direito de exigir, em qualquer momento, a restituição do local, denunciando o contrato. III
EXPROPRIAÇÃO · PRINCÍPIO DA INTANGILIBIDADE DA OBRA PÚBLICA · RECUSA · ENTREGA
I - O “principio da intangibilidade da obra pública” determina a sua preservação, dando prevalência ao interesse público sobre o interesse privado do expropriado. II - Ocupada pelas autarquia uma faixa de terreno não expropriada que ficou integrada na rua cujo alargamento foi determinativo da expropriação, em obediência a tal princípio pode ser recusa da entrega do prédio ocupado.
USUFRUTO · USO E HABITAÇÃO · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · DIREITO DE PROPRIEDADE
1. É legalmente admissível a venda simultânea e num mesmo acto do direito de propriedade e do direito de usufruto de uma fracção autónoma de um prédio em regime de propriedade horizontal a compradores diferentes, assim repartindo entre eles os poderes que integram a propriedade plena. 2. O usufrutuário pode constituir a favor de outrem um direito de uso e habitação sobre a fracção; perde, no e
USUFRUTO · RESTRIÇÃO DE DIREITOS
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · ARRENDATÁRIO · CITAÇÃO · NULIDADE
1. Não pode conhecer-se no recurso de revista da decisão proferida pela Relação que manteve o despacho proferido no tribunal da 1ª instância relativo ao indeferimento da arguição da nulidade da citação da ré. 2. O artigo 1038º, alínea h), do Código Civil comporta a interpretação extensiva no sentido de o arrendatário dever avisar o senhorio da necessidade de obras no locado, com vista à
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · REGULAMENTO (CE) 44/2001 · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
I - Na determinação da competência judiciária internacional relativamente a acção, fundada no incumprimento de contrato celebrado entre uma sociedade fornecedora portuguesa (autora), contra uma sociedade espanhola (ré), que encomendara as mercadorias, cujo local de entrega final era a Espanha, são aplicáveis os arts. 2.º, n.º 1, e 5.º, n.º 1, al. b), do Regulamento (CE) n.º 44/2001, de 22-12, dos
NUA-PROPRIEDADE · USUFRUTO · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · DANO
I - Os donos da raiz ou nua propriedade de um prédio urbano, e não os usufrutuários, são os titulares do direito a serem indemnizados pelos danos causados na forma e substância do imóvel, por quem o ocupou. II - Já se fossem lesados os direitos de uso e fruição da coisa, que são inerentes ao direito de usufruto, seriam os usufrutuários os titulares do direito de indemnização em caso de lesão de t
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · CONTRATO DE COMPRA E VENDA
1. O Regulamento CE nº 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, entrou em vigor no dia 1 de Março de 2002 e aplica-se às acções judiciais intentadas depois disso, é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros, salvo a Dinamarca, prevalecendo sobre as sua regras de competência internacional dos tribunais de origem interna. 2. A alínea b) do nº
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.