Jurisprudência
215 acórdãos aplicam este artigoMAIOR ACOMPANHADO · NOMEAÇÃO DE DOIS ACOMPANHANTES
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. A nomeação de dois acompanhantes no âmbito de uma ação de maior acompanhado, com funções perfeitamente definidas na sentença recorrida, um para as questões pessoais e patrimoniais, outro para as questões de saúde, implica que ambos ajam no interesse imperioso da beneficiária, ainda que exista conflito entre ambo
EXPROPRIAÇÃO · LICENCIAMENTO · NULIDADE · INDEMNIZAÇÃO
I-Inexistindo a identificação dos concretos pontos de facto impugnados nas conclusões recursivas, impõe-se a rejeição do recurso sobre a decisão da matéria de facto, nos termos do art.640.º n.º1 a) do CPC. II- Constituindo questão incidental a apreciação da invalidade da licença e autorização emitidas pela Câmara Municipal à interessada que na parcela expropriada explorava um centro de lavagem a
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · INCONSTITUCIONALIDADE · RECURSO INTERLOCUTÓRIO
I – A jurisprudência deste STJ tem vindo a alinhar que face à autonomização da ação cível da causa penal e pretendendo-se uma igualação com o regime de recursos deste tipo de processado, por força do disposto no artigo 4º do CPPenal, são aplicáveis no processo penal os casos de inadmissibilidade recursória tratados no âmbito do CPCivil, mormente o impedimento generalizado ao triplo grau de jurisdi
MUDANÇA DE SERVIDÃO · ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO
I - A mudança de servidão constitui um poder legal do proprietário do prédio onerado, sendo por isso um direito potestativo que deve ser exercido mediante a instauração de acção constitutiva. II - A constituição judicial do direito à mudança da servidão pressupõe que a mesma seja feita à custa do proprietário do prédio serviente e está condicionada ao cumprimento deste encargo. III - Cabendo ao
INDEFERIMENTO LIMINAR · CERTIDÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO
Sumário (elaborado pelo relator): I – Em processo de insolvência por apresentação do devedor, com pedido de exoneração do passivo restante, é essencial a junção de certidão do assento de nascimento; II – A certificação por advogado da fotocópia simples do assento de nascimento não cumpre os requisitos necessários para conferir a este documento o mesmo valor probatório do assento de nascimento ou
MEDIDA DA PENA · PENA PRINCIPAL · PENA ACESSÓRIA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. A medida da pena rege-se por uma concepção preventivo-ética da pena. Preventiva, na medida em que o fim legitimador da pena é a prevenção; ética, uma vez que tal fim preventivo está condicionado e limitado pela exigência da culpa. II. A determinação da medida da pena acessória da proibição de conduzir veículos com motor tem em linha de conta as circu
DIREITO DE PREFERÊNCIA · TERRENOS CONFINANTES
Sumário (elaborado pela relatora): I. As excepções peremptórias – cuja noção é dada pelo n.º 3 do art. 576.º do CPC – reportam-se à relação material e à invocação de factos que impedem, modificam ou extinguem o efeito jurídico dos factos articulados pelo Autor, conduzindo, como tal, à improcedência e absolvição total ou parcial do pedido. II. A mesma sorte da improcedência tem a acção quando os
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · CASAMENTO · ESTRANGEIRO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - Os casamentos de cidadãos portugueses celebrados no estrangeiro, encontram-se sujeitos a registo, conforme expressamente dispõe o art. 1651º, nº 1, al. b) do CC; - Da análise conjugada dos arts. 1,nº 1, d) e 2º do Código de Registo Civil e art. 1669º do CC, decorre a obrigatoriedade do registo do casamento de português celebrado no estran
ARRESTO · ASSISTENCIA MÚTUA ENTRE ESTADOS MEMBROS · FUNDADO RECEIRO
I- Estando em causa um pedido de arresto formulado pelo Estado Francês à luz do artigo 16º da Diretiva 2010/24/UE, do Conselho de 16 de março (transposta para a ordem jurídica interna pelo DL. nº 263/2012, de 20.12.), ou seja, inserido em matéria de assistência mútua entre Estados da União Europeia, aquele normativo (artigo 16º) prevê a possibilidade de as autoridades do Estado-Membro requerente,
IRC · REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO · GRUPO DE EMPRESAS · SOCIEDADE DOMINANTE
I - O Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades ("RETGS") surge configurado como um regime especial e opcional de tributação de grupos de sociedades. Ou seja, não sendo de aplicação obrigatória, permite-se aos grupos de sociedades que optem pelo sistema de tributação nele contido, desde que cumpridos os requisitos legalmente exigidos para o efeito (cfr.artº.69 e seg., do C.I.R.C.). I
INSOLVÊNCIA · CRÉDITOS LABORAIS · COMPETÊNCIA MATERIAL
I. Em ação em que o trabalhador formule pedidos com expressão pecuniária estes subsumem-se ao conceito de créditos laborais, que no processo de insolvência podem ser classificados como remuneratórios, indemnizatórios ou compensatórios. II. Os juízos do comércio têm competência para a apreciação de créditos, ainda que natureza indemnizatória, emergentes, seja da cessação da cessação, seja da execu
ARRENDAMENTO URBANO · DENÚNCIA DO CONTRATO PARA HABITAÇÃO DO SENHORIO · ARRENDAMENTO COM MAIS DE 65 ANOS · ABUSO DO DIREITO
I - O direito do senhorio na denúncia do contrato de arrendamento para utilização própria sofre as restrições/impedimentos decorrentes do arrendatário ter 65 anos de idade, bem como de viver no arrendado há mais de 30 anos. II - Não actua com abuso de direito e enriquecimento sem causa o arrendatário que faz uso das excepções previstas no artº 107º, do RAU com vista a impedir a denúncia do contra
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · NULIDADE DE SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I. As nulidades de sentença apenas sancionam vícios formais, de procedimento e não patologias que eventualmente possam ocorrer no plano do mérito da causa. II. As questões a resolver não se confundem nem compreendem o dever de responder a todos os invocados argumentos, motivos ou razões jurídicas, pois, o tribunal não se encontra inibido de usar argumentação diversa da utilizada pelas partes, o
RECURSO PER SALTUM · LAPSO MANIFESTO · ABUSO SEXUAL · ATOS SEXUAIS COM ADOLESCENTES
I - O crime de abuso sexual de crianças assume-se como destinado a proteger o desenvolvimento sexual das crianças preservando-as de um envolvimento prematuro/precipitado/precoce em atividades sexuais e, por essa via, impedir a existência de qualquer prejuízo no livre crescimento/amadurecimento da personalidade do menor. II - O crime de pornografia de menores, por seu lado, visa sobretudo a prot
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA · EFEITOS DA SENTENÇA
Decorre do art. 623º do CPC que a presunção (ilidível) incide unicamente sobre os factos que integram os pressupostos da punição e dos elementos do tipo legal de crime. O campo de aplicação da presunção estabelecida neste preceito é constituído pelas ações civis em que se discutam relações jurídicas dependentes da prática da infração, em relação a terceiros. Na ação fundada na responsabilidade c
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · COMUNICAÇÃO AO ARRENDATÁRIO · INEFICÁCIA DA COMUNICAÇÃO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO POR PARTE DO SENHORIO
I – A carta do senhorio que apenas refere “ao abrigo da nova lei do arrendamento venho propor para o local acima indicado: 1. – Uma renda de 300 00€ mensais; 2. – Um contrato com duração de dois anos. Junto envio a caderneta predial do imóvel.” não cumpre com os requisitos legalmente exigidos para a comunicação da transição do contrato de arrendamento para o NRAU. II – A consequência deste incump
ELEMENTOS OBJETIVO E SUBJETIVOS DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · ARTIGO 256º DO CP · DOLO ESPECÍFICO
I.O tipo do crime de falsificação de documento, previsto no artigo 256.º do CP, é constituído por três elementos, a saber: - Um elemento objetivo - que o agente, a) fabrique ou elabore documento falso, b) falsifique ou altere documento, c) abuse da assinatura de outra pessoa para falsificar ou contrafazer documento, d) faça constar falsamente de documento facto juridicamente relevante, e) use doc
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO · SOCIEDADE · PREJUÍZO FISCAL · VIOLAÇÃO DE DIREITO COMUNITÁRIO
I - O n.º 4 do artigo 69º do Código do IRC, na redação anterior à que lhe foi introduzida pela Lei n.º 82-C/2014, de 31 de dezembro, é uma norma que consagra um requisito comum a todas as empresas do grupo, pelo que não poderão integrar o grupo as sociedades (sejam dominantes ou dominadas) que registem prejuízos fiscais nos três períodos anteriores ao do início da aplicação do regime. II - A soci
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.