Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 105.º (Aparecimento de novos interessados)

EM VIGOR
Se, depois de nomeados os curadores definitivos, aparecer herdeiro ou interessado que, em relação à data das últimas notícias do ausente, deva excluir algum deles ou haja de concorrer à sucessão, ser-lhe-ão entregues os bens nos termos dos artigos anteriores.

Jurisprudência

70 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG138/23.6T9GMD.G102-07-2026CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    FALTA DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO OBJECTIVA DE PUNIBILIDADE DO ART. 105.º · N.º 4 · B) · RGIT

    I. Nos factos provados da decisão relativa a crime de abuso de confiança (art. 107.º do RGIT), a mudança do nome do trabalhador da sociedade arguida (cujos descontos não foram entregues à Segurança Social), em relação ao que constava da acusação ou da pronúncia, não constitui uma alteração substancial dos factos (art. 1.º, f), do Código de Processo Penal) II. Tendo sido o próprio arguido, nas dec

  • STJ6823/25.0T8SNT.L1.S130-06-2026GRAÇA AMARAL

    HERANÇA · CABEÇA DE CASAL · QUOTA SOCIAL · AVALIAÇÃO

    I - O acordo entre os interessados para a designação de um ROC pela OROC para avaliar uma quota social não implica, sem declaração expressa nesse sentido, aceitação definitiva do valor apurado nem renúncia ao direito de o impugnar. II - A remissão do art. 235.º, n.º 1, al. a), do CSC, para o art. 105.º, n.º 2, do mesmo código, deve ser interpretada sistematicamente, abrangendo a possibilidade de r

  • TRE559/24.7T8ORM-A.E118-06-2026JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    DOAÇÃO · COLAÇÃO · INOFICIOSIDADE

    Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1- Não estão sujeitas à colação as doações feitas a netos se na data da liberalidade os presuntivos herdeiros legitimários forem seus pais, sem prejuízo da possibilidade de redução das mesmas por inoficiosidade; 2- Tendo resultado definitivamente como provado que a doação de valores monetários feita pel

  • TRL13312/17.5T8LSB.L2-716-06-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    TEMAS DE PROVA · MATÉRIA DE FACTO · DEFICIENCIA · PERMUTA

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1): I – Os temas da prova, previstos no art.º 596.º do CPC, constituem meros instrumentos delimitadores da atividade instrutória, não correspondendo a factos concretos a decidir; por conseguinte, o juiz deve discriminar na sentença apenas os factos provados e não provados (art.º 607.º

  • TCAN00718/25.5BEVIS24-04-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · PRAZO; TEMPESTIVIDADE; · RÉPLICA; CONTRADITÓRIO;

    I - Atualmente, após a revisão efetuada ao CPTA pelo DL n.º 214-G/2015, de 02/10, no âmbito da ação administrativa nos termos do art.º 85.º-A, n.ºs 1 e 3 do CPTA notificado que seja da contestação ao autor compete responder à matéria de exceção que nela tenha sido deduzida, não tendo o juiz que determinar a notificação do autor para o efeito, como sucedia no âmbito da antiga ação administrativa es

  • TRP18514/24.5T8PRT.P123-03-2026FÁTIMA ANDRADE

    UNIÃO DE FACTO · CESSAÇÃO DA UNIÃO DE FACTO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA

    I - A não observância dos ónus de impugnação e especificação, exigidos pelo artigo 640º do CPC, nomeadamente a não identificação dos pontos factuais que são alvo de impugnação, sequer diversa redação proposta para a factualidade que vem julgada provada, impõe a rejeição imediata da reapreciação da decisão de facto. II - Na falta de acordo sobre o destino da casa da morada de família em caso de ru

  • TRL1278/25.2T8PDL.L1-411-03-2026CARMENCITA QUADRADO

    CONTRATO DE TRABALHO · SUBSÍDIO DE RISCO · SUBSÍDIO DE TURNO

    Sumário (da responsabilidade da relatora) Nos termos do art.º 663.º, n.º 7, do CPC, anexa-se o sumário do presente acórdão. I- A cláusula 26.ª da CCT celebrada entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores – Sector da Prestação de Serviços de Li

  • TRL6823/25.0T8SNT.L1-110-03-2026SUSANA SANTOS SILVA

    PROCESSO ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA POR MORTE DE SÓCIO · CONTRAPARTIDA · FIXAÇÃO DO VALOR

    Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I - O recurso ao processo especial previsto no art.º 1068.º do CPC pressupõe que, em consequência de morte, exoneração ou exclusão de sócio, a lei preveja a avaliação da respetiva participação social por decisão judicial. II - Na hipótese de a sociedade adquirir a quota, ou de promover a sua aquisição por sócio ou terceiro, a determinação da contrapart

  • TRL272/25.8T8PDL.L1-418-12-2025CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    TRANSMISSÃO DE UNIDADE ECONÓMICA · VIOLAÇÃO DO DIREITO A FÉRIAS · SOLIDARIEDADE ENTRE TRANSMITENTE E TRANSMISSÁRIO · SUBSÍDIO DE TURNO

    Sumário: 1. Violam culposamente o direito a férias as empregadoras que, sem o acordo da trabalhadora - que viu o seu contrato sucessivamente transmitido, por transmissão (a 19 de agosto de 2024) e reversão de estabelecimento (3 de dezembro de 2024) -, alteram o período de férias marcado, de 13/08 a 28/08 (11 dias) e de 02/0 16/09 (11 dias) e não permitem que aquela goze férias até ao sobrevir de

  • TRP5287/24.0T8MAI.P126-11-2025ALEXANDRA LAGE

    EXAME POR JUNTA MÉDICA / FUNDAMENTAÇÃO · APRECIAÇÃO DO JULGADOR

    I - O exame por junta médica tem em vista a perceção ou apreciação pelo Juiz de factos em relação aos quais o mesmo não dispõe dos necessários conhecimentos técnico-científicos. II - A Junta Médica é constituída por três peritos, conforme imposto pelo art. 139.º, n.º 1, do CPT, daí que “a abordagem técnico-científica das questões médico-legais controvertidas efetuadas por 3 peritos médicos tem a

  • TCAS1013/11.2BESNT.CS106-11-2025HELENA TELO AFONSO

    NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · AUDIÊNCIA PRÉVIA · CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO - PERDA DA CAUÇÃO

    I – A decisão de caducidade da adjudicação com fundamento na não outorga do contrato deve ser precedida de audiência prévia do adjudicatário, em conformidade com o previsto no artigo 100.º do CPA`91, pois importa apurar se esse facto é imputável ao adjudicatário. II – A declaração da caducidade da adjudicação, por facto que seja imputável ao adjudicatário, tem como consequência a perda da caução

  • TRL43/20.8T9MTJ.L1-517-06-2025SANDRA OLIVEIRA PINTO

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · ERRO DE JULGAMENTO · GERÊNCIA DE FACTO · PROIBIÇÃO

    I- A seleção da perspetiva probatória que favorece o acusado só se impõe quando, esgotadas todas as operações de análise e confronto de toda a prova produzida perante o julgador, apreciada conjugadamente entre si e em conformidade com as máximas de experiência, a lógica geralmente aceite e o normal acontecer das coisas, subsista mais do que uma possibilidade de igual verosimilhança e razoabilidade

  • TCAS272/20.4BEALM24-01-2025TIAGO AFONSO LOPES DE MIRANDA

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADOLESÃO DO DIREITO A OBTER DECISÃO JUDICIAL EM TEMPO RAZOÁVEL

    I– A fundamentação da decisão de dar como não provados os factos A) B) e C), mostra-se de acordo com a lógica e as regras da experiência comum; e os segmentos invocados da prova testemunhal não prejudicam o julgamento de facto feito segundo a livre convicção do juiz a quo. Em especial, a “depressão”, porque se trata de uma doença, é, em princípio, insusceptível de ser provada testemunhalmente; e a

  • TRL2/20.0T8CSC.L1-719-12-2024DIOGO RAVARA

    ADVOGADO · MANDATO FORENSE · RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE

    I- Sempre que se verifique que a alteração da decisão sobre matéria de facto pretendida pelo apelante é manifestamente insuscetível de, por si mesma, ter como efeito a alteração da decisão quanto ao fundo da causa, deve concluir-se que a impugnação da decisão sobre matéria de facto contraria os princípios da celeridade e celeridade e economia processuais (arts. 2º, nº 1, 137º e 138º, todos do C

  • TRL1298/19.6T9FNC.L1-511-07-2024ALDA TOMÉ CASIMIRO

    ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · ERRO DE JULGAMENTO · ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL

    (da responsabilidade da relatora): I. O erro notório na apreciação da prova é aquele que é evidente para qualquer indivíduo de médio discernimento e deve resultar do texto da decisão, por si só ou conjugadamente com as regras da experiência comum. II. O erro de julgamento ocorre quando há uma errada apreciação da prova e esta deve ser apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicçã

  • STJ3197/21.2T8STS-H.P1.S125-06-2024LEONEL SERÔDIO

    CONTRATO DE PERMUTA · INCUMPRIMENTO · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO

    I . A resolução do contrato pelo contraente cumpridor mediante declaração à outra parte não é legalmente admissível, depois da declaração de insolvência, por ser contrária aos princípios norteadores do processo de insolvência. II - Depois de declarada a insolvência a parte não tem o direito de resolver o contrato de permuta por declaração enviada ao administrador de insolvência, sendo a decl

  • STJ160/14.3TBARL.E1.S127-02-2024MANUEL AGUIAR PEREIRA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE

    Não se verifica a existência de fundamentação essencialmente diferente quanto à mesma solução jurídica dada, na sentença proferida em primeira instância e no acórdão do tribunal da Relação, à questão da data relevante para a produção dos efeitos do direito à exoneração de sócio e determinação da respectiva contrapartida quando ambas as instâncias coincidem na sua identificação e consequências como

  • TRP357/21.0IDPRT.P108-11-2023PAULO COSTA

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · CONDIÇÃO OBJECTIVA DE PUNIBILIDADE · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DE FACTOS · PROVA DOCUMENTAL

    I - A existência de acordo de pagamento em prestações das quantias devidas em nada contende com a punibilidade da conduta como crime de abuso de confiança fiscal, uma vez que o agente não procedeu ao pagamento integral da prestação devida e legais acréscimos e coimas, nos prazos cuja verificação é considerada condição de punibilidade; assim é porque a responsabilidade penal não se confunde com a r

  • TRG2246/18.6T8VRL-A.G126-10-2023MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO

    AÇÃO DE HONORÁRIOS · PRESCRIÇÃO · EQUIDADE

    I - As prescrições presuntivas de que tratam os artigos 312.º a 317.º do Código Civil, são presunções de pagamento, fundando-se em que as obrigações a que se referem costumam ser pagas em prazo bastante curto e não é costume exigir quitação do seu pagamento. II -Decorrido o prazo legal presume, pois, a lei que a dívida está paga, dispensando, assim, o devedor da prova do pagamento, prova que lhe

  • STJ28471/17.9T8LSB.L1.S130-05-2023PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    ACEITAÇÃO DA HERANÇA · ACEITAÇÃO TÁCITA · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · IMPOSTO DE SELO

    I - Não havendo uma noção clara do que é uma aceitação tácita (a que se refere o art. 2056.º do CC), deve a mesma recolher-se a partir dos comportamentos do que se arroga a qualidade de herdeiro, a fim de apurar se deles resulta, com grande probabilidade, a evidência de aceitação, sem descurar que mesmo sem aceitação o suposto herdeiro pode praticar certos atos sem que daí decorra a consequência d

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.