Jurisprudência
21 acórdãos aplicam este artigoACÇÃO EXECUTIVA · LITISCONSÓRCIO VOLUNTÁRIO · FIADOR
- Sendo o título executivo uma escritura de mútuo, com hipoteca, fiança e procuração, instaurada execução contra a mutuária e os fiadores, sendo a obrigação destes solidária, tendo legitimidade passiva, a situação destes configura um litisconsórcio voluntário.
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA · CADUCIDADE · ARGUIÇÃO
I. A ação de impugnação pauliana, sendo credor herança aberta por óbito deve a mesma ser instaurada por todos os herdeiros da herança em causa. II. A ilegitimidade derivada da existência, no caso, de litisconsórcio necessário é sanada nos termos do artº 261º do Código de Processo Civil, chamando a intervir as pessoas que faltam ou pela intervenção espontânea das mesmas. III. Verificada tal inte
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVO · SOLIDARIEDADE
1. No caso de seguro de responsabilidade civil facultativo, em que se não verifiquem as situações previstas pelos nºs 2 e 3 do art. 140º da LCS, a seguradora/interveniente principal provocada, não assume a posição de devedora solidária, do lado passivo, pois só há um responsável (a ré) e a solidariedade pressupõe, como requisito básico, uma obrigação com pluralidade de devedores.
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · FIADOR · SUB-ROGAÇÃO · AVALISTA
A existência de uma declaração sub-rogatória pelo credor, de acordo com o artigo 589.º do Código Civil, no confiador solidariamente responsável que satisfez o crédito, não afasta a aplicação do regime da sub-rogação legal e do direito ao reembolso pelos outros confiadores, na medida das suas quotas, resultante da conjugação dos artigos 650.º, n.º 1, e 524.º do Código Civil.
FIANÇA · SUB-ROGAÇÃO
I – Existe uma distinção clara quanto aos regimes jurídicos do direito de regresso e da sub-rogação: na sub-rogação, há a transmissão dum direito de crédito já existente, pelo que a transmissão do crédito é acompanhada com todas as garantias e acessórios da dívida; no direito de regresso, trata-se dum direito de crédito que surge “ex novo” por força da extinção da anterior relação creditória e sem
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · REFORMA
I- Resulta do disposto no artigo 615º, nº1, alínea d) que o Acórdão é nulo, além do mais, quando o Tribunal deixe de apreciar alguma questão que devesse apreciar: uma coisa são as questões, coisa diversa é a argumentação expendida pela parte, a qual se não for considerada, não acarreta qualquer vicio para a decisão.. II- Apenas o erro na aplicação da norma e/ou a qualificação jurídica dos factos p
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · SUB-ROGAÇÃO · PAGAMENTO · DIREITO DE CRÉDITO
I - Derivando a sub-rogação (voluntária) pelo credor de acordo entre este e o sub-rogado, no aludido acordo deverão constar três requisitos explicitados na lei: i) o pagamento total da prestação ao credor; ii) a expressa sub-rogação do credor ao sub-rogado da sua posição; iii) até ao momento do cumprimento da obrigação (art. 589º do Código Civil). II - A validade da sub-rogação pelo credor exige
EMBARGOS DE EXECUTADO · FIADOR
I - O exequente que dá à execução documento particular contendo um reconhecimento de dívida nos termos do art. 458.º, n.º 1, do CC não está dispensado de invocar, no requerimento executivo, os factos essenciais, integrantes da causa de pedir, sob pena de ineptidão desse requerimento, exceção dilatória conducente, quando conhecida nos embargos de executado, à absolvição dos executados/embargantes d
DIREITO DE REGRESSO · AVALISTA · TÍTULO EXECUTIVO · RESSAQUE
Sumário (do relator): I - Assiste direito de regresso ao avalista que pagou a dívida titulada na livrança relativamente aos demais coavalistas do mesmo subscritor avalizado, quanto à importância que pagou a mais, através da aplicação ao caso das regras da responsabilidade solidária passiva (artºs. 516º e 524º do Cód. Civil), depois de excutidos todos os bens do devedor (art. 650º/3 do CC), sal
GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES · FIANÇA · LIVRANÇA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
I - A fiança caracteriza-se pela acessoriedade e destina-se a garantir a satisfação do direito do credor (art. 627.º do CC). II - Esta garantia pessoal tem o conteúdo da obrigação principal e cobre as consequências legais e contratuais da mora ou da culpa do devedor, transmitindo-se os direitos do credor para o fiador que cumpre, na medida em que estes foram satisfeitos (arts. 634.º e 644.º do C
INCIDENTE DE HABILITAÇÃO · EXECUÇÃO · ADQUIRENTE
a) Ainda que perspetivado para as ações declarativas (por só nelas se poder dizer, com rigor, existir ainda um “direito em litígio”, no sentido de ainda não definido na sua titularidade e/ou nos respetivos contornos), é de admitir a possibilidade dum incidente de habilitação de adquirente em processo executivo, designadamente nos casos em que nenhum outro meio processual dê satisfação ao interesse
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA · RECONHECIMENTO DA DÍVIDA · SOCIEDADES COMERCIAIS · CREDOR RECLAMANTE
I – A promessa unilateral nos termos do art.º 458º do Código Civil pode ser sujeita ao regime das obrigações solidárias dos artºs 512º e segs do mesmo código. II – Estabelecido o regime da solidariedade das obrigações o credor pode propor a acção contra qualquer um dos obrigados desacompanhado do outro, nos termos do art.º 27º do Código de Processo Civil.
FIANÇA · PENHORA · OPOSIÇÃO · BENS COMUNS DO CASAL
I – Estando em causa uma fiança prestada por ambos os cônjuges, a dívida daí emergente é da responsabilidade de ambos e por ela respondem prioritariamente os bens comuns do casal, em conformidade com o disposto no art. 1695º, nº 1, do Código Civil. II – Apesar de terem sido penhorados imediatamente bens próprios de um dos cônjuges, numa situação em que esses bens apenas respondem subsidiariamente
ARRENDAMENTO · FIANÇA · NULIDADE · BENEFÍCIO DA DIVISÃO
I – Não é nula a fiança, por indeterminabilidade do objecto, quando os fiadores se assumam principais pagadores de todas as obrigações que decorram da assinatura do contrato; II – A declaração de renúncia a todos e quaisquer “benefícios estabelecidos por lei a seu favor” e a obrigação de “pagar a totalidade da quantia em dívida” após comunicação do credor de que o devedor não cumpriu as obrigaçõ
CONTRATO-PROMESSA · CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · ESCRITURA PÚBLICA
1- Deve ser qualificado juridicamente como contrato – promessa de compra e venda, à luz do critério do art. 236 nº1 do C. Civil, o contrato que as partes intitulam como “ contrato promessa de compra e venda” e em que os promitentes vendedores e primeiros outorgantes declaram, por a lei não permitir no momento, a realização da escritura pública, prometer vender aos promitentes compradores, segu
CONTRATO DE ADESÃO · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · EXCLUSÃO DE CLÁUSULA · DEVER DE COMUNICAÇÃO
I - As cláusulas contratuais gerais são um conjunto de proposições pré – elaboradas que proponentes ou destinatários indeterminados se limitam a propor ou aceitar. II - Para que as cláusulas se possam incluir nos contratos, necessária se torna a sua aceitação pelo aderente, pelo que ficam naturalmente excluídas do contrato as cláusulas contratuais gerais não aceites especificamente por um contrae
LIVRANÇA · AVALISTA · ENDOSSO · NATUREZA JURÍDICA
Às relações entre os co-avalistas de uma letra ou livrança são aplicáveis as normas de direito comum que regulam a fiança, em particular o art.º 650.º do C. Civil. O aval por ser uma garantia de natureza pessoal não é afectado pela cessão da quota por parte do avalista. (TPP)
SUB-ARRENDAMENTO · RENDA · FIANÇA · NULIDADE
1. Tendo na sua origem um negócio jurídico, a validade da fiança exige a concorrência dos requisitos respectivos, desde logo a determinabilidade do seu objecto. Limitando-se a fiança às obrigações existentes no momento da sua constituição, existirão, em princípio, elementos suficientes para a sua determinação. Se respeitar, porém, a obrigações futuras do afiançado, então terá de existir um critéri
TÍTULO EXECUTIVO · FIADOR · SOLIDARIEDADE · JUROS
1 – A acção executiva baseia-se, necessariamente, num documento (título) que, nesta espécie de acções, corresponde à causa de pedir. O título executivo constitui, pois, para a acção executiva um pressuposto processual específico desta. 2 – A exequibilidade dos títulos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 46º do Código de Processo Civil depende da verificação de um requisito formal – serem do
EMBARGOS DE EXECUTADO · FIANÇA
I - A doutrina actual encara a interpretação do negócio jurídico como algo de essencialmente objectivo; o seu ponto de incidência não é a vontade interior: ela recai antes sobre um comportamento significativo. A autonomia privada tem de ser temperada com o princípio da tutela da confiança, que não se opõe à autonomia privada, antes a delimita II – Só se estivesse provado o estabelecimento de c
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.