Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1275.º (Benfeitorias voluptuárias)

EM VIGOR
1. O possuidor de boa fé tem direito a levantar as benfeitorias voluptuárias, não se dando detrimento da coisa; no caso contrário, não pode levantá-las nem haver o valor delas. 2. O possuidor de má fé perde, em qualquer caso, as benfeitorias voluptuárias que haja feito.

Jurisprudência

65 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG18/23.5T8VCT.G126-03-2026ALCIDES RODRIGUES

    DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FUNDAMENTAÇÃO · DEFICIÊNCIA

    I - O dever de fundamentação da decisão proferida em sede de matéria de facto - imposto pelo n.º 4 do art. 607º CPC - não se mostra cumprido com a mera indicação dos meios probatórios geradores da convicção do julgador, posto ser-lhe exigível que, na medida do possível, refira as razões da credibilidade ou da força decisiva reconhecida a esses meios de prova, explicitando, relativamente a cada um

  • TRP1600/23.6T8PVZ.P110-03-2026PATRÍCIA COSTA

    COMODATO · BENFEITORIAS · LEVANTAMENTO DE BENFEITORIAS · CASO JULGADO

    I - A força probatória plena de uma decisão judicial, enquanto documento autêntico, apenas abrange os factos praticados e percecionados pelo juiz (artigo 371.º, n.º 1, do Código Civil), demonstrando com tal força probatória plena que foi proferida uma decisão com aquele conteúdo, mas não já a realidade dos factos dados como provados. II - Para efeitos de delimitação do alcance do caso julgado mat

  • TRC398/21.7T8PBL.C124-02-2026FERNANDO MONTEIRO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · BENFEITORIAS

    I – O locatário não pode, à revelia do acordado, sem que o locador o permitisse, sem interpelações a este, agindo como se fosse proprietário, reconfigurar a coisa locada, mudando o corrimão da casa (de madeira para ferro), o piso da cave (de cerâmica para piso flutuante), fechasse a propriedade em todo o perímetro, mudasse o teto para pladur, colocasse pavês no terreno exterior de terra, mudasse e

  • TRG3707/22.8BRG.G117-12-2025ANA CRISTINA DUARTE

    NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO

    1 – A reclamação à relação de bens não pode ser qualificada como um incidente, estando envolvida no direito de defesa, nos termos gerais. 2 – A absoluta falta de fundamentação de facto torna a sentença nula. 3 – Apesar de o Tribunal da Relação funcionar hoje mais como tribunal de substituição do que como tribunal de cassação, tem que assumir-se como tribunal de cassação, quando se verifica a nec

  • TRL1159/14.5TYLSB-AD.L1-125-11-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    FALÊNCIA · INEFICÁCIA DO NEGÓCIO · INOPONIBILIDADE · MASSA FALIDA

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Um acto será ineficaz sempre que não produza todos ou parte dos efeitos que a categoria a que pertence está, em abstracto, apta a produzir, pelo que a ineficácia não equivale necessariamente à falta total de efeitos. II. Ao ser declarada a ineficácia de uma escritura pública de compra e venda outorgada em momento posterior ao da prolação

  • TRE845/23.3T8OLH-A.E130-10-2025MARIA DOMINGAS SIMÕES

    PRAZO DE PRESCRIÇÃO · CONTAGEM DO RESPECTIVO PRAZO · INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL · DANOS PATRIMONIAIS FUTUROS

    I. O n.º 1 do artigo 498.º do Código Civil vem sendo interpretado no sentido de que a contagem do prazo prescricional se inicia na data em que o lesado teve conhecimento da verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade do lesante, ou seja, conta-se a partir da data em que aquele, conhecendo a existência do facto, da ilicitude do mesmo, da culpa do seu agente e do dano causado, so

  • TRL275/23.7T8PTS-C.L1-623-10-2025ANTÓNIO SANTOS

    RECONVENÇÃO · ALTERAÇÃO DO PEDIDO · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR · ARTICULADO SUPERVENIENTE

    4.1. – A possibilidade de o réu reconvinte lançar mão – assim como o pode fazer o autor – da faculdade de alterar o pedido reconvencional e a causa de pedir mostra-se defendida por jurisprudência praticamente uniforme , considerando-se que a alusão feita no artigo 265º do CPC ao autor e ao pedido teve em vista os elementos da instância e por isso as faculdades previstas nos seus números 1 e 2 estã

  • TRL6213/24.2T8ALM.L1-223-10-2025JOÃO PAULO VASCONCELOS RAPOSO

    CONTRATO PROMESSA · DIREITO DE RETENÇÃO · TRADIÇÃO · CONSUMIDOR

    Sumário (da responsabilidade do relator): I. Goza de direito de retenção o promitente comprador de imóvel, com tradição do bem, pelo seu crédito de sinal; II. A tradição corresponde a uma transferência de domínio material efetivo sobre o bem, que pode assumir múltiplas formas, mas implica sempre uma renúncia ao bem de quem o cede e uma apreensão por quem o recebe; III. Para que exista uma efeti

  • TRL330/25.9YLPRT.L1-209-10-2025LAURINDA GEMAS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA · NORMA SUPLETIVA

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Não é nula, por falta de fundamentação, a sentença recorrida - que julgou improcedente a Oposição deduzida no âmbito do procedimento especial de despejo - da qual consta o relatório, a decisão da matéria de facto, incluindo o elenco(s) dos factos provados e não provados e a respetiva motivação, bem como a fundamen

  • STJ831/24.6YLPRT.L1-A.S123-09-2025LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · FUNDAMENTOS · ADMISSIBILIDADE · OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS

    Não é admissível a reclamação para a conferência, por meio de quesitos dirigidos ao colectivo que nada esclarecem quanto à discordância da reclamante.

  • TRC1024/21.0T8LMG.C116-09-2025ANABELA MARQUES FERREIRA

    ALTERAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · QUESTÃO NOVA · PRIVAÇÃO DO USO DE IMÓVEL · COMODATO

    I – A invocação de que determinados factos – que os próprios Réus também alegaram – só poderiam ser provados por documento – que os próprios também não juntaram – revela uma manifesta má fé processual, que não se pode admitir, muito menos premiar com a alteração da decisão da matéria de facto. II – O uso de uma expressão conclusiva num dos articulados, não tendo sido tema de debate no julgamento,

  • TRP2131/23.0T8STS.P110-07-2025EUGÉNIA CUNHA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · BENFEITORIAS

    I - São benfeitorias as despesas feitas para conservar ou melhorar a coisa (nº1, do art. 216º, do Código Civil) e podem as mesmas ser necessárias, úteis ou voluptuárias (nº2, do referido artigo). Necessárias são as que têm por fim evitar a perda, destruição ou deterioração da coisa, úteis as que, não sendo indispensáveis para a conservação da coisa, lhe aumentam o valor e voluptuárias as que, não

  • TRL4552/22.6T8ALM.L1-826-06-2025RUI MANUEL PINHEIRO DE OLIVEIRA

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIOS CONFINANTES · REQUISITOS · EXCEPÇÕES

    Sumário: (da responsabilidade do relator): I – O art. 1380.º, n.º 1, do CC, não exige, como requisito constitutivo do exercício do direito de preferência, a alegação e prova da efectiva exploração agrícola de qualquer dos prédios, bastando-se com a sua aptidão para esse efeito; II – Impende sobre aqueles contra quem é invocado o direito de preferência o ónus de alegar e provar factos integradore

  • TRP1338/21.9T8PRT.P126-06-2025FÁTIMA ANDRADE

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESTITUIÇÃO DA COISA LOCADA · MORA · CULPA DO LOCATÁRIO

    I - É de seguir a seguinte interpretação do artigo 1045º do CC, consentânea com a corrente jurisprudencial predominante: i- do fim do contrato resulta a exigibilidade de restituição da coisa locada por força do previsto no artigo 1038º al. i) do CC e a obrigação para o locatário de proceder ao pagamento da renda estipulada entre as partes a título de indemnização, atenta a relação contratual de f

  • TRE1782/23.7YLPRT.E105-06-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    ARRENDAMENTO · OBRAS · REEMBOLSO

    Sumário: Tendo ficado provado que a Ré, de acordo com a sua vontade e entendimento, e sem que a situação se revele urgente ou urgentíssima, realizou obras no locado, sem se tivesse apurado em concreto que tipos de obras/trabalhos realizou, bem como o seu custo, e que os trabalhos realizados não foram comunicados à senhoria e que, ainda assim, a mesma compensou os trabalhos que originaram o aditame

  • STJ831/24.6YLPRT.L1-A.S127-05-2025LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · NULIDADE DE ACÓRDÃO · PRAZO DE ARGUIÇÃO

    Encontra-se ultrapassada a solução que permitia a introdução de um incidente de reclamação de nulidades ou de pedido de reforma entre a decisão recorrida e o requerimento de interposição de recurso. 2. Não pode a reclamante cindir o prazo de arguição de nulidades e o prazo de interposição do recurso e pretender que a reclamação para a conferência suspende o prazo de interposição do recurso. 3. O r

  • TRP5290/21.2T8VNG.P120-02-2025MANUELA MACHADO

    COMODATO · IMÓVEL PARA HABITAÇÃO · USO DETERMINADO

    I - No âmbito de um contrato de comodato, para que o uso seja considerado determinado para os efeitos do disposto no nº 1 do artigo 1137º do Código Civil, exige-se que a utilização a dar ao objeto do comodato seja concretizada quer quanto à sua natureza quer quanto à sua duração, sendo que o comodato de um imóvel para habitação sem qualquer prazo temporal, não integra a qualificação de uso determi

  • TRL6980/22.8T8LSB.L1-813-02-2025MARIA CARLOS DUARTE DO VALE CALHEIROS

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL · ABUSO DO DIREITO · SUPPRESSIO

    I – A circunstância do Autor não ter reivindicado a fracção dos autos durante cerca de 7 anos e 3 meses ( e não durante mais de 10 conforme referiu a sentença recorrida ) não legitimava a crença da Ré que não o iria fazer , como aliás o demonstra o facto de ter procurado resolver a situação da habitação dessa fracção junto do Autor. II -Pelo contrário , até pelas atribuições que estão cometidas

  • TRP3777/17.0T8VFR.P223-01-2025JUDITE PIRES

    CONTRATO DE COMODATO · BENFEITORIAS ÚTEIS · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO

    I - São elementos caracterizadores do contrato de comodato: a sua natureza gratuita, a temporalidade e o dever de restituição. II - As benfeitorias consistem nos melhoramentos feitos na coisa pelo proprietário, pelo possuidor, pelo locatário, comodatário, usufrutuário, distinguindo-se do instituto da acessão em que os melhoramentos são realizados por um terceiro, não ligado juridicamente à coisa

  • TRE1412/22.4T8BJA.E121-11-2024ANA PESSOA

    CONTRATO-PROMESSA · NULIDADE · BENFEITORIAS · POSSE DE BOA FÉ

    I. Os efeitos “restitutórios na sequência da invalidade do contrato (declaração de nulidade ou anulação) são norteados pelo princípio da restituição integral a fim de cada uma das partes ser colocada na situação em que estaria se o contrato não tivesse sido celebrado”. II. Por via do disposto no artigo 289º, nº 3, do Código Civil, e da remissão feita para os artigos 1269º e seguintes, deve ter-se

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.