Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 921.º (Garantia de bom funcionamento)

EM VIGOR
1. Se o vendedor estiver obrigado, por convenção das partes ou por força dos usos, a garantir o bom funcionamento da coisa vendida, cabe-lhe repará-la, ou substituí-la quando a substituição for necessária e a coisa tiver natureza fungível, independentemente de culpa sua ou de erro do comprador. 2. No silêncio do contrato, o prazo da garantia expira seis meses após a entrega da coisa, se os usos não estabelecerem prazo maior. 3. O defeito de funcionamento deve ser denunciado ao vendedor dentro do prazo da garantia e, salvo estipulação em contrário, até trinta dias depois de conhecido. 4. A acção caduca logo que finde o tempo para a denúncia sem o comprador a ter feito, ou passados seis meses sobre a data em que a denúncia foi efectuada.

Jurisprudência

227 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL10162/24.6T8LSB.L1-225-06-2026JOÃO SEVERINO

    COMPRA E VENDA DE BENS DE CONSUMO · DIREITOS DO CONSUMIDOR · CADUCIDADE

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Do teor do artigo 4.º, devidamente conjugado com o do artigo 5.º, ambos do Decreto-lei n.º 67/2003, de 8 de abril, ressalta que os prazos previstos naquele segundo normativo e cujo decurso acarreta caducidade nos termos do respetivo artigo 5.º-A, apenas dizem respeito aos direitos do consumidor à reparação ou substituição da coisa, à redução do p

  • TRC313/25.9T8PMS.C123-06-2026CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA

    CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · GARANTIA DE BOM FUNCIONAMENTO · PRESUNÇÃO DA EXISTÊNCIA DE FALTA DE CONFORMIDADE

    I. No contrato de compra e venda de veículo automóvel usado celebrado entre profissional e consumidor, a responsabilidade do vendedor por falta de conformidade do bem vendido depende da prova de que este apresenta defeito ou desconformidade relevante face ao uso normal ou às qualidades asseguradas. II. A presunção de existência de falta de conformidade à data da entrega, prevista no artigo 13º, nº

  • TRE1243/24.7T8STB.E102-06-2026MARIA ISABEL CALHEIROS

    GARANTIA DE BOM FUNCIONAMENTO · VENDA DE COISA DEFEITUOSA · VÍCIOS DA COISA

    I – No caso de o vendedor assumir a garantia de bom funcionamento (artigo 921.º do CC), ao comprador basta fazer a prova do mau funcionamento da coisa no período de duração da garantia, sem necessidade de provar a sua existência no momento da venda. II – Não tendo sido concedida garantia de bom funcionamento do bem, pelos vícios da coisa pode ser chamado a responder o vendedor ao abrigo do dispos

  • TRG365/23.6T8CBT.G128-05-2026PAULO REIS

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · GARANTIA DE BOM FUNCIONAMENTO · DIREITOS DO COMPRADOR · DIREITO À REPARAÇÃO

    I - No caso de garantia de funcionamento prevista contratualmente, o vendedor assegura, por certo período de tempo a manutenção em bom estado ou o bom funcionamento da coisa, tendo o comprador direito a exigir a reparação da coisa ou, se for necessário e tiver natureza fungível, a sua substituição, independentemente de culpa do vendedor ou de erro seu. II - Uma vez provada a avaria do veículo dur

  • TRP372/25.4T8VNG.P125-05-2026ANA PAULA AMORIM

    LOCAÇÃO FINANCEIRA · DEFEITOS DA COISA LOCADA · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    I - De acordo com o regime legal do contrato de locação financeira - art.º 12º e 13º do DL 149/95 de 24/06 - o locatário pode junto do vendedor exigir, tal como um comprador, a reparação dos vícios da coisa, ou, se for necessário e esta tiver natureza fungível, a sua substituição (art.º 914º CC). II - Quanto ao prazo para o exercício do direito, fica o locatário sujeito aos mesmos prazos que são

  • TRE2698/24.5T8VCT.E107-05-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    REPARAÇÃO DO DANO · GARANTIAS RELATIVAS À VENDA DE BENS DE CONSUMO · VEÍCULO AUTOMÓVEL · ÓNUS DA PROVA

    I. A garantia prevista no artigo 921.º do CPCiv. é uma garantia convencional, reforçando a garantia edilícia que resulta do regime legal (artigos 913.º a 915.º) e confere ao comprador o direito a exigir a reparação da coisa ou, se for necessário e esta tiver natureza fungível, a sua substituição, independentemente de culpa do vendedor ou erro seu. II. Não estando em causa venda a consumidor, é de

  • TRE47/25.4T8ORM.E123-04-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    DEFEITOS · REPARAÇÃO DOS DEFEITOS · INDEMNIZAÇÃO A TERCEIRO · PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO

    i. A pretensão da Autora, de ser ressarcida do que despendeu com a reparação, por terceiros, do defeito do veículo que comprou à Ré, assenta no regime da venda de coisas defeituosas, que é especial em relação às regras gerais da responsabilidade contratual, mormente no que aos prazos de caducidade diz respeito (artigos 916.º, 917.º e 921.º, todos do Código Civil), sendo estes, pois, aplicáveis em

  • TRL17/24.0T8PFR.L1-812-03-2026RUI VULTOS

    USO · NÃO PROFISSIONAL · COMPRA E VENDA · DEFEITO

    SUMÁRIO1 I. Pretendendo uma sociedade comercial que lhe seja aplicado um regime legal, cuja lei faz depender do facto da coisa que lhe foi vendida se destinar a uso não profissional, deverá esta alegar tal facto na petição inicial e prová-lo. II. O prazo de caducidade previsto no n.º 4 do artigo 921.º do Código Civil, no caso do vendedor ou produtor terem efetuado algumas intervenções na coisa t

  • TRE737/24.9T8ORM.E112-02-2026SÓNIA MOURA

    VENDA DE COISA DEFEITUOSA · REPARAÇÃO DOS DEFEITOS · RECONSTITUIÇÃO NATURAL · CADUCIDADE

    Sumário: 1. Relativamente ao disposto no artigo 914.º do Código Civil, existem duas orientações distintas na jurisprudência, sendo uma, maioritária, que considera caber ao comprador a demonstração da anterioridade do defeito face ao contrato, por se tratar de facto constitutivo do seu direito à reparação, e outra que entende competir ao vendedor demonstrar a posterioridade do defeito, por se trat

  • TRP19198/23.3T8PRT.P110-02-2026MÁRCIA PORTELA

    COMPRA E VENDA DE COISA DEFEITUOSA · DEFEITO OCULTO · DEFEITO APARENTE · CONHECIMENTO DO DEFEITO

    I - Embora o artigo 913.º CC não estabeleça distinção entre defeitos aparentes e defeitos ocultos, o regime da compra e venda de coisas defeituosas apenas se aplica aos defeitos ocultos, a exemplo do que sucede no regime da empreitada (artigo 1219.º CC) e no regime da compra e venda de bens de consumo (artigos 7.º, n.º 2, e 22.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro) II - No contex

  • TRL24169/21.1T8LSB.L1-208-01-2026JOÃO SEVERINO

    CONSTRUTOR · DEFEITOS · CADUCIDADE

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Ainda que a letra do art.º 917.º do Código Civil inculque a ideia segundo a qual o prazo de caducidade aí previsto diz respeito apenas à propositura de ação de anulação por simples erro, tem constituído doutrina e jurisprudência pacíficas que o regime instituído pelo mesmo é aplicável, por interpretação extensiva, às ações em que se vise obter a rep

  • TRL4438/22.4T8LRS.L1-204-12-2025PEDRO MARTINS

    COMPRA E VENDA · VEÍCULO · GARANTIA · PRAZO

    I – Havendo garantia do bom funcionamento da viatura por 2 anos (art. 921 do CC) e tendo sido substituído um motor a coberto da garantia, o prazo de 2 anos da garantia conta-se, em relação ao motor, da data da entrega do novo motor e não da data da entrega da viatura. II – Não se pode concluir pela negligência da autora com base em conhecimento de factos, se esse conhecimento não consta dos facto

  • TRP772/23.4T8VNG.P113-11-2025JUDITE PIRES

    COMPRA E VENDA · COISA DEFEITUOSA · DIREITOS DO COMPRADOR · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO

    I - A nulidade da sentença constitui vício intrínseco da decisão, desde que ocorra alguma das circunstâncias taxativamente previstas no artigo 615.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, que, pela sua gravidade, comprometem a sua validade; o referido normativo contém uma enumeração taxativa das causas de nulidade da sentença, nelas não se inserindo o designado erro de julgamento, que apenas pode ser

  • TRP1121/24.0T8GDM.P111-11-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    INTERVENÇÃO ACESSÓRIA PROVOCADA · COMPRA E VENDA DE COISA DEFEITUOSA · REPARAÇÃO VOLUNTÁRIA PELO CONSTRUTOR · RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR

    I - A intervenção de terceiro a título acessório está subjacente a um interesse indirecto ou reflexo na improcedência da pretensão do autor, na consideração da posição processual que deve corresponder ao titular de uma relação de regresso, meramente, conexa com a relação jurídica material controvertida II - O chamado em incidente de intervenção acessória provocada não é sujeito da relação jurídic

  • TRG4023/22.0T8VCT.G223-10-2025LÍGIA VENADE

    EMPREITADA · DEFEITOS DE MATERIAIS UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO · VÍCIO OCULTO

    I O grau de probabilidade exigido para que se dê como verificada determinada realidade de facto é de elevada probabilidade. II Exercendo o Autor, com carácter profissional, uma determinada atividade económica que envolveu a realização de obra consistente na construção de uma moradia, a qual vendeu a terceiro para sua habitação, mediante remuneração, o comprador da moradia é tido como consumidor,

  • TRG8162/24.5T8VNF.G110-07-2025MARIA JOÃO MATOS

    VENDA DE COISA DEFEITUOSA · EXERCÍCIO DOS DIREITOS · DENÚNCIA DE DEFEITOS · ACÇÃO DE ANULAÇÃO

    I. Não ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia quando nela não se conhece de questão cuja decisão se mostra prejudicada pela solução dada anteriormente a outra, uma vez que o conhecimento de uma questão pode fazer-se tomando posição directa sobre ela, ou resultar da ponderação ou decisão de outra conexa que a envolve ou a exclui. II. Não obstante o art.º 917.º do CC, reportado à ve

  • TRP7228/23.3T8VNG.P126-06-2025MENDES COELHO

    VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL · DENÚNCIA DE DEFEITOS · CADUCIDADE DA AÇÃO

    I – Não estabelecendo a lei nenhuma formalidade especial para a denúncia de defeitos da coisa vendida, tal denúncia poderá ser feita por qualquer das formas admitidas para a declaração negocial previstas no art. 217º do C. Civil, podendo nomeadamente ser feita oralmente, diretamente junto do vendedor, e, se o vendedor tiver um estabelecimento comercial aberto ao público, ser feita a quem estiver a

  • TRG2500/22.2T8BCL.G102-04-2025ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    COMPRA E VENDA · COISA DEFEITUOSA · ANTERIORIDADE DO DEFEITO · ÓNUS DA PROVA

    I. No regime da venda de coisa defeituosa, previsto no n.º 1 do art. 913.º do CC, impende sobre comprador o ónus da prova de que o vício já existia aquando da venda, ou seja, a entrega da coisa com defeito (art° 342° nº 1 do Código Civil), presumindo-se, quanto à culpa, a culpa do vendedor (artº 799 nº1 do Código Civil). II. Não sendo aplicável o regime jurídico da venda de bens de consumo previs

  • TRG1834/20.5T8MAI.G120-03-2025ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    COMPRA E VENDA · COISA DEFEITUOSA · DEFEITO DA COISA · ÓNUS DA PROVA

    1. O regime estabelecido nos artigos 913º e seguintes do Código Civil, refere-se apenas às coisas defeituosas (às coisas com defeito) e, entre os defeitos da coisa, aplica-se somente aos defeitos essenciais, seja porque impedem a realização do fim a que a coisa se destina, seja porque a desvalorizam na sua afectação normal, seja porque a privam das qualidades asseguradas pelo vendedor. 2. A lei d

  • TRE11010/24.2YIPRT.E127-02-2025TOMÉ DE CARVALHO

    EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · CONTRATO SINALAGMÁTICO · QUESTÕES NOVAS INVOCADAS EM FASE DE RECURSO

    1. Os recursos são meios de impugnação de decisões judiciais e não meios de julgamento de questões novas e visam a reapreciação da decisão proferida dentro dos mesmos condicionalismos em que se encontrava o tribunal recorrido no momento do seu proferimento. 2. Isto significa que, em regra, o tribunal não pode ser chamado a pronunciar-se sobre matéria que não foi alegada pelas partes na instância

a mostrar 20 de 227

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.