Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2166.º (Deserdação)

EM VIGOR
1. O autor da sucessão pode em testamento, com expressa declaração da causa, deserdar o herdeiro legitimário, privando-o da legítima, quando se verifique alguma das seguintes ocorrências: a) Ter sido o sucessível condenado por algum crime doloso cometido contra a pessoa, bens ou honra do autor da sucessão, ou do seu cônjuge, ou de algum descendente, ascendente, adoptante ou adoptado, desde que ao crime corresponda pena superior a seis meses de prisão; b) Ter sido o sucessível condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas; c) Ter o sucessível, sem justa causa, recusado ao autor da sucessão ou ao seu cônjuge os devidos alimentos. 2. O deserdado é equiparado ao indigno para todos os efeitos legais.

Jurisprudência

33 acórdãos aplicam este artigo
  • TC546/202615-07-2026Mariana Canotilho
  • TRL8978/21.4T8LRS.L1-814-05-2026FÁTIMA VIEGAS

    INVENTÁRIO · SUSPENSÃO · MEIOS COMUNS

    Sumário: I-A suspensão do inventário prevista no art.1092.º do CPC apenas pode ter lugar nos casos em que se suscitou questão atinente à admissibilidade do inventário ou aos direitos de interessados diretos na partilha e, por isso, não pode o inventário ser suspenso ao abrigo da alínea b) do n.º1 desse artigo na situação em que os interessados foram remetidos para os meios comuns. II- À suspensã

  • TRL6186/21.3T9LSB.L1-908-01-2026ANA PAULA GUEDES

    OFENSAS À HONRA · DIFAMAÇÃO · PROCESSO JUDICIAL

    (da responsabilidade da Relatora) I. O direito à honra tem como um dos seus pressupostos que o facto seja falso ou socialmente irrelevante. II. Tal não ocorre no caso de expressões feitas no âmbito de um processo judicial, quando estas se mostram relevantes para a sua procedência, não excedem o necessário para tal e não se traduzem numa mera convicção subjetiva. III. Assim, não cometem as argui

  • STJ55/20.1T8PVZ-C.P1.S127-11-2025ISABEL SALGADO

    INVENTÁRIO · REPÚDIO DA HERANÇA · EFEITOS · RETROACTIVIDADE

    I. A abertura da sucessão, coincidente com o falecimento do de cujus, constitui o marco temporal fundamental para a determinação dos requisitos da vocação sucessória. É relativamente a esse momento que devem estar verificados, a titularidade da designação sucessória prevalente, a existência — ou personalidade jurídica — do chamado à sucessão, bem como a sua capacidade sucessória. II. O sucessí

  • TRL3174/23.9T8CSC-B.L1-723-09-2025DIOGO RAVARA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DESERDAÇÃO · CAUSA PREJUDICIAL

    Sumário1: Tendo sido intentado processo de inventário, na pendência de uma ação de anulação de deserdação, esta causa é prejudicial daquela, justificando-se, por isso a suspensão da instância dos autos de inventário – arts. 272º e 1092º, nº 1, al. a) do CPC. ____________________________________________ 1. Da responsabilidade do relator - art.º 663º nº 7 do Código de Processo Civil, adiante desi

  • TRL3723/20.4T8ALM.L1-719-12-2024JOÃO BERNARDO PERAL NOVAIS

    DOAÇÃO · IMÓVEL · INOFICIOSIDADE DA LIBERALIDADE · REDUÇÃO PARCIAL

    I - Não procede a impugnação da matéria de facto quando a sentença colocada em crise justifica os factos provados e não provados com base avaliação crítica da prova produzida, designadamente considerando como não credíveis as declarações de parte do A., porque incoerentes em si mesmas, e porque contrariadas pelas declarações de parte dos RR, e por outra prova testemunhal e documental. II - Tendo

  • TRC4919/21.7T8VIS.C123-04-2024PIRES ROBALO

    DOAÇÃO · REVOGAÇÃO POR INDIGNIDADE

    I - A indignidade terá de assentar na prática de actos ilícitos cometidos contra o autor das doações. II - A deserdação, para além de integradora de comportamentos ilícitos, está prevista para os casos em que o donatário, sem justa causa, recusa ao doador ou ao seu cônjuge os devidos alimentos (cfr. artigo 2166.º, n.º 1, alínea c) do CC).

  • TRP2291/22.7T8PNF.P107-03-2024ANA VIEIRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · CULPA DO LESADO · CONCORRÊNCIA DE CULPA E RISCO

    I - De acordo cm o entendimento clássico da doutrina e da jurisprudência a responsabilidade pelo risco é excluída sempre que o acidente seja imputável ao próprio lesado ou quando o acidente é devido ao lesado. II - Em termos atualistas , O regime normativo decorrente do estatuído nas disposições conjugadas dos artigos 505º e 570º do CCivil deve ser interpretado, como não implicando uma impossibi

  • STJ1128/21.9PBCSC.L1.S123-11-2023LEONOR FURTADO

    RECURSO PER SALTUM · COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · CONFLITO DE COMPETÊNCIA

    I - Só há conflito de competência quando, relativamente ao mesmo objecto processual, dois ou mais tribunais afirmem (conflito positivo) ou declinem (conflito negativo) a própria competência. É óbvio que o tribunal que admite um recurso de uma sua decisão não declina a competência para conhecer dele. II - Não basta dizer genericamente que se discorda do decidido ou mencionar no requerimento que s

  • STJ6149/20.6T8VNG.P1.S105-05-2022MARIA DA GRAÇA TRIGO

    DIREITO A ALIMENTOS · ALIMENTOS À MÃE · DIREITOS DE TERCEIRO · LEGITIMIDADE ATIVA

    I. As autoras demandam as rés invocando um direito de terceiro alheio aos presentes autos (o direito a alimentos da mãe das autoras e rés) pelo que, na falta de disposição legal em sentido contrário, carecem de legitimidade processual activa para o efeito. II. No quadro legal em vigor – que não cabe ao julgador alterar, mas apenas interpretar e aplicar –, na ausência de impulso processual

  • TRL4106/11.2TCLRS-B.L1-813-01-2022CRISTINA LOURENÇO

    MAIOR ACOMPANHADO · AUTORIZAÇÃO DO ACOMPANHANTE · OUTORGAR TESTAMENTO · INADMISSIBILIDADE

    1.–A Lei nº 49/2018 de 14/08, que criou o regime jurídico do maior acompanhado e eliminou os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, determinou no seu art. 26º, a aplicação imediata da nova lei aos processos de interdição (nº 1); estabeleceu que as interdições e inabilitações já decretadas passavam a es

  • STJ17697/18.8T8LSB.L1.S113-05-2021FERNANDO BAPTISTA

    CONTRATO DE MÚTUO · CONFISSÃO DE DÍVIDA · FORÇA PROBATÓRIA PLENA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

  • STJ4136/18.3T8MTS.P1.S130-06-2020MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    EXCESSO DE PRONÚNCIA · AÇÃO DE DIVÓRCIO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · CASO JULGADO FORMAL

    I - O enquadramento jurídico diverso do pugnado pela parte não integra excesso de pronúncia, antes constitui reflexo do princípio ínsito no n.º 3 do artigo 5.º do CPC (oficiosidade do julgador quanto à matéria de direito), que apenas se mostra cerceado pela imposição do contraditório na perspetiva de proibição das decisões surpresa (n.º 3 do artigo 3.º do CPC). II – A decisão proferida em inciden

  • TRL6521/15.3T8VIS.L2-227-06-2019ARLINDO CRUA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ALIMENTOS A FILHO MAIOR

    - da articulação ou concatenação do prescrito nos artigos 639.º e 640.º, do Cód. de Processo Civil, resulta que, aquando da apresentação de pretensão recursória, o ónus principal a cargo do recorrente exige, pelo menos: - a indicação nas conclusões recursórias, com precisão, dos concretos pontos de facto da sentença que são objecto de impugnação, ou seja, cuja modificação é pretendida pelo recor

  • TRG4099/17.2T8VCT.G120-09-2018HELENA MELO

    ALIMENTOS · VIOLAÇÃO GRAVE DO DEVER DE RESPEITO

    Sumário (da relatora): I - De acordo com o disposto no artº 2013º, nº 1, alínea c) do CC, a obrigação de prestar alimentos cessa quando o credor viole gravemente os seus deveres para com o obrigado (artº 2013º, nº 1, alínea c) do CC). II - A lei utiliza a expressão “cessa” mas tal não significa que este artigo só se aplique aos casos em que a obrigação de alimentos já está a ser prestada. Ab

  • TRE2759/10.8TBSTB.E122-03-2018ELISABETE VALENTE

    INVENTÁRIO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · TRIBUNAL ESTRANGEIRO

    A acção que corre termos num tribunal estrangeiro não dá lugar à suspensão da instância desde logo devido ao regime da Revisão de sentença estrangeira.

  • STJ94/14.1T8CTB.C1.S122-02-2018n.º 1OLINDO GERALDES

    TESTAMENTO · DESERDAÇÃO · COACÇÃO MORAL · COAÇÃO MORAL

    I. Com a deserdação, o testador priva o sucessível da legítima, baseado numa circunstância excecional taxativamente prevista na lei. II. A causa da deserdação tem de ser declarada expressamente no testamento e pode ser impugnada, contenciosamente, pelo sucessível preterido, nos dois anos seguintes à abertura do testamento. III. Ao identificar-se a causa da deserdação com o atentado contra

  • TRL2341/13.8TBFUN.L1-707-03-2017CRISTINA COELHO

    INVENTÁRIO · DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

    1.Da análise do art. 20º do CC resulta que o seu objectivo se centra na determinação da ordem jurídica local competente, dentro da lei pessoal competente, devendo recorrer-se ao princípio da conexão mais estreita, no caso da residência habitual do interessado se situar fora do Estado da nacionalidade. 2.A legítima tem como fundamento o interesse dos filhos do autor da herança e é inspirada por

  • TRC659/04.0TBPCV-A.C117-11-2015CARLOS MOREIRA

    DESERDAÇÃO · HERDEIRO LEGITIMÁRIO · IMPUGNAÇÃO

    1.- A prova de que o de cujus vendeu alguns bens da herança para não os deixar ao filho herdeiro, não é, formal e substancialmente, bastante para se concluir que estamos perante um ato ilícito de deserdação – artº 2166º do CC – que acarrete, no processo de inventário, a nulidade das vendas. 2.- Existindo deserdação que o herdeiro considere ilegal, tem de a impugnar nos termos do artº 2167º do C

  • TRL1982/10.0TBSCR.L1-226-01-2012PEDRO MARTINS

    DOAÇÃO · REVOGAÇÃO · USUCAPIÃO · CONVENÇÃO ANTENUPCIAL

    I – Não é possível uma (dupla) aquisição de um direito por quem já é seu titular; o donatário não pode invocar a aquisição por usucapião contra o doador que pretende revogar a doação. II - A usucapião do direito tem de ter em conta as particularidades do título com base no qual a posse está a ser exercida. III – É necessária, pelo menos, a presença de ambos os nubentes, como noivos, numa esc

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.